A pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, a Justiça proibiu qualquer tipo de atividade em dois lotes de propriedade de Valdir Luiz Picolotto, situados na rua Pedro Júlio Ribeiro, esquina com a Avenida Brasil, em Xanxerê.
Conforme narrado na ação civil pública pelo Ministério Público, a área é de preservação permanente, o que ficou comprovado pela análise das características geológicas e biológicas do local, em que existe uma nascente de água.
Valdir havia aterrado parcialmente os lotes, na intenção de construir, o que não é permitido em áreas de preservação permanente.
De acordo com a decisão judicial, quando há possibilidade de recuperação da área degrada não se pode falar em compensação. "Como ainda não houve edificação no local, a preferência deve ser a recuperação da área afetada, em detrimento de simples compensação de outro ambiente, tendo em mira o objetivo de evitar a degradação e o lançamento desse tipo de despesa na exploação da atividade econômica imobiliária. Até porque o laudo aponta que 'as sugestões contidas no presente documento foram baseadas no fato de que o recurso natural ainda possui atributos ecológicos importantes para a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade".
Os demais proprietários dos lotes vizinhos foram notificados pelo Ministério Público para não construírem no local, por se tratar de área de preservação permanente.
Valdir será citado para responder à ação e, caso condenado, terá de recuperar a área degradada em 90 dias, com projeto aprovado pelo órgão ambiental. O valor da causa é de R$ 30.000,00.
Fonte: Blog das Promotorias de Xanxerê
Processo nº 080.12.000814-9
Processo nº 080.12.000814-9