No
dia 17 de abril de 2012, das 9h às 18h, foi realizado na cidade de
Chapecó/SC o IV Colóquio sobre a Lei
nº 12.594, 18 de janeiro de 2012, que implementou o SINASE. O evento
ocorreu no auditório da Universidade do Oeste de Santa Catarina -
UNOESC, visando discutir o conteúdo da referida Lei com os
integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do
Adolescente.
A palestra de abertura foi realizada pelo Promotor de
Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Fernando Henrique Morais
Araújo, que apresentou a Lei, pontuando destaques e desafios à sua
implantação. Na sequência foram realizadas três mesas de
discussões, com representantes do Ministério Público, DEASE/SJC, Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, CREAS/FASC,
ACCT e CEDCA, sobre a temática, as quais envolveram a relação
entre a implantação e o funcionamento da Lei nº 12.594, por meio
do Controle Social; a Intersetorialidade
como estratégia necessária para a implantação da Lei; Propostas e
Desafios e a Formulação de uma Carta de Intenções Estratégicas
para a Implantação da Lei 12.594 em SC.
Participaram do Colóquio
equipes que trabalham com MSE - Meio Aberto e fechado, Conselheiros
do CMDCA e CEDCA, Conselheiros Municipais de Assistência Social,
Conselheiros Tutelares, membros e servidores do Ministério Público
e do Poder Judiciário, entre outros.
A promoção e a organização
do evento contou com a parceria do Ministério Público, Tribunal de
Justiça, Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através do
Departamento de Administração Socioeducativa, Secretaria de Estado
da Assistência Social Trabalho e Habitação, através da Gerência
de Proteção Especial, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Santa Catarina, instituições as quais, após a
realização das discussões, propuseram os seguintes
encaminhamentos:
1)
Que o Estado de SC inclua no Plano de Ação da SST a realização de
capacitação para os Conselhos de Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselheiros Tutelares, operadores do Sistema de
Garantias de Direitos e gestores dos Programas de Atendimento;
2)
Instar o Governo do Estado a, imediatamente, implantar a defesa
gratuita dos adolescentes, através da Defensoria Pública;
3)
Solicitar à Secretaria de Estado da Assistência Social que assuma
sua responsabilidade perante os Municípios, assessorando-os e
capacitando-os, visando a implantação da Lei do SINASE;
4)
Realizar grupos de estudos regionais e, posteriormente, debater as
conclusões em fóruns virtuais e presenciais de Defesa das Medidas
Socioeducativas entre as instituições parceiras;
5)
Comprometem-se os participantes do Colóquio, em no máximo 90 dias,
cada qual iniciar suas discussões na área de atuação, inclusive
com a obrigatoriedade de divulgação e apresentação dos resultados
conjuntamente;
6)
Chamar o Estado à responsabilidade garantindo orçamento para a
implementação do SINASE, principalmente no que diz respeito a
estrutura física adequada (CASEs e CASEPs); Recursos Humanos (equipe
técnica, agentes socioeducativos, instrutores), para a socioeducação
como um todo.
7)
Os representantes dos municípios presentes se comprometem a divulgar
e a articular a implantação da lei do SINASE em seus municípios,
quais sejam: Chapecó; Mondai; Itapiranga; São Miguel do Oeste;
Xanxerê; Concórdia; Caxambú do Sul; Herval do Oeste; Águas Frias;
Romelândia; São José do Cedro; Dionísio Cerqueira; São Lourenço
do Oeste; Nova Itaberaba; Planalto Alegre; Itá; Cordilheira Alta;
Joaçaba; Coronel Freitas; Águas de Chapecó; Faxinal dos Guedes;
Campo Erê; Maravilha; Jardinópolis; Iraceminha; Quilombo; Ponte
Serrada; Palma Sola; Barra Bonita; Irani; Faxinal dos Guedes; Guarujá
do Sul; Abelardo Luz; Ipuaçu; Ouro Verde.