Durante o período de recesso, haverá plantão nas Procuradorias e Promotorias de Justiça.
segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
Período de recesso no MPSC: 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011
Durante o período de recesso, haverá plantão nas Procuradorias e Promotorias de Justiça.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
Tribunal de Justiça mantém a condenação do ex-diretor da Unidade Prisional Avançada de São Miguel do Oeste
CRIMES DO COLARINHO BRANCO: Parceria entre Ministério Público, Fazenda e Procuradoria-Geral do Estado amplia combate à sonegação
Pela cooperação estabelecida, a Procuradoria-Geral do Estado vai designar dois Procuradores do Estado para esse trabalho. Eles atuarão integrados à Coordenadoria de Investigações Especiais do Ministério Público e ao Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal da Fazenda, nas apurações que são realizadas sob a coordenação, no MPSC, do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) e do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP). Essa força-tarefa conta ainda com a participação das Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal, que auxiliam nas operações desencadeadas a partir de investigações.
Cada uma das instituições e órgãos - MPSC, Fazenda e PGE - têm atribuições distintas no combate à sonegação. Com a parceria estabelecida será possível, ao mesmo tempo em que Ministério Público e Fazenda deflagram investigações e operações para a coleta de provas, que a Procuradoria-Geral do Estado já adote medidas administrativas, na esfera cível, para garantir o recebimento dos valores sonegados, a serem cobrados em futura ação de execução fiscal. Em paralelo, a Fazenda também adotará os procedimentos administrativos para a cobrança, enquanto o Ministério Público analisará a eventual ação penal correspondente ao crime de sonegação e/ou fraude de tributos. Essa união de esforços vai ajudar, sobretudo, no combate aos crimes praticados contra a ordem tributária pelo crime organizado.
Na assinatura do Termo de Cooperação o Procurador-Geral de Justiça e Chefe do Ministério Público, Gercino Gerson Gomes Neto, lembrou que a Instituição tem parceria com a Fazenda no combate à sonegação desde a década de 90, e que o trabalho conjunto vem sendo aperfeiçoado. "O Ministério Público criou sete Promotorias Regionais da Ordem Tributária, pelas quais cresceu significativamente a atuação da Instituição no combate à sonegação, e temos hoje uma estrutura de investigação especial descentralizada", destacou Gercino. "E o ingresso da Procuradoria-Geral do Estado é de fundamental importância para continuarmos cumprindo essa missão que é o resgate do tributo, em razão de sua natureza eminentemente social", complementou.
Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e Coordenador de Contra-Inteligência e Segurança Institucional, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, a atuação entre MP e Fazenda em Santa Catarina é diferenciada em relação aos demais Estados do País. "Tínhamos antes um trabalho muito bem executado, mas é como se agora surgisse uma nova geração de combate à sonegação, que precisa cada vez mais se adaptar às novas demandas. Não podemos deixar de olhar os casos mais graves envolvendo grandes grupos criminosos", explicou.
"Nosso grande objetivo é equilibrar as contas públicas e esse termo faz parte desse processo, pois nos deu inteligência, mais pessoas e habilidade para executar uma estratégia diferenciada", afirmou o Secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert, que agradeceu ao apoio que tem sido prestado pelo Ministério Público. "Já sentimos o resultado desse trabalho integrado entre Ministério Público e Fazenda quando vemos devedores de longa data vir espontaneamente quitar seus débitos", revelou o Procurador-Geral do Estado, Gerson Luiz Schwerdt, que agradeceu a acolhida no grupo.
Na solenidade estavam presentes ainda, pelo MPSC, o Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, Procurador de Justiça Robison Westphal, o Coordenador de Assessoramento Técnico, Promotor de Justiça Adalberto Exterköetter, o Coordenador de Investigações Especiais, Alexandre Reynaldo de Oliveira Graziotin, e o Promotor de Justça Assessor do Procurador-Geral de Justiça, Alex Sandro Teixeira da Cruz. Participaram ainda o Coordenador do Grupo de Inteligência Fiscal da Fazenda, Auditor Fiscal Felipe André Náderer, e o Coordenadora Administrativa do Grupo, Irene Wolfardt.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
Preso em Palhoça líder da quadrilha responsável pelo "Golpe das debêntures"
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Projeto inédito no país terá sua primeira premiação em Seara
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
TJSC suspende Código Ambiental
2010.022140-9 - mantém liminar suspendendo código ambiental
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Ministério Público faz manifesto contra a legalização dos bingos.
