Após reunião realizada nas dependências da 9ª Promotoria de
Justiça, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, foi
celebrado Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a representante legal
do Auto Posto GT, de Chapecó/SC, visando adequar a emissão de ruídos oriundos do estabelecimento ao que estabelece a legislação.
Dentre os itens ajustados foi estabelecido que a empresa irá elaborar e executar, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, projeto de isolamento acústico no imóvel, bem como adotará as medidas necessárias de modo a não tolerar o abuso de instrumentos sonoros na área externa do estabelecimento, comprometendo-se a, dentre outros meios, confeccionar cartaz/faixa com os seguintes dizeres: "PROIBIDO SOM ALTO Pena – prisão simples até três meses e apreensão e remoção do veículo (art. 42 da LCP e art. 229 do CTB)", a fim de alertar seus consumidores das consequências legais.
"Sem prejuízo do que foi estabelecido no TAC, é importante destacar que as obrigações impostas à empresa não afasta a responsabilidade, de natureza civil e criminal, do responsável pela perturbação do sossego alheio", ressaltou o Promotor de Justiça.
A atuação integra o "Programa Silêncio Padrão", do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Para maiores informações acesse: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=586&secao_id=419