Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó suspendeu o andamento do concurso público vinculado ao Edital n. 001/2010, do Município de Planalto Alegre.
Na ação, a Promotoria da Moralidade Administrativa na Comarca de Chapecó relatou a existência de inúmeros vícios no Edital n. 01/2010, dentre os quais o prazo de divulgação e inscrição exíguos, além da ausência de publicidade dos nomes dos membros da comissão de concurso e, consequentemente, a impossibilidade de fiscalização da participação de candidatos com grau de parentesco com membros da comissão de concurso.
A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito Selso de Oliveira, determinando-se a suspensão imediata do andamento do concurso público, inclusive com a vedação do Município de Planalto Alegre prover os cargos e, “em caso de já terem sido providos cargos objeto do referido edital, devem os servidores serem afastados, sem direito à remuneração”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1000,00 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.