Clique aqui e conheça o MANIFESTO CONTRA A LEGALIZAÇÃO DOS BINGOS.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
Coordenador-Geral do CCR irá se licenciar do MPSC para assumir a SSP
Texto: Comunicação Social do MPSC.
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Condenado à 16 anos e 8 meses de reclusão homem acusado de matar ex-mulher e agredir a sogra no Distrito de Marechal Bormann
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Tribunal do Júri condena o réu Adriano Ronaldo Félix Marinho
O Conselho de Sentença, formado por quatro homens e três mulheres, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos da Promotora de Justiça e afastaram todas as teses da defesa (negativa de autoria, homicídio privilegiado, participação de menor importância e afastamento da qualificadora), em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 16 horas.
Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Adriano Ronaldo Félix Marinho como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O réu está preso há um ano e sete meses, sendo que o magistrado lhe negou o direito de recorrer em liberdade, afirmando que ainda persistem os motivos autorizadores da prisão preventiva.
O trabalho da acusação foi feito pela Promotora de Justiça Substituta Fabiana Mara Silva Wagner, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado Alexandre Santos Correia do Amorim e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.
Processo relacionado: 018.05.015148-4, da Comarca de Chapecó.
Notícia enviada pela Promotora de Justiça Substituta, Dra. Fabiana Mara Silva Wagner.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
VAI A JÚRI POPULAR HOMEM ACUSADO DE MATAR A EX-COMPANHEIRA NO DISTRITO DE MARECHAL BORMANN
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Quadrilha que lesava empresários em seis Estados é desmantelada pelo MPSC
A investigação teve início na Coordenadoria Regional de Investigações Especiais do MPSC, em Chapecó, com apoio das Promotorias de Justiça de Chapecó e Concórdia. A Coordenadoria conta com uma força-tarefa de combate ao crime organizado integrada pelo Ministério Público, polícias Militar, Civil, Rodoviária Federale Secretaria da Fazenda Estadual. O trabalho foi batizado de "Golpe das debêntures".
Os integrantes da quadrilha residem em Curitiba (PR) e São Paulo, e o MPSC já apurou que pelo menos 15 empresas perderam entre R$ 30 mil e R$ 188 mil, cada uma, nos Estados em que já se sabe que o golpe foi praticado - seis empresas de Santa Catarina, seis do Paraná, uma de São Paulo, uma de Goiás e uma de Minas Gerais. Outras sete empresas desses Estados e da Bahia estavam prestes a efetuar pagamentos à quadrilha, mas cancelaram ante a suspeita de golpe. O levantamento parcial sobre o caso mostra que até o momento o grupo obteve mais de R$ 1 milhão com a fraude, e já teria negociado outros R$ 2 milhões com diversas empresas.
A quadrilha detém conhecimento do mercado financeiro e oferece a empresas com potencial de crescimento serviços de assessoria para intermediar aportes financeiros de fundos de pensão, que tornariam-se cotistas da empresa beneficiada por 20 anos, prazo que ela teria para pagar o investimento. A interessada no negócio firma contrato de prestação de serviço com a quadrilha, que é fictício, por meio das empresas WZ Intermediação de Negócios Ltda. e A&B Intermediação de Negócios, que têm sede em área nobre de São Paulo e foram constituídas de fachada.
As empresas que assinam contrato com o grupo são informadas de que o fundo de pensão investidor exige uma garantia para realizar o aporte financeiro, e são convencidas de que o melhor caminho é a aquisição de debêntures que, na verdade, não existem. Para realizar a operação de compra dos supostos papéis em nome dos seus "clientes", as empresas WZ e A&B indicam corretoras, também de fachada ou criadas em nome de "laranjas", e que são associadas ao golpe.
Os valores depositados pelas empresas para as corretoras é desviado para os participantes do esquema. A oferta dos fundos de pensão na verdade nunca existiu e, embora a operação no mercado financeiro seja o pano de fundo para a prática do golpe, a quadrilha lesa os empresários é com a suposta aquisição de debêntures inexistentes.
