terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Pezzaioli - terraplanagem suspensa e assessor afastado


Atendendo a pedido formulado conjuntamente pelas três Promotorias de Xanxerê em ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou na data de ontem a suspensão das atividades de terraplanagem realizadas pelo Município de Faxinal dos Guedes em favor da empresa Pezzaioli do Brasil Ltda. 

O pedido se baseou em investigação de dois meses realizada pelo Grupo de Apoio ao Combate do Crime Organizado - Gaeco - de Chapecó, que concluiu ter ocorrido fraude na licitação e advocacia administrativa.

A decisão judicial entendeu haver fortes indícios de envolvimento dos requeridos Leonir Baggio, Iraldo Ebertz, Genésio Téo, Flávio Bruno Boff e Avelino Menegolla no direcionamento da licitação para a empresa Pezzaioli do Brasil Ltda., que levam a crer ser a empresa Pezzaioli "fachada para as empresas família Menegolla".

A decisão determinou também o afastamento de Leonir Baggio da assessoria jurídica do Município de Faxinal dos Guedes, porque a "manutenção de Leonir na Prefeitura pode contribuir para a continuidade dos atos de improbidade".

Pela ordem judicial, ficam suspensas todas as obras no imóvel doado à Pezzaioli do Brasil e todos os contratos administrativos decorrentes, inclusive de doação e terraplanagem. Fica também proibida a averbação da doação na matrícula do bem e fica afastado Leonir Baggio do cargo de assessor jurídico, com vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado no município.

As Promotorias requereram ao Judiciário a condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução de R$ 38.182,00 (gastos com viagens à Itália); devolução de R$ 300.000,00 (gastos com terraplanagens), suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil de até R$ 2.724.546,00 (valor do imóvel doado, das terraplanagens e das viagens).

Os réus serão intimados para defesa e, na sequência, o caso irá para julgamento ou, caso seja requerida por alguma das partes, para a realização de prova.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MPSC: TACs recuperarão 379 ha de APPs ocupadas por reflorestamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e as empresas Celulose Irani e Companhia Volta Grande - produtoras de papel e celulose - assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) de abrangência regional que garantirão a recuperação de 379 ha de áreas de preservação permanente (APPs) degradadas pelo plantio de árvores exóticas.

O termo de ajustamento firmado com a Celulose Irani prevê a recuperação, até 2019, de 285,35 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantado árvores exóticas, voltadas à exploração comercial. A empresa também se comprometeu a procedero auxílio necessário à regularização ambiental da reserva legal (20%) das áreas de propriedade deterceiros nas quais atua em parceria. Nas áreas de sua propriedade a Celulose Irani já tem averbada, como reserva legal, área superior em 5.66% ao exigido por lei. Além disso, a empresa, como medida compensatória, deverá constituir uma reserva particular de patrimônio natural com área aproximada de 285 ha.

Já o compromisso ajustado com a Companhia Volta Grande prevê a recuperação, até 2018, de 93,95 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantios deárvores exóticas. A empresa também se comprometeu a, no prazo de 24 meses, proceder a regularizaçãoda reserva legal (20%) em todas as áreas de sua propriedade. Conforme estipulado pelo Termo de Ajustamento de Conduta, a Companhia Volta Grande deverá pagar como medida compensatória R$ 122.770,00. metade do valor será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e a outra metade para o Fundo do Meio Ambiente do Município de Rio Negrinho, para utilização prioritária em favor da Unidade de Conservação Municipal APA Represa do Alto Rio Preto.

Os Termos de Ajustamento de Conduta exigem, para o cumprimento das obrigações, a apresentação de Planos de Adequação Ambiental a serem entregues à FATMA no prazo de seis meses, contendo diagnóstico da situação atual, delineamento da situação futura e cronograma de execução de todas as ações previstas, incluindo um Plano de Colheita Florestal das árvores exóticas já plantadas. No caso de descumprimento dos acordos, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 5mil.

