segunda-feira, 25 de maio de 2015

Acordo entre Município e Unimed para cirurgias do Município continua em vigor

Continua em vigor o acordo celebrado entre o Município de Chapecó e  Unimed para destinação de 5% da capacidade logística do Hospital da Unimed para cirurgias do Município (gratuitas ou subsidiadas).

O acordo foi celebrado inicialmente em 2005, na Promotoria de Justiça de Chapecó, e previa que parte do patrimônio da antiga Fundação Hospitalar Santo Antônio seria doado à Unimed. A Unimed, por sua vez, destinaria em troca 5% da sua capacidade logística para atendimento de pessoas carentes.

Confira nos documentos abaixo os documentos que disciplinaram a matéria.




terça-feira, 5 de maio de 2015

Acessibilidade - Calçadas - Como fazer um requerimento à Prefeitura?

Não sabe como reclamar de uma calçada irregular? 

Confira abaixo um modelo de requerimento para adequação de calçadas elaborado pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

O requerimento deve ser protocolizado na Prefeitura Municipal ou na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e pode ser instruído com fotografias. 

É importante identificar com precisão o local, informando o número da rua e todos os elementos de identificação disponíveis (p.ex.: "casa verde com janelas brancas").




sexta-feira, 24 de abril de 2015

Carga horária de médicos e dentistas - ajude a fiscalizar

Em 2005 o Ministério Público e o Município de Chapecó celebraram acordo para regularizar a carga horária de médicos e dentistas da Prefeitura. 

Confira no documento anexo as obrigações assumidas entre as partes e ajude a fiscalizar!




quarta-feira, 15 de abril de 2015

Acessibilidade na Escola Bom Pastor

O Ministério Público requereu em juízo nesta semana a condenação do Estado de Santa Catarina na ação civil pública que discute a obediência às normas de acessibilidade na Escola Estadual Bom Pastor, de Chapecó.

A ação foi proposta pelo Ministério Público ainda em 2010, e pede que o Estado seja obrigado a cumprir a Lei nº 10.098/2000 e o Decreto nº 5.296/2004, que trata das regras de acessibilidade.

Nesta fase processual - alegações finais - o Ministério Público analisa todo o processo e busca demonstrar ao juiz os fatos e as provas produzidas.

A Promotoria aproveitou a ocasião para destacar a importância da perícia. Dentre as 35 páginas de respostas aos quesitos, o perito informou que os pisos não são antiderrapantes, que os banheiros não são acessíveis, que a rampa de acesso pela rua Florianópolis tem inclinação irregular, que faltam vagas para deficientes no estacionamento coberto, que as escadas não têm degraus com piso em contraste, que os balcões de atendimento não são aptos a atenderem pessoas com estatura reduzida ou em cadeiras de rodas, não existem pisos táteis no interior da edificação, não há sinalização própria para pessoas com deficiência visual, os bebedouros não permitem uso por cadeirantes, os pisos das rampas são escorregadios, as rampas não são suaves, os corrimãos não têm prolongamento, as pias e as torneiras não permitem aproximação de pessoas em cadeiras de rodas, os auditórios não têm espaço reservado para deficientes ou obesos, o palco é inacessível a pessoas em cadeiras de rodas, etc.

Todavia, o que mais chamou a atenção do Ministério Público é que "um andar inteiro ficou fora do alcance do elevador ou das rampas", tornando-se, na prática, proibido para deficientes, para idosos com dificuldade de locomoção, para pais com carrinhos de bebê, para pessoas com muletas ou com problemas articulares nas pernas.

A falta do elevador até o último andar, segundo o perito, "sem sombra de dúvidas prejudica a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e a circulação de alunos, professores e funcionários do educandário".

Entenda mais

A acessibilidade diz respeito a todas as pessoas, deficientes ou não, jovens ou idosos, e é por isso que utiliza a expressão "com mobilidade reduzida", denotando que qualquer um, mesmo os jovens totalmente sãos, são tutelados, em muitos momentos de suas vidas, pelas normas de acessibilidade". 

Basta lembrar que uma rampa mal construída prejudica a capacidade de locomoção e põe em risco crianças e idosos, homens e mulheres, gestantes ou pais com carrinhos de bebê. Tropeçar, cair, fraturar um osso, escorregar, ter dificuldade de abrir uma porta, de usar um sanitário, tudo isso é causado pela falta de respeito às normas de acessibilidade. Obras executadas de acordo com os princípios do desenho universal são amigáveis, acessíveis e, em uma só palavra, seguras. 