O golpe é enquadrado como formação de quadrilha, estelionato, falsidade documental e lavagem de dinheiro. O Ministério Público acredita que o esquema possa ter alcançado ainda mais empresas e encaminhará cópias de informações da investigação para o Ministério Público e a Polícia Civil de outros Estados. Além das empresas WZ e A&B, também participam do golpe as empresas E. C. A. da Silva Intermediação de Negócios, AD-Serv Escritório Administrativo Ltda. e MR Intermediação de Negócios (MRBraga), também com endereço em São Paulo. Há suspeita ainda de que esse golpe também venha sendo praticado por outros estelionatários, através de outras empresas.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
DIA NACIONAL DO CONSELHO TUTELAR
Coordenador dos Conselhos Tutelares e de Direitos da AMOSC
ACP – ESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE CORONEL FREITAS
No último dia 17, o Ministério Público de Santa Catarina, pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Comarca de Coronel Freitas, ajuizou Ação Civil Pública em face ao Município de Coronel Freitas, visando à estruturação do Conselho Tutelar do Município.
Por esse motivo, instaurado procedimento preparatório, várias medidas administrativas foram adotadas para a resolução do problema, inclusive com a apresentação de minuta de Termo de Ajustamento de Conduta, com prazo razoável, para a administração municipal cumprir e bem estruturar o órgão de proteção aos direitos da criança e do adolescente, porém tal medida foi infrutífera, o que importou no ajuizamento da demanda.
Ademais, deve ser ressaltado que o Conselho Tutelar não foi idealizado para ser um mero órgão de recebimento de denúncias, desejando a sociedade que o Conselho Tutelar será um órgão dinâmico, capaz de estreitar laços de confiança com a comunidade que o cerca e, para tanto, é preciso que o Conselheiro conheça sua comunidade e os problemas que ela enfrenta, o que somente é possível com a estruturação necessária e devida pela municipalidade, nos termos da lei.
O Município de Coronel Freitas, na pessoa de seu Prefeito Municipal, Sr. Mauri José Zucco, será citado para responder à ação, no prazo legal, ficando o julgamento da causa, a cargo da Juíza de Direito titular da Comarca de Coronel Freitas, Dra. Luciana Pelisser Gottardi.
Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.
Endereço: Rua Minas Gerais, n. 586-2º andar
Fórum de Coronel Freitas- SC, Cep. 89840-000,
fone: 3347-3318
Ex-Delegada e mais oito são sentenciados por envolvimento com jogos de azar
Os crimes e contravenções praticados foram corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, exploração do jogo do bicho, crime contra a economia popular (pela exploração de máquinas caça-níqueis), violação de sigilo funcional, falsidade ideológica, advocacia administrativa e prevaricação. Entre os sentenciados presos estão a ex-Delegada de Polícia de Guaramirim e ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, que somando todas as penas foi condenada a 14 anos e oito meses de prisão, e a Escrivã da Polícia Civil Dilva Dolzan, atualmente aposentada, que somando todas as penas foi condenada a 11 anos e 20 dias de prisão.
A investigação foi realizada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC (GECOC) e ficou conhecida na época como Operação Game Over, resultando ao final de 2008 em diversas prisões temporárias e na apreensão de equipamentos e materiais relacionados a jogos de azar. Também foram presos: José Wodzinsky, condenado a 11 anos e nove meses de prisão; Vinícius José Wodzinsky, nove anos e nove meses de prisão; Everson Fernando Wodzinsky, nove anos e nove meses de prisão; e Lídio Ceppli, oito anos e três meses de prisão. Poderão recorrer em liberdade: Édio Nei Dolzan, 4 anos, 3 meses de prisão; Sílvio Antônio Sutil de Oliveira, 3 anos de prisão; e Rubens Alcarria Junior, 3 anos de prisão. Em todos os casos foi considerado a soma das penas.
Além da prisão, foi decretada a perda dos bens e valores apreendidos sem comprovação de origem lícita, cerca de R$ 900 mil, 13 imóveis e 34 veículos. A ex-Delegada-Regional e a Escrivã também tiveram decretada a perda dos cargos públicos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (Ação nº 036.08.011256-6).
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
ACP garante meia-entrada em Chapecó
MP pode pedir quebra de sigilo sem intermediação judicial em investigação prévia.
A decisão determina que o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) examine o mérito do pedido do MPGO envolvendo a quebra de sigilo bancário, no âmbito de investigação prévia, de uma empresa suspeita de praticar superfaturamento em processo de licitação.
