domingo, 12 de fevereiro de 2012

MPSC cria Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instituiu o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural (GPHC), no dia 30 de janeiro, com a finalidade de promover ações voltadas à defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense, aperfeiçoando e ampliando o suporte técnico e jurídico dos órgãos de execução. A criação do grupo deveu-se à necessidade de um envolvimento entre o Estado e a comunidade para a produção de políticas públicas voltadas à defesa desses bens.


Para o MPSC, o grupo será um importante instrumento para o combate à destruição do patrimônio histórico e cultural decorrente do acelerado processo de especulação imobiliária no Estado. Além disso, acredita-se que as políticas e ações governamentais voltadas à defesa desses patrimônios nem sempre conseguem atingir o grau de eficácia adequado, o que exige medidas complementares, inclusive de cunho educativo, aptas a conscientizar e esclarecer a população e as autoridades.


A identificação das prioridades e o estabelecimento de metas para a defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense serão facilitados com a criação do GPHC. A iniciativa possibilita a centralização de informações e dados estatísticos sobre a questão e contribui para o intercâmbio de conhecimentos entre entidades públicas ou privadas.


O GPHC terá como presidente o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e será composto por cinco Membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, para representar o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o Memorial do Ministério Público. O Grupo também poderá contar com a participação e o apoio de entidades públicas e privadas que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do patrimônio histórico e cultural.


Redação: Comunicação Social MPSC

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Delegado e agente são afastados após denúncia do MPSC

OPERAÇÃO JOGO DUPLO: O delegado de polícia Ademir Serafim e o agente de Polícia Civil Irineu Veit foram afastados de seus cargos e funções, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de uma liminar concedida pela Justiça em 02 de fevereiro. O afastamento deve ser mantido até o julgamento final da ação penal pública em que eles são acusados de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude processual e outros crimes descobertos durante investigações sobre o jogo ilegal coordenadas pelo MPSC.

A denúncia foi encaminhada à Justiça no dia 25 de janeiro deste ano, como resultado da operação "Jogo Duplo" conduzida pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOS) da Capital, de Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages. Os GAECOs são forças-tarefas compostas por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e do Ministério Público de Santa Catarina.

A denúncia foi assinada pelos Promotores de Justiça Jean Michel Forest, Maria Amélia Borges Moreira Abbad e Ricardo Luis Dell'Agnollo. A medida liminar que determina o afastamento dos policiais de seus cargos e funções foi expedida pelo Juiz de Direito Gilmar Antônio Conte, da Comarca de Balneário Camború. Os réus ainda podem recorrer da decisão.


Saiba mais sobre a "Operação Jogo Duplo".


Redação: Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

MPSC obtém duas liminares contra o município de Itá

ITÁ: O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve duas decisões liminares contra o Município de Itá, em ações civis públicas que tinham o objetivo de anular contratações feitas pelo Município e condenar os envolvidos por improbidade administrativa. As decisões da Vara Única de Itá são dos dias 16 e 31 de dezembro de 2011.


A primeira ação civil pediu o anulação da dispensa de licitação que definiu a Policlínica Itá Ltda como a responsável por realizar exames médicos do Parque Therma. O MPSC alegou que o município realizou o edital de forma a não interessar novas empresas. A Promotoria de Justiça da Comarca de Itá, por meio do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, informou que os dois editais lançados pelo município apresentavam valores e quantidades de exames menores do que os realizados em outros anos e, por isso, não houve interesse, por parte de outras empresas, pelo processo licitatório. Além disso, a empresa contratada tinha como sócio o réu Márcio Antônio Stumpf que também era médico do Município.


O edital previa um valor fixado em R$ 52 mil para a realização de, aproximadamente, 17.509 exames entre dezembro de 2009 e março de 2010. A partir da dispensa de licitação, o município de Itá recontratou a Policlínica Itá Ltda, porém, com valores diferentes dos propostos no edital: R$ 213.840 mil para a realização de 72 mil exames durante o mesmo período. A ação civil envolveu, além do município, a Policlínica Itá Ltda, Egídio Luiz Gritti, o sócio da Policlínica, Arlindo Antonio Barzotto e o sócio da Poliníclica e médico do município, Márcio Antônio Stumpf. Conforme a liminar, a Policlínica Itá Ltda, seus sócios ou terceiros ficam proibidos de serem contratados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal durante o andamento do processo, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00. (ACP n. 124.11.000170-5)


A segunda ação civil pediu o cancelamento de licitação que definiu a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda como a responsável por apurar os gastos administrativos na gestão municipal de 2004-2008. A empresa ganhadora era de propriedade do companheiro da Secretária de Administração e Fazenda, que havia pedido a contratação dos serviços. Além de ferir os princípios básicos da administração pública, pouco tempo depois do contrato assinado, a secretária se tornou sócia da empresa de consultoria.