Por outro lado, para ser vítima da falta de acessibilidade, basta ser humano, mesmo jovem e completamente saudável: não é preciso estar numa cadeira de rodas ou com muletas, ainda que temporárias, não é preciso alto grau de inacuidade visual, não é preciso que as décadas de experiência de vida tenham feito vergar as costas.



sexta-feira, 14 de março de 2014

Xanxerê - Valor das diárias - MP expede recomendação

A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê enviou recomendação ao Prefeito Municipal para adequação dos valores das diárias pagas para cada dia de viagem a trabalho.

De acordo com apuração do Ministério Público, por força de lei datada de 2005, as diárias do Legislativo e do Executivo municipais estavam atreladas a percentual do piso salarial municipal, o que gerou grande distorção com o aumento do salário mínimo ao longo dos anos, conforme a tabela abaixo:


Atendendo prontamente a orientação da Promotoria, a Câmara de Vereadores, ainda em dezembro de 2013, reduziu os valores, para o seguinte: 


O Executivo, todavia, apresentou orçamentos e insistiu em manter as diárias em R$ 1.540,00 para Brasília e R$ 840,00 para Florianópolis, valores que ainda chegam ao dobro das diárias de deputados estaduais, federais, senadores e desembargadores. Não foi apresentada proposta de redução das diárias para o exterior, que continuaram em R$ 2.450,00, para cidades próximas ou para outros Estados.

Realizando análise dos orçamentos, o Ministério Público concluiu haver exagero, notadamente na escolha de hoteis luxuosos e de restaurantes caros. 

De acordo com o despacho, "não se trata de qualquer alimentação, mas de refeições em luxuosos restaurantes. Em Florianópolis, os orçamentos chegam a incluir o restaurante Ponta das Caranhas e Recanto dos Brunidores, este último o restaurante escolhido para as refeições da multimilionária pop star Paris Hilton, no Carnaval de 2014. Em Brasília, um dos orçamentos traz uma salada de palmito, alface e tomate com molho por R$ 33,00".

O despacho também citou precedente, em que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso entendeu exagerada a fixação de diárias em R$ 1.180,00 fora do Estado e R$ 590,00 dentro do Estado, valores muito abaixo dos praticados pelo Executivo xanxerense: "Fico indignado com o que constato nessas contas. O valor fixado para o custeio da diária desse poder legislativo para viagens dentro do Estado é de R$ 590,00 e para fora dele é de R$ 1.180,00. Vejo que o princípio da economicidade, da razoabilidade, da prudência e acima de tudo, do respeito ao cidadão são coisas de outro mundo" (voto do Conselheiro relator).

Diante das conclusões do inquérito civil público, em que se entendeu que os valores ferem os princípios da moralidade, honestidade e imparcialidade, recomendou-se ao Prefeito Municipal, no prazo de quinze dias, a adequação tabela de diárias aos exatos valores da Resolução nº 30/2013, da Câmara de Vereadores de Xanxerê.

Leia a íntegra do despacho:


quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTA REPÚDIO À RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL QUE O IMPEDE DE REQUISITAR INVESTIGAÇÃO DE CRIMES ELEITORAIS


Nota Conjunta

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público repudiar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.396/2013, dada sua ostensiva inconstitucionalidade, ao proibir o Ministério Público de requisitar a instauração de inquéritos policiais para apurar crimes eleitorais no pleito de outubro deste ano.
A Constituição Federal, em seu artigo 129-VIII, diz ser função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais”. Além da inteira abstração deste poder-dever do Ministério Público, a resolução afronta também os princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.
A omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia.
Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014.
O protagonismo da instituição na apuração de delitos contra o sistema eleitoral brasileiro é imprescindível à consecução de eleições idôneas e pautadas pela transparência, como o exigem a sociedade e os eleitores. A tentativa da aposição de obstáculos pretensamente normativos à atuação do Ministério Público no processo eleitoral constitui inequívoco estímulo a crimes como a corrupção eleitoral, o uso indevido da máquina administrativa, fraudes no alistamento eleitoral e outros delitos.
As entidades representativas do Ministério Público estimam que, por constituir uma desenganada ofensa ao sistema acusatório consagrado na Constituição de 1988, sequer uma emenda à Constituição poderia fazer o que agora tenciona a mencionada resolução, como, de resto, já intentou, sem sucesso, a famigerada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011. Assim, a eventual subsistência da aludida resolução apenas traria de volta a sombra da impunidade sobre os direitos e garantias do povo brasileiro.
Confiantes na Justiça Eleitoral, as entidades representativas do Ministério Público Brasileiro aguardam a revisão da resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral, a pedido do Procurador-Geral Eleitoral, sob pena do inexorável questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal e sem prejuízo da continuidade do combate aos crimes eleitorais exercido pelos membros do Ministério Público, em prol da sociedade brasileira.
Brasília, 14 de janeiro de 2014.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Ponte Serrada: MPSC ajuíza oito ações para combater corrupção


