terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Chapecó conta com mais um Conselho Tutelar

No dia 15 de dezembro de 2012 foi realizada na cidade de Chapecó eleição visando a composição do segundo Conselho Tutelar do município. A eleição foi organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e transcorreu sob a fiscalização da Promotora de Justiça Vânia Cella Piazza.
Foram eleitas cinco novas conselheiras tutelares (Lilian Kelin Marta Favero, Dilse Rosa Dioto, Marina Baldissera, Sandra Simone Ranno e Elaine Maria Werlang), juntamente com cinco suplentes (Marinez Martins da Silva, Elizabete Zancanaro, Marcia Maria Silva, Tania Maria Montemezzo e Aparecida Gehlen). O mandato dos Conselheiros eleitos e de seus suplentes será de 03 (três) anos, tendo início dia 10/01/2013 e término dia 09/01/2016.
O município de Chapecó passará a contar com dois Conselhos Tutelares, totalizando dez conselheiras, e cada um será responsável pelo atendimento de determinada área da cidade, aumentando a efetividade dos atendimentos às crianças e aos adolescentes. A área de atuação de cada Conselho Tutelar ocorrerá da seguinte forma:

Conselho Tutelar Norte
Bairros:  Efapi , Parque das Palmeiras, Jardim América, Cristo Rei,
Bela Vista, Trevo, Vila Rica, Alvorada, Engenho Braun, São Cristóvão, Belvedere, Eldorado, Jardins, Passo dos Fortes, Líder, Vila Real, Santa Paulina
Linhas: Distrito Alto da Serra, Boa Vista, Cabeceira da Antinha,  Cabeceira da Divisa, Cabeceira da Barragem, Cascalheiro, Vitório Rosa, Simonetto, Cascavel, Rio dos Índios, Tormen, Sarapião, Colônia Cella, Colônia Bacia, Sede Figueira, Batistello, Faxinal dos Rosas, Água Santa, Caravágio e Rodeio Bonito

Conselho Tutelar Sul
Bairros: Boa Vista, Bom Pastor, Maria Goretti, Presidente Médici, São Pedro, Pinheirinho, Paraíso, Universitário, Palmital, Esplanada, Quedas do Palmital, Saic, Santo Antonio, Santa Maria, Seminário e Jardim Itália.
Linhas: Pinhalzinho, Tafona, Baronesa da Limeira, São Pedro, São Roque, Independência, Sede Trentin (Aldeia Indígena Toldo Chimbangue), São Vendelino, Água Amarela, Monte Alegre, Lajeado Veríssimo, São Rafael, das Palmeiras, Gramadinho, Praia Bonita (Aldeia Indígena Condá), Henrique, Distrito Industrial, Rodeio Chato, Palmital dos Fundos, Distrito de Mal. Bormann, Distrito de Goio-ên, Rodeio do Herval, Gamelão São José do Capinzal, Alto Capinzal, Serrinha, Campinas, Quadros, Núcleo Hortifrutigranjeiro, Nova Aurora, Serraria Reato, Bom Retiro, Barra da Chalana, Barra do Carneiro, Beira Rio, Almeida, Cachoeira, Cerne, São Francisco, Saquetti, Vailon, Passo Ferreira, Tope da Serra, Rondinha e Goianal.   

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Movimento "Brasil contra a IMPUNIDADE"

Ontem, terça-feira, 11 de dezembro, as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público Brasileiro lançaram a campanha nacional "Brasil contra a IMPUNIDADE". O objetivo é chamar a atenção da sociedade para a gravidade da temerária Proposta de Emenda à Constituição nº 37/2011. Também chamada de "PEC da Impunidade", a proposição confere poderes investigativos exclusivos às polícias Civil e Federal na seara criminal, inviabilizando a atuação de outros órgãos do Estado, como o Ministério Público.
 
Inicialmente a campanha ocorrerá pela internet, por meio das redes sociais, mas a partir do ano que vem outras ações serão realizadas em todo o país, como audiências públicas nos estados e contatos com parlamentares e lideranças políticas.
 
O lançamento da campanha ocorreu na sede do Ministério Público Militar (MPM), em Brasília (DF). Na mesma ocasião foi realizada entrevista coletiva para a imprensa na qual estavam presentes os presidentes do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) e da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT).
 
Outras entidades de classe que se opõem à PEC da Impunidade participaram do ato, tais como a Federação Nacional dos Agentes de Polícia Federal (FENAPEF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre outras.
 
Parlamentares que são contra a aprovação da proposta também estiveram presentes. Entre eles estão os deputados Alessandro Molon (PR/RJ), Vieira da Cunha (PDT/RS) e Lelo Coimbra (PMDB/ES), bem como os senadores Pedro Taques (PDT/MT) e Randolfe Rodrigues (PSOL/AP).
 
Confira abaixo 10 motivos para ser contra a PEC da Impunidade:
1. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, evita que órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, IBAMA, Fiscos e Controladorias Estaduais.

2. Polícias Civis e Federais não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.

3. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Em inúmeras ações, o entendimento foi favorável ao poder de investigação. O STF, contudo, iniciou o julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral para colocar fim à polêmica. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.

4. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.

5. Vai na contramão de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.

6. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como a Alemanha, a França, a Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.

7. Nega alterações previstas no PL que institui o Novo Código do Processo Penal, que regulamenta a investigação criminal como gênero diverso da espécie denominada inquérito policial, e cria a chamada ?investigação defensiva?, a ser realizada por advogado ou defensor público para identificação de fontes de prova em favor da defesa do investigado.

8. Cria um dissenso quanto à sua aprovação dentro da própria polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que ?a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade?.

9. Obstrui o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de persecução penal; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.

