segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Período de recesso no MPSC: 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011

O Ministério Público informa que, tendo em vista o período do recesso instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, conforme Resolução n. 28/09-TJSC, o expediente e os prazos no Ministério Público de Santa Catarina ficam suspensos no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, conforme disposto na Portaria n. 7.487/2010.

Durante o período de recesso, haverá plantão nas Procuradorias e Promotorias de Justiça.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Tribunal de Justiça mantém a condenação do ex-diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste


O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em recurso relatado pela Desembargadora Salete Sommariva, manteve a condenação do ex-diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste.

O acusado Marino Antonio Biesek, ainda no ano passado, foi preso preventivamente e posteriormente condenado pela prática dos crimes de corrupção, concussão e falsidade ideológica, todos praticados na direção daquela unidade prisional.

Segundo a sentença de primeiro grau, confirmada pelo Tribunal de Justiça, que apenas corrigiu a pena aplicada, reduzindo-a de 18 anos para 15 anos e 1 mês, Biesek exigia a recebia dinheiro de presos para conceder regalias, promover transferências e prestar informações falsas para o Judiciário a fim de beneficiar detentos com saída temporária e pregressão de regime semiaberto para aberto. Caso se negassem a pagar pelas regalias, os presos recebiam retaliações, como o cerceamento de idas ao médico e dentista.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a pena de perda do cargo público ao acusado Marino, bem como manteve a condenação por corrupção ativa do ex-detendo Fábio Tauffer em 1 ano e 8 meses de detenção e 16 dias-multa, no valor de 1/3 salário mínimo, por ter pago ao ex-diretor para obter benefícios.

Saiba mais

Concussão: é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Corrupção passiva: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Falsidade ideológica: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

CRIMES DO COLARINHO BRANCO: Parceria entre Ministério Público, Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado amplia combate à sonegação

Um Termo de Cooperação Técnica assinado na manhã desta quinta-feira (16.12) ampliou a parceria já existente entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a Secretaria de Estado da Fazenda para o combate à sonegação e estabeceleu uma forma de trabalho que contempla todos os meios administrativos e judiciais para evitar fraudes e o não pagamento de impostos no Estado. Isso foi possível com a adesão da Procuradoria-Geral do Estado ao grupo de trabalho do MP e Fazenda, que também fortaleceram sua atuação nos últimos anos.

Pela cooperação estabelecida, a Procuradoria-Geral do Estado vai designar dois Procuradores do Estado para esse trabalho. Eles atuarão integrados à Coordenadoria de Investigações Especiais do Ministério Público e ao Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal da Fazenda, nas apurações que são realizadas sob a coordenação, no MPSC, do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) e do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP). Essa força-tarefa conta ainda com a participação das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, que auxiliam nas operações desencadeadas a partir de investigações.

Cada uma das instituições e órgãos - MPSC, Fazenda e PGE - têm atribuições distintas no combate à sonegação. Com a parceria estabelecida será possível, ao mesmo tempo em que Ministério Público e Fazenda deflagram investigações e operações para a coleta de provas, que a Procuradoria-Geral do Estado já adote medidas administrativas, na esfera cível, para garantir o recebimento dos valores sonegados, a serem cobrados em futura ação de execução fiscal. Em paralelo, a Fazenda também adotará os procedimentos administrativos para a cobrança, enquanto o Ministério Público analisará a eventual ação penal correspondente ao crime de sonegação e/ou fraude de tributos. Essa união de esforços vai ajudar, sobretudo, no combate aos crimes praticados contra a ordem tributária pelo crime organizado.

Na assinatura do Termo de Cooperação o Procurador-Geral de Justiça e Chefe do Ministério Público, Gercino Gerson Gomes Neto, lembrou que a Instituição tem parceria com a Fazenda no combate à sonegação desde a década de 90, e que o trabalho conjunto vem sendo aperfeiçoado. "O Ministério Público criou sete Promotorias Regionais da Ordem Tributária, pelas quais cresceu significativamente a atuação da Instituição no combate à sonegação, e temos hoje uma estrutura de investigação especial descentralizada", destacou Gercino. "E o ingresso da Procuradoria-Geral do Estado é de fundamental importância para continuarmos cumprindo essa missão que é o resgate do tributo, em razão de sua natureza eminentemente social", complementou.

Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e Coordenador de Contra-Inteligência e Segurança Institucional, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, a atuação entre MP e Fazenda em Santa Catarina é diferenciada em relação aos demais Estados do País. "Tínhamos antes um trabalho muito bem executado, mas é como se agora surgisse uma nova geração de combate à sonegação, que precisa cada vez mais se adaptar às novas demandas. Não podemos deixar de olhar os casos mais graves envolvendo grandes grupos criminosos", explicou.

"Nosso grande objetivo é equilibrar as contas públicas e esse termo faz parte desse processo, pois nos deu inteligência, mais pessoas e habilidade para executar uma estratégia diferenciada", afirmou o Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, que agradeceu ao apoio que tem sido prestado pelo Ministério Público. "Já sentimos o resultado desse trabalho integrado entre Ministério Público e Fazenda quando vemos devedores de longa data vir espontaneamente quitar seus débitos", revelou o Procurador-Geral do Estado, Gerson Luiz Schwerdt, que agradeceu a acolhida no grupo.

Na solenidade estavam presentes ainda, pelo MPSC, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, Procurador de Justiça Robison Westphal, o Coordenador de Assessoramento Técnico, Promotor de Justiça Adalberto Exterköetter, o Coordenador de Investigações Especiais, Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, e o Promotor de Justça Assessor do Procurador-Geral de Justiça, Alex Sandro Teixeira da Cruz. Participaram ainda o Coordenador do Grupo de Inteligência Fiscal da Fazenda, Auditor Fiscal Felipe André Náderer, e o Coordenadora Administrativa do Grupo, Irene Wolfardt.

Texto: Comunicação Social MPSC

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Preso em Palhoça líder da quadrilha responsável pelo "Golpe das debêntures"



A Força-Tarefa de Combate ao Crime Organizado prendeu, na noite de quarta-feira (15/12), João Djalma Prestes Júnior, apontado como o principal responsável pelo "Golpe das debêntures" no País.

Clique na imagem para ampliar o infográfico.

João Djalma foi preso em Palhoça, na Grande Florianópolis, com US$ 10 mil e R$ 2 mil. Suspeita-se que ele estaria fugindo para o exterior.

A prisão, conduzida pela Coordenadoria de Investigações Criminais do Ministério Público de Santa Catarina, contou com o apoio das Polícias Civil e Militar de Florianópolis. João Djalma foi encaminhado para a Diretoria Estadual de Investigações Crimianis (Deic).

João Djalma, já preso por envolvimento na operação "Dólar Furado", no Paraná, é, segundo investigações do MPSC, integrante de uma quadrilha que está praticando golpes contra empresários em pelo menos seis Estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia.

O grupo é formado ainda por Edson de Almeida, Paulo Cesar Miranda, Vilson Liedmann, Maria Rosa Braga e Genilton Vieira de Andrade. O Ministério Público já ofereceu denúncia contra todos por estelionato eformação de quadrilhaem Chapecó e em Caçador. Também há mandados de prisão preventiva expedidos em Concórdia contraa organização criminosa. Em Concórdia se investiga também o crime de lavagem de dinheiro.

O grupo já teria lesado pelo menos 15 empresas, que perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma. A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento.

A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada. As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem.

Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.

Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.

O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados.

Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas.

Texto: Comunicação Social MPSC.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Projeto inédito no país terá sua primeira premiação em Seara

O Projeto Redigindo o Futuro, inédito no país, terá sua primeira cerimônia de premiação no próximo dia 17 de dezembro, às 13h30, no Auditório João Furlanetto, em Seara.