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou à Justiça de Ponte Serrada e de Xanxerê, nesta semana, quatro denúncias criminais e quatro ações de improbidade administrativa envolvendo sete pessoas, entre elas um policial civil, um delegado de polícia e um advogado. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil e o Conselho de Ética da OAB também receberam cópia dos documentos para as providências administrativas. O processo principal tem oito volumes e aproximadamente três mil páginas de documentos.

As investigações foram realizadas pelo Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Chapecó, força-tarefa que coordena integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e da Fazenda Estadual, e duraram cerca de doze meses. A operação, realizada no dia 4 de abril de 2013, apreendeu documentos, armas e carne de caça nos municípios de Ponte Serrada, Vargeão, Passos Maia e Xanxerê.

Segundo a denúncia, as apurações identificaram que o advogado Carlos Alberto Guerra e o policial civil Elizeu Lazarotto, de Ponte Serrada, criaram um avançado esquema de confecção de defesas em infrações de trânsito, que envolvia a cobrança de propinas dos condutores.

Elizeu Lazarotto, conforme o MPSC, recebia os infratores na própria delegacia de polícia e redigia as defesas, protocolava e, ele mesmo, em seguida, redigia as decisões que analisavam suas próprias defesas. As investigações comprovaram que Elizeu cobrava ilicitamente de cada cidadão valores entre R$ 20,00 a R$ 150,00 por defesa que redigia em seu horário de expediente.

Para evitar que o esquema fosse descoberto, narra a denúncia, Elizeu se associou ao advogado Carlos Alberto Guerra, que passou a receber os condutores em seu escritório. Carlos Alberto Guerra enviava os documentos a Elizeu, que, de dentro da Delegacia de Polícia, redigia as defesas e, posteriormente, as próprias decisões, recebendo de Carlos Alberto Guerra a propina.

Nas investigações, se identificou que as decisões redigidas por Elizeu contrariavam disposição expressa nas normas do Detran, na maior parte dos casos anulando as multas aplicadas pela Polícia Militar.

Também consta numa das denúncias oferecidas pelo Ministério Público que Elizeu Lazarotto e Jatir Caliari praticavam constantemente a caça de animais silvestres e que caçaram e furtaram pelo menos três animais (dois antílopes e um cervo) de uma fazenda em Passos Maia.

Elizeu foi, ainda, denunciado por ter adulterado uma arma de fogo para adaptação de um silenciador, crime punido pelo Estatuto do Desarmamento, e por servir bebida alcoólica a menores de idades em festas promovidas em sua residência, nas quais adolescentes eram conduzidas em viatura policial.

No documento apresentado pelo Ministério Público à Justiça, os Promotores de Justiça de Ponte Serrada e da 2ª e 3ª Promotorias de Justiças de Xanxerê (moralidade administrativa e controle externo da atividade policial) descrevem minuciosamente 22 crimes de corrupção passiva, um crime de falsidade ideológica, 21 crimes de advocacia administrativa, 20 crimes de prevaricação, 7 crimes de corrupção ativa, um crime de caça de animais silvestres, um crime de furto qualificado e um crime de porte ilegal de arma. Aleson Renan Rocha, Rogério Ferreira de Queiroz e Gerson da Fonseca irão responder pelo crime de falso testemunho.

Improbidade

Também foram apresentadas ações penais e ações de improbidade contra o delegado de polícia Fernando Callfass.

Segundo a denúncia do MPSC, as investigações comprovaram que o delegado solicitou, em função de seu cargo, vantagem ilícita a condenado pelos crimes de exploração sexual de mulheres e de favorecimento à prostituição em Chapecó.

Outro fato apontado é o atentado contra o serviço público militar. Consta na denúncia que Fernando Callfass alertou amigos que se encontravam bebendo em uma festa para desviarem de uma blitz de trânsito que era realizada em Xanxerê para coibir a embriaguez ao volante.

A denúncia também acusa o delegado de polícia do crime de prevaricação e revela que as investigações identificaram que Fernando Callfass não comparecia ao serviço na Delegacia de Ponte Serrada e chegou a liberar preso em flagrante por caça e furto para não ter que se deslocar de Xanxerê, onde estava numa confraternização, para Ponte Serrada.