A ação civil envolveu, além do município, a empresa Works Treinamento e Consultoria Ltda, Egídio Luiz Gritti, o proprietário da empresa, Alceone José Muller e a Secretária de Administração e Fazenda, Irmgard Maristela Strauss. A liminar também decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados.


A liminar decretou a indisponibilidade dos bens dos réus Works Treinamento e Consultoria Ltda, Irmgard Maristela Strauss e Alceone José Muller, na medida suficiente para a reparação dos danos causados. (ACP n. 124.11.000197-7)


Nos dois casos cabe recurso da decisão por parte dos réus.


Redação: Comunicação Social do MPSC

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ex-Prefeito e ex-Vice condenados por cometerem perseguição política

O ex-prefeito de Xavantina, Elisandro Modesti, e seu vice, Osmar Dervanoski, foram condenados em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, por perseguirem dois servidores efetivos que os antecederam nos cargos e provocarem prejuízos aos cofres do município. Além de terem os direitos políticos suspensos, após o trânsito em julgado da ação - Elisandro e Osmar deverão pagar multa equivalente a 10 e a 5 vezes, respectivamente, o valor do maior salário que receberam no exercício do cargo (mais correção e juros). O valor deverá ser revertido ao Município de Xavantina.


Segundo a ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, os servidores efetivos do município Domingos Luiz Zanadréa e Enio Simon, que haviam exercido o cargo de prefeito em mandatos anteriores, "foram completamente alijados de suas funções na prefeitura e obrigados a permanecer isolados numa sala fechada, sem atribuições, ou material de expediente, durante todo o horário de funcionamento da prefeitura." As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a recepcionista da prefeitura foi proibida de permitir acesso de qualquer pessoa à sala onde os dois cumpriam expediente, como se eles estivessem "presos" no local. Devido à perseguição, Domingos Zanadréa ingressou com uma ação de indenização contra o Município de Xavantina, que foi condenado a pagar-lhe R$ 15 mil por danos morais.


Com isso, Elisandro e Osmar, movidos pela perseguição política aos adversários, acabaram por cometer vários atos de improbidade administrativa: causaram prejuízos aos cofres do município (o pagamento da indenização e dos vencimentos dos servidores que foram impedidos de trabalhar); feriram os princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade da administração pública; e praticaram um ato "visando fim proibido" em lei.


A sentença, do Juiz de Direito Rafel Gerner Condé, da Comarca de Seara, é de 13 de janeiro. Aos réus, ainda cabe recurso. (Ação de Improbidade Administrativa nº 068.08.001122-2 )


Redação: Comunicação Social MPSC

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MPSC oferece transação penal a integrantes de torcidas organizadas

Dezoito integrantes da Torcida Mancha Azul, do Avaí, e da Torcida Jovem, da Chapecoense, aceitaram a proposta de transação penal do Ministério Público de Santa Catarina e estão proibidos de comparecerem nos jogos dos seus times, a serem realizados nos próximos 3 meses. O grupo se envolveu em uma briga próximo à Arena Condá, em Chapecó, antes do jogo pelo Campeonato Catarinense no dia 22 de janeiro, e foi atendido pelo programa Justiça Presente, no qual atuou o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo.

As transações penais foram homologadas pela juíza substituta Angélica Fassini, que coordenou o programa Justiça Presente no local do jogo. A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo. Segundo o Promotor de Justiça, a infração penalcometida está prevista no Estatuto do Torcedor (art. 41-B da Lei 10.671/03) que estabelece a pena de reclusão de um a dois anos e multa para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência. O Estatuto do Torcedor também prevê a mesma pena para quem "promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento".

Saiba mais:


A transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa.

O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito. Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Operação "JOGO DUPLO": MPSC denuncia 15 pessoas

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou, na tarde desta quarta-feira (25/01), os agentes públicos Ademir Serafim, Irineu Veit, Eliomar José Beber e outras 12 pessoas por formação de quadrilha, corrupção ativa, fraude processual, entre outros crimes. A denúncia do MPSC ainda não foi recebida e apreciada pelo Judiciário.


A denúncia se baseia nas investigações da Operação "Jogo Duplo", que apurou o envolvimento dos denunciados na exploração ilegal de jogo de azar mediante a prática de crimes contra a administração pública em Balneário Camboriú. Durante a operação, conduzida pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) da Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages em novembro de 2011, foram cumpridos nove mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão.