Numa parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, Promotoria de Justiça, Jornal Folha Sete e CDL de Seara, o projeto pretende estimular a leitura e a redação dos alunos do ensino médio do Município de Seara, através de concursos bimestrais de redação em que são premiados os três melhores trabalhos, o professor responsável e a escola. As atividades terão duração de dois anos, podendo ser reeditadas.

As redações foram realizadas em sala de aula, sob a orientação dos professores, a partir de textos, livros ou temas indicados pela Promotoria de Justiça de Seara, o que é inédito no país. Os temas envolvem as áreas do direito, cidadania, organização política, meio ambiente, educação, criminalidade, e todas as demais áreas relacionadas aos trabalhos de uma Promotoria de Justiça.

O primeiro texto escolhido, trabalhado pelos alunos do ensino médio, foi Janelas quebradas, tolerância zero e criminalidade, de autoria de Daniel Sperb Rubin, que pode ser lido clicando aqui.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

TJSC suspende Código Ambiental


Analisando recurso da FATMA, referente a processo da Comarca de Armazém, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu suspender o Código Ambiental Catarinense.

No caso concreto, o Ministério Público havia obtido liminar paralisando atividade industrial exercida em área de preservação permanente.

O empresário e a FATMA recorreram. O TJSC decidiu que "Diante da inexistência de ressalva expressa no Código Florestal quanto à possibilidade de limitação da área de preservação permanente por ele definida em área rural e diante da necessidade de se compatibilizar duas normas aplicáveis ao mesmo caso concreto, há de se empregar, pelo menos na fase processual de cognição sumária, a que melhor resguarde o meio ambiente".

Na prática, a decisão abre precedente contrário às licenças ambientais concedidas pela FATMA tendo como base o Código Ambiental Catarinense.

Leia a íntegra do acórdão do TJSC abaixo:




2010.022140-9 - mantém liminar suspendendo código ambiental

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Ministério Público faz manifesto contra a legalização dos bingos.

O Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes Neto, divulgou, na tarde de sexta-feira (10/12), manifesto contra a legalização dos bingos. O Projeto de Lei 2944/04, que legaliza os bingos no território nacional, será votado na Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro.

Clique aqui e conheça o MANIFESTO CONTRA A LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS.


Texto: Comunicação Social MPSC.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Coordenador-Geral do CCR irá se licenciar do MPSC para assumir a SSP

O Promotor de Justiça César Augusto Grubba, atual Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), foi convidado pelo Governador eleito, Senador Raimundo Colombo, para assumir a pasta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, devendo licenciar-se do Ministério Público de Santa Catarina em janeiro de 2011. O pedido de afastamento para exercer o cargo de Secretário de Estado será oportunamente apreciado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Texto: Comunicação Social do MPSC.

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Condenado à 16 anos e 8 meses de reclusão homem acusado de matar ex-mulher e agredir a sogra no Distrito de Marechal Bormann

No dia de hoje, (6.12.2010), foi submetido à julgamento pelo Tribunal do Júri o denunciado Luiz Carlos Brisola, acusado de dar fim à vida de sua ex-mulher Elizandra Terras Brisola e agredir sua sogra no dia 27 de janeiro deste ano no Distrito de Marechal Bormann, nesta Comarca.
O Conselho de Sentença, composto por seis mulheres e um homem, acolheu na íntegra a tese apresentada pela acusação, reconhecendo a prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, resultando numa pena de 16 anos de reclusão. Condenaram-no, ainda, pelas lesões corporais graves causadas em sua sogra, reconhecendo, no entanto, ter sido este crime praticado quando o acusado estava sob o domínio de violenta emoção, o que acarretou uma diminuição na pena aplicada, que restou fixada em 8 meses de reclusão.
Ao final, foi aplicada ao acusado uma pena de 16 anos e 8 meses de reclusão pela prática dos delitos descritos nos artigos 121, § 2º, I e IV e 129, § 1º, I, ambos do Código Penal.
Atuaram na acusação o Promotor de Justiça Jackson Goldoni e o Assistente de Acusação José Luiz Berto, e na defesa o advogado Eurides Francisco de Ré, tendo os trabalhos se realizado sob a presidência do Juiz de Direito Jefferson Zanini.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Tribunal do Júri condena o réu Adriano Ronaldo Félix Marinho

CHAPECÓ: O Ministério Público, através do trabalho da Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, obteve no dia de ontem a condenação do réu Adriano Ronaldo Félix Marinho pela prática de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima Adriano de Jesus, cujo crime ocorreu na data de 07/08/2005.

