sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Ponte Serrada: MPSC ajuíza oito ações para combater corrupção


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça de Ponte Serrada e de Xanxerê, nesta semana, quatro denúncias criminais e quatro ações de improbidade administrativa envolvendo sete pessoas, entre elas um policial civil, um delegado de polícia e um advogado. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil e o Conselho de Ética da OAB também receberam cópia dos documentos para as providências administrativas. O processo principal tem oito volumes e aproximadamente três mil páginas de documentos.

As investigações foram realizadas pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Chapecó, força-tarefa que coordena integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e da Fazenda Estadual, e duraram cerca de doze meses. A operação, realizada no dia 4 de abril de 2013, apreendeu documentos, armas e carne de caça nos municípios de Ponte Serrada, Vargeão, Passos Maia e Xanxerê.

Segundo a denúncia, as apurações identificaram que o advogado Carlos Alberto Guerra e o policial civil Elizeu Lazarotto, de Ponte Serrada, criaram um avançado esquema de confecção de defesas em infrações de trânsito, que envolvia a cobrança de propinas dos condutores.

Elizeu Lazarotto, conforme o MPSC, recebia os infratores na própria delegacia de polícia e redigia as defesas, protocolava e, ele mesmo, em seguida, redigia as decisões que analisavam suas próprias defesas. As investigações comprovaram que Elizeu cobrava ilicitamente de cada cidadão valores entre R$ 20,00 a R$ 150,00 por defesa que redigia em seu horário de expediente.

Para evitar que o esquema fosse descoberto, narra a denúncia, Elizeu se associou ao advogado Carlos Alberto Guerra, que passou a receber os condutores em seu escritório. Carlos Alberto Guerra enviava os documentos a Elizeu, que, de dentro da Delegacia de Polícia, redigia as defesas e, posteriormente, as próprias decisões, recebendo de Carlos Alberto Guerra a propina.

Nas investigações, se identificou que as decisões redigidas por Elizeu contrariavam disposição expressa nas normas do Detran, na maior parte dos casos anulando as multas aplicadas pela Polícia Militar.

Também consta numa das denúncias oferecidas pelo Ministério Público que Elizeu Lazarotto e Jatir Caliari praticavam constantemente a caça de animais silvestres e que caçaram e furtaram pelo menos três animais (dois antílopes e um cervo) de uma fazenda em Passos Maia.

Elizeu foi, ainda, denunciado por ter adulterado uma arma de fogo para adaptação de um silenciador, crime punido pelo Estatuto do Desarmamento, e por servir bebida alcoólica a menores de idades em festas promovidas em sua residência, nas quais adolescentes eram conduzidas em viatura policial.

No documento apresentado pelo Ministério Público à Justiça, os Promotores de Justiça de Ponte Serrada e da 2ª e 3ª Promotorias de Justiças de Xanxerê (moralidade administrativa e controle externo da atividade policial) descrevem minuciosamente 22 crimes de corrupção passiva, um crime de falsidade ideológica, 21 crimes de advocacia administrativa, 20 crimes de prevaricação, 7 crimes de corrupção ativa, um crime de caça de animais silvestres, um crime de furto qualificado e um crime de porte ilegal de arma. Aleson Renan Rocha, Rogério Ferreira de Queiroz e Gerson da Fonseca irão responder pelo crime de falso testemunho.

Improbidade

Também foram apresentadas ações penais e ações de improbidade contra o delegado de polícia Fernando Callfass.

Segundo a denúncia do MPSC, as investigações comprovaram que o delegado solicitou, em função de seu cargo, vantagem ilícita a condenado pelos crimes de exploração sexual de mulheres e de favorecimento à prostituição em Chapecó.

Outro fato apontado é o atentado contra o serviço público militar. Consta na denúncia que Fernando Callfass alertou amigos que se encontravam bebendo em uma festa para desviarem de uma blitz de trânsito que era realizada em Xanxerê para coibir a embriaguez ao volante.

A denúncia também acusa o delegado de polícia do crime de prevaricação e revela que as investigações identificaram que Fernando Callfass não comparecia ao serviço na Delegacia de Ponte Serrada e chegou a liberar preso em flagrante por caça e furto para não ter que se deslocar de Xanxerê, onde estava numa confraternização, para Ponte Serrada.

O Delegado responderá pelos crimes de corrupção passiva, atentado ao serviço público e por dois crimes de prevaricação. O MPSC também pediu a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa.

Os acusados terão direito de apresentar defesa. Na sequência, serão ouvidas testemunhas pelos Juízes de Ponte Serrada e de Xanxerê.

As penas aplicadas podem somar mais de 10 anos de reclusão em regime fechado. Na improbidade administrativa, os envolvidos estão sujeitos a penas de perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multas que chegam a 100 vezes a remuneração na época dos fatos. (Processo principal n. 051.12.001833-1)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Indisponíveis bens do prefeito de Chapecó e de empresa de shows

Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.

A ação ajuizada pelo Promotor de Justiça de Chapecó, Jackson Goldoni, tem por objeto a decretação da nulidade do processo licitatório lançado pelo municípiode Chapecó para a contratação de empresa para a promoção dos shows da Efapi 2013. A apuração constatou direcionamento do processo para que a empresa Agência Produtora SMO fosse a vencedora, após inserção de exigências que inviabilizaram a competição.

Segundo o que foi verificado no curso do inquérito civil instaurado para apurar os fatos, o município de Chapecó, ao lançar o edital de licitação, listou doze artistas cujos nomes teriam sido escolhidos em votação aberta ao público para que as empresas interessadas em participar do certame apresentassem, com a proposta de preço, pelo menos sete cartas de autorização (também conhecidas como cartas de exclusividade) dos artistas arrolados.

Tal exigência inviabilizou completamente a concorrência, pois apenas uma das empresas conseguiria obter as mencionadas cartas de exclusividade. A Agência Produtora SMO, pertencente aos filhos do proprietário da empresa Gdo Produções Artísticas,que, por ter acesso a informações privilegiadas sobre as datas em que iriam se realizar os shows da Efapi, anteciparam-se àsdemais empresas e, ainda no começo do ano, reservaram os shows dos artistas que se apresentaram ou que se apresentariam na feira, obtendoas cartas de exclusividade e impedindo completamente qualquer competição.

Segundo apuração do MPSC, a opção por participar da licitação com a empresa Agência Produtora SMO e não com a empresa Gdo Produções Ltda deu-se em virtude de a empresa Gdo Produções responder ações civis por fatos semelhantes em outrascomarcas. Logo, de acordo com a investigação, como não poderia participar de licitação com o nome próprio, participou com a empresa Agência Produtora, que funcionou como fachada, já que todos os atos de divulgação, produção e promoção dos shows da Efapi estão sendo realizados com o nome da empresa Gdo Produções, que sequer pôdecontratar com o poder público.

Conforme a ação, o Prefeito Municipal, José Caramori, e o Coordenador da Efapi, Américo do Nascimento, além de terem conhecimento de tais fatos, foram coniventes e auxiliaram asempresas a dominarem o fornecimento dos shows da EFAPI, aceitando, inclusive, receber um ínfimo retorno financeiro pela realização dos shows - muito embora o municípiotenha se comprometido, contratualmente, a arcar com o custo da estrutura do local dos shows, a limpeza, segurança, energia elétrica, etc.

Conforme a apuração, de toda a venda dos ingressos antecipados, seria repassado ao município apenas 10% do montante, e destinado aGdo Produções/Agência Produtora SMO 90% deste, além de todo o valor arrecadado com a venda de ingressos para área VIP, camarote, backstage, dentre outros, e de bebidas no período. De acordo com os levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça, tais valores girariam na casa de R$ 20 milhões de reais, dos quais cerca de menos de R$ 2 milhões seriam repassados ao município de Chapecó.

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que o JoséCaramori e Américo do Nascimento Junior também foram coniventes com a manobra realizada pela empresa Gdo Produções/Agência Produtora, que, embora contratada para apresentar oito shows da Efapi, anunciou a apresentação de mais de 30 atrações no palco principal da feira, de modo que "esse suposto bônus de shows, nada mais significa que manifesto plus na arrecadação e portanto nos lucros da empresa vencedora", como asseverou o Juiz Selso de Oliveira na decisão. "Pois é lógico que quanto mais artistas forem anunciados mais público comparecerá à feira, o que aumentará a venda de ingresso, de espaços vips, de bebidas e, consequentemente, aumentará o lucro das mencionadas empresas."

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina busca, ao final do processo, a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas principais penas são o ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, com a consequente perda do cargo e proibição de contratação com o poder público.

O acompanhamento ao processo, que é público, pode ser feito através do n. 018.13.023014-3.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Campanha “Conte até 10” é lançada em Chapecó





Na tarde da quinta-feira, dia 12 de setembro, na cidade de Chapecó, autoridades participaram do lançamento da Campanha "Conte até 10" – a raiva passa, a vida fica, criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP).
O lançamento da campanha, coordenado pelo Ministério Público de Santa Catarina aconteceu na Escola Básica Municipal Victor Meirelles, localizada no Bairro São Pedro.
Estiveram presentes na solenidade de lançamento o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor Marcelo Wegner, a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Promotora Helen Crystine Corrêa Sanches, a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação no Juízo da Infância e Juventude, Promotora Vânia Augusta Cella Piazza, além de autoridades locais, como a secretária adjunta municipal de educação, Sueli Sutilli.
Todos destacaram a importância da Campanha “Conte até 10” para reduzir os altos índices de violência e as autoridades presentes ressaltaram a iniciativa que cada cidadão deve ter, a fim de manter sempre uma postura contrária às manifestações violentas. 
Em resposta à campanha, os alunos da Escola Básica Municipal Victor Meirelles vestiram, literalmente, a camiseta lembrando: “Conte até 10”.
 Juntamente com Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, trabalharam na organização do evento a atleta de basquete e estagiária de pós-graduação da Promotoria da Infância e Juventude, Andressa Badalotti Santin, Taís Debortoli, estagiária da Promotoria da Infância e Juventude, a Assistente de Promotoria, Cassiane Lorenzetti Scussel e a Assistente Social do Ministério Público, Ana Soraia Haddad Biasi.




quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Campanha Conte até 10 será lançada em Chapecó


O município de Chapecó passa a integrar o grupo de parceiros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na "Campanha Conte Até 10. A Raiva passa, a vida fica. Paz, essa é a atitude". O protocolo de intenções entre o MPSC e a Secretaria Municipal de Educação será assinado nesta quinta-feira (12/09), às 16h, na Escola Básica Municipal Victor Meirelles, localizada no Bairro São Pedro.
No evento, serão distribuídas aos professores cartilhas com propostas de plano de estudos direcionados a nortear, facilitar, valorizar e incentivar os trabalhos escolares sobre o tema da violência e de suas muitas facetas dentro da sala de aula. Participarão da solenidade cerca de 300 alunos da escola, professores, atletas e autoridades.
A campanha visa à prevenção de homicídios cometidos por impulso, motivos fúteis e ações impensadas. A meta é sensibilizar a sociedade para a atitude de tolerância diante de situações que são propensas ao conflito, como discussões em bares, no trânsito, no ambiente doméstico, nas escolas, entre vizinhos e outras.
Criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a campanha é desenvolvida no Estado, desde dezembro de 2012, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Apesar de ter um público-alvo diversificado, a iniciativa pretende abranger especialmente os jovens. Isso porque, segundo as estatísticas, eles são as principais vítimas e, ao mesmo tempo, o grupo que concentra grande parte dos autores desses tipos de homicídio.
A campanha "Conte até 10" faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP). As peças nacionais são estreladas por atletas renomados - os lutadores de MMA Anderson Silva e Junior Cigano e os judocas campeões olímpicos Leandro Guilheiro e Sarah Menezes -, que participam da iniciativa sem cobrar cachê.
No lançamento, estarão presentes o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor Marcelo Wegner, a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Promotora Helen Crystine Corrêa Sanches, a titular da 3ª PJ da Comarca de Chapecó com atuação no Juízo da Infância e Juventude, Promotora Vânia Augusta Cella Piazza, além de autoridades locais.

domingo, 4 de agosto de 2013

Quatro são condenados por exploração sexual em Chapecó

Quatro pessoas presas pelo crime de exploração sexual, inclusive de adolescentes, foram condenadas a penas que variam de três a 17 anos de prisão. Os réus foram presos à época durante a investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó - força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e Polícia Rodoviária Estadual. A denúncia contra os réus foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Marcelo de Lima e Letícia Malacarne, que, conforme a ação penal, idealizaram, criaram e mantiveram na região Oeste uma "agência de programas" identificada e intitulada "Segredo Garotos e Garotas¿ ou "Segredo Garotas", foram condenados a 17 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 50 dias multa.

Rosaleni Neckel Pessato, que fez imagens pornográficas de garotas de programa, inclusive adolescentes, para divulgação nos sites da "agência", foi condenada a 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias multa. Já Renato Antônio Fetter, que conduzia as garotas de programa até os clientes, foi condenado a três anos de reclusão, em regime aberto e ao pagamento de 20 dias-multa. A sentença é passível de recurso.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Ministério Público denuncia homem que atirou e envenenou cães em Chapecó

Nos dias 25 e 27 de abril de 2013 duas cadelas, uma da raça "Pintcher" e outra da raça "Dálmata", foram vítimas de maus-tratos praticados por um homem nas proximidades do aeroporto Serafin Enoss Bertaso, em Chapecó.

Segundo investigações realizadas pela Polícia Civil o homem teria disparado um tiro de espingarda do tipo "espalhadeira" contra a cadela "Pintcher", a qual teve que ser socorrida por veterinário e permaneceu internada por vários dias até sua recuperação. Do corpo do animal foram retiradas aproximadamente 30 esferas de chumbo.

O cachorro da raça Dálmata não teve a mesma sorte. Segundo consta do Inquérito Policial o homem teria oferecido alimento envenenado ao cão, que acabou por ingerir o veneno e faleceu no dia seguinte.

De acordo com a Lei 9.605/98 incorre no crime de maus-tratos aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada se ocorre morte do animal.

"Casos como este são lamentáveis e infelizmente se repetem praticamente todos os dias, mas poucos autores chegam a ser processados criminalmente. Além do agravamento das penas, deveriam ser desenvolvidas campanhas pelo Poder Público para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de se dispensar um maior respeito aos animais, pois são seres indefesos que sentem fome, frio, sede e sofrem da mesma forma como os humanos", afirmou o Promotor de Justiça.

De acordo com a legislação, o autor dos referidos crimes será citado para responder a um processo criminal, no qual possui direito de defesa por meio de advogado, e após a ouvida das testemunhas é que o Poder Judiciário decidirá se ele deve ser condenado ou absolvido. No caso também é cabível a aplicação de medidas chamadas "despenalizantes", para se evitar o processo criminal mediante o cumprimento de algumas obrigações.

Para acompanhar o andamento do processo acesse aqui.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Campanha do MPSC será apresentada na ONU


No dia 24 de julho, a campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" será apresentada na convenção mundial da Junior Chamber International (JCI), que ocorre na Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova Iorque. O evento tem a participação confirmada do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.

Um dia antes, a campanha será homologada oficialmente pela Comitê Executivo da JCI, que adotará o projeto em nível internacional. A campanha será apresentada pelo Promotor de Justiça catarinense Affonso Ghizzo Neto, que tem agendadas, ainda, visitas a outras entidades para divulgar a campanha e alinhavar parcerias futuras.

A Junior Chamber International (JCI) é uma associação mundial de jovens de 18 a 40 anos que busca no aprimoramento individual as bases para o desenvolvimento de suas comunidades, dentro de um espírito de companheirismo e compreensão para desenvolver uma consciência cívica em seus membros, através de uma participação ativa em projetos construtivos. A JCI congrega mais de 200.000 jovens em 110 países e territórios. As organizações locais estão espalhadas por mais de 6.000 comunidades. Com assento na ONU, a JCI já desenvolve atividades com base na campanha.

Sobre a campanha


A campanha "O que você tem a ver com a corrupção?" iniciou pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2004, em Chapecó, para atingir principalmente as crianças e os adolescentes, mas acabou sensibilizando as diferentes camadas da população. Hoje é nacionalmente conduzida pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).

O projeto tem caráter educativo e busca conscientizar a sociedade a partir de um diferencial, que é o incentivo à honestidade e transparência das atitudes do cidadão comum, destacando atos rotineiros que contribuem para a formação do caráter. Em dezembro de 2008, recebeu o Prêmio UNODC 2008, do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes - Brasil e Cone Sul na categoria Mobilização Social, por agregar como parceiros órgãos e empresas de todo o Brasil em torno da causa social.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

sexta-feira, 19 de julho de 2013

GAECO cumpre mandado de prisão contra advogado de Chapecó-SC

Em cumprimento à ordem judicial do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau-SC, Dr. Ricardo Rafael dos Santos, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO/MPSC, unidade de Chapecó-SC, cumpriu no início da tarde de hoje mandado de prisão contra advogado desta cidade.

Segundo os autos, a medida de prisão preventiva foi necessária para assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. Conforme consta no fundamento da decisão judicial: “como bem demonstrado pelo Ministério Público, o acusado vem tentando de todas as formas procrastinar o andamento do processo, repetindo pedidos já apreciados, zombando do Poder Judiciário, agindo com desrespeito e criando estratagemas para que o mérito da controvérsia não seja apreciado em sentença. Assim, a medida é importante para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, impedindo novas manobras para evitar a tramitação regular do processo e possível punição pelo suposto ilícito penal a que responde, valendo lembrar que o presente processo está entre aqueles incluídos na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça, que visa julgar com prioridade os processos em que se apuram crimes contra a Administração Pública.”

O advogado é acusado pelo Ministério Público da Comarca de Blumenau de praticar crime de peculado (art. 312, do Código Penal – cuja pena de reclusão é de 2 a 12 anos e multa), porque enquanto ocupou o cargo de Assessor Jurídico da autarquia Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau/SETERB, teria, segundo a conclusão do processo administrativo disciplinar, desviado e se apropriado em proveito próprio de valores de aluguéis pagos por permissionários que ocupavam espaços públicos administrados pela referida autarquia.

Tendo em vista que o presídio local não dispõe das acomodações exigidas por lei para essa modalidade de preso, conforme garante o Estatuto da OAB, o advogado foi conduzido à sala de estado maior junto ao 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó, onde ficará à disposição da Justiça de Blumenau.

A decisão judicial também determina a instauração de inquérito policial contra uma médica, para apurar possível prática de emissão de atestado médico falso.

Informações: autos nº 008.03.017224-9.

terça-feira, 16 de julho de 2013

Justiça concede liminar determinando a suspensão de obras em terreno doado pelo Município de Chapecó para Associação Comunitária, e posteriormente vendido por esta para empresa do ramo de construções.

Em decisão prolatada em 12/07/2013 nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, a juíza da Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando a suspensão de quaisquer obras que estivessem sendo realizadas em um imóvel doado pelo Município de Chapecó a uma associação comunitária, que posteriormente o vendeu para uma construtora. A decisão, além de determinar a suspensão de quaisquer obras no local, sob pena de multa diária, decretou ainda a indisponibilidade do bem. 

Para entender: 
 A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no ano de 2012, recebeu uma representação informando que um terreno urbano, que havia sido doado pelo Município para a Associação Comunitária Comandante Depizzolatti para a construção da sua sede, teria sido vendido por tal Associação para a empresa Neocon Empreendimentos Imobiliários Ltda. 

Apurada a veracidade da representação, constatou-se que o imóvel em questão, cessada a sua finalidade inicial, que seria a de atender à comunidade, foi comercializado pelos sócios remanescentes da Associação para a empresa Neocon, com a conivência do Município, a fim de que sobre o imóvel fosse edificado um edifício de apartamentos. 

Com base em tal situação, ajuizou-se a mencionada Ação Civil Pública buscando, inicialmente, que fosse impedida a realização de qualquer obra sobre o imóvel, e, ao final, que seja determinado o regresso do imóvel ao patrimônio público, eis que este deveria ser o destino do bem, quando não mais servível à Associação Comunitária em questão. 


Para denunciar irregularidades ao Ministério Público, procure as Promotorias de Justiça de Chapecó, instaladas no prédio do Fórum, no 4º andar, ou acesso o site www.mpsc.mp.br, e denuncie através do link "ouvidoria", clicando aqui .

segunda-feira, 15 de julho de 2013

MP oferece denúncia contra empresários por sonegação milionária

Investigação criminal presidida pela Promotoria Regional de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária de Chapecó, com o apoio das Promotorias de Xanxerê, juntamente com Auditores da Fazenda Pública Estadual (GAPEF e Gerência Regional de Xanxerê-SC), viabilizou a deflagração de ação penal contra três empresários da cidade de Xanxerê pela prática de sonegação fiscal de ICMS. 

Segundo apurado, empresários de Xanxerê, com o objetivo de sonegar impostos, deixaram emitir documentos fiscais e de escrituras operações fiscais nos livros próprios. A investigação contábil verificou: 

a) a omissão de pagamentos referentes a aquisições de mercadorias e despesas efetivamente realizadas (19 vezes, entre julho de 2002 e junho de 2006); 

b) a existência de lançamentos contábeis simulando recebimentos de terceiros e transferindo valores indevidos para a conta caixa (08 vezes, entre janeiro e setembro de 2003); 

c) a falta de lançamento de pagamentos de duplicatas de fornecedores, de acordo com as posições financeiras do último dia dos exercícios de 2002 a 2005. Para a descoberta dessa fraude foram cruzados os valores informados pelos investigados e aqueles informados pelos fornecedores; 

d) a existência de saldo credor na conta caixa, cujos valores estão contabilizados nos livros contábeis Diário e Razão, e a fraude revelou, segundo os Auditores da Fazenda Estadual, vendas sem emissão de nota fiscal de saída e escrituração nos livros próprios, porquanto os investigados não comprovaram efetivamente a origem dos recursos disponíveis nas contas da empresa, presumindo-se a omissão de receitas. 

Ao todo foram deflagradas quatro ações penais, cuja pena prevista em lei é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.

Os valores sonegados e lançados pela Fazenda Estadual somam R$ 1.237.267,96, dinheiro suficiente para remunerar 789 professores, por 40 horas/aula, com o piso salarial profissional nacional do magistério da educação básica da rede pública.

SAJ 080.13.004220-0, 080.13.004246-3, 080.13.003695-1, 080.13.003696-0

quarta-feira, 10 de julho de 2013

MPSC fala sobre probidade administrativa em Ciclo de Estudos do TCE


Os Coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA), Promotores de Justiça Davi do Espírito Santo e Samuel Dal-Farra Naspolini, serão os representantes do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante o 15º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O evento de educação corporativa, que objetiva capacitar aproximadamente 4.000 agentes públicos, continua nesta quarta-feira (9/7), em São Miguel do Oeste. A ação educacional foi dividida em 13 etapas regionais para garantir a maior participação dos municípios do Estado de Santa Catarina. O tema principal deste XV Ciclo será a transparência na gestão pública. Ainda nesta semana, o Ciclo passa por Chapecó (10/7) e Concórdia (11/7)

São ofertadas três oficinas técnicas, comandadas pelos instrutores do TCE/SC e do MPSC, com os seguintes eixos temáticos: contabilidade e controle interno; atos de pessoal; licitações, contratos, obras e serviços. Ver programação e cronograma abaixo. Os instrutores produziram artigos técnicos, organizados no livro-texto, que servem como material didático durante as oficinas, cuja consulta estará disponível também em meio digital.

15º Ciclo de Estudos de Controle Público da Administração
  • 03/07 - Criciúma - AMEREC e AMESC - Local: SATC
  • 04/07 - Capivari de Baixo - AMUREL - Local: FUCAP
  • 09/07 - São Miguel do Oeste - AMEOSC e AMERIOS - Local: UNOESC
  • 10/07 - Chapecó - AMOSC, AMAI e AMNOROESTE - Local: UNOCHAPECÓ
  • 11/07 - Concórdia - AMAUC - Local: UnC
  • 18/07 - Palhoça - GRANFPOLIS - Local: UNISUL
  • 24/07 - Lages - AMURES - Local: UNIPLAC 
  • 25/07 - Videira - AMARP/AMURC - Local: Instituto Federal Catarinense
  • 26/07 - Campos Novos - AMPLASC e AMMOC - Local: UNOESC
  • 31/07 - Jaraguá do Sul - AMVALI, AMUNESC e AMPLANORTE - Local: CEJAS
  • 01/08 - Rio do Sul - AMAVI - Local: UNIDAVI
  • 07/08 - Blumenau - AMMVI - Local: UNIALSSELVI
  • 08/08 - Itajaí - AMFRI - Local: Sandri Palace Hotel

Inscrições e programação: Portal do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br) Mais informações: por meio do e-mail apoioicon@tce.sc.gov.br ou pelos telefones (48) 3221-3794 e (48) 3221-3834, do Instituto de Contas do TCE/SC.

Redação: TCE/SC

sábado, 6 de julho de 2013

Investigação do Ministério Público leva à prisão preventiva Delegada de Polícia de São Bento do Sul


A Delegada titular da 21ª Delegacia Regional de Polícia e uma policial civil lotada na mesma repartição foram presas preventivamente na tarde desta quinta-feira (4/7). Um terceiro policial civil foi afastado da função pública. As policiais presas foram encaminhadas para Florianópolis.Os mandados de prisão foram cumpridos com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Joinville - força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Polícias Civil e Militar. As prisões foram requeridas pelo Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga, em denúncia apresentada na Justiça contra os três policiais e outras oito pessoas, pela prática de 76 crimes, dos quais 65 são crimes de peculato, na modalidade desvio de recursos públicos, ocorridos entre janeiro de 2012 e maio de 2013.
Investigação do MPSC iniciou em abril

No mês de abril de 2013, foram instaurados na 3ª Promotoria de Justiça de São Bento do Sul quatro Procedimentos de Investigação Criminal, sob a presidência do Promotor de Justiça Marcio Gai Veiga.

O objeto das investigações foram crimes de formação de quadrilha; crimes de peculato desvio, praticados por meio de prestações de serviços de uma oficina mecânica de São Bento do Sul à 21ª Delegacia Regional de Polícia; crime de peculato desvio, que teria sido praticado na aquisição de equipamento eletrônico para a Regional mencionada; crime de estelionato para o recebimento de um seguro; e alguns crimes vinculados à quebra de sigilo de ligações telefônicas com fins não autorizados judicialmente. A Delegada Regional estaria, segundo as investigações, vinculada a todos esses crimes.

De acordo com o Promotor de Justiça, as investigações prosseguiram e foram suficientes para apurar, dentre outros crimes, um complexo esquema fraudulento de apropriação e desvio de recursos públicos oriundos do Convênio de Trânsito de São Bento do Sul, em prol do proprietário de uma oficina mecânica de São Bento do Sul.

Finalizadas as investigações, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 pessoas. A denúncia foi recebida pelo juízo da 3ª Vara de São Bento do Sul, que decretou a prisão preventiva da Delegada e de uma policial civil lotada na mesma repartição, além de ter havido deferimento do afastamento da função pública um terceiro policial civil, este envolvido com crimes de violação de sigilo de interceptação telefônica praticados em coautoria com a Delegada Regional.

Das prisões cabe recurso e os réus terão direito de defender-se em juízo. A investigação foi capitaneada pelo Ministério Público e teve embasamento no poder de investigação que é atribuído à Instituição.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 28 de junho de 2013

As comunidades terapêuticas no tratamento de drogas

Chapecó – Quatro comunidades terapêuticas recebem viciados em álcool, crack e outras drogas em Chapecó. As comunidades são entidades sem fins lucrativos, que recebem doações das pessoas que se tratam no local ou das famílias. Algumas são mantidas também por outras entidades e/ou tem convênio com a prefeitura.
Comunidades terapêuticas de Chapecó ficam em locais afastados do centro. Foto: Divulgação/RedeComSC

As pessoas que se tratam nos locais são chamadas de residentes. Elas moram nos espaços voluntariamente por até nove meses – tempo pode variar para menos, conforme comunidade. Durante este tempo, cada pessoa tem atendimento de diversos profissionais para tentar largar o vício.

Os espaços são regulamentados pela Secretaria de Estado da Saúde, Ministério da Saúde e fiscalizados pelo Ministério Público. O MS decretou portarias e resoluções com diversas normas para as comunidades. Entre elas, está a Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011.

O documento determina que os residentes que estão no local precisam ter fichas individuais, que contemplem desde o horário de despertar até as atividades físicas, atendimentos em grupo, à família, entre outras. A resolução também determina a estrutura física em cada espaço, como a necessidade de áreas para realização de oficinas e atividades laborais.

Fiscalização

Pelo menos uma vez ao ano, o Ministério Público fiscaliza as comunidades terapêuticas instaladas na Comarca. Em Chapecó, os alvos são o Ceter, Renascer, Reviver e Fazenda da Esperança. “O vício precisa de tratamento, é uma doença crônica. O crack, especialmente, está presente em todos os municípios e tem um impacto social muito grave. E as comunidades terapêuticas tem um papel importante neste tratamento, mas precisam de estruturas básicas”, explica o promotor de Justiça, Cleber Hanisch.

Para garantir a estrutura básica, a 13ª promotoria de Justiça de Chapecó pode solicitar vistorias nos locais especialmente de uma assistente social, da Vigilância Sanitária e Bombeiros. “Para avaliar desde a questão de higiene, de segurança da estrutura física e do quadro funcional”, explica Hanisch.

A assistente social do MPSC da Comarca de Chapecó, Ana Soraia Haddad Biasi, tem visitado as comunidades a pedido do promotor. “Verificamos principalmente a necessidade no investimento de equipes de profissionais, como terapeuta ocupacional, psicólogo, assistente social, enfermeiro, profissional de educação física, entre outros”, afirma.

No caso de irregularidades, o MP firma um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a comunidade. “Geralmente os TACs são por problemas no quadro funcional”, explica Hanisch.

Comunidades terapêuticas Chapecó

Ceter – Centro Terapêutico Dilso Cecchin - Contato: (49) 3322-1321
Fazenda da Esperança - Contatos: (49) 2049-4330 / (49) 9161-1753
Reviver - Contatos: (49) 3323 3795 / (49) 9977-2589
Renascer - Contato: (49) 3323-3795

Reportagem publicada em 28/06/2013 no site www.redecomsc.com.br

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Agradecimento à SC pelo apoio na rejeição à PEC 37 - PEC DA IMPUNIDADE


Com a rejeição pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (25/6), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 é o momento de agradecermos o amplo apoio que a Instituição recebeu da sociedade brasileira e seu parlamento, o que mantém as esperanças de que esta Instituição seja capaz de mudar a triste realidade ainda vivenciada em algumas esferas, em especial no combate à corrupção. Agradecemos a todos que se dispuseram a se informar sobre as ponderações do Ministério Público, aos que se posicionaram contrários à PEC e aos que foram às ruas expressar sua contrariedade.

Neste momento precisamos unir forças para fazer mais contra a impunidade e contra o desrespeito aos direitos do cidadão. Desse período de debate levamos alguns ensinamentos e algumas certezas. Lembramos de nossos deveres para com a sociedade definidos pela Constituinte de 88. Devemos manter nosso caminho ao lado do cidadão e para isso é essencial trabalharmos com outras instituições na busca de melhores resultados. Sabemos que há muito trabalho a ser feito e que os cidadãos, legitimamente, pedem e esperam eficiência e qualidade dos serviços públicos, dentre eles os prestados pelo Ministério Público.

Por fim, é preciso manter a postura colaborativa com a qual o Ministério Público sempre se pautou, inclusive com os Delegados de Polícia e demais integrantes da Polícia Judiciária. É de se destacar que, apesar das discussões que envolveram a PEC 37, ainda se mantém, em Santa Catarina, profícua parceria, de longos anos, com as polícias civil e militar e diversos outros órgãos e instituições.

É ao lado desses parceiros que continuaremos a construir pontes para uma sociedade cada dia mais justa, solidária, fraterna e pacífica.

Por que o fim da PEC37 é uma vitória de toda a sociedade? Assista aos vídeos do MPSC sobre o assunto. 

Clique aqui e confira.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 19 de junho de 2013

MPSC, Fazenda Estadual e PGE unidos contra a sonegação fiscal

Profissionais do Ministério Públicode Santa Catarina (MPSC), da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) estiveram reunidos na segunda-feira, 17, em Florianópolis, no Encontro de Integração Institucional SEF - MPSC - PGE, com o objetivo de promover ações resoluções conjuntas para potencializar as ações de combate à sonegação fiscal e de recuperação de dívidas tributárias. Os três dirigentes assinaram um documento com resoluções para potencializar as ações conjuntas, chamado de Carta por Santa Catarina.

O secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, abriu o evento lembrando que o Estado precisa custear uma série de estruturas, e os valores que são sonegados, ou que ingressam em dívidas não cobradas, acabam fazendo falta para todos, especialmente aos que cumprem com suas obrigações tributárias. "Estamos atravessando um momento de lenta recuperação da arrecadação, mas de acelerado crescimento de demandas. As ações práticas recentes nos mostram que quando focamos nossas ações e operações em setores problemáticos em termos de sonegação, e divulgamos essas ações, o efeito pedagógico é imediato - assim como será com esse evento de integração. Estamos aqui buscando reforço institucional dentro do Estado e temos muito que cooperar uns com os outros", disse. Gavazzoni declarou ainda que até o final deste Governo não haverá programas de perdão de dívidas. "Embora alguns programas tenham sido necessários em situações pontuais, em geral eles deseducam o contribuinte", justificou.

O Secretário da Fazenda aproveitou o encontro, ainda, para manifestar sua contrariedade à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que reduz os poderes de investigação do Ministério Público e de outras instituições de fiscalização.
O Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, destacou que o MPSC tem privilegiado a questão da ordem tributária, tanto por questão de justiça fiscal quanto pela necessidade de recursos para atender as demandas da sociedade. "Hoje, em todo Estado, já existem Promotorias Regionais da ordem tributária com foco no combate à sonegação fiscal. Com esse estreitamento entre as instituições e com tantas competências reunidas, nascerão excelentes frutos para a sociedade", disse.

Para o Procurador-Geral do Estado, Leandro Zanini, não se pode ignorar o grande devedor, que não faz o pagamento nem do imposto declarado e ainda busca artifícios ilícitos para prejudicar o Estado. "É nosso dever atuar sobre o grande devedor, em respeito àqueles que cumprem com suas obrigações", disse, usando como exemplo recente a ação de penhora de valores recebidos por meio de vendas com cartão de crédito. "Foi uma forma de inovar a ultrapassada lei de execução fiscal, que é da década de 80 e hoje mais atrapalha do que ajuda. Uma alteração da legislação é imprescindível para cobrança da dívida ativa", disse.
O evento teve exposições do diretor de administração tributária da Fazenda, Carlos Roberto Molim, e do gerente de fiscalização, Francisco Martins, que explanaram sobre o funcionamento da Secretaria, dos Grupos Especialistas Setoriais e das operações de fiscalização.

Pelo MPSC, falaram os Promotores de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, e Marcelo de Tarso Zanellatto, Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor. Ambos expuseram resultados de ações recentes que resultaram em recuperação de valores significativos para o Estado.

O Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Promotor de Justiça Andrey Cunha, teceu considerações sobre a votação da PEC 37, dizendo que o trabalho de integração será prejudicado se essa proposta lograr êxito, já que hoje os crimes contra a ordem tributaria têm nos agentes de fiscalização os maiores combatentes.

Juliano Dossena, Procurador do Estado, expôs as competências da PGE na promoção da cobrança da dívida ativa e análise de benefícios de crédito tributário, destacando o programa de recuperação de valores dos mil maiores devedores do Estado. No encerramento, o Procurador Dagoberto Brião lembrou da dificuldade em sobrepor o institucional ao pessoal e da importância de defender interesses da livre concorrência e da sociedade.
 
Durante a tarde, os cerca de 80 participantes serão divididos em grupos, conforme sua atuação geográfica e discutirão quatro temas: substituição tributária, provas, responsabilidade tributária e penhora e sequestro de bens. Ao final, será definido um cronograma de encontros regionais para continuidade das discussões. 
 
 
Leia a "Carta por Santa Catarina":
 
Reunidos em dezessete de junho de dois mil e treze, nas dependências da Escola Fazendária, em Florianópolis SC, membros da Secretaria de Estado da Fazenda, do Ministério Público de Santa Catarina e da Procuradoria do Estado acordam intensificar a atuação conjunta das instituições, com os objetivos de combater a sonegação de tributos e desenvolver métodos de recuperação de dívidas tributárias.

Sonegação fiscal e dívida tributária crescente retiram da sociedade seus recursos indispensáveis, em benefício de poucos, motivo pelo qual o combate a estas condutas exige dedicação permanente do Poder Público.

O estreitamento das relações pessoais, facilitadoras do dia-a-dia das relações institucionais, permite o compartilhamento de metodologias de trabalho e o estabelecimento de canais de comunicação permanentes, propiciando a potencialização da ação governamental.
Resolvem os presentes:

- estabelecer agenda permanente de encontros regionais entre representantes das três instituições visando, além do aprofundamento do estudo de temas de interesse mútuo, a identificação e atuação efetiva junto a contribuintes com histórico de sonegação e dívidas tributárias;

- definir, a curto prazo, especialmente por parte da SEF, política de combate a devedores contumazes de tributos;

- intensificar o compartilhamento de informações, especialmente mediante desenvolvimento e disponibilização de aplicativos pela SEF, visando a agilidade de ações de execução de dívidas tributárias por parte da PGE;

- divulgar, periodicamente, condenações criminais resultantes das ações do MP na área de combate à sonegação fiscal;

- compartilhar ações de proteção ao consumidor, especialmente mediante participação da SEF em programas institucionais do MP;

- realizar encontros institucionais anuais para avaliação de resultados e planejamento de ações incrementais.
 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
 


Redação: Assessoria de Comunicação Secretaria Estadual da Fazenda

terça-feira, 18 de junho de 2013

Opiniões sobre a PEC 37 #vemprarua

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10 Motivos contra PEC 37 #vemprarua

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Ministério Público recomenda a anulação da prova de aptidão física do Concurso para Guarda Municipal de Chapecó



A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Curadoria da Moralidade Administrativa) encaminhou nesta data (18/06/2013) RECOMENDAÇÃO ao Prefeito Municipal de Chapecó sugerindo a anulação da segunda etapa do concurso público para Guarda Municipal (Teste de Aptidão Física).
Após análise dos documentos fornecidos por alguns candidatos e pela própria empresa, e a fim de evitar a propositura de ação judicial para anular o certame, o Ministério Público, após reuniões com Procuradoria do Município, decidiu emitir tal recomendação em razão da constatação de equívocos cometidos pela empresa que aplicou tal prova, dentre os quais, a questão referente à aceitação ou não de atestados médicos diferentes apresentados pelos candidatos, e erros na correção (cômputo) de exercícios da prova física, conforme demonstraram os vídeos das provas.
Outro ponto questionado pelo Ministério Público é a exigência de barra fixa dinâmica para mulher, prova que seria discriminatória. A tal respeito, foram citados precedentes de decisões proferidas nos concursos da Polícia Federal, bem como, de bibliografia especializada (vide abaixo).
A propósito, destacou-se que tal tipo de prova física para os candidatos do sexo feminino não é mais exigida no concurso da polícia militar de Santa Catarina. Também os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Ceará, Bahia, entre outros. Além disso, mesmo os treinamentos mais rigorosos para mulheres, como o Manual de Campanha C20, do Exército Brasileiro, leva em consideração esse diferencial fisiológico.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura Municipal responda se aceita ou não a recomendação.
Link com o inteiro teor da recomendação:
https://sites.google.com/site/minpubsc/recomenda%C3%A7%C3%A3o%20concurso%20guarda%20municipal.pdf?attredirects=0&d=1

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Justiça defere liminar e determina a suspensão de aditamento em contrato para aquisição de combustíveis no Município de Cordilheira Alta

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, ajuizou ação cautelar preparatória de futura Ação Civil Pública em face do Município de Cordilheira Alta, Alceu Mazzioni e Nilo Tozzo & Cia Ltda, pleiteando fosse concedida, liminarmente, a suspensão do 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços n. 02/2013, referente ao registro de preços para aquisição de combustíveis firmado pelo Município e a empresa retro mencionada.

Segundo restou apurado pela Promotoria de Justiça, o município, por meio de seu prefeito Alceu Mazzioni, publicou em 31/1/2013 o Edital de Pregão Presencial nº 03/2013, tipo menor preço, tendo por objeto a aquisição de combustível para o abastecimento da frota municipal, em cujo certame foram apresentadas propostas pelas empresas Auto Posto Diamante Ltda e Nilo Tozzo & Cia Ltda, e que após julgamento dessas propostas em 22/2/2013 e homologação em 27/2/2013, sagrou-se vencedora esta última emrpesa com os seguintes preços: a) gasolina comum: R$ 2,88 o litro; b) óleo diesel: RS 2,24 o litro; c) óleo diesel S10: RS 2,29 o litro; d) etanol: R$ 2,30 o litro. 

No mesmo dia em que ocorreu a homologação do certame, deu-se a assinatura da "Ata de Registro de Preços n. 01/2013/FMS" e da "Ata de Registro Preços n. 02/2013/FMS", restando consignado na cláusula oitava de ambos contratos que 'considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula II da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º, do art. 28, da Lei Federal n. 9.069, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços, exceto  casos previstos na alínea 'd'. inciso ll do art. 65 da Lei n. 8.666/93'. 

Apesar de tais restrições, 12 dias após a assinatura da mencionada ata de registro de preços, sobreveio pedido da empresa Nilo Tozzo & Cia Ltda para reajustamento do preço do óleo diesel e do óleo diesel S10 anteriormente cotado, sob a justificativa de que tal se faria necessário 'devido ao produto ter uma margem de lucro insignificante', e que foi de pronto aceito pelo Município de Cordilheira Alta que, através do seu prefeito Alceu Mazzioni assinou o primeiro termo aditivo a ata de registro de preços n. 02/2013 (fls. 117/118), elevando o valor do óleo diesel para RS 2,30 e do óleo diesel S10 para RS 2,43.

Em função de tais fatos, e por considerar tal aditivo é flagrantemente imoral e ilegal, demonstrando o subfaturamento dos preços oferecidos na proposta apresentada à licitação, os quais teriam sido apresentados apenas para possibilitar que a empresa NILLO TOZZO & CIA LTDA registrasse o preço mais baixo, o que certamente asseguraria o fornecimento dos combustíveis ao município, tratando-se manobra ilícita, que culminaria com a revisão posterior da proposta de preços e o aumento dos valores dos combustíveis, fato que viola o  primado da licitação. 

Diante de tais fatos, o Poder Judiciário, através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó concedeu a liminar pleiteada para suspender o mencionado termo aditivo à ata de registro de preços, bem como os pagamentos cujos empenhos tenham sido apresentados e cujos valores dos combustíveis tenham sido faturados com base em tal aditivo, restabelecendo os valores inicialmente pactuados para tais fornecimentos. 

Determinou ainda que o município de Cordilheira Alta que "se abstenha de qualquer alteração contratual que importe em revisão das cláusulas econômico-financeiras, exceto quando suficientemente demonstrado o aumento e o impacto deste na manutenção do que fora inicialmente avençado, ocasião em que deve ser apresentado ao município o impacto financeiro que tal alteração acarretará ao erário público".

Ministério Público recomenda e Município de Cordilheira Alta promove a anulação de licitação para contratação de serviços de publicidade

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, após tomar conhecimento de uma série de irregularidades no edital de licitação lançado pelo Município de Cordilheira Alta para a contratação de serviços de publicidade, expediu recomendação para que o mencionado ente público anulasse do edital do procedimento licitatório, bem como o contrato administrativo firmado.

Tal providência se deu em função de representação recebida pela Promotoria de Justiça, em que se noticiou a dificuldade de acessar o edital da mencionada licitação junto ao Município, bem como a inobservância da Lei n. 12.232/10, que regula, de forma específica, as licitações para a aquisição de serviços de publicidade.

Dentre as irregularidades verificadas, constatou-se que o tipo de licitação escolhida não era o adequado para o procedimento, que não houve a observância da inversão das fases do certame, conforme necessário, e que não teria sido exigido dos participantes a certificação de qualificação técnica de funcionamento das agências de publicidade obtida junto ao CENP. Todas estas exigências estão descritas na Lei n. 12.232/10, razão pela qual mostrava-se o edital de licitação lançado pelo município eivado de ilegalidade.

Recomendou-se, ainda, que em futuras contratações de serviços de publicidade, seja observado, pelo Município, a Lei n. 12.232/10.

O Município de Cordilheira Alta, acatando a recomendação expedida, anulou o procedimento licitatório, e, consequentemente o contrato administrativo que já havia sido firmado, acarretando, assim, o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para apurar tais fatos.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

NOTA PÚBLICA: Associação de Juízes é contra a PEC 37 - a "PEC DA IMPUNIDADE"


A Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura federal e do trabalho, com base na Nota Técnica nº 04/2013, que apresentou à Câmara dos Deputados, vem a público manifestar-se contrariamente à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº37/2011, que tem a finalidade de impedir o Ministério Público de exercer qualquer atividade de apuração de infrações penais, atribuindo essa função privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

Não há dúvida de que o inquérito policial, procedimento investigativo por excelência, é de exclusiva atribuição das polícias federal e civil. No entanto, como há muito consagrado pela doutrina e pela jurisprudência, o inquérito policial não é indispensável para a instauração da ação penal, podendo o Ministério Público apresentar a acusação em juízo com base em outras peças de informação que indiquem a prática de delitos, inclusive procedimentos instaurados no âmbito de outros órgãos da Administração, tais como a Receita Federal, o Banco Central do Brasil, o INSS, o IBAMA, as Delegacias do Trabalho e os Tribunais de Contas.

Essa concorrência de atribuições não embaraça ou limita a atividade primordial e indispensável da polícia, que é a de apurar infrações criminais, nem retira a importância do inquérito policial presidido pelos delegados de carreira. Na verdade, atua como instrumento de eficiência no combate à criminalidade, promovendo a cooperação e o compartilhamento das tarefas de apuração de crimes entre os mais diversos órgãos estatais.

O Ministério Público é instituição essencial ao Estado Democrático de Direito, tendo como uma de suas funções primordiais promover a responsabilização, junto ao Poder Judiciário, dos autores de ações criminosas. Para desempenhar essa função com independência, seus membros receberam da Constituição Federal prerrogativas que os colocam a salvo dos mais diversos tipos de pressões. Nesse contexto, retirar do Ministério Público o poder de investigar ou complementar investigações da polícia, quando isso se mostrar necessário – especialmente nos crimes cometidos por autoridades, pela criminalidade organizada, relativos ao trabalho escravo ou infantil ou por integrantes da própria polícia –, enfraquece o Estado de Direito e a segurança pública.

Importa lembrar que todas as limitações, formalidades e direitos assegurados aos investigados nas apurações conduzidas pela Polícia, por meio de inquérito policial, têm aplicação plena e irrestrita em investigações conduzidas pelo Ministério Público, sob pena de nulidade das provas e informações produzidas, por violação ao ordenamento constitucional.

Brasília, 28 de maio de 2013.

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

PAULO SCHMIDT
Presidente da Anamatra

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Celebrado TAC para adequar os ruídos gerados pela Cooperativa Aurora em Chapecó

Reunidos no gabinete da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na Curadoria do Meio Ambiente, representantes da Cooperativa Aurora Alimentos e do Ministério Público de Santa Catarina celebraram Termo de Ajustamento de Conduta destinado a adequar a emissão de ruídos provenientes da unidade industrial instalada na Rua João Martins, bairro São Cristóvão, em Chapecó/SC, aos níveis previstos na legislação, em especial na Resolução n.º 01/90 do CONAMA c/c NBR 10.151, da ABNT.

A atuação iniciou-se a partir de reclamação dos moradores do bairro São Cristóvão, ainda no ano de 2006, sendo que, após a realização de diligências destinadas à comprovação da necessidade de adequações na estrutura da Cooperativa, colhidas no inquérito Civil nº 06.2008.00002162-9, foram celebrados uma série de contatos e reuniões visando a assinatura do acordo.

Segundo restou convencionado, a Cooperativa Aurora deverá elaborar projeto de isolamento acústico em suas instalações e executá-lo em etapas, com prazos que variam de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses, ao término do qual a emissão de ruídos proveniente de toda a estrutura da empresa deverá estar integralmente adequada.

Foi ajustado, ainda, como medida compensatória decorrente dos danos causados ao meio ambiente pelo período em que a Cooperativa operou violando as normas ambientais, que será efetuado o pagamento de R$90.000,00 em favor do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Por fim, foi estabelecido que o descumprimento das obrigações ajustadas implicará na aplicação de multa diária de R$8.000,00.

"Com a anuência ao Termo de Ajustamento de Conduta a Cooperativa Aurora demonstra sua intenção em exercer suas atividades com respeito à legislação ambiental, especialmente com a finalidade de evitar a ocorrência da poluição sonora", observou o Promotor de Justiça.

O Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados - FRBL é destinado à reparação dos danos causados ao meio ambiente e a outros direitos difusos e coletivos, em todo o território catarinense, e é constituído por receita decorrente de condenações e acordos judiciais, doações, dentre outros. Para saber mais clique aqui.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Comunicado à imprensa e à sociedade


Na tarde de ontem, 15/04, o GAECO/MPSC - unidade de Chapecó, entregou o relatório final de trabalho aos Promotores de Justiça com atuação no caso que envolve as circunstâncias da morte de Marcelino Chiarello.

Cumpre o registro, que desde o início dos trabalhos complementares àqueles desenvolvidos pela Polícia Civil e pelo Instituto Geral de Perícias de Santa Catarina, os integrantes do GAECO (Promotores de Justiça, Policiais Militares e Policiais Civis) atuaram de forma pró-ativa com a Polícia Federal, Delegacia de Chapecó, cujo ingresso na investigação inclusive ocorreu por solicitação do Ministério Público à Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina, sendo que a participação dela foi então autorizada pelo Sr. Ministro da Justiça.
Nesse período várias foram as diligências empreendidas em conjunto, enquanto a nova perícia no local dos fatos e nos vestígios do corpo ficaram a cargo do Instituto Nacional de Criminalística – INC, vinculado ao Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, do Governo Federal, cujo conjunto de documentos e informações técnico-científicas (6 laudos e 3 notas técnicas – que somam 252 laudas de estudos) revelaram que a causa da morte de Marcelino Chiarello foi asfixia por enforcamento – suicídio, tendo sido descartada a ocorrência de estrangulamento, traumatismo craniano e fratura no nariz.
Os integrantes do GAECO/MPSC, bem como a Polícia Federal, têm programado prestar uma reunião coletiva com a imprensa e assim esclarecer as conclusões da investigação criminal, entretanto aguardam a posição judicial sobre o pedido de novos laudos, desta vez por assistente técnico indicado pela família de Marcelino Chiarello.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Mobilização do MPSC contra a PEC 37 - VOCÊ TAMBÉM ESTÁ CONVIDADO


Nesta quinta-feira (11/4), Criciúma, Urussanga, Chapecó e São Miguel do Oeste realizam, como parte da campanha "Brasil contra a Impunidade" mobilizações contra a PEC que quer tirar o poder de investigação do Ministério Público (veja os horários e locais no cronograma ao final do texto). De 8 a 12 de abril em todo o Brasil estão sendo realizadas mobilizações para difundir à sociedade os malefícios da PEC 37. Em Santa Catarina, durante toda a semana, estão programados eventos no interior do Estado e um grande ato público em Florianópolis, na sexta-feira (12/04), no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.  

 
A campanha combate a proposta de mudar a Constituição para tirar do Ministério Público e de outros órgãos o poder de investigação criminal, tornando-o exclusivo das Polícias Civil e Federal. A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos.
 
Os eventos são coordenados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Trabalho (MPT). Nacionalmente, a campanha é coordenada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
 
 
Redação: Comunicação Social do MPSC