10. Tenta esvaziar atribuições constitucionalmente reconhecidas aos membros do Ministério Público e enfraquece o combate à criminalidade; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

CONGRESSO INDÍGENA EM CHAPECÓ

Congresso indígena lota Centro de Eventos de Chapecó

Cerca de setecentas pessoas, dentre lideranças e comunidade indígena, autoridades, entidades não governamentais participaram do I Congresso Sulbrasileiro de Promoção dos Direitos Indígenas, encerrado hoje em Chapecó. Considerado um sucesso pela organização e pelos participantes do evento, várias discussões abordaram dezenas de temas relativos aos povos indígenas, como a proteção ao trabalho indígena, o sindicalismo indígena, os direitos dos povos indígenas na sociedade contemporânea, educação e cultura, gestão territorial, saúde, direitos humanos, usos e costumes, protagonismo indígena, movimentos indígenas no Brasil e na Bolivia, concepções indígenas de justiça, Estatuto da Criança e do Adolescente, família e relações de gênero, ocupação tradicional e formas alternativas de acesso à terra, políticas públicas, desafios e perspectivas na América Latina, etc.
O Congresso culminou na edição da Carta de Chapecó, instrumento destinado a veicular junto às autoridades públicas (executivo, legislativo e judiciário), nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), as principais conclusões e reivindicações do movimento indígena brasileiro, como também o Fórum Permanente de Promoção dos Direitos Indígenas, espaço destinado à continuidade dos debates para reivindicação de melhoria das condições sociais dos povos indígenas em todos os aspectos. O Congresso é resultado da articulação da RAPI – Rede de Atenção aos Povos Indígenas, com a coordenação articulada do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó, e do Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Município de Chapecó, na pessoa de Marcelo José Ferlin D’Ambroso, Vania Cella Piazza e Renato Rezende.







terça-feira, 27 de novembro de 2012

NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Considerando o decurso do prazo de um ano da morte do vereador e professor Marcelino Chiarello, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através dos Promotores de Justiça Benhur Poti Betiolo, Cléber Augusto Hanisch, Fabiano David Baldissarelli e Jackson Goldoni, lançam a seguinte nota:

  1. Neste momento, em que é lembrado mais intensamente o fato, emprestamos nossa solidariedade aos familiares e amigos do falecido, compreendendo a necessidade de esclarecimentos efetivos;
  2. Informamos que é mantida atuação permanente buscando o esclarecimento da morte, fazendo sempre de forma integrada com os demais órgãos de investigação;
  3. Atualmente, as investigações estão centradas na conclusão dos trabalhos periciais pelo Instituto Nacional de Criminalística – INC, havendo inquérito policial a cargo da Polícia Federal e procedimento de Investigação Criminal em andamento no Ministério Público Estadual;
  4. Embora o decurso de um ano, o Ministério Público compreende que todos devem  ter serenidade para aguardar os trabalhos investigativos em andamento, pois compreendemos que o episódio reclama resultados definitivos.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012


 

Congresso debate acesso indígena a politicas públicas


O evento é resultado de uma parceria entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público do Trabalho, que em 2011 se uniram para formar a Rede de Atenção aos Povos Indígenas (RAPI). Com a RAPI, constatou-se a presença de 39.427 nativos no sul do Brasil, principalmente das etnias Kaingang, Guarani, Xclens e Xeta.
 
Atualmente os povos indígenas estão presentes em todos os estados dessa região. Essa população depende das políticas públicas e é o Estado que deve garantir aos índios acesso a saúde, educação e saneamento básico, entre outras garantias presentes na constituição.
 
O I Congresso Sul-Brasileiro de Promoção dos Direitos Indígenas é uma realização do MPSC, Ministério Público do Trabalho, Fundação Nacional do Índio - FUNAI Regional Interior Sul, Ministério Público Federal, Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Prefeitura Municipal de Chapecó, Secretaria de Desenvolvimento Regional de Chapecó (SDR).
 
Também conta com o apoio da Associação Latino Americana de Advogados Laboristas (ALAL), Unochapecó (CEOM) e Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina (CESUSC).

Programação:

O evento:
Os povos indígenas ocupam atualmente o território da região oeste e do litoral catarinense, do Rio Grande do Sul e do Paraná, fazendo-se presentes em todo território sul do Brasil, especialmente as etnias Kaingang, Guarani, Xoclens e Xeta, totalizando cerca de 39.427 indígenas. Essa realidade demonstra a imperiosa necessidade de construir interlocuções com o poder público, a sociedade civil e os indígenas para a defesa de seus direitos e para a ampliação das suas garantias sociais haja vista que essas areas indígenas historicamente estiveram e permanecem a margem das politicas públicas. A partir de 2011, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de Santa Catarina – Promotoria da Infância e Juventude Comarca de Chapecó uniram-se promovendo um trabalho de constituição da Rede de Atenção aos Povos Indígenas, buscando a articulação dos entes públicos e das entidades e instituições privadas.
No atendimento às necessidades dos cidadãos as políticas sociais constitui-se um forte mecanismo de enfrentamento às situações de risco e vulnerabilidade, devendo atender aos interesses da população usuária. Ressalta-se que caberá ao Estado garantir a sua implementação, no intuito de prover aos cidadãos acesso à saúde, educação, assistência social, saneamento básico, qualificação profissional entre outros.
A implementação de políticas sociais requer do Estado o compromisso no atendimento às necessidades dos cidadãos, portanto é necessário conhecer a realidade social e estabelecer estratégias de enfrentamento à pobreza e desigualdade superando preconceitos e discriminações de qualquer forma ou natureza.
A realização do I Congresso Sulbrasileiro de Promoção dos Direitos Indígenas tem a finalidade de promover debate entre a população indígena, sociedade civil e órgãos públicos, para a instituição de políticas públicas que garantam os seus direitos sociais.
Objetivos Geral:
  • Fortalecer o protagonismo indígena, com vistas a garantir os direitos individuais e coletivos por meio da implementação e acesso às políticas públicas.
Objetivos Específicos:
  • Fomentar a criação do Fórum permanente de discussão sobre de políticas públicas afetas à população indígena.
  • Discutir a garantia de permanência e uso da terra indígena.
  • Promover o acesso às Políticas Públicas: saúde, educação, habitação, território e territorialidade.
  • Compreender a atuação das políticas públicas sociais, criando políticas de acordo com a realidade da comunidade.
  • Integrar povos indígenas da Região Sul, instituições públicas e privadas oportunizando momentos de ampla discussão dos direitos indígena.
  • Proporcionar espaço para a socialização técnica e científica das políticas públicas indígenas.
Local do Evento:
  • Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nes, Rua assis Brasil, 20D.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Doações ilegais de imóveis - inquérito concluído - Xanxerê

Nesta semana a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê concluiu as investigações do inquérito civil público que apurava doações ilegais de imóveis pelo Município de Xanxerê.

A investigação, que tem como objetivo proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e coibir o uso ilegal da Administração em período eleitoral, constatou que diversos imóveis foram doados ilegalmente nos anos de 2002 e 2004 (anos eleitorais), sem prévia concorrência pública ou avaliação.

Em decorrência dos fatos apurados, foi proposta ação de improbidade administrativa contra os responsáveis: procurador e prefeito municipais da época.