O Delegado responderá pelos crimes de corrupção passiva, atentado ao serviço público e por dois crimes de prevaricação. O MPSC também pediu a aplicação das penas da Lei de Improbidade Administrativa.

Os acusados terão direito de apresentar defesa. Na sequência, serão ouvidas testemunhas pelos Juízes de Ponte Serrada e de Xanxerê.

As penas aplicadas podem somar mais de 10 anos de reclusão em regime fechado. Na improbidade administrativa, os envolvidos estão sujeitos a penas de perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multas que chegam a 100 vezes a remuneração na época dos fatos. (Processo principal n. 051.12.001833-1)


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Indisponíveis bens do prefeito de Chapecó e de empresa de shows

Em decisão liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública, o juiz titular da Vara da Fazenda, Selso de Oliveira, concedeu parcialmente medida liminar pleiteada pelo Ministério Público de Santa Catarina e decretou a indisponibilidade dos bens, na ordem de R$ 12 milhões de reais, do patrimônio das empresas Gdo Produções Artísticas Ltda e da Agência Produtora SMO Ltda, bem como dos seus sócios, e também do Prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori, e do Coordenador da Efapi 2013, Américo do Nascimento Junior. A decisão também proibiu cautelarmente que tais empresas contratem com o poder público.

A ação ajuizada pelo Promotor de Justiça de Chapecó, Jackson Goldoni, tem por objeto a decretação da nulidade do processo licitatório lançado pelo municípiode Chapecó para a contratação de empresa para a promoção dos shows da Efapi 2013. A apuração constatou direcionamento do processo para que a empresa Agência Produtora SMO fosse a vencedora, após inserção de exigências que inviabilizaram a competição.

Segundo o que foi verificado no curso do inquérito civil instaurado para apurar os fatos, o município de Chapecó, ao lançar o edital de licitação, listou doze artistas cujos nomes teriam sido escolhidos em votação aberta ao público para que as empresas interessadas em participar do certame apresentassem, com a proposta de preço, pelo menos sete cartas de autorização (também conhecidas como cartas de exclusividade) dos artistas arrolados.

Tal exigência inviabilizou completamente a concorrência, pois apenas uma das empresas conseguiria obter as mencionadas cartas de exclusividade. A Agência Produtora SMO, pertencente aos filhos do proprietário da empresa Gdo Produções Artísticas,que, por ter acesso a informações privilegiadas sobre as datas em que iriam se realizar os shows da Efapi, anteciparam-se àsdemais empresas e, ainda no começo do ano, reservaram os shows dos artistas que se apresentaram ou que se apresentariam na feira, obtendoas cartas de exclusividade e impedindo completamente qualquer competição.

Segundo apuração do MPSC, a opção por participar da licitação com a empresa Agência Produtora SMO e não com a empresa Gdo Produções Ltda deu-se em virtude de a empresa Gdo Produções responder ações civis por fatos semelhantes em outrascomarcas. Logo, de acordo com a investigação, como não poderia participar de licitação com o nome próprio, participou com a empresa Agência Produtora, que funcionou como fachada, já que todos os atos de divulgação, produção e promoção dos shows da Efapi estão sendo realizados com o nome da empresa Gdo Produções, que sequer pôdecontratar com o poder público.

Conforme a ação, o Prefeito Municipal, José Caramori, e o Coordenador da Efapi, Américo do Nascimento, além de terem conhecimento de tais fatos, foram coniventes e auxiliaram asempresas a dominarem o fornecimento dos shows da EFAPI, aceitando, inclusive, receber um ínfimo retorno financeiro pela realização dos shows - muito embora o municípiotenha se comprometido, contratualmente, a arcar com o custo da estrutura do local dos shows, a limpeza, segurança, energia elétrica, etc.

Conforme a apuração, de toda a venda dos ingressos antecipados, seria repassado ao município apenas 10% do montante, e destinado aGdo Produções/Agência Produtora SMO 90% deste, além de todo o valor arrecadado com a venda de ingressos para área VIP, camarote, backstage, dentre outros, e de bebidas no período. De acordo com os levantamentos realizados pela Promotoria de Justiça, tais valores girariam na casa de R$ 20 milhões de reais, dos quais cerca de menos de R$ 2 milhões seriam repassados ao município de Chapecó.