Os GAECOs são força-tarefa composta por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Secretaria da Fazenda e do Ministério Público de Santa Catarina.


A denúncia, assinada pelos Promotores de Justiça Jean Michel Forestp, Maria Amélia Borges Moreira Abbad e Ricardo Luis Dell'Agnollo, foi protocolada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú. Junto com a denúncia foi protocolado ainda pedido de afastamento das funções do delegado de polícia Ademir Serafim e do policial civil Irineu Veit. Somente após o recebimento da denúncia pelo Judiciário dá-se início a ação penal e os denunciados serão considerados réus no processo.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sábado, 21 de janeiro de 2012

Pai é condenado a 36 anos de reclusão por violentar as filhas

PINHALZINHO: O Ministério Público obteve êxito na ação penal que moveu contra M.V. (41 anos de idade) pela prática do crime de estupro de vulnerável, cujas vítimas foram as três filhas do réu, de 13, 11 e 9 anos de idade.

Segundo a denúncia formulada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, Dr. Germano Krause de Freitas, M.V. manteve conjunção carnal com as filhas por cerca de 2 anos, prevalecendo-se da relação de coabitação e da autoridade paterna.

Os fatos se tornaram de conhecimento do Conselho Tutelar de Pinhalzinho por meio do relato que uma das vítimas fez à professora do colégio onde estudava, e então o fato foi levado ao conhecimento da Polícia Civil para coleta da prova.

Remetido o inquérito policial ao Ministério Público e após cerca de seis meses de duração do processo, com oitiva de 7 testemunhas e análise de laudos periciais, o r. Juiz de Direito da Comarca de Pinhalzinho, Dr. Ederson Tortelli, proferiu sentença condenando o réu M.V. a pena total de 36 anos de reclusão pela prática dos crimes previstos nos artigos 217-A, caput, c/c 226, inciso II, ambos do Código Penal, 12 anos para cada crime, por 3 vezes, em concurso material de crimes (onde as penas por cada crime cometido são somadas), em decorrência da existência de 3 vítimas.

Ressalta-se que as vítimas estão sob proteção do Estado e ao réu, que perdeu o pátrio-poder sobre as filhas, foi estabelecido o regime fechado como inicial para o cumprimento da pena, sendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade.

AJUDE!

Se você tiver conhecimento de violência ou exploração infantojuvenil, DENUNCIE! Sua atitude pode ajudar a mudar essa realidade.

Qualquer pessoa pode denunciar, ainda que por mera desconfiança, e a denúncia pode ser anônima.

A denúncia de abuso sexual pode ser feita:


. à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da sua cidade ou Comarca;
. ao Conselho Tutelar de sua cidade;
. às Delegacias comuns ou às especializadas em crimes contra criança e adolescente;
. ao “Disque 100”, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, com ligação gratuita;
. ao SOS Criança, por meio do telefone 0800.643.1407, com ligação gratuita;
. à Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil): http://www.safernet.org.br/;
. à Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos: htpp://www.denunciar.org.br.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Ministério Público recomenda anulação de prova de processo seletivo para o magistério - Editado -município acata a recomendação

A 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó recomendou a anulação de prova objetiva referente ao processo seletivo simplificado de n. 10/2011, cujo objeto a contratação de servidores temporários para o magistério municipal no ano de 2012.

Nesta data, o Ministério Público encaminhou RECOMENDAÇÃO ao município de Chapecó, para que fosse anulada prova objetiva do processo seletivo simplificado n. 10/2011.

A medida foi levada a efeito pela promotoria após receber a notícias de vários candidatos de que houve desrespeito às regras do edital quando da aplicação de tal prova, realizada no dia 8 de janeiro de 2012.

Conforme tais testemunhas, houve reabertura dos portões após o horário disposto no edital.

Além disso, muitos candidatos teriam entrado nas salas de prova e conversado com membros da comissão de concurso minutos após a entrega das provas, situações estas que dariam azo a alegação de fraude ou favorecimento.

Além da anulação da prova, para realização de uma nova, o Ministério Público também recomendou ao Prefeito Municipal a abertura de processo disciplinar para apuração das condutas dos servidores públicos responsáveis pelas irregularidades.

Nota: O promotor Jackson Goldoni, responsável pelo inquérito civil entende que a medida visa preservar o interesse público, uma vez que tais irregularidades certamente dariam causa à anulação judicial da prova, o que prejudicaria o início do ano letivo.