Segundo as provas obtidas, em 2004 o Município de Xanxerê foi intimado de sentença que anulou a doação de um imóvel a uma empresa. Entendeu a Justiça que seria necessária prévia concorrência pública e avaliação do imóvel. Como aquela doação foi realizada sem concorrência pública e sem avaliação, a doação seria nula. A falta de concorrência pública inviabiliza a participação de outros interessados no imóvel e, na prática, privilegia beneficiário específico.

As investigações identificaram que, mesmo depois desta sentença, o Município de Xanxerê realizou nova doação, com as mesmas irregularidades, em ano eleitoral, o que demonstraria má-fé dos gestores.

A Lei de Licitações exige prévia avaliação e concorrência pública para a doação de imóveis (art. 17). Já a Lei das Eleições proíbe a doação de bens em ano eleitoral (art. 73, §10).

Além disso, o advogado municipal à época afirmou perante a Justiça que as doações irregulares seriam todas "revogadas", revogação que não ocorreu. A omissão acabou convalidando, pela prescrição, a doação de pelo menos 8 imóveis a pessoas jurídicas e de outros 34 imóveis a pessoas físicas.

Para o Ministério Público, "no Estado Democrático de Direito todos são iguais perante a lei, conheçam ou não pessoalmente o prefeito, seus secretários e seus assessores. Logo, exige a Lei nº 8.666/93 a licitação para este tipo de doação, já que qualquer interessado, mesmo residindo distante do Município, e que deseje aqui investir, tem direito de concorrer em iguais condições com as empresas xanxerenses".

A ação de improbidade requer sejam os responsáveis condenados à devolução do valor correspondente aos imóveis doados, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público.

O caso será analisado pelo Juiz de Direito da Comarca que, depois de conceder o direito de defesa dos réus e de analisar as provas do caso, proferirá sentença, da qual cabe recurso.

Processo nº 080.12.008405-8

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Delegados ressarcem a sociedade por uso irregular de helicóptero


A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê firmou termo de ajustamento de conduta com dois Delegados de Polícia da região. Os TACs prevêem que os dois policiais paguem multas e indenização no valor total de R$ 47.298,77 pelo uso indevido de um helicóptero da Polícia Civil na Feira Estadual do Milho, FEMI, em Xanxerê, entre 28 de abril e 6 de maio deste ano. O dinheiro será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e ao Fundo de Melhoria da Polícia Civil.

Segundo denúncias recebidas na Promotoria, a aeronave, solicitada para auxiliar ações policiais na região durante o evento, teria sido utilizada para passeios turísticos e voos panorâmicos por autoridades, familiares, empresários e jornalistas.

Ao tomar conhecimento das suspeitas, o Promotor de Justiça instaurou inquérito civil para apurar os fatos. As investigaçõesconcluíram que um Delegado de Polícia licenciado atuava como coordenador de segurança da Feira do Milho e teria induzido em erro o comandante do helicóptero fazendo-o acreditar que os voos eram oficiais e que agia em razão da função de Delegado. Com relação ao outro Delegado, concluiu o inquérito da Promotoria que houve omissão, por ser o Delegado Regional de Polícia à época e não fiscalizar o uso da aeronave na festa. As conclusões se pautaram em relatório de sindicância apresentado pela Corregedoria da Polícia Civil.

O ajustamento de conduta aplica as multas previstas na Lei de Improbidade Administrativa de forma mais célere do que a ação de improbidade administrativa, que pode levar anos para a tramitação e julgamento. O Delegado de Polícia deverá devolver aos cofres públicos, por meio do Fundo de Melhoria da Polícia Civil, a quantia de R$ 18.739,61. O valor corresponde aos custos de operação do equipamento durante o período em que o helicóptero foi utilizado de forma irregular. Além disso, pagará mais uma multa no mesmo valor para o FRBL, totalizando R$ 37.479,22. O Delegado Regional, pela omissão, recolherá ao FRBL R$ 9.819,55, como multa.

De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, "o TAC não implica reconhecimento de culpa pelos Delegados nem configura condenação judicial. Significa apenas que as partes, de comum acordo, resolveram evitar a propositura de uma ação de improbidade administrativa para discutir o assunto, demonstrando elevado espírito de responsabilidade e de respeito às instituições envolvidas". 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC | SIG nº 06.2012.00007306-2

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Silêncio padrão: TAC exige adequação acústica de bar em Chapecó

No dia 6 de novembro de 2012 foi realizada reunião nas dependências da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, com os representantes legais do estabelecimento comercial "Olímpikus Bar", sediado em Chapecó, resultando na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC destinado a adequar a emissão de ruídos oriundos do estabelecimento ao que estabelece a legislação, já que o referido bar promove, semanalmente, eventos com música ao vivo ("pagodes"), perturbando os vizinhos.

Dentre os itens ajustados foi estabelecido que a empresa irá elaborar e executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, projeto de isolamento acústico no imóvel, bem como adotará as medidas necessárias de modo a não tolerar o abuso de instrumentos sonoros  na área externa do estabelecimento, comprometendo-se a, dentre outros meios, confeccionar cartaz/faixa destinada a alertar seus consumidores das consequências legais da referida prática. Deverá o estabelecimento comercial, ainda, comprovar perante a Promotoria a obtenção de todos os alvarás/licenças exigidos pelos demais órgãos públicos (Vigilância Sanitária, Polícia Civil, etc).

"Sem prejuízo do que foi estabelecido no TAC, é importante destacar que as obrigações impostas à empresa não afasta a responsabilidade, de natureza civil e criminal, do responsável pela perturbação do sossego alheio. O direito ao lazer e à exploração da atividade econômica deve se compatibilizar com o correspondente direito ao silêncio e ao descanso da comunidade", ressaltou o Promotor de Justiça.

A atuação integra o "Programa Silêncio Padrão", do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Para maiores informações clique aqui

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Carga horária de médicos - fiscalização resulta em multa



Conforme compromisso firmado com o Ministério Público, o município de Passos Maia passou a fiscalizar a carga horária desempenhada por médicos e dentistas contratados pela administração. O mesmo compromisso foi assumido em diversas outras comarcas da região.
No entanto, investigações identificaram que um médico contratado pelo município de Passos Maia, em pelo menos dois dias, deixou de atender aos munícipes para, no mesmo horário em que deveria prestar serviços no Posto de Saúde, trabalhar na emergência do Hospital Regional São Paulo de Xanxerê.
Os fatos somente vieram à tona por meio de uma denúncia que, apurada, confirmou a veracidade da  irregularidade.
O Ministério Público notificou o médico a pagar multa de R$ 1.944,80, valor correspondente ao dobro do salário correspondente às horas não trabalhadas no Posto de Saúde municipal. 