Em seu voto, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso, destacou que a Primeira Seção do STJ tem reiteradamente reconhecido que o fisco pode requisitar quebra do sigilo bancário sem intermediação judicial, no sentido de conferir natureza administrativa ao pedido. Como a atuação do MP é pautada no interesse público, assim com a do fisco, o ministro esclareceu que o órgão nem mesmo precisaria de autorização judicial para requisitar a quebra de sigilo em investigação pré-processual, como na hipótese. Portanto, o tribunal estadual deve analisar a questão, concluiu.
A ação
Inicialmente, o MP estadual solicitou, em razão de procedimento administrativo de investigação do órgão, a quebra do sigilo bancário da empresa. O juiz de primeiro grau negou o pedido. O MP, então, ingressou com um mandado de segurança no TJGO, visando obter a quebra do sigilo das transações bancárias, sob a alegação de que “a violação do sigilo bancário não pode ser tida como direito absoluto, pois há preponderância do interesse público na espécie”, evidenciada por supostas práticas que teriam lesado o erário goiano. Entretanto, o TJGO não conheceu do recurso, sob o fundamento de que o meio de impugnar a sentença de primeiro grau seria o agravo de instrumento, e não o mandado de segurança.
Inconformado com a decisão desfavorável, o MP estadual recorreu ao STJ. Alegou que a sentença que não concedeu a quebra de sigilo bancário em investigação pré-processual possui natureza administrativa, “pois servirá de apoio a eventual ajuizamento de ação civil pública. Portanto, não cabe interposição de agravo de instrumento contra a decisão denegatória”.
Caráter administrativo
Para o ministro Herman Benjamin, o pedido do MP goiano é pertinente, em parte. “De fato, em se tratando de procedimento prévio e investigativo no âmbito do Ministério Público, a decisão do juízo de primeiro grau, que negou o requerimento administrativo de quebra de sigilo bancário, não possui caráter jurisdicional, não havendo falar em recorribilidade por meio de agravo de instrumento”, afirmou.
O ministro explicou que a decisão atacada detém natureza administrativa, apesar de o órgão prolator (aquele que proferiu a decisão) pertencer ao Poder Judiciário. “Em contrapartida, não se ignora a jurisprudência desta Corte Superior que entende caber agravo de instrumento (e não mandado de segurança) contra decisão judicial que indefere o pedido de quebra de sigilo”, disse.
Porém, o relator ressaltou que o TJGO, ao analisar a questão, não teria feito a necessária distinção do caso em questão, seguindo apenas a jurisprudência corrente. A diferença é que, neste processo, o MP optou pela via administrativa, mediante simples requerimento administrativo ao juiz de primeiro grau, denominando-o expressamente de “pedido administrativo-judicial de quebra de sigilo bancário, fiscal e creditício”. “Frise-se que ambas as alternativas (pedido de quebra pela via judicial ou administrativa) são viáveis e buscam obter o mesmo fim, contudo são impugnáveis de modos distintos, além de possuírem ritos diferentes”, explicou o ministro.
Desse modo, a Turma deu provimento parcial ao recurso do MP goiano, para determinar, tão somente, que o TJGO julgue o mérito do mandado de segurança. A decisão foi unânime.
Nota do site do STJ, para o processo relacionado RMS 31362
sexta-feira, 12 de novembro de 2010
Chapecó: MP-RESIDÊNCIA, divulgado gabarito da prova objetiva
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MP - RESIDÊNCIA
EDITAL 123/2010
COMARCA DE CHAPECÓ – SC
GABARITO OFICIAL DA 1ª ETAPA
1 - B / 2 - A / 3 - D / 4 - A / 5 - D
6 - C / 7 - C / 8 - E / 9 - D / 10 - A
11 - B / 12 - E / 13 - D / 14 - C / 15 - C
16 - E / 17 - C / 18 - A / 19 - D / 20 - B
Mais informações acesse o site oficial do MPSC, edital 123/2010.
terça-feira, 9 de novembro de 2010
Ministério Público na defesa de incapazes
A Lei n.º 8.560/92 regula o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, prevendo o procedimento necessário para o processamento dos citados casos, inclusive mediante ação proposta pelo Ministério Público.
domingo, 7 de novembro de 2010
Confederação Nacional da Indústria contesta concessão de benefícios tributários pelo estado de Santa Catarina
De acordo com a confederação, mais do que o desrespeito a regras constitucionais que disciplinam a forma de outorga de benefícios fiscais, “tem-se aqui indústrias brasileiras, que geram emprego e renda neste país, sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução para não mais que 3% do ônus tributário do ICMS”.