O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos da Promotora de Justiça e afastaram todas as teses da defesa (negativa de autoria, homicídio privilegiado, participação de menor importância e afastamento da qualificadora), em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 16 horas.

Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Adriano Ronaldo Félix Marinho como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu está preso há um ano e sete meses, sendo que o magistrado lhe negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando que ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva.

O trabalho da acusação foi feito pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado Alexandre Santos Correia do Amorim e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.05.015148-4, da Comarca de Chapecó.

Notícia enviada pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Fabiana Mara Silva Wagner.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

VAI A JÚRI POPULAR HOMEM ACUSADO DE MATAR A EX-COMPANHEIRA NO DISTRITO DE MARECHAL BORMANN

Acontecerá na próxima segunda-feira, dia 6 de dezembro, às 9h, no Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó, o julgamento de LUIZ CARLOS BRISOLA, acusado de matar, com disparos de arma de fogo, a sua ex-esposa Elizandra Terras Brisola, então com 27 anos.

O fato ocorreu no dia 27 de janeiro deste ano, na casa da própria vítima, localizada no Distrito de Marechal Bormann.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria matado Elizandra por não se conformar com o fim do relacionamento, e por isso, desferiu vários tiros contra a vítima, matando-a com um tiro na cabeça.

O réu é acusado, também, de causar lesões corporais graves na mãe da vítima, a qual teria tentado evitar a morte da filha, ocasião em que levou uma coronhada no ombro.


Para mais informações sobre o processo, acesse o link

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina, cinco mandados de prisão preventiva já foram expedidos contra integrantes de uma quadrilha que está praticando golpes contra empresários em pelo menos seis Estados: Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Bahia. Genilton Vieira de Andrade, 32 anos, foi preso no dia 16 de novembro, em Caçador, e foi recolhido ao Presídio Regional de Concórdia. Estão foragidos João Djalma Prestes Júnior, que se identifica como "João Júnior" e é considerado o líder do grupo, Edson de Almeida, Vilson Liedmann e Maria Rosa Braga.

A investigação teve início na Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do MPSC, em Chapecó, com apoio das Promotorias de Justiça de Chapecó e Concórdia. A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual. O trabalho foi batizado de "Golpe das debêntures".

Os integrantes da quadrilha residem em Curitiba (PR) e São Paulo, e o MPSC já apurou que pelo menos 15 empresas perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma, nos Estados em que já se sabe que o golpe foi praticado - seis empresas de Santa Catarina, seis do Paraná, uma de São Paulo, uma de Goiás e uma de Minas Gerais. Outras sete empresas desses Estados e da Bahia estavam prestes a efetuar pagamentos à quadrilha, mas cancelaram ante a suspeita de golpe. O levantamento parcial sobre o caso mostra que até o momento o grupo obteve mais de R$ 1 milhão com a fraude, e já teria negociado outros R$ 2 milhões com diversas empresas.

A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento. A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada.

As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem. Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.

Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.