A multa já foi paga. Novas fiscalizações devem ocorrer.
SIG 09.2005.00000013-6

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Falsa assinatura em contratos públicos

A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, agindo na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, propôs ação civil pública visando ao ressarcimento de danos causados no ano 2000 ao erário por ex-prefeito e ex-vereador municipal. 

À época, imóveis do município foram destinados a cidadãos xanxerenses sem a observância dos trâmites legais, com documentos falsificados. Apurou-se na Promotoria de Justiça que em vários contratos de comodato foram inseridas assinaturas falsas, destinando os imóveis a determinadas pessoas e estipulando, também, que a posse ininterrupta por mais de dez anos transferiria os imóveis aos particulares. 

O fato que deu ensejo à ação ocorreu no ano 2000. Embora estejam prescritas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição).

O total valor calculado dos danos é de atuais R$ 117.190,80. O diretor de habitação da época assinou TAC concordando em restituir ao erário a parte do dano apurado que lhe dizia respeito (fixou-se em um terço do valor calculado para cada um), razão pela qual não foi processado.

SAJ 080.12.006901-6
SIG 08.2012.325250-5

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Improbidade punida em Ponte Serrada

A Promotoria de Justiça de Ponte Serrada apurou em inquérito civil público que um vereador havia prestado indiretamente serviços de despachante ao Município de Vargeão, enquanto atuava junto à Câmara de Vereadores daquele município, em afronta à legislação pertinente. 

De acordo com a Lei Orgânica Municipal, vereadores são proibidos de manter contrato com o Município, justamente porque, além de legisladores, são fiscais das contas públicas municipais. 

Para cessar a conduta ímproba e inibir que tal fato ocorra novamente firmou-se um termo de ajustamento de conduta, no qual o vereador comprometeu-se a não mais prestar serviços ao município, mesmo que por interposta pessoa, sob pena de multa no valor de R$ 15.000,00 para cada contratação. 

O TAC previu também a devolução aos cofres públicos, no prazo de 30 dias, de R$ 2.455,00, relativamente aos honorários dos serviços prestados, e multa de R$ 1.000,00. 

SIG n. 06.2011.007399-0

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Liminar em ação civil pública para vinda de policiais

No dia 10.10.2012, o Juiz de Direito da Comarca de Mondaí, Rogério Carlos Demarchi, concedeu liminar em Ação Civil Pública (043.12.002066-4) para obrigar o Estado de Santa Catarina a enviar, dentro de 60 dias, 10 policiais (6 militares e 4 civis) para trabalhar exclusivamente na Comarca (Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza), sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A decisão se deu em razão do pedido do Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, após investigação feita no inquérito civil nº 06.2012.00000217-7, que apurou a situação deficiente na área da Segurança Pública nas cidades citadas.
Resumidamente, o pedido do Ministério Púlbico, acolhido pelo Poder Judiciário, justificou-se pelos dados angariados de que na comarca havia previsão de ficar apenas 15 policiais militares, por causa das saídas dos que aqui trabalhavam. Na Polícia Civil não foi diferente. Hoje, trabalham apenas 5 policiais civis, incluindo o Delegado. Nos últimos 5 anos, sete deixaram a comarca, por motivos variados, sem a devida reposição. A sitação, apesar de ser comum no Estado, mostrou-se muito pior do que nas comarcas vizinhas, com as mesmas características.
Enfim, diante do quadro apresentado, de insegurança geral na população, não houve alternativa, senão determinar ao Estado o suprimento ou, ao menos, a minimização do problema, com o envio de policiais para a comarca, tendo em vista, inclusive, que existem profissionais se formando neste mês na Academia de Polícia Civil, na capital.
Da decisão cabe recurso, mas certamente ela irá contribuir para a redução desse grave problema e, por isso, o Ministério Público elogia a judiciosa decisão liminar, porquanto atende aos interesses da sociedade local.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Abertas as inscrições para seleção de estagiários de graduação e pós-graduação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) abriu, na segunda-feira (1/10), as inscrições para o processo seletivo para estagiários de graduação de Direito, e na quarta-feira (3/10), as inscrições para a seleção de estagiários de pós-graduação nas áreas de atuação da instituição, desde que graduados em Direito. O processo tem caráter exclusivamente eliminatório e visa a formar cadastro de estudantes qualificados para estágio na Procuradoria-Geral de Justiça e nas 111 comarcas do Estado.

Clique aqui e faça a sua inscrição

Os editais foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, e as inscrições - que serão feitas exclusivamente via internet, no portal do MPSC - vão até o 15 de outubro para os estagiários de graduação e até 17 de outubro para os estagiários de pós-graduação. A taxa de inscrição para ambos é de R$ 20,00.

Os candidatos deverão passar por prova escrita e redação, que serão realizadas no dia 11 de novembro em 18 cidades sede de circunscrições do Ministério Público catarinense. A seleção final dos estagiários será feita através de entrevista com os candidatos aprovados. Mais informações nos editais dos processos seletivos.

O valor da bolsa de estágio de graduação, com jornada de 20 horas semanais, é de R$ 630,00. Já a bolsa de estágio de pós-graduação é R$ 1.934,97 para 30 horas semanais. Ambas são acrescidas de auxílio-transporte no valor de R$ 67,50.

Atualmente, há 315 vagas não ocupadas para estagiários de graduação em Direito e 130 para estagiários de pós-graduação. O concurso tem a validade de seis meses e credenciará candidatos, ainda, para ocupar outras vagas que sejam abertas no período.

Função

Os estagiários do Ministério Público auxiliam os Promotores e Procuradores de Justiça - cuja função é fiscalizar o cumprimento da lei e defender os direitos da sociedade - nas atividades processuais e administrativas.

O Ministério Público - instituição independente do Poder Judiciário, do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas - trabalha pela proteção dos direitos individuais indisponíveis, como o direito à vida, à liberdade e à saúde; e os direitos difusos e coletivos, que dizem respeito a todos, como a proteção do meio ambiente, do consumidor e do patrimônio público.

segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Programa SILÊNCIO PADRÃO implantado em Cunha Porã

CUNHA PORÃ: No dia 04 de outubro de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, representado pelo Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, a Polícia Civil, representada pelo Delegado de Polícia Pedro Adolfo Ambros Warpechowki, a Polícia Militar, representada pelo Comandante do 3° Pelotão da 1°Companhia do 11° Batalhão de Maravilha, Tenente Nilson Rubini, assim como pelo Comandante do Destacamento da Polícia Militar de Cunha Porã, Olivo Schaffazick, assinaram o Protocolo de Intenções que implanta no Município de Cunha Porã, a partir do dia 15 de outubro de 2012, o “Programa Silêncio Padrão”.
 

