18 de maio é o dia voltado ao combate da violência e exploração sexual infanto-juvenil. A data foi instituída através do Cômite Nacional de Enfrentamento à violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e tem como objetivo convencer a população sobre a necessidade de implementar ações de combate a toda forma de violência contra crianças e adolescentes.
Configura-se abuso sexual todo ato praticado por pessoa que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual (qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente). Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de criança e adolescente (incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil).
Já o abuso sexual é a utilização de criança ou adolescente, por adulto ou mesmo adolescente, para a prática de qualquer natureza sexual. A exploração sexual, se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual.
Na maioria das vezes, o agressor é uma pessoa aparentemente normal e até querida pelas crianças e adolescentes. O abuso ocorre com freqüência dentro ou perto da casa da criança e do adolescente ou do abusador (locais em que as vítimas estão mais vulneráveis). Em apenas 30 % dos casos há evidências físicas, por isso os agentes devem estar capacitados em técnicas de identificação dos sintomas de abuso sexual.
Denúncias de abuso sexual ou exploração sexual infanto-juvenil pode ser feita à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar, Delegacias comuns e especializadas, Disque 100, SOS criança (0800.643.1407), Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: http://www.safernet.org.br/) e à Central Nacional de Denuncias de Crimes Cibernéticos (http://www.denunciar.org.br/). Qualquer pessoa pode denunciar e a denúncia pode ser anônima.
Configura-se abuso sexual todo ato praticado por pessoa que usa uma criança ou adolescente para satisfazer seu desejo sexual (qualquer jogo ou relação sexual, ou mesmo ação de natureza erótica, destinada a buscar o prazer sexual com uma criança ou adolescente). Também pode ser qualquer forma de exploração sexual de criança e adolescente (incentivo à prostituição, à escravidão sexual, ao turismo sexual e à pornografia infantil).
Já o abuso sexual é a utilização de criança ou adolescente, por adulto ou mesmo adolescente, para a prática de qualquer natureza sexual. A exploração sexual, se caracteriza pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual.
Na maioria das vezes, o agressor é uma pessoa aparentemente normal e até querida pelas crianças e adolescentes. O abuso ocorre com freqüência dentro ou perto da casa da criança e do adolescente ou do abusador (locais em que as vítimas estão mais vulneráveis). Em apenas 30 % dos casos há evidências físicas, por isso os agentes devem estar capacitados em técnicas de identificação dos sintomas de abuso sexual.
Denúncias de abuso sexual ou exploração sexual infanto-juvenil pode ser feita à Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, ao Conselho Tutelar, Delegacias comuns e especializadas, Disque 100, SOS criança (0800.643.1407), Safernet (combate à pornografia infantil na Internet no Brasil: http://www.safernet.org.br/) e à Central Nacional de Denuncias de Crimes Cibernéticos (http://www.denunciar.org.br/). Qualquer pessoa pode denunciar e a denúncia pode ser anônima.