O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados. Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

DIA NACIONAL DO CONSELHO TUTELAR

Em 19 de dezembro de 2007 foi sancionada a Lei que institui o Dia Nacional do Conselho Tutelar. A data, 18 de novembro, é um momento de reforçar o encargo atribuído pela sociedade aos conselheiros de zelar pelos direitos da infância e juventude. O dia-a-dia tem se mostrado árduo; as lutas pela efetivação da proteção integral das crianças e adolescentes, muitas vezes foram difíceis e quase desanimadoras. Todavia, para o Conselho Tutelar, que adquiriu da sociedade um encargo e não um cargo, o desânimo não faz parte de suas atividades diárias. Sempre há possibilidades de melhoras.Estar atento aos direitos violados ou ameaçados de crianças e adolescentes é uma responsabilidade que exige do conselheiro tutelar um vigiar contínuo. Independentemente das condições de trabalho, das omissões dos governos, das posturas relapsas de muitos que, ao constrário de protegerem, reprimem, os Conselheiros Tutelares são lutadores e não fogem das batalhas; os conselheiros levam ao alto seu estandarte cuja inscrição é o lema: garantia de direitos. Neste dia 18 de novembro fica a felicitação e o agradecimento de quem reconhece nos conselheiros tutelares as atribuições cuja vitalidade engrandece o nosso Estado Democrático de Direitos.
MÁRCIO SERPA
Coordenador dos Conselhos Tutelares e de Direitos da AMOSC

ACP – ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS

No último dia 17, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Comarca de Coronel Freitas, ajuizou Ação Civil Pública em face ao Município de Coronel Freitas, visando à estruturação do Conselho Tutelar do Município.

Considerando que o Conselho Tutelar é órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, considerando que incumbe ao respectivo município sua estruturação, sabendo-se que atualmente o Conselho Tutelar de Coronel Freitas enfrenta várias dificuldades para sua adequada atuação, não só em relação ao espaço físico reduzido e carente de mobiliário, mas, principalmente, em relação ao deslocamento das Conselheiras Tutelares para atendimentos, já que somente possuem veículo à disposição em dois períodos semanais, inviabilizando o exercício de suas atribuições, preventivas e resolutivas, afetas às crianças e aos adolescentes.

Por esse motivo, instaurado procedimento preparatório, várias medidas administrativas foram adotadas para a resolução do problema, inclusive com a apresentação de minuta de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazo razoável, para a administração municipal cumprir e bem estruturar o órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente, porém tal medida foi infrutífera, o que importou no ajuizamento da demanda.

Ademais, deve ser ressaltado que o Conselho Tutelar não foi idealizado para ser um mero órgão de recebimento de denúncias, desejando a sociedade que o Conselho Tutelar será um órgão dinâmico, capaz de estreitar laços de confiança com a comunidade que o cerca e, para tanto, é preciso que o Conselheiro conheça sua comunidade e os problemas que ela enfrenta, o que somente é possível com a estruturação necessária e devida pela municipalidade, nos termos da lei.

O Município de Coronel Freitas, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Mauri José Zucco, será citado para responder à ação, no prazo legal, ficando o julgamento da causa, a cargo da Juíza de Direito titular da Comarca de Coronel Freitas, Dra. Luciana Pelisser Gottardi.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.
Endereço: Rua Minas Gerais, n. 586-2º andar
Fórum de Coronel Freitas- SC, Cep. 89840-000,
fone: 3347-3318

Ex-Delegada e mais oito são sentenciados por envolvimento com jogos de azar

A exploração do jogo do bicho e máquinas caça-níqueis na região de Jaraguá do Sul entre 2007 e 2008, por uma organização criminosa que contava com a proteção de policiais civis, resultou na condenação de nove pessoas a pena de prisão, em sentença proferida no dia 12 de novembro em ação criminal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Seis dos nove sentenciados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade e foram presos na manhã desta quarta-feira, por força-tarefa da Coordenadoria de Investigações Especiais do MPSC com apoio das Polícias Civil e Militar de Jaraguá do Sul.

Os crimes e contravenções praticados foram corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, exploração do jogo do bicho, crime contra a economia popular (pela exploração de máquinas caça-níqueis), violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, advocacia administrativa e prevaricação. Entre os sentenciados presos estão a ex-Delegada de Polícia de Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, que somando todas as penas foi condenada a 14 anos e oito meses de prisão, e a Escrivã da Polícia Civil Dilva Dolzan, atualmente aposentada, que somando todas as penas foi condenada a 11 anos e 20 dias de prisão.