O Protocolo de Intenções tem por objeto a implantação do Programa Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e reparação dos incômodos causados, especialmente, por som automotivo no Município de Cunha Porã, aumentando o rigor no combate aos excessos.
 
A implantação do Programa justifica-se por ser fato público e notório que, durante os finais de semana, à tarde e à noite, há reiterada e intensa poluição sonora causada pela emissão de ruído por som automotivo, cujos veículos são estacionados ao longo das principais vias públicas do Município, causando perturbação ao sossego da população circunvizinha, sem falar da sujeira gerada pelo consumo de bebidas alcoólicas, com inúmeros copos plásticos e garrafas de vidro, muitas quebradas inclusive, causando risco à integridade física de transeuntes e crianças que nesses locais circulam.
 
Com a implantação do Programa Silêncio Padrão, as Polícias Civil e Militar estarão autorizadas a lavrar Termo Circunstanciado e a realizar a apreensão dos veículos que estiveram causando a perturbação ao trabalho e sossego alheios, independentemente de denúncia de qualquer morador, bastando a constatação pelos agentes policiais do abuso dos instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Além da apreensão do veículo, por até 5 (cinco) dias, haverá o perdimento do aparelho de som, a ser extraído do painel, bem como das caixas acústicas não originais, podendo ser fixada, ainda, multa em dinheiro nos casos em que for cabível a transação penal.
 
Assim, sendo certo que a qualidade de vida é uma preocupação de todos, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática da poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos. Portanto, somente com um Programa que busque uma articulação entre os órgãos envolvidos, proprietários de estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de poluição sonora e a sociedade é que se poderá atingir os objetivos almejados com maior sucesso e, desta forma, usufruir de uma cidade mais tranqüila, não só para seus habitantes, mas também para as pessoas que eventualmente possam visitá-la.
 
Diante da assinatura do Protocolo de Intenções, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar buscam orientar a sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta às atividades que produzam poluição sonora, envidando esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados pela comunidade local.
Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Dr. Alan Rafael Warsch, da Comarca de Cunha Porã/SC.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Atritos fazem Justiça Eleitoral limitar passeatas, carreatas, jantares políticos e fogos de artifício em Ponte Serrada

Atendendo a pedido do Ministério Público e das coligações de Ponte Serrada, a Justiça Eleitoral decidiu neste sábado (29) limitar passeatas, carreatas, jantares com conotação político-partidária e fogos de artifício na 63ª Zona Eleitoral (Vargeão, Passos Maia e Ponte Serrada).

A medida foi adotada depois de diversas manifestações de violência, desordem, e por conta do acirrado ânimo entre as coligações adversárias.

Durante as últimas semanas, os jantares promovidos pelas coligações viraram alvo de acusações mútuas de fornecimento gratuito de comida e bebida, conduta que é vedada pela Lei Eleitoral. As carreatas e passeatas realizadas acabaram em brigas e confusões, o que se agravou pelo uso de fogos de artifício.

Ficam proibidas passeatas, carreatas e caminhadas nas principais ruas da cidade. Ficam também proibidos jantares públicos com cunho político partidário. A proibição vale da 0h de 29 de setembro até as 24h de 7 de outubro.

Também a pedido do Ministério Público, para garantir a segurança da população, a Justiça Eleitoral definiu o local das comemorações e da queima de fogos oficial. Em Ponte Serrada será no Estádio Pedro Domingos Bortolaz; em Passos Maia será no Estádio Ludovico Dall'Acqua. Em qualquer caso será necessária prévia vistoria dos Bombeiros para atestar a segurança do local e dos equipamentos.

Além disso, a Portaria institui a lei seca na Zona Eleitoral, que passará a viger das 22h do dia 6 de outubro até as 17h do dia 7 de outubro. A regra se aplica tanto para quem consumir quanto para quem vender bebida alcoólica. A recomendação do Ministério Público é para que bares e estabelecimentos similares mantenham-se fechados no período.

Os infratores serão punidos nos termos do art. 347 do Código Eleitoral (detenção de três meses a um ano), além das sanções políticas, civis e penais previstas na legislação em geral. As sanções se aplicam a candidatos, partidos, coligações e aos particulares.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 10/2012









sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Acusados de Urubici são presos no Oeste catarinense

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Chapecó cumpriu, nesta quinta e sexta-feira (13 e 14/09), dois mandados de prisão contra integrantes de uma família do município de Urubici que estavam foragidos desde julho deste ano. A dupla foi presa em Passos Maia, no Oeste catarinense.

Os presos são acusados de tentativa de homicídio, triplamente qualificado, além de estarem sendo investigados por ameça, lesão corporal, dano, perturbação do sossego alheio, furto, desacato, resistência, entre outros.

Dentre as vítimas dessas infrações estão delegado polícia, policial civil e militar e membros da comunidade. Os mandados de prisão foram expedidos pelo Juízo da comarca de Urubici a pedido da Polícia Civil e do Ministério Público de Santa Catarina. Ao todo foram decretadas cinco prisões preventivas: três pessoas estão presas e outras duas continuam foragidas.

A prisão foi decretada para assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, pois, somando os boletins de ocorrência entre processos e condenações contra os investigados, há mais de 60 registros.

Também participam da operação a Equipe de Contra-Inteligência do Ministério Público e a Polícia Civil de Urubici e de São Joaquim.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

MPSC: Combate à sonegação fiscal mostra resultados

Nos primeiros seis meses deste ano, a atuação do MPSC na área tributária foi intensificada e já produz reflexos na arrecadação do Estado. Enquanto que durante o ano passado a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na recuperação efetiva de R$ 46,6 milhões, nos primeiros seis meses deste ano já foram recuperados mais de R$ 56,4 milhões. Já o parcelamento da dívida praticamente dobrou, pulando de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 92,7 milhões no primeiro semestre deste ano.

De acordo com o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC, a melhora no desempenho deu-se após a remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 Comarcas que não estavam contempladas em nenhuma Regional.

"O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança, por exemplo", considera o Coordenador do COT.

Com a mudança, das 111 Comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da Capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, Biguaçu, Palhoça, Garopaba, Imaruí, Imbituba e Santo Amaro.

Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária

Os Promotores Regionais da Ordem Tributária verificam nos relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência os casos em que a ação penal é indicada e buscam diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.

Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado; se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias, ficando o acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais a cargo do Promotores de Justiça das Comarcas.

Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, apesar da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça da Comarca pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal. "Nesse caso, o Promotor recebe, se assim quiser, o apoio técnico, jurídico e operacional do Centro de Apoio e do Promotor de Justiça Regional da Ordem Tributária", complementou o Coordenador do COT.
 
Combate à sonegação mostra resultados

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

TJSC declara valor ambiental da Cascata S. Manela, em Xanxerê

Atendendo a pedido do Ministério Público, o TJSC declarou no último dia 30 de julho o "valor histórico, cultural, paisagístico e ambiental da Cascata S. Manela, no Município de Xanxerê".

Ainda de acordo com a decisão da Justiça catarinense, ficaram os administradores do local proibidos de efetuar no local, seja por próprio esforço ou através de interpostas pessoas, qualquer alteração, reforma ou demolição, ainda que parcial, que importe a perda ou desconfiguração das características da Cascata, à exceção das melhorias para garantir a segurança e saúde dos frequentadores e daquelas relativas às normas de postura, consumeristas e ambientais mediante prévia autorização dos órgãos competentes.

Na prática, embora não tenha havido o procedimento de tombamento, um dos pedidos do Ministério Público na ação, a Cascata Manella (que ilustra o blog das Promotorias) fica protegida de qualquer intervenção que possa descaracterizar o patrimônio ambiental pertencente à população de Xanxerê e região.

A sentença fixou multa diária de R$ 2.000,00 para cada modificação que infringir os valores histórico, cultural, paisagístico e ambiental da Cascata (Apelação Cível nº 2008.018556-0).

Fonte: Blog das Promotorias de Xanxerê

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

IV Jornada de Integração da RAIA

Aos oito dias do mês de agosto do ano de 2012 reuniram-se na Sala Eli Camargo, no Centro de Eventos Plínio Arlindo de Nês, em Chapecó/SC, representantes das diversas políticas e serviços de atendimento afetos à área da infância e da adolescência, para a IV Jornada de Integração da RAIA - “Pensando a Infância e Adolescência em Chapecó” em evento que contou com a presença de aproximadamente 200 pessoas.

No evento foram explanados pelos Conselhos Municipais temas como saúde, assistência social, drogadição, direitos de crianças e adolescentes e educação, com foco na seguinte questão: "Que ações para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes foram/serão contempladas no orçamento municipal, a partir das deliberações das conferências?"

O evento teve como objetivo principal pensar a polícia municipal da criança e do adolescente a partir das deliberações das últimas conferências municipais de políticas públicas, potencializando a intervenção do controle social, por meio do diálogo entre a RAIA e os Conselhos Municipais.

Os trabalhos se desenvolveram sob a coordenação do Ministério Público, através da Promotora de Justiça da 03ª Promotoria da Comarca de Chapecó/SC; Vânia Augusta Cella Piazza  e da Assistente Social do Ministério Público Comarca de Chapecó/SC, Ana Soraia Haddad Biasi com apoio da representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Déborah Amorim. Os temas foram apresentados por Licério de Oliveira, Coordenador do Projeto Chapecó 2030; Jeane Carla Mohr de Oliveira, representante do Conselho Municipal de Saúde; Douglas André Rogério Minuzzo, representante do Conselho Municipal Antidrogas; Erli Terezinha Abreu, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; e Ivanete Aparecida Bertotti Tressoldi, representante do Conselho Municipal de Educação. Também estiveram presentes autoridades dentre elas Belenite  Frozza, representando o Prefeito Municipal, Delegada Regional de Policia Tatiana Klein Samuel, representando a Policia Civil, o Tenente Coronel Osvaldir José Kassburg, Comandante do 2º Batalhão da Policia Policia Militar, Ricardo Cavalli, representando a OAB, além de representantes do Conselho Tutelar, da SDR, da FASC, da Funai, do Fórum Municipal Pelo Fim da Violencia e da Exploração Sexual Infantojuvenil, do Grupo de Apoio a Adoção, de Instituições de Ensino e demais profissionais que compõe a RAIA.


O que é a RAIA?
A RAIA – Rede de Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó/SC, é uma proposta de construção de metodologias para o trabalho articulado, intersetorial e interdisciplinar, de responsabilidade compartilhada  e voltada para famílias e comunidades  na busca por alternativas de enfrentamento aos problemas afetos à infância e juventude.



Municípios da Comarca de Chapecó se comprometem a regularizar o saneamento básico

Os seis Municípios da Comarca de Chapecó - Chapecó, Cordilheira Alta, Guatambu, Planalto Alegre, Nova Itaberaba e Caxambu do Sul - assinaram Termos de Ajustamento de Conduta propostos pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico nos municípios.
Os acordos, propostos pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de Chapecó, foram resultado de diversas reuniões realizadas desde o início do ano, na qual participaram representantes das Prefeituras, Câmaras de Vereadores, FATMA e Polícia Militar Ambiental, contando com o envolvimento das Associações de Municípios e das Câmaras Municipais (AMOSC e ACAMOSC). Os municípios assumiram uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem implementadas.

Entre as atividades que deverão ser realizadas estão a estruturação das Vigilâncias Sanitárias Municipais, a elaboração/adequação de projeto de Código Sanitário, a fiscalização do serviço privado de limpa-fossa, a implantação de sistemas de esgotamento sanitário e a promoção de ligações dos imóveis da região à rede coletora. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 500, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados.

"O cumprimento das obrigações beneficiará as Prefeituras se considerado que diversas doenças tais como a Poliomielite, a Hepatite A, cólera, dentre outras, possuem relação direta com a ausência de saneamento básico, e, segundo dados da Organização Mundial da Saúde, cada dólar investido em saneamento básico representa a redução de cerca de 4 a 5 dólares nos gastos com medicina curativa. Com isso, também, o Meio Ambiente e toda a coletividade são favorecidos", ressaltou o Promotor de Justiça.

Para o MPSC, saneamento básico é prioridade

A falta de cobertura de saneamento básico de Santa Catarina, que atualmente ostenta índices muito abaixo da média nacional, é considerada pelo MPSC prioridade estratégica para a área do Meio Ambiente. O Inquérito Civil do MPSC, instaurado em 2004 pelo Procurador-Geral de Justiça, apurou que apenas 8% dos municípios catarinenses eram atendidos, ainda que parcialmente, com serviços adequados de esgoto, enquanto a média nacional era de 19%.