A vigência dos dispositivos questionados, diz a CNI, causa grave “desigualação concorrencial, em prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da federação, tanto no que diz respeito a produtos finais quanto a produtos que são utilizados na fabricação de outros”.
Assim, prossegue a entidade, esses dispositivos violariam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII alínea “g”, da Constituição Federal de 1988, norma que exige, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS, deliberação coletiva dos Estados, na forma regulada por lei complementar. Neste caso, alega a confederação, o estado de Santa Catarina concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais, “o que significa, por si só, violação ao mencionado dispositivo constitucional”, conclui a CNI.
Com este argumento, entre outros, a CNI pede liminarmente a suspensão da eficácia dos artigos 8º, 1’5, inciso II, 27 e 28 da Lei 13.992/2007, de Santa Catarina, “sem que se tenha por restabelecida a eficácia das redações anteriores de tais dispositivos”. E, no mérito, que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
sábado, 6 de novembro de 2010
Clubes devem apresentar laudos de segurança para receberem jogos em seus estádios
A reunião, realizada na sede da Federação Catarinense de Futebol, em Balneário Camboriú, contou com a participação de representantes dos clubes que disputarão o campeonato, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC) e Vigilância Sanitária Estadual.
"A aproximação dos órgãos de fiscalização com a Federação Catarinense de Futebol estabelecerá condições para um efetivo controle da estrutura e segurança dos estádios de futebol de Santa Catarina, em benefício do consumidor/torcedor e do próprio campeonato catarinense", considerou o Promotor de Justiça Rodrigo Amorim, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
Na reunião foi elaborado um cronograma para a entrega de Laudos de Segurança dos Estádios que sediarão partidas do campeonato catarinense, cumprindo o que determina o Estatuto do Torcedor e a Portaria n. 124/2009 do Ministério dos Esportes. Os clubes que não encaminharem os laudos no prazo fixado no regulamento, não poderão mandar jogos nos seus estádios.
quarta-feira, 3 de novembro de 2010
"MP - RESIDÊNCIA", Comarca de Chapecó - SC
COMUNICADO N. 01 DO EDITAL N. 123/2010
A BANCA EXAMINADORA responsável pela realização do processo seletivo de ingresso no MP-Residência, na comarca de Chapecó, instaurado pelo Edital n. 123/2010, comunica que foram deferidas as inscrições dos candidatos a seguir relacionados:
Inscrição | Nome | |
1. | Katsura Nayane Balbinot | |
2. | Mayara Christine Neres | |
3. | Ana Paula da Silva | |
4. | Hamilton Luiz de Camargo Junior | |
5. | Fernanda Pontes | |
6. | Rafael Leandro Daun | |
7. | Claudia Rejane Lira Flores | |
8. | Michel Kleber Michels | |
9. | Rodrigo de Costa | |
10. | Éder Schmitz | |
11. | Deonir Moreira Trindade | |
12. | Daiane Giusti | |
13. | Claudinei Alves Corrêa | |
14. | Francine de Conto | |
15. | Caren Silva Machado | |
16. | Adelvido Junior Barimacker | |
17. | Ana Claudia da Silva Ribeiro | |
18. | Sabrina Nardi | |
19. | Franciane Batisti | |
20. | Taviane T. Marcon Pissolato | |
21. | Gilvano Machado da Silveira | |
22. | Tânia Paulino |
Outrossim, informa que a primeira etapa do certame, composta de prova escrita, será realizada no dia, hora e local abaixo indicados:
Dia: | 11/11/2010 | |
Hora: | 16:00 | |
Local: | Ministério Público da Comarca de Chapecó | |
Endereço: | Rua Augusta Muller Bonner, 300-D, 4º. Andar, Fórum de Justiça, Chapecó – SC |
Para ser admitido ao local da prova, o candidato deverá comparecer, munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com fotografia, com 30 (trinta) minutos de antecedência.
Para a execução da prova, deverá o candidato utilizar caneta esferográfica azul ou preta.
Não será permitida qualquer espécie de consulta, inclusive a textos legais, importando a não-observância da regra e das demais determinações oriundas da Banca Examinadora em imediato e sumário desligamento do candidato do certame.