CUNHA PORÃ: No
dia 04 de outubro de 2012, na Promotoria de Justiça da Comarca de Cunha Porã, o Ministério Público do
Estado de Santa Catarina,
representado pelo Promotor de Justiça Alan Rafael Warsch, a Polícia Civil, representada
pelo Delegado de Polícia Pedro Adolfo Ambros Warpechowki, a Polícia Militar, representada pelo
Comandante do 3° Pelotão da 1°Companhia do 11° Batalhão de Maravilha, Tenente
Nilson Rubini, assim como pelo Comandante do Destacamento da Polícia Militar de
Cunha Porã, Olivo Schaffazick, assinaram
o Protocolo de Intenções que implanta no Município de Cunha Porã, a partir do dia 15 de
outubro de 2012, o “Programa Silêncio Padrão”.
O Protocolo de Intenções tem por objeto a implantação do
Programa Silêncio Padrão e a fixação de critérios e normas de articulação entre
os órgãos envolvidos, visando o aperfeiçoamento da fiscalização, proteção e
reparação dos incômodos causados, especialmente, por som automotivo no
Município de Cunha Porã, aumentando o rigor no combate aos excessos.
A
implantação do Programa justifica-se por ser fato público e notório que,
durante os finais de semana, à tarde e à noite, há reiterada e intensa poluição
sonora causada pela emissão de ruído por som automotivo, cujos veículos são
estacionados ao longo das principais vias públicas do Município, causando
perturbação ao sossego da população circunvizinha, sem falar da sujeira gerada
pelo consumo de bebidas alcoólicas, com inúmeros copos plásticos e garrafas de
vidro, muitas quebradas inclusive, causando risco à integridade física de
transeuntes e crianças que nesses locais circulam.
Com
a implantação do Programa
Silêncio Padrão, as Polícias Civil e Militar estarão autorizadas a lavrar Termo
Circunstanciado e a realizar a apreensão dos veículos que estiveram causando a
perturbação ao trabalho e sossego alheios, independentemente de denúncia de
qualquer morador, bastando a constatação pelos agentes policiais do abuso dos
instrumentos sonoros ou sinais acústicos. Além da apreensão do veículo, por até
5 (cinco) dias, haverá o perdimento do aparelho de som, a ser extraído do
painel, bem como das caixas acústicas não originais, podendo ser fixada, ainda,
multa em dinheiro nos casos em que for cabível a transação penal.
Assim, sendo certo que a qualidade de vida é uma preocupação
de todos, imprescindível que haja consciência dos males causados pela prática
da poluição sonora, através de seu excesso, bem como dos benefícios que poderão
advir com a diminuição da intensidade de sons, vibrações e ruídos. Portanto,
somente com um Programa que busque uma articulação entre os órgãos envolvidos,
proprietários de estabelecimentos e/ou instalações potencialmente causadores de
poluição sonora e a sociedade é que se poderá atingir os objetivos almejados
com maior sucesso e, desta forma, usufruir de uma cidade mais tranqüila, não só
para seus habitantes, mas também para as pessoas que eventualmente possam
visitá-la.
Diante da assinatura do Protocolo de Intenções, o Ministério
Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar buscam orientar a
sociedade no tocante às providências que poderão ser adotadas quando exposta às
atividades que produzam poluição sonora,
envidando esforços para manter a tranquilidade e o sossego público almejados
pela comunidade local.
Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Dr. Alan Rafael Warsch, da Comarca de Cunha Porã/SC.