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelas Promotorias de Justiça com atuação na área do meio ambiente das Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Catanduvas e Ponte Serrada (TAC com a Celulose Irani) e das Comarcas de Rio Negrinho e Timbó (TAC com a Companhia Volta Grande). Os dois documentos contaram com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC em sua eleboração e dão cumprimento ao Programa institucional de Exploração Florestal Sustentável, que ensejou ações semelhantes com as empresas Klabin, Rigesa e Seiva.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Recebida denúncia contra Prefeito de Ipuaçu por crime fiscal

SONEGAÇÃO FISCAL: A denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Denilson Casal, Prefeito de Ipuaçu, pelo crime de sonegação fiscal, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dando início ao processo penal. O prefeito, proprietário de um frigorífico, foi denunciado - juntamente com sua esposa, Mari Lucia Carneiro Casal e seu primo, Neurildo Casal - pela sonegação de R$ 5,2 milhões em ICMS.

A ação ajuizada é resultado da Operação Moccus, que desvendou esquema organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos fiscais e informações contábeis, de fraude contra credores, lavagem de dinheiro ou bens e formação de quadrilha, no ramo de comércio de suínos.

A operação apurou que Denilson Casal e a esposa, utilizando-se de laranjas - um deles Neurildo Casal e o outro uma indígena - para esconder a propriedade da empresa, fraudavam o ICMS por meio de uma prática conhecida como "nota calçada", que consiste, basicamente, em emitir a nota com valor real na via destinada ao comprador e valores subfaturados nas vias destinadas ao Fisco. Desta forma, conforme a denúncia, foram sonegados R$ 5.199.880,79.

A apuração foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra as Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO/Chapecó) - força-tarefa composta pelo MPSC, Polícias Civil e Militar -, pela Secretaria de Estado da Fazenda, pelas Promotorias de Justiça de Seara e Abelardo Luz e pela Promotoria Regional da Ordem Tributária de Chapecó, com a participação do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

A denúncia do MPSC foi apresentada ao Tribunal de Justiça em função do foro privilegiado de Denilson, que ocupa o cargo de Prefeito de Ipuaçu. Neurildo foi também denunciado por ter dado, conforme apurado nas investigações cobertura às fraudes, não tendo o mesmo ocorrido com a indígena, que não tinha conhecimento dos fatos. Com o recebimento da denúncia, por unanimidade da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os três denunciados são agora réus em processo penal, no curso do qual terão as possibilidades legais de defesa. (2011.049993-3)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Agilidade na destinação de veículos apreendidos

Foi assinado na manhã desta quinta-feira (15/12) um Termo de Cooperação entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Poder Judiciário e Poder Executivo com o objetivo de dar maior celeridade à destinação dos veículos e outros bens vinculados a processos judiciais, administrativos ou inquéritos policiais. Atualmente, mais de 30 mil veículos, alguns apreendidos há mais de 20 anos, abarrotam os pátios nos municípios catarinenses.

Pelo termo de Cooperação, o Poder Executivo irá elaborar um plano para liberação, alienação e destinação de veículos e materiais inservíveis apreendidos e recolhidos a depósitos, incluindo o desenvolvimento da legislação necessária para instrumentalizar sua efetiva execução.

Com a execução do Plano, após 90 dias da notificação do proprietário para regularização, se esta não for procedida, será possível levar a leilão veículos apreendidos. Já os veículos sucateados serão vendidos para reciclagem, através de licitação.

Caberá ao MPSC o acompanhamento da elaboração e execução do Plano e, dentro de suas atribuições legais, dos procedimentos direcionados à liberação dos veículos outros bens, que terão tratamento prioritário, tanto pelo MPSC quanto pelo Poder Judiciário.

O termo de Cooperação foi motivado por levantamento realizado no início deste ano pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que constatou a existência, em Santa Catarina, de mais de 30 mil veículos recolhidos nos depósitos e pátios de delegacias, resultantes de infração de trânsito, vinculação a Inquérito Policial, a processos judiciais ou com restrições judiciais no sistema de registro de veículos do DETRAN-SC.

Praticamente todos os municípios catarinenses tem dificuldades com as demandas administrativas decorrentes do abandono de veículos e materiais sem identificação, sem documentação, sem comprovação de origem ou sem possibilidade de regularização, que estão acumulados nos depósitos. Além disso, os veículos e materiais nesta situação trazem sérios prejuízos ambientais, como a contaminação do solo, e risco à saúde publica com a proliferação de insetos, roedores e outras espécies peçonhentas.