A investigação foi realizada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC (GECOC) e ficou conhecida na época como Operação Game Over, resultando ao final de 2008 em diversas prisões temporárias e na apreensão de equipamentos e materiais relacionados a jogos de azar. Também foram presos: José Wodzinsky, condenado a 11 anos e nove meses de prisão; Vinícius José Wodzinsky, nove anos e nove meses de prisão; Everson Fernando Wodzinsky, nove anos e nove meses de prisão; e Lídio Ceppli, oito anos e três meses de prisão. Poderão recorrer em liberdade: Édio Nei Dolzan, 4 anos, 3 meses de prisão; Sílvio Antônio Sutil de Oliveira, 3 anos de prisão; e Rubens Alcarria Junior, 3 anos de prisão. Em todos os casos foi considerado a soma das penas.

Além da prisão, foi decretada a perda dos bens e valores apreendidos sem comprovação de origem lícita, cerca de R$ 900 mil, 13 imóveis e 34 veículos. A ex-Delegada-Regional e a Escrivã também tiveram decretada a perda dos cargos públicos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (Ação nº 036.08.011256-6).

Comunicação Social MPSC.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

ACP garante meia-entrada em Chapecó


Publicada no último dia 18 de outubro pelo juízo da 3ª Vara Cível de Chapecó, a sentença proferida nos autos de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face de Alliance Comunicações e Eventos condenou a ré a dar cumprimento às disposições da Lei Estadual 12.570/03 e da Medida Provisória 2.208/01, disponibilizando a meia-entrada aos estudantes portadores de carteira estudantil e aos jovens de até 18 anos, nas mesmas condições e pontos de comercialização em que vendidos os ingressos normais ou promocionais, com relação ao qualquer espetáculo artístico, cultural, de lazer ou assemelhados, que estejam sendo ou venham a ser promovidos pela empresa de eventos condenada na ação.

A ação civil pública foi ajuizada em 2008, por ocasião do show de Ivete Sangalo promovido pela Alliance Comunicações e Eventos, mas, conforme se verifica da sentença proferida nos autos, a condenação da ré se estende a eventos futuros que guardem as mesmas características.

No caso de descumprimento, o mesmo juízo fixou multa cominatória no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Maiores informações http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?cbPesquisa=NUMPROC&dePesquisa=018080197598&cdForo=18, ou pelo site do TJSC (autos n. 018.08.019759-8).

MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o fisco pode requisitar quebra de sigilo fiscal e bancário sem intermediação judicial e, recentemente, estendeu este entendimento às requisições feitas pelo Ministério Público, uma vez que suas atribuições constitucionais visam ao bem comum. A orientação é da Segunda Turma, que atendeu a recurso em mandado de segurança do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO).

A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) examine o mérito do pedido do MPGO envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.

Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.

A ação

Inicialmente, o MP estadual solicitou, em razão de procedimento administrativo de investigação do órgão, a quebra do sigilo bancário da empresa. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O MP, então, ingressou com um mandado de segurança no TJGO, visando obter a quebra do sigilo das transações bancárias, sob a alegação de que “a violação do sigilo bancário não pode ser tida como direito absoluto, pois há preponderância do interesse público na espécie”, evidenciada por supostas práticas que teriam lesado o erário goiano. Entretanto, o TJGO não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o meio de impugnar a sentença de primeiro grau seria o agravo de instrumento, e não o mandado de segurança.

Inconformado com a decisão desfavorável, o MP estadual recorreu ao STJ. Alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, “pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não cabe interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória”.

Caráter administrativo

Para o ministro Herman Benjamin, o pedido do MP goiano é pertinente, em parte. “De fato, em se tratando de procedimento prévio e investigativo no âmbito do Ministério Público, a decisão do juízo de primeiro grau, que negou o requerimento administrativo de quebra de sigilo bancário, não possui caráter jurisdicional, não havendo falar em recorribilidade por meio de agravo de instrumento”, afirmou.