O Estado ostenta, ainda, o índice de 12% de cobertura sanitária adequada da população urbana, contra uma média nacional de 44%. A tradução dos dados aponta que 4 milhões de habitantes de Santa Catarina, sem tratamento sanitário adequado, despejam diariamente, de forma direta ou indireta, 576 milhões de litros de esgoto nos mananciais de águas superficiais e subterrâneos.

Buscando a reversão desse quadro, o MPSC tem firmado TAC¿s em todas as regiões do Estado, e vem levantando a discussão do problema. Um exemplo é a realização do seminário "A lei da política nacional de saneamento básico (11.445/2007) e o Inquérito Civil Público Estadual N. 04/2004/PGJ/MPSC", realizado em 2008.

O MPSC publicou, ainda, o Guia do Saneamento Básico - Perguntas e Respostas . Baseado em normas legais e administrativas e nas poucas obras literárias jurídicas existentes, é um guia bastante útil para elucidar questões enfrentadas no dia-a-dia daqueles que trabalham no meio jurídico e dos administradores públicos. Conheça a publicação aqui!

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Liminar concedida em Ação Cautelar suspende a licitação de transportes públicos no Município de Chapecó.


Uma decisão liminar concedida nos autos da ação cautelar n. 018.12.016991-3, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, determinou a suspensão do curso do procedimento licitatório objeto do Edital de Concorrência n. 419/2011, e vedou a reedição de edital licitatório com o mesmo objeto, até que as irregularidades apontadas sejam sanadas.

Tal decisão teve como fundamento a constatação de inúmeras irregularidades no Edital de Concorrência n. 419/2011, destinado a outorga da concessão da prestação de serviços de transporte coletivo na área urbana do município de Chapecó, indicando o possível direcionamento de tal licitação. Dentre as irregularidades verificadas, podemos citar:
  • a exigência de outorga mínima de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), contrariando o princípio da modicidade tarifária previsto na Lei n. 8.987/95, frustrando o caráter competitivo do certame e indicando o direcionamento da licitação;
  • exigência de cláusula impedindo a participação de empresas consorciadas, fato que levaria ao monopólio na prestação dos serviços;
  • irregularidades e incompletude nos critérios de revisão tarifárias previstos;
  • ausência de previsão de receitas alternativas no cálculo tarifário;
  • exigência de experiência mínima de 5 anos de desempenho da atividade outorgada e exigência de frota mínima de veículos, o que ofenderia o art. 30, § 5º, da Lei n. 8.666/93;
  • exigência de comprovação de patrimônio líquido equivalente a 10% do valor estimado para a contratação, na fase da habilitação, violando o art. 31, § 2º, da Lei n. 8.666/93;
  • ausência de qualquer publicação ou procedimento preparatório, como audiências públicas ou pesquisas, contrariando o art. 5º da Lei 8.987/95.

A questão da concessão dos serviços de transporte coletivo no município de Chapecó vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde o ano de 2011, quando foi firmado com o ente público, em 14.4.2011, Termo de Ajustamento de Conduta visando regularizar tal situação, uma vez que a última concessão realizada datava da década de 70.

Em razão disso, o Município de Chapecó assumiu determinadas obrigações, dentre as quais, a realização de estudos técnicos, levantamento de informações e projetos necessários à completa reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano em Chapecó, adequação da Lei Municipal n. 85/70, regulamentando o serviço de transporte coletivo urbano e a realização de procedimento licitatório destinado à contratação de empresa ou empresas responsáveis pela prestação do transporte coletivo urbano de passageiros no município de Chapecó.

Lançado em 23.12.2011, o Edital de Concorrência n. 419/2011 teve por objetivo o cumprimento de uma das obrigações assumidas pelo Município de Chapecó quando da assinatura do termo de ajustamento de conduta mencionado. Em razão de já naquela época, apresentar irregularidades, restou suspensa a referida licitação através de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 018.12.001079-5.

A partir da reedição do então suspenso Edital de Concorrência n. 419/2011, em 29.6.2012, algumas alterações foram introduzidas do edital do certame. Tais alterações, porém, não sanaram as irregularidades que levaram à primeira suspensão da licitação, razão pela qual o Ministério Público ajuizou a mencionada ação cautelar, visando novamente suspender o andamento de tal procedimento licitatório, ante o possível prejuízo que poderia causar à Administração Pública.

Como compete ao Ministério Público acompanhar a execução dos termos de ajustamento firmados, como forma de assegurar o seu cumprimento, sob pena de execução forçada ou ajuizamento de ação civil pública, a reedição do edital 419/2011 ocorrida em 29.6.2011 foi informada a este órgão de execução pelo próprio Município, chegando a esta Promotoria de Justiça, após a qual, outras tantas representações apontando irregularidades no certame em questão.


Para acompanhar o andamento da ação cautelar, clique aqui.

Ilustração de Ricardo Galhardo, publicada aqui.


sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Operação Licitação Mapeada: superfaturamento de mais de 100%

Análise da documentação apreendida na operação realizada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO-Chapecó), nesta sexta-feira (3/08), comprova que uma empresa investigada superfaturava as vendas para o setor público em mais de 100%. Uma lousa eletrônica comprada pela Prefeitura de São José do Cedro por R$ 9,6 mil, por exemplo, foi adquirida por uma escola particular por R$ 4,5mil.
Em interrogatório, os investigados justificaram que o preço praticado para o setor público era maior em razão de estar incluído o treinamento dos usuários. No entanto, clientes particulares que compraram o equipamento afirmaram que, também naquele preço praticado para a iniciativa privada, estaria incluído o tal treinamento.

Operação Licitação Mapeada foi deflagrada na quarta-feira (1/8), pelo GAECO/Chapecó - integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelas Polícia Civil e Militar e Secretaria de Estado da Fazenda. Na ocasião, foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva. A operação investiga, há seis meses, esquema de empresas que fraudavam o caráter competitivo de licitações em órgãos públicos municipais nas regiões Oeste e Meio Oeste de Santa Catarina.

Já foram identificadas pelo menos 55 licitações fraudulentas, envolvendo 27 municípios das regiões Oeste e Meio Oeste, totalizando aproximadamente R$ 1.400.000,00 em contratos públicos. O prejuízo aos cofres públicos e à sociedade, ainda a ser quantificado, decorre da ausência de uma efetiva concorrência, o que poderia ensejar o pagamento de preços superiores aos de mercado.