"Com este termo de cooperação atacamos em várias frentes, zelando pela saúde, pelo meio ambiente e também pelo dinheiro público, gerando receita ao Estado onde só havia despesa", considerou o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. O Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, César Augusto Grubba lembrou da necessidade de limpar os pátios abarrotados de veículos. "Há veículos depositados há mais de 20 anos e cerca de 10 mil toneladas de sucata nos pátios", informou na solenidade. O corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, Solon D'Eça Neves, assinou o documento representando o Poder Judiciário.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Confirmada improbidade de ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste

Álvaro Freire Caleffi, ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste, teve confirmada em 2º Grau a condenação por ato de improbidade administrativa obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença na Comarca de São Lourenço do Oeste havia anulado a licitação para contratação do técnico em contabilidade Antonio Pedro Mayer, também réu na ação, determinando a devolução de valores pagos, multas e suspensão dos direitos políticos.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste narra que a Prefeitura licitou por meio de carta-convite, no decorrer do ano de 2004, profissional para revisar todos os processos licitatórios ocorridos no ano de 2003 e em parte do ano de 2004. Ocorre, conforme demonstrou a Promotoria de Justiça, que o Município já contava com advogados e contadores em seus quadros, e, portanto, a contratação seria desnecessária.

Curiosamente foram convidados para participar da licitação três profissionais de cidades distantes de 294 a 375 Km de São Lourenço do Oeste, como se não houvesse na região profissional habilitado, sendo que todos entregaram junto com as propostas carta de renúncia ao prazo de recursos e há não assinatura dos concorrentes na ata de julgamento de habilitação.

Além disso, para a Promotoria de Justiça, houve acerto entre os concorrentes para que o vencedor fosse Antonio Pedro Mayer, uma vez que o valor das propostas - apesar da falta de clareza do edital de licitação e de não haver qualquer referência ao número de horas de trabalho, gastos em materiais, etc - foi próximo: R$ 75,6 mil, R$ 73,2 mil e R$ 71,4 mil, esta última a vencedora.

A sentença do Juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste, confirmada agora em 2º Grau, determinou aos dois réus a devolução dos R$ 17,6 mil já pagos - de um total de R$ 71,4 mil previstos em contrato -, pagamento de multa individual no valor do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos (por seis anos para o ex-Prefeito e por cinco anos para o Advogado, a contar do trânsito em julgado da ação).

Determinou, ainda, em relação a Antonio Pedro Mayer, a proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 066.04.000841-5/Apelação nº 2011.007080-5)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Frigorífico Porcurê é interditado

Na data de ontem, o Frigorífico Porcurê, de Ipuaçu, foi interditado pela Justiça.

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública, o juiz de direito de Abelardo Luz entendeu que o sistema de tratamento de efluentes da empresa é inoperante, por receber carga de resíduos muito superior à capacidade de tratamento.

A decisão levou em conta também o laudo técnico apresentado pelo Ministério Público e que aponta as seguintes irregularidades: a) desconformidade entre o objeto e as condicionantes da Licença Ambiental de Operação n. 607/2010 em relação à situação encontrada no local, e existência de fortes indícios de irregularidades no procedimento de licenciamento; b) ausência de camada de impermeabilização em duas das quatro lagoas do sistema de tratamento de efluentes líquidos; c) inexistência de controle de vazão de entrada e saída no sistema de lagoas de tratamento de efluente líquidos; d) despejo de efluentes no curso d'gua denominado Lajeado Grande, em desacordo com os aspectos visuais esperados após o tratamento, indicando a ineficiência do sistema; e) existência de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada; e) intervenção em área de preservação permanente pela existência de lagoa do sistema de tratamento parcialmente inserida na faixa protegida.

Também foi fundamento da decisão o fato de a licença ambiental de operação ter sido concedida apenas seis dias depois da licença ambiental de instalação, o que, segundo as provas obtidas pelo Ministério Público, decorreu de ajuste político entre o então gerente da Fatma - Valmir Carlos Kirschner - e o prefeito de Ipuaçu - Denilso Casal.