Editado: A recomendação foi acatada pela administração de Chapecó, o que impederá na anulação da prova na qual houveram irregularidades, com a realização de outra, cujo cronograma será apresentado em breve pelo município de Chapecó via site oficial: www.chapeco.sc.gov.br



autos n. 01.2012.00000695-1

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Ministério Público abre processo seletivo para contratação de estagiários de pós-graduação

Encontram-se abertas as inscrições no processo seletivo unificado de ingresso no MP-Residência, edital n. 139/2011, destinado à contratação de estagiários de pós-graduação, que desejam exercer as atividades junto ao Ministério Público nas Comarcas de CORONEL FREITAS, CUNHA PORÃ, MONDAÍ, PINHALZINHO e XAXIM.



O exercício da função de MP-residente é privativo de bacharel em Direito que esteja regularmente matriculado em curso de pós-graduação

A disponibilidade de vagas é a seguinte:

Promotoria de Coronel Freitas: cadastro de reserva

Promotoria de Cunha Porã: 01 vaga
Promotoria de Mondaí: 01 vaga

Promotoria de Pinhalzinho: 01 vaga
Promotoria de Xaxim: 01 vaga

O período de inscrição se estenderá de 16 a 30 de janeiro de 2012.

As inscrições deverão ser efetuadas nas Secretarias das Promotorias de Justiça das referidas comarcas, localizadas nos endereços abaixo indicados, no horário compreendido entre às 13 e às 19 horas:

1. Coronel Freitas: R. Minas Gerais, 586 – Centro, Prédio: Fórum de Coronel Freitas, CEP: 89.840-000, fone (49) 3347-3312;
2. Cunha Porã: R. Benjamin Constant, 832 – Centro, Prédio: Fórum de Cunha Porã, CEP: 89.890-000, fone (49) 3646-3011;
3. Mondaí: R. Waldemar Ernesto Glufke, 71 – Centro, Prédio: Fórum de Mondai, CEP: 89.893-000, fone (49) 3674-0071;
4. Pinhalzinho: Av. Recife, 1700 - Santo Antônio, CEP: 89.870-000, fone (49) 3366-6111
5. Xaxim: R. Rui Barbosa, 385 – Centro, Prédio: Fórum de Xaxim, CEP: 89.825-000, fone (49) 3353-9605

A carga-horária de trabalho é de 30 (trinta) horas semanais.

O valor mensal da bolsa de estágio é de R$ 1.821,66 (um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), acrescido de auxílio-transporte no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) e o prazo máximo para o exercício da função é de até 3 (três) anos.

Documentação necessária para inscrição:

A inscrição será formalizada em requerimento-padrão fornecido no local indicado no item anterior, devendo o interessado comprovar:

a) nacionalidade brasileira; e
b) ser bacharel em Direito.

Para inscrição ao processo seletivo serão admitidos os candidatos que tenham concluído o curso de Direito, comprovado mediante declaração ou documento equivalente expedido pela instituição de ensino, devendo, neste caso, ser comprovada a efetiva colação de grau até a data da posse.

Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (49) 3646-3011 (na PJ de Cunha Porã) ou pelo site do Ministério Público de Santa Catarina: www.mp.sc.gov.br


Notícia enviada pela Promotoria de Justiça de Mondaí-SC

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mondaí: Aumento do Efetivo Policial


No dia 16.01.2012, o Promotor de Justiça da Comarca de Mondaí, Rodrigo Cesar Barbosa, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2012.00000217-7, por meio do qual pretende investigar a falta de policiais civis e militares nos municípios de Mondaí, Iporã do Oeste e Riqueza, que compõem a referida comarca.
Atualmente, a Comarca de Mondaí possui um número insuficiente de policiais, tanto na Polícia Civil quanto na Militar, o que, além de estar gerando grande insatisfação e sensação de insegurança social, tem inviabilizado até mesmo as escalas mínimas de plantão dos Órgãos de Segurança Pública locais, conforme relatos deles próprios. Isto tem feito com que os poucos policiais que trabalham nos citados municípios ultrapassem os limites de horas extras determinados pelo próprio Estado de Santa Catarina.
O passo inicial é solicitar informações técnicas às Polícias, com o objetivo de angariar dados sobre o número exato de policiais, além de se descobrir quantos foram mandados para comarca nos últimos anos, quantos foram removidos etc., passando por eventuais audiências públicas, dentre outras medidas pertinentes.
Em razão desse caótico quadro e tendo em vista que, atualmente, existem policiais, nas duas Corporações, em fase de formação, o Ministério Público envidará esforços para diagnosticar o problema e buscar soluções, a princípio, extrajudicialmente, mas não descartando a possibilidade de, ao fim da investigação, enveredar pela solução judicial do caso.