O ministro explicou que a decisão atacada detém natureza administrativa, apesar de o órgão prolator (aquele que proferiu a decisão) pertencer ao Poder Judiciário. “Em contrapartida, não se ignora a jurisprudência desta Corte Superior que entende caber agravo de instrumento (e não mandado de segurança) contra decisão judicial que indefere o pedido de quebra de sigilo”, disse.

Porém, o relator ressaltou que o TJGO, ao analisar a questão, não teria feito a necessária distinção do caso em questão, seguindo apenas a jurisprudência corrente. A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de “pedido administrativo-judicial de quebra de sigilo bancário, fiscal e creditício”. “Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes”, explicou o ministro.

Desse modo, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MP goiano, para determinar, tão somente, que o TJGO julgue o mérito do mandado de segurança. A decisão foi unânime.

Nota do site do STJ, para o processo relacionado RMS 31362

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Chapecó: MP-RESIDÊNCIA, divulgado gabarito da prova objetiva

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP - RESIDÊNCIA
EDITAL 123/2010
COMARCA DE CHAPECÓ – SC
GABARITO OFICIAL DA 1ª ETAPA

1 - B / 2 - A / 3 - D / 4 - A / 5 - D
6 - C / 7 - C / 8 - E / 9 - D / 10 - A
11 - B / 12 - E / 13 - D / 14 - C / 15 - C
16 - E / 17 - C / 18 - A / 19 - D / 20 - B

Mais informações acesse o site oficial do MPSC, edital 123/2010.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Ministério Público na defesa de incapazes

O reconhecimento do estado de filiação é personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo previsto tanto pela legislação civil quanto pela Constituição Federal. A partir da declaração ou reconhecimento da paternidade, ao filho surgem novos direitos como: patronímico paterno, pensão alimentícia, guarda, direito de visitas e direitos sucessórios.

A Lei n.º 8.560/92 regula o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, prevendo o procedimento necessário para o processamento dos citados casos, inclusive mediante ação proposta pelo Ministério Público.

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: a) no registro do nascimento; b) por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em Cartório; c) por testamento; d) por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente, sendo que a lei ainda prevê que o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho, ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.

Nas situações em que as mães comparecem sem a presença dos supostos pais para o registro de nascimento da criança, o Oficial do Registro Civil obrigatoriamente remete ao Fórum informação declaratória de paternidade constando o nome e endereço do suposto pai da criança (de acordo com a informação prestada pela mãe), o qual será ouvido em juízo para que reconheça (ou não) voluntariamente a paternidade que lhe é atribuída.

Quando não acontece o reconhecimento voluntário da paternidade, a lei faculta ao responsável pela criança (ou a ela mesma quando completar a maioridade) a possibilidade de ingressar com a ação de investigação de paternidade. Enquanto ainda incapaz (menor de 18 anos), o Ministério Público, através do Promotor de Justiça, atua como substituto processual e poderá ingressar com a ação de investigação de paternidade para resguardar o direito à paternidade.

Em Chapecó, nos últimos 90 (noventa) dias, foram expedidos 35 (trinta e cinco) convites a mães para que compareçam à 5.ª Promotoria de Justiça para serem entrevistadas e possibilitar o ingresso da correspondente ação de investigação de paternidade.

O Conselho Nacional de Justiça, em meados de agosto de 2010, lançou o Projeto Pai Presente, tendo em vista que, segundo estatísticas oficiais, mais de 4,5 milhões de brasileiros menores de 18 (dezoito) anos não possuem o nome paterno em seus registros de nascimento.

domingo, 7 de novembro de 2010

Confederação Nacional da Indústria contesta concessão de benefícios tributários pelo estado de Santa Catarina

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4479) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra dispositivos da Lei catarinense 13.992/2007 que, segundo a entidade, concedem benefícios tributários à importação de produtos sem autorização em convênio.