A ordem judicial suspende as atividades da empresa até adequação de sua capacidade produtiva e determina a reavaliação da licença ambiental de operação pela Fatma, determinando ainda que a empresa promova a recuperação da área degradada, em sessenta dias. O juiz de direito cominou multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Promotoria de Justiça pede na ação que sejam o ex-gerente da Fatma Valmir Carlos Kirschner e o prefeito Denilso Casal corresponsabilizados pelos danos ambientais, estimados em R$ 100.000,00, além de responsabilizados por improbidade administrativa, com a perda da função pública, a perda dos direitos políticos, por até cinco anos, o  pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos agentes em agosto de 2010 e a proibição de contratar com o poder público, por três anos.

As informações são do Blog das Promotorias de Xanxerê.

SIG nº 06.2011.000314-5
SAJ nº 001.11.003001-0



domingo, 4 de dezembro de 2011

Nascente em área urbana - ação em Xanxerê

A Justiça proibiu novas construções nos lotes que formam a área de preservação permanente do Bairro Veneza, em Xanxerê.

Conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público, "entre os meses de outubro de dezembro de 2008, na rua Emilio Allet, no bairro Veneza, em Xanxerê, Simone Bruschi e Giovani Bruschi, autorizados pelo Alvará nº 258/2008, expedido por Paulo Sérgio Ferri da Silva, que por sua vez teve por fundamento laudo do geólogo Leonir Benincá, deram início à construção de uma residência em área de preservação permanente, mais especificamente numa nascente".

A ação pede também que todos os envolvidos (Simone, Giovani, Paulo e Leonir) sejam responsabilizados solidariamente pelos danos ambientais causados e condenados a recuperarem a área, inclusive com a demolição da residência construída no local. O valor dos danos foi estimado inicialmente em R$ 30.000,00.

SAJ 080.11.007921-3
SIG 06.2010.000615-2

Leia mais em: http://promotoriasdexanxere.blogspot.com/

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Encontros regionais em Joinville e Chapecó

O Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) seguiu com os encontros regionais nesta semana. Na quinta-feira (1/12) esteve em Joinville com 14 Comarcas da região Norte do Estado. Nesta sexta-feira (2/12) foi a vez de Chapecó reunir 23 Comarcas do Oeste catarinense.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, no encontro que reúne as Promotorias de Justiça do Oeste e Extremo-Oeste, será possível verificar as diferentes realidades e necessidades das regiões. "Cada uma tem suas peculiaridades. Por isso a importância de ouvirmos todas as regiões e conhecermos as experiências, ansiedades e necessidades dos colegas", explica Lio.

Após a abertura dos eventos, a dinâmica do encontro foi apresentada e conduzida pelo consultor Cristiano José Castro de Almeida Cunha, do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O consultor explicou que o objetivo dos encontros é extrair o conhecimento que Membros e Servidores têm da Instituição.

"Nós, consultores, partimos do pressuposto que não conhecemos nada da Instituição e que é ela própria que vai nos dar uma visão clara para assim possibilitar a construção do planejamento estratégico", disse Cristiano, ao expor a metodologia dos trabalhos.

Na próxima semana o encontro regional será realizado em Blumenau (8/12). E no dia 13 de dezembro a reunião ocorrerá em Criciúma.


Redação: Comunicação Social MPSC.

MPSC acompanha investigações sobre a morte de Vereador

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando as investigações sobre a morte do vereador Marcelino Chiarello, do PT de Chapecó, em apoio ao trabalho realizado pela Polícia Civil que comanda as investigações. Os Promotores de Justiça da Comarca de Chapecó e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) - força-tarefa do Ministério Público de Santa Catarina, com apoio das Polícias Militar e Civil, estão atuando sempre que solicitados pela Polícia Civil e auxiliando em ações específicas na busca pela elucidação dos fatos.

Redação: Comunicação Social MPSC

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Desacato a policiais

Cristina Facco e Rejane Michelin pagarão multa de um salário mínimo cada por desacato a policiais militares. A informação é do Blog das Promotorias de Xanxerê.

Conforme apurado pela Polícia, ambas perturbaram o trabalho de uma guarnição policial que realizava abordagem em Xanxerê, por ocasião da Oeste Car e chamaram um dos policiais de "idiota".

A Promotoria de Justiça propôs o acordo (pagamento da multa) para evitar que fossem processadas pelo crime de desacato, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos. O acordo não significa o reconhecimento de culpa e, uma vez cumprido, extingue a punibilidade de ambas.

Processo SAJ: 080.11.007740-7