quarta-feira, 4 de maio de 2011

Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó expede recomendação às escolas estaduais, municipais e particulares da comarca de Chapecó

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó expediu no mês de abril do ano em curso RECOMENDAÇÃO para não adoção do projeto de hipnose nas escolas estaduais e municipais no âmbito desta Comarca.

Referida recomendação teve como destinatários a Gerência de Educação, as Secretarias Municipais de Educação dos municípios de Chapecó, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Nova Itaberaba, Caxambu do Sul e Guatambu, e também as escolas particulares de Chapecó.

A recomendação foi expedida com o objetivo de que não seja adotado o projeto de hipnose nessas escolas, ou que o façam somente com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

A medida foi adotada por conta de notícia veiculada no Jornal Bom Dia Santa Catarina, da emissora RBS, que veiculou a adoção desse projeto nas escolas catarinenses (matéria que pode ser vista na Internet, disponível na pagina eletrônica da emissora, especificamente no endereço: (http:mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspxuf+1&contentID=175091&channel=47).

O projeto de hipnose questionado pelo Ministério Público, pretende penetrar na memória das crianças e adolescentes para condicionamento da mente, sendo que, de acordo com a reportagem, os professores receberiam um curso de capacitação para aprender as técnicas de aplicação do método nos alunos (crianças e adolescentes), cujas sessões de hipnose seriam ministradas conforme as necessidades.

Considerando, porém, que tal proposta de condicionar, pela hipnose, o comportamento e a mente de crianças e adolescente colide com o princípio da proteção integral e absoluta preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público entendeu não ser correto o condicionamento pelo emprego de hipnose, e a intervenção da Promotoria visa prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito da educação e do ambiente escolar.

Na recomendação o Ministério Público destaca que a Constituição Federal e o ECA dividiram entre a família, a sociedade e o Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito, devendo colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também destaca que o método não é absolutamente seguro e que essa técnica requer o perfeito controle de sua aplicação, tanto mais se for aplicado sem a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Também compreende o Ministério Público que o projeto de hipnose colide com dispositivos da Constituição Federal de 1988 que prevêem ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assim como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. A recomendação considera também que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, é um típico direito de defesa contra ingerências arbitrárias sobre a esfera de liberdade do indivíduo, e como tal deve ser preservado.