De acordo com a confederação, mais do que o desrespeito a regras constitucionais que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, “tem-se aqui indústrias brasileiras, que geram emprego e renda neste país, sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução para não mais que 3% do ônus tributário do ICMS”.

A vigência dos dispositivos questionados, diz a CNI, causa grave “desigualação concorrencial, em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros”.

Assim, prossegue a entidade, esses dispositivos violariam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, norma que exige, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS, deliberação coletiva dos Estados, na forma regulada por lei complementar. Neste caso, alega a confederação, o estado de Santa Catarina concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais, “o que significa, por si só, violação ao mencionado dispositivo constitucional”, conclui a CNI.

Com este argumento, entre outros, a CNI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 8º, 1’5, inciso II, 27 e 28 da Lei 13.992/2007, de Santa Catarina, “sem que se tenha por restabelecida a eficácia das redações anteriores de tais dispositivos”. E, no mérito, que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.

O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

sábado, 6 de novembro de 2010

Clubes devem apresentar laudos de segurança para receberem jogos em seus estádios

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) participou, nesta sexta-feira (5/11), de reunião do Conselho Técnico da Divisão Principal do Campeonato Catarinense de Futebol, com objetivo de orientar os clubes quanto às exigências do Estatuto do Torcedor quanto à estrutura dos estádios, condições de segurança do torcedor nos eventos esportivos e prevenção da violência.

A reunião, realizada na sede da Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú, contou com a participação de representantes dos clubes que disputarão o campeonato, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e Vigilância Sanitária Estadual.

"A aproximação dos órgãos de fiscalização com a Federação Catarinense de Futebol estabelecerá condições para um efetivo controle da estrutura e segurança dos estádios de futebol de Santa Catarina, em benefício do consumidor/torcedor e do próprio campeonato catarinense", considerou o Promotor de Justiça Rodrigo Amorim, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.

Na reunião foi elaborado um cronograma para a entrega de Laudos de Segurança dos Estádios que sediarão partidas do campeonato catarinense, cumprindo o que determina o Estatuto do Torcedor e a Portaria n. 124/2009 do Ministério dos Esportes. Os clubes que não encaminharem os laudos no prazo fixado no regulamento, não poderão mandar jogos nos seus estádios.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

"MP - RESIDÊNCIA", Comarca de Chapecó - SC

COMUNICADO N. 01 DO EDITAL N. 123/2010

A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo de ingresso no MP-Residência, na comarca de Chapecó, instaurado pelo Edital n. 123/2010, comunica que foram deferidas as inscrições dos candidatos a seguir relacionados:

Inscrição

Nome

1.

Katsura Nayane Balbinot

2.

Mayara Christine Neres

3.

Ana Paula da Silva

4.

Hamilton Luiz de Camargo Junior

5.

Fernanda Pontes

6.

Rafael Leandro Daun

7.

Claudia Rejane Lira Flores

8.

Michel Kleber Michels

9.

Rodrigo de Costa

10.

Éder Schmitz

11.

Deonir Moreira Trindade

12.

Daiane Giusti

13.

Claudinei Alves Corrêa

14.

Francine de Conto

15.

Caren Silva Machado

16.

Adelvido Junior Barimacker

17.

Ana Claudia da Silva Ribeiro

18.

Sabrina Nardi

19.

Franciane Batisti

20.

Taviane T. Marcon Pissolato

21.

Gilvano Machado da Silveira

22.

Tânia Paulino

Outrossim, informa que a primeira etapa do certame, composta de prova escrita, será realizada no dia, hora e local abaixo indicados:

Dia:

11/11/2010

Hora:

16:00

Local:

Ministério Público da Comarca de Chapecó

Endereço:

Rua Augusta Muller Bonner, 300-D, 4º. Andar, Fórum de Justiça, Chapecó – SC

Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.

Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.

Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.