A empresa investigada e sua colaboradora de existência fictícia também participaram de licitações em vários municípios no Rio Grande do Sul. Já a empresa fabricante de produtos de informática, que dava suporte à fraude, mantinha o esquema de "mapeamento da licitação" em várias regiões do país. A operação também investiga sonegação fiscal em razão do enquadramento indevido da empresa de fachada no "Simples", regime atinente a pequenas e médias empresas. Como a empresa foi constituída apenas para simular falsas concorrências, sua movimentação financeira deveria ser tributada tal como a empresa principal e lançados todos os impostos devidos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Chapecó: celebrado TAC para regularizar aeroporto que operava sem licença ambiental



O Município de Chapecó assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar as operações do Aeroporto Serafim Enoss Bertaso às normas de proteção ao meio ambiente.

O inquérito civil foi instaurado pelo Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atribuição na área do Meio Ambiente na Comarca de Chapecó, a partir de denúncia anônima encaminhada pela Ouvidoria do MPSC, no qual se apurou que o aeroporto funcionava desde 1979 sem licenciamento ambiental e os respectivos Estudo Prévio e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), conforme exige a legislação.

O Promotor de Justiça, então - considerando a inexistência de indícios de danos ambientais e a importância do aeroporto para a economia da Região Oeste - propôs o TAC para a regularização das atividades do aeroporto, tendo a Prefeitura Municipal assumido o compromisso de obter, no prazo de 18 meses, a licença ambiental de operação do aeroporto, sem que seja necessário a paralisação de suas atividades nesse período. Para tanto, o Município deverá cumprir com todas as exigências legais pertinentes ao caso, em especial as resoluções emitidas pelo CONAMA e CONSEMA, destacando-se a elaboração de estudo de impacto ambiental por equipe multidisciplinar e a realização de audiências públicas com ampla divulgação.
 
 
Além do Município de Chapecó, a FATMA também anuiu com o ajustamento de conduta, comprometendo-se em analisar a documentação relativa ao licenciamento ambiental no prazo máximo de 30 dias, a partir de sua apresentação pela Prefeitura. Caso o Município ou a FATMA não cumpram o prazo estipulado, ficam sujeitos à multa diária de R$ 1 mil, e o aeroporto poderá ter as atividades suspensas.


De acordo com a Resolução CONSEMA n.° 003/2008, as atividades de “aeroportos” estão incluídas na Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental, conforme código “47.82.01” do Anexo I da mencionada norma, dependendo, portanto, da obtenção de licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

GAECO investiga fraudes em licitações no Oeste e Meio-Oeste de SC

Nesta quarta-feira (1/8), o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) Chapecó - integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pelas Polícia Civil e Militar e Secretaria de Estado da Fazenda - está cumprindo nove mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão preventiva durante a operação "Licitação Mapeada". A operação investiga, há seis meses, esquema de empresas que fraudavam o caráter competitivo de licitações em órgãos públicos municipais nas regiões Oeste e Meio Oeste de Santa Catarina.

Até o momento, foram identificadas pelo menos 55 licitações fraudulentas, envolvendo 27 municípios das regiões Oeste e Meio Oeste, totalizando aproximadamente R$ 1.400.000,00 em contratos públicos. O prejuízo aos cofres públicos e à sociedade, ainda a ser quantificado, decorre da ausência de uma efetiva concorrência, o que poderia ensejar o pagamento de preços superiores aos de mercado.

A empresa investigada e sua colaboradora de existência fictícia também participaram de licitações em vários municípios no Rio Grande do Sul. Já a empresa fabricante de produtos de informática, que dava suporte à fraude, mantinha o esquema de "mapeamento da licitação" em várias regiões do país.  A operação também investiga sonegação fiscal em razão do enquadramento indevido da empresa de fachada no "Simples", regime atinente a pequenas e médias empresas. Como a empresa foi constituída apenas para simular falsas concorrências, sua movimentação financeira deveria ser tributada tal como a empresa principal, e lançados todos os impostos devidos.

Participaram da operação 22 policiais militares e civis, cinco Promotores de Justiça de Chapecó e regiãos e quatro auditores da Receita  Estadual. A ação contou, ainda, com o apoio dos GAECOs de Florianópolis e Lages.

ORIGEM
A investigação teve origem com informações recebidas pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó sobre fraudes em contratos de uma prefeitura da região.

POR QUE OPERAÇÃO "LICITAÇÃO MAPEADA"

Durante a investigação, identificou-se que os administradores das empresas participantes das fraudes tratam da escolha da empresa vencedora como "Licitação Mapeada", ou seja, previamente definida de forma fraudulenta.

Redação: Coordendoria de Comunicação Social do MPSC

MPSC lança livro inédito com relatos do Contestado

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lança, nesta quarta-feira (1º/8), o livro "Memórias do General José Vieira da Rosa - Participação na Guerra do Contestado". O lançamento do livro faz parte do Seminário Nacional 100 anos da Guerra do Contestado, evento promovido pelo Memorial do MPSC, com a parceria do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina (IHGSC), para marcar o centenário da maior revolta popular do século XX do Brasil.
A publicação é o primeiro volume da série Memória Viva de Santa Catarina e abrange cerca de cem páginas dos relatos do General Rosinha, como era chamado pelos amigos, sobre temas diversos, com destaque para suas vivências na Revolução Federalista de 1893 a 1895 e na Guerra do Contestado, entre 1912 e 1916. O texto, até então inédito, foi atualizado ortograficamente e traz uma nota biográfica e introdução histórica.

Vieira da Rosa, além de militar experiente, era reconhecido sertanista atento à cultura popular. Natural de São José, andou por todo o Estado, no cumprimento de suas funções.

A série Memória Viva de Santa Catarina é um projeto do Memorial do Ministério Público de Santa Catarina e tem por objetivo editar fontes primárias ou reeditar obras raras com foco na História e na Literatura do Estado e, assim, valorizar e divulgar a cultura regional.

Um convênio assinado entre o MPSC e o IHGSC, em 2011, tem o objetivo de compartilhar o acervo documental entre as duas Instituições. O resultado das pesquisas e tudo o que vier a ser publicado a partir dos documentos ajudará na defesa do patrimônio histórico e cultural do Estado, além de auxiliar pesquisadores e estudantes.

O Seminário Nacional 100 Anos da Guerra do Contestado ocorre entre os dias 1º e 3 de agosto no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina em Florianópolis.

O quê: lançamento do livro Memórias do General José Vieira da Rosa - Participação na Guerra do Contestado
Quando: 1º de agosto, às 20h30min
Onde: Palácio Cruz e Souza, em Florianópolis

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC