segunda-feira, 20 de junho de 2011

ANS publica norma sobre garantia e tempos máximos de atendimento

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde o atendimento, com previsão de prazos máximos, aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa dias após a publicação da norma, quando esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir que os beneficiários tenham acesso aos serviços e procedimentos definidos no plano, no município onde os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam integrantes da área geográfica de abrangência e de atuação do plano.

O principal objetivo da norma é garantir que o beneficiário tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas ela não garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário, pois por vezes o profissional de escolha já está em sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento ao beneficiário.

Nos casos de ausência de rede assistencial a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta da operadora.

Em municípios onde não existam prestadores para serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial nos municípios vizinhos.


Casos de urgência e emergência têm um tratamento diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento invariavelmente no município onde foi demandado ou se responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o seu credenciado.

A garantia de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração médica. Estende-se também aos casos em que seja obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

Caso a operadora não ofereça as alternativas para o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos de planos de saúde que não possuam alternativas de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso de despesas deverá ser integral.

Além do atendimento aos serviços contratados, as operadoras deverão garantir que estes aconteçam nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário, que são os seguintes:





Os procedimentos de alta complexidade são aqueles definidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).


Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (www.ans.gov.br).


sexta-feira, 17 de junho de 2011

Preços nas vitrines - Seara


Dez estabelecimento foram autuados na Comarca de Seara por irregularidades na fixação de preços nas vitrines.

Em vistoria requisitada ao Procon pelo Ministério Público, constatou-se que os estabelecimentos não tinham preços dos produtos expostos na vitrine e que o preço estava em desacordo com a legislação (muito pequeno para o preço à vista e grande para a parcela). Em outras situações, apenas apresentavam o preço parcelado.

Os estabelecimentos terão direito a apresentar defesa e estão sujeitos a multas de até R$ 5.000,00, a serem fixadas pelo Procon de Seara de acordo com a Lei 8.078/90 e o Decreto 2.181/97 (art. 13 e 18).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça determina demolição de edificação em construção situada em área de preservação permanente no Município de Modelo

A Justiça condenou o Município de Modelo a demolir construção erguida em área de preservação permanente (APP), situada cerca de 5,2m da margem do Rio Timbó. A decisão, que foi proferida em ação civil pública (autos nº 256.10.000461-3), proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, também condenou a empresa proprietária do imóvel a recuperar a área objeto de degradação, por meio da elaboração e execução de um plano de recuperação de área degradada.
Conforme a sentença proferido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Modelo, Dr. Tanit Adrian Perozzo Daltoé, o Município de Modelo negligenciou na fiscalização da obra, pois o imóvel se localiza na mesma rua da Prefeitura Municipal e foi necessária a vinda de policiais do Batalhão da Polícia Ambiental para constatar que se tratava de edificação nova, sujeita ao licenciamento pelo órgão competente, sendo que o município possui em seu quadro profissionais habilitados para o trabalho de acompanhamento e fiscalização de obras.
Embora os réus alegassem que a obra configurava-se mera reforma do imóvel, com a manutenção das dimensões já existentes, e assim se caracterizaria como área consolidada, o magistrado esclareceu na decisão que “a qualidade da área consolidada deve subsistir somente em relação às construções antigas e para os fins de reformas e conservação, não podendo ser estendida ao solo localização em áreas de preservação permanente, conforme visam os demandados, onde não houve reforma, mas edificação de obra nova”.
Desse modo, no prazo de 30 dias, o Município de Modelo deverá demolir a edificação, enquanto a empresa proprietária do imóvel terá que executar um projeto de recuperação do local degradado, sob pena de sofrerem aplicação de multa por dia de descumprimento da sentença judicial.

Ministério Público intensifica atuação para garantia da informação adequada de preços aos consumidores

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, realizou diligências visando identificar irregularidades na forma de exposição dos preços dos produtos aos consumidores por parte dos estabelecimentos comerciais sediados no Município, visando com isso garantir o efetivo cumprimento do que prevê a Lei 10.962/04 e o Decreto 5.903/06.

O problema já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público desde o ano de 2007, porém as ações se intensificaram entre o início do ano de 2010 e o mês de maio de 2011, quando foram encaminhadas recomendações aos representantes da ACISMO e CDL para que divulgassem a legislação aos comerciantes, dentre outras medidas informativas semelhantes.

No referido período também foram realizadas constatações pelos Oficiais de Dilligência do Ministério Público, identificando-se aqueles estabelecimentos que apresentavam irregularidades, o que resultou na instauração de diversos procedimentos administrativos, os quais buscam regularizar a situação de cada empresa.

"A partir de agora o Ministério Público se reunirá com os proprietários das empresas para propor a adequação da atividade por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo, com isso, que os consumidores de São Miguel do Oeste e região recebam a informação adequada antes de fazerem suas compras, conforme prevê a legislação", destacou o Promotor de Justiça.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça anula adoção feita fora do cadastro único


Um casal de Joinville, que adotou diretamente da mãe um bebê recém nascido, perdeu a guarda da criança, mantida através de medidas de efeito suspensivo, cassadas por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Também foi decretada a busca e apreensão da criança para encaminhamento à adoção através do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo, o CUIDA.

O CUIDA é um sistema implementado em Santa Catarina para evitar o comércio ilegal de bebês, e, ainda, para estimular a adoção respeitando-se a ordem de inscrição dos casais interessados.

Os pais adotivos constavam nos cadastros do CUIDA, porém preferiram adotar a criança, hoje com um ano de idade, sem aguardar a sua vez, alegando que a mãe biológica havia manifestado a vontade de entregar-lhes o bebê.

Após a ação de adoção ser julgada improcedente por não respeitar os critérios formais, o casal entrou com um recurso alegando, principalmente, a construção de laços de afinidade e afetividade com a criança. A decisão final do processo contou com o laudo técnico de uma psicóloga, que atestou não haver vinculo afetivo entre os adotantes e o bebê.

Como adotar


Uma família interessada na adoção, mesmo conhecendo a família biológica da criança ou adolescente, deve procurar o Serviço Social Forense para realizar a habilitação para adotar e conversar com a Assistente Social Forense.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA *

Art. 50 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
(...)

§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

Art. 197-E - Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

§ 1º A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.

(*) Nova redação dada pela Lei n. 12.010/09, que entra em vigor na data de 4/11/09.



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Processo Seletivo Simplificado do Município de Pinhalzinho é suspenso a pedido do Ministério Público.

PINHALZINHO: Decisão liminar proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, determina a imediata suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011, realizado pelo Município de Pinhalzinho no mês de fevereiro deste ano, visando a contratação, em caráter temporário, de 26(vinte e seis) servidores, distribuídos em 14(quatorze) categorias funcionais.

Segundo o Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, além do Edital do Processo Seletivo ter previsto prazo exíguo para a realização das inscrições, ferindo o princípio da publicidade, a realização do certame foi baseado nos dispositivos da Lei Municipal n. 127/2009, os quais estão sendo questionados através de Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça Catarinense. Ademais, o Processo Seletivo previu abertura de vagas para cargos temporários, cujas atividades são consideradas de caráter permanente no Município e que não podem ser objeto de contratação temporária, tais como engenheiro civil, arquiteto, vigia, telefonista, dentre outros.

A decisão liminar proferida pela Juíza Substituta Vanessa Bonetti Haupenthal determinou a suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011 do Município de Pinhalzinho, com o imediato afastamento dos candidatos nomeados em virtude de aprovação no referido certame, suspendendo os respectivos pagamentos de vencimentos destes, suspendendo também a realização de novas nomeações (clique aqui e acesse a ACP n. 049.11.001332-6).



Notícia enviada pelo Dr. Germano Krause de Freitas, Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho-SC

MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES




O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotora de Justiça em exercício na 5.ª Promotoria de Justiça de Chapecó, enviou, na data de hoje, recomendações ao proprietário/gerente do cinema Cine Arcoplex Stadium I de Chapecó e aos organizadores do show da cantora Ivete Sangalo (GDO Produções e All Entretenimento), sendo, este último, previsto para o próximo dia 17 de junho de 2011.
As referidas recomendações visam ao respeito às leis estaduais n.º 12.570/03 e 13.316/05, as quais instituíram, respectivamente, a meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento de Santa Catarina, a estudantes e pessoas portadoras de deficiência.



O art. 1º da Lei n. 12.570/03 preceitua:

Fica assegurado a todos os jovens com idade até o limite máximo de dezoito anos, e/ou aos estudantes, independentemente da idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante, cinqüenta por cento de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.

§ 1º O beneficio previsto no caput deste artigo, dar-se-á nos seguintes casos:

I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade; e

II - aos estudantes bastará a exibição de carteira de identificação estudantil com foto e prazo de validade, expedida por qualquer entidade de representação estudantil que abranja qualquer segmento de estudantes especificados no caput deste artigo.

§ 2º Em caso de preços promocionais, também fica assegurado o abatimento de cinqüenta por cento.

§ 3º Em caso de eventos organizados em território catarinense por pessoa física ou jurídica não domiciliada no Estado de Santa Catarina, a mesma estará sujeita aos efeitos da presente Lei.


Já os artigos 1º e 2º, da Lei n. 13.316/05, estabelecem que:

Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
§ 1º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei, afixarão em locais visíveis junto à aquisição de ingressos, informações sobre os benefícios desta.
§ 2º Na concessão do benefício da meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, não poderão haver restrições de horário por parte dos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos abrangidos, às seguinte penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - suspensão do alvará de funcionamento; e
IV - cancelamento do alvará de funcionamento.

O descumprimento das recomendações pelos seus destinatários os sujeitarão às medidas legais pertinentes ao caso.

REUNIÃO DO GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO




O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção – Criança Feliz, Família Feliz se reunirá nesta 2.ª-feira (13/06), as 19h30min, no Mercado Público de Chapecó, na sala de reuniões, 2.º andar, sendo a reunião aberta ao público, contanto com a presença da Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Operação Tributo: MPSC denuncia sonegação fiscal na comercialização de carne

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, denunciou 13 pessoas por sonegação fiscal no valor de R$ 21.195.008,70, compreendendo o período entre novembro de 2002 e abril de 2006, em valores atualizados até o mês de março deste ano. Segundo a ação penal apresentada pelo MPSC, a sonegação foi planejada a partir do transporte de carne com osso do Mato Grosso do Sul para Santa Catarina, o que, à época, era proibido, para proteger o rebanho catarinense da febre aftosa.

A denúncia informa que no esquema montado para fugir da fiscalização sanitária e tributária, os motoristas recebiam notas fiscais falsas ao chegarem na divisa do Estado. Para sonegar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias de Qualquer Natureza (ICMS), a nota era fornecida por um frigorífico catarinense. Para esconder a natureza do produto, as notas identificavam a carga como sendo pedaços de frango e apresentavam carimbos e sinais de órgãos públicos, como se tivesse sido submetida à fiscalização em barreiras sanitárias de outros Estados.

Segundo a ação penal a carga era descarregada geralmente pela madrugada, em frigoríficos que retiravam os sinais identificadores de procedência das carnes e destinavam o produto a outras empresas envolvidas e responsáveis pela distribuição. No total participavam do esquema cinco empresas administradas pelos denunciados, sendo quatro de Santa Catarina e uma do Mato Grosso do Sul.

No dia 12 de maio de 2006 foi realizada uma ação fiscal conjunta pelos auditores-fiscais da Secretaria da Fazenda, agentes da Cidasc, Vigilância Sanitária e Polícias Civil e Ambiental em que foram apreendidos relatórios de controle paralelos que demonstravam os valores totais de vendas, comprovando a sonegação.

A denúncia foi recebida pela Vara Criminal da Comarca de São Miguel do Oeste em 23 de maio de 2011. (Autos 067.07.003165-3). Essa denúncia é conseqüência da Operação Tributo, deflagrada em junho de 2007, para combater a sonegação no comércio de carne no Oeste e Extremo Oeste, que resultava ainda na introdução em Santa Catarina de carne com risco sanitário. As autuações fiscais resultantes dessa parceria entre MPSC e Fazenda Estadual alcançaram R$ 20 milhões.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Dados do CNJ. Levantamento inédito revela que mais de 28 mil menores infratores cumprem medidas socioeducativas no Brasil

Um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela o perfil dos 28.467 menores infratores com processos ativos que cumprem atualmente medidas socioeducativas no Brasil. Deste total, 4.546 são internos em estabelecimentos educacionais, 1.656 cumprem internação provisória e 8.676 estão em liberdade assistida. Os dados fazem parte do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes em Conflito com a Lei (CNCA), criado em fevereiro de 2009 e atualizado por juízes das varas da infância e juventude em todo o país. Antes, não havia em funcionamento nenhum sistema com informações unificadas.

Mais de 90% dos jovens (25.802) que cumprem medidas educativas são do sexo masculino, contra 2.665 do sexo feminino. Como se trata de um cadastro recente, ainda deve passar por aprimoramentos a fim de fornecer dados mais precisos. A cor dos adolescentes, por exemplo, não foi informada em 13.483 dos casos. Sabe-se que os jovens de cor branca são 4.967 e os negros, 2.101. Os pardos totalizam 7.774 e os indígenas, 47.

Desde que o sistema foi criado, 86.696 adolescentes foram cadastrados. O total de processos chega a 112.673, levando-se em consideração que um mesmo jovem pode ter cometido mais de um ato infracional. Atualmente, existem 80.490 processos ativos e 4.796 foram extintos porque o menor cumpriu a medida estabelecida. Outros 900 deixaram de existir porque foram prescritos.

Mais de nove mil menores cumprem serviços comunitários

Já foram extintos 1.259 processos porque o jovem cumpriu mais de 21 anos. Segundo a lei, o tempo máximo de internação para um menor é de três anos. Há cada seis meses, há uma reavaliação da medida sócio-educativa estabelecida ao jovem.

- Agora, o juiz faz uma pesquisa e vê se o adolescente em questão já praticou algum outro ato infracional . Antes, se o jovem tivesse praticado um ato infracional no Rio Grande do Sul e se mudasse para o Rio de Janeiro, por exemplo, ninguém no estado saberia o histórico dele. Se tivesse um outro problema no Rio, ficaria como se fosse o primeiro - disse o juiz auxiliar da CNJ Nicolau Lupianhes.

Com o cadastro é possível quantificar quantos menores cumprem cada medida educativa. Do total, 992 levaram uma advertência do juiz. Mais de 300 foram incluídos em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento contra o uso de álcool e drogas, cerca de 200 foram obrigados a reparar o dano feito e foi requisitado tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, em 342 casos. A maioria (9.111), no entanto, foi obrigada a prestar serviços à comunidade .

Grupo percorre unidades de internação e recebe relatos de violência

Além de ser responsável pelo cadastro, o CNJ conta com um programa - o Justiça ao Jovem - que percorre desde junho do ano passado as unidades onde os jovens cumprem medidas socioeducativas. Já foram visitados 26 estados e o Distrito Federal. São Paulo foi deixado propositalmente por último, já que concentra quase metade das quase 250 unidades do Brasil.

As equipes que percorrem as unidades são formadas por um juiz - que nunca é do estado que está sendo inspecionado -, servidores de cartório e técnicos. Nas andanças, o CNJ recebeu relatos de violência e, em pelo menos três estados, as evidências dos maus tratos são mais concretas:

- Em Santa Catarina e Pará, por exemplo, a violência era quase que institucionalizada - disse um dos coordenadores do programa Justiça ao Jovem, o juiz auxiliar Reinaldo Cintra.

Nas inspeções, também foram encontrados estabelecimentos em situação preocupante.

- Causou muita preocupação o estado de Pernambuco, pela falta de vagas. Há quase o dobro de adolescentes custodiados em relação ao número de vagas - disse Cintra, que completou:

- Cada estado tem uma situação própria. Em muitos, os jovens ficam em locais úmidos, sem qualquer salubridade. O despreparo é bem característico.

Em cada unidade que visita, o grupo ouve a direção e 10% dos jovens do estabelecimento. Além disso, os processos também são checados, porque as formas como os juízes executam cada um deles varia de local para local.

O juiz que comandou a visita produz um relatório, envia aos coordenadores no CNJ que, por sua vez, fazem um resumo para ser apresentado ao presidente do órgão, Cezar Peluso. O texto também é levado ao plenário do conselho. Caso as medidas sugeridas para acabar com os problemas sejam aprovadas, o governador, o Tribunal de Justiça, entre outros órgãos dos estados, recebem as sugestões para colocá-las em práticas. Entre estas sugestões estão o fechamento de unidades, a contratação e a capacitação de funcionários.

Caso os estados não apresentem melhoras, o relatório do CNJ pode servir de base para o Ministério Público entrar com ações judiciais a fim de melhorar o sistema.

Fonte: O Globo, de 06/06/2011.