O Promotor de Justiça sustenta, ainda, que o JoséCaramori e Américo do Nascimento Junior também foram coniventes com a manobra realizada pela empresa Gdo Produções/Agência Produtora, que, embora contratada para apresentar oito shows da Efapi, anunciou a apresentação de mais de 30 atrações no palco principal da feira, de modo que "esse suposto bônus de shows, nada mais significa que manifesto plus na arrecadação e portanto nos lucros da empresa vencedora", como asseverou o Juiz Selso de Oliveira na decisão. "Pois é lógico que quanto mais artistas forem anunciados mais público comparecerá à feira, o que aumentará a venda de ingresso, de espaços vips, de bebidas e, consequentemente, aumentará o lucro das mencionadas empresas."

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina busca, ao final do processo, a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, cujas principais penas são o ressarcimento aos cofres públicos, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, com a consequente perda do cargo e proibição de contratação com o poder público.

O acompanhamento ao processo, que é público, pode ser feito através do n. 018.13.023014-3.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Campanha “Conte até 10” é lançada em Chapecó





Na tarde da quinta-feira, dia 12 de setembro, na cidade de Chapecó, autoridades participaram do lançamento da Campanha "Conte até 10" – a raiva passa, a vida fica, criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP).
O lançamento da campanha, coordenado pelo Ministério Público de Santa Catarina aconteceu na Escola Básica Municipal Victor Meirelles, localizada no Bairro São Pedro.
Estiveram presentes na solenidade de lançamento o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor Marcelo Wegner, a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Promotora Helen Crystine Corrêa Sanches, a titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, com atuação no Juízo da Infância e Juventude, Promotora Vânia Augusta Cella Piazza, além de autoridades locais, como a secretária adjunta municipal de educação, Sueli Sutilli.
Todos destacaram a importância da Campanha “Conte até 10” para reduzir os altos índices de violência e as autoridades presentes ressaltaram a iniciativa que cada cidadão deve ter, a fim de manter sempre uma postura contrária às manifestações violentas. 
Em resposta à campanha, os alunos da Escola Básica Municipal Victor Meirelles vestiram, literalmente, a camiseta lembrando: “Conte até 10”.
 Juntamente com Promotora de Justiça Vânia Augusta Cella Piazza, trabalharam na organização do evento a atleta de basquete e estagiária de pós-graduação da Promotoria da Infância e Juventude, Andressa Badalotti Santin, Taís Debortoli, estagiária da Promotoria da Infância e Juventude, a Assistente de Promotoria, Cassiane Lorenzetti Scussel e a Assistente Social do Ministério Público, Ana Soraia Haddad Biasi.




quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Campanha Conte até 10 será lançada em Chapecó


O município de Chapecó passa a integrar o grupo de parceiros do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na "Campanha Conte Até 10. A Raiva passa, a vida fica. Paz, essa é a atitude". O protocolo de intenções entre o MPSC e a Secretaria Municipal de Educação será assinado nesta quinta-feira (12/09), às 16h, na Escola Básica Municipal Victor Meirelles, localizada no Bairro São Pedro.
No evento, serão distribuídas aos professores cartilhas com propostas de plano de estudos direcionados a nortear, facilitar, valorizar e incentivar os trabalhos escolares sobre o tema da violência e de suas muitas facetas dentro da sala de aula. Participarão da solenidade cerca de 300 alunos da escola, professores, atletas e autoridades.
A campanha visa à prevenção de homicídios cometidos por impulso, motivos fúteis e ações impensadas. A meta é sensibilizar a sociedade para a atitude de tolerância diante de situações que são propensas ao conflito, como discussões em bares, no trânsito, no ambiente doméstico, nas escolas, entre vizinhos e outras.
Criada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a campanha é desenvolvida no Estado, desde dezembro de 2012, pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com apoio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). Apesar de ter um público-alvo diversificado, a iniciativa pretende abranger especialmente os jovens. Isso porque, segundo as estatísticas, eles são as principais vítimas e, ao mesmo tempo, o grupo que concentra grande parte dos autores desses tipos de homicídio.
A campanha "Conte até 10" faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP). As peças nacionais são estreladas por atletas renomados - os lutadores de MMA Anderson Silva e Junior Cigano e os judocas campeões olímpicos Leandro Guilheiro e Sarah Menezes -, que participam da iniciativa sem cobrar cachê.
No lançamento, estarão presentes o coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor Marcelo Wegner, a diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), Promotora Helen Crystine Corrêa Sanches, a titular da 3ª PJ da Comarca de Chapecó com atuação no Juízo da Infância e Juventude, Promotora Vânia Augusta Cella Piazza, além de autoridades locais.