quinta-feira, 12 de maio de 2011

Conselheiros dos Direitos e Tutelares da Criança e do Adolescente planejam o Dia Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil

A AMOSC, por meio do Colegiado de Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares, realizou neste dia 11/05/2011, das 08:30h às 12:00h, no auditório da AMOSC, reunião ordinária do Colegiado, com a participação da Dra. Vânia Cella Piazza – Promotora da Vara da Infância e Adolescência, a qual falou com os Conselheiros e trabalhadores da assistência social (assistentes sociais, psicólogos, advogados e pedagogos) sobre o dia a dia do Conselho Tutelar, focando as situações que se apresentam e as medidas aplicadas pelos Conselheiros. Também participaram da reunião Ana Soraia H. Biasi – Assistente Social do Ministério Público e Deborah Amorim – Professora da Unochapecó e Conselheira do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que apresentaram elementos que devem ser priorizados e discutidos para a elaboração do Plano de Ação e de Aplicação do CMDCA. Esta pauta , pelo fato de instigar grande discussão, não foi concluída e será discutida na próxima reunião do Colegiado no dia 01 de junho, no mesmo horário e local.
O grupo também socializou as propostas de cada Município para dar visibilidade ao movimento do dia 18 de maio – Dia Nacional contra a violência e exploração sexual infanto-juvenil. As ações contemplam teatro, movimento na rua, palestras, panfletagem, divulgação na mídia, audiência pública, entre outras.

SÃO JOSÉ DO CEDRO: Ministério Público ingressa com Ação Civil Pública em virtude de loteamento irregular em São José do Cedro

MEIO AMBIENTE e CONSUMIDOR: O Ministério Público de Santa Catarina ingressou com ação civil pública contra dez réus na comarca de São José do Cedro em virtude de expedição ilegal de licença ambiental pela FATMA, empreendimento que contou ainda com a aprovação irregular pelo Município. Na ação fundamentada inclusive em laudo técnico elaborado por geólogos e biólogos do Ministério Público (Coordenadoria de Assessoramento Técnico) as irregularidades ficaram evidenciadas.

Segundo consta nos laudos, ocorreu vultoso dano ao meio ambiente com as obras de implantação do loteamento ALTA COLINA, contrariando a Lei 11.428/2006, Lei 4.771/65 (Código Florestal), Lei 6.766/79 (Lei de uso e parcelamento do solo urbano) e Lei 8.078/69 (Código de Defesa do Consumidor) dentre outras normas e regulamentos.

Tais fatos ferem ainda direitos individuais dos vizinhos e possíveis adquirentes de lotes que, se prejudicados, poderão se habilitar na ação civil pública (art. 104, Lei 8078/69). Houve supressão de vegetação do Bioma da Mata Atlântica, soterramento de cursos d'água e de nascentes, além de corte de vegetação em área de preservação permanente.

Apreciando a questão, a Juíza de Direito da Comarca de São José do Cedro deferiu liminar requerida pela equipe de Promotores de Justiça que estudaram o caso e determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento no local, o isolamento da área, a abstenção de realização de venda e também da publicidade, dentre outras providências.

Autos relacionados: 065.11.000841-8, da Comarca de São José do Cedro-SC.


quarta-feira, 11 de maio de 2011

Ministério Público celebra TAC's com empresas de São Miguel do Oeste para garantir o cumprimento das normas de segurança contra incêndio


Nos dias 4 e 6 do corrente foram assinados Termos de Ajustamento de Conduta entre a 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste e 4 (quatro) proprietários de estabelecimentos comerciais sediados no Município.

Segundo se apurou nos Inquéritos Civis instaurados para verificar a notícia de descumprimento da legislação, os estabelecimentos estavam em desacordo com o que dispõe o Decreto Estadual n. 4.909/94, que cria as normas de segurança contra incêndio em Santa Catarina (NSCI).


Nos referidos TAC's foi convencionado que as empresas assumem o compromisso de adequar suas instalações perante o Corpo de Bombeiros no prazo de 30 e 90 dias, ao final do qual devem apresentar ao Ministério Público relatório de vistoria e Alvará de Funcionamento, destinados a comprovar a efetiva adequação, podendo, nesse período, manter suas atividades normais de funcionamento, desde que obedecidas todas as demais normas legais. Para eventual descumprimento, foi fixada multa diária de R$500,00.


"A intenção agora é identificar outros estabelecimentos que estejam operando sem Alvará de Funcionamento do Corpo de Bombeiros e exigir a necessária adequação, para garantia da segurança dos consumidores" afirmou o Promotor de Justiça.


A legislação estabelece como direito básico dos consumidores a proteção da vida, saúde e segurança, conforme art. 6o, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor

segunda-feira, 9 de maio de 2011

GAECO cumpre mandados de buscas e apreensões em Santiago do Sul

QUILOMBO/SANTIAGO DO SUL: Na data de hoje (9/5), integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO/Chapecó, força-tarefa composta por membros do Ministério Público, Polícia Militar e Polícia Civil, deram cumprimento a dois mandados de buscas e apreensões expedidos por ordem judicial na cidade de Santiago do Sul, município que integra a Comarca de Quilombo-SC.

As buscas tiveram a finalidade de apreender computadores para subsidiarem investigação destinada a apurar notícias de fraude a licitações ocorridas no município de Santiago do Sul, com pagamento de propinas a servidor público municipal.

Agora, os computadores serão analisados e periciados, para que se possa, juntamente com outros meios de prova, buscar as informações definitivas da prática dos crimes.

As investigações estão a cargo do Ministério Público da Comarca de Quilombo em conjunto com o GAECO, e novas informações serão divulgadas após concluir o procedimento investigatório.

Apenas 8% dos municípios fazem a coleta seletiva de lixo

Diariamente o Brasil produz 150 mil toneladas de lixo, das quais 40% são despejadas em aterros a céu aberto. O destino adequado do lixo é um problema que afeta a maioria das cidades - apenas 8% dos 5.565 dos municípios adotam programas de coleta seletiva.
Os dados são de um estudo realizado pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), associação sem fins lucrativos dedicada à promoção da reciclagem e mantida por empresas privadas.

O Brasil tem hoje uma Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei Federal 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo Decreto Federal 7.404, de 23 de dezembro de 2010. Considerada uma vitória do Movimento Nacional dos Catadores de Recicláveis, o projeto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional.

"Nós entramos no circuito porque a primeira lei sequer citava os catadores", explica Severino Lima Junior, da coordenação nacional do movimento. Segundo ele, a lei é uma das melhores da América Latina. Hoje a gente tem dados mostrando que 90% do material reciclado passou pela mão de um catador, seja ele de cooperativa ou de rua e lixões."

A coordenadora de Consumo Sustentável do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fernanda Daltro, diz que a aprovação da lei foi o resultado de uma grande mobilização de todos os setores envolvidos: a sociedade, o setor produtivo, o governo e os catadores.

"A demora da tramitação foi necessária para a adequação de todos os interesses destes setores, do próprio mercado, para atender as exigências, e dos governos, para entender a importância de uma política para os resíduos sólidos", sustenta a coordenadora.

A partir do segundo semestre de 2012, os brasileiros poderão ter regras fixas e determinadas pelo governo federal para o descarte adequado de produtos como eletroeletrônicos, remédios, embalagens, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.

Pela lei, os governos municipais e estaduais têm dois anos de prazo para a elaboração de um plano de resíduos sólidos.

Em Chapecó, a Lei municipal 5.688, de 8 de dezembro de 2009, instituiu o Plano Diretor de Resíduos Sólidos, tendo como diretrizes melhorar a qualidade da sanidade pública, manter o meio ambiente equilibrado em busca do desenvolvimento sustentável, além de fornecer diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido.

Desde o início do ano, a administração municipal disponibilizou (de forma experimental) o serviço de coleta seletiva, espalhando pontos de coleta tanto no centro da cidade, quanto nos bairros.

Segundo dados da Prefeitura Municipal de Chapecó, foram disponibilizados 5 caminhões para realizar a coleta seletiva em todos os bairros e interior do município. O material coletado é destinado a duas cooperativas: Acmarc e Vida Nova, onde acontece a separação, a classificação e a destinação correta de cada material.

A coleta tem início às 7 horas da manhã. No centro da cidade, acontece todos os dias, pela manhã e à tarde. Os bairros foram separados em setores:


SETOR 1 - Terça e Quinta-feira: Trevo, Belvedere, Cristo Rei, Eldorado, parte do Bela Vista, Loteamento Wagner e Ford Caminhões;

SETOR 2 - Terça-feira e Sábado: Efapi, George M.Contst, Engenho Braun, Colina do Sol, Sereno Soprana, Zanrosso, Caça e Pesca, Alvorada e parte do Bela Vista;

SETOR 3 A - Quinta-feira e Sábado: Loteamento Vitório Rosa, Colatto, Colúmbia, Parque das Palmeiras e Vila Mantelli;

SETOR 3 B – Quinta-feira: Vila Rica;

SETOR 3 C - Quinta-feira e Sábado: Thiago, Vila Páscoa, Vale das Hortências, Jardim do Lago, Loteamento Aline e Alta Floresta;

SETOR 4 - Quinta-feira e Sábado: Jardim Itália, Saic e Jardim América;

SETOR 5 - Segunda e Quarta-feira: Presidente Médice e Maria Goretti;

SETOR 6 - Terça e Quinta-feira: São Cristóvão;

SETOR 7 - Quarta e Sexta-feira: Santo Antônio, Palmital, Quedas do Palmital, Aeroporto e Dist. Marechal Bormann;

SETOR 8 - Quarta e Sexta-feira: Santa Maria, Universitário e Seminário;

SETOR 9 - Segunda e Quarta-feira: Esplanada, Vila Zonta, Caic, São Pedro, Boa Vista, Girassol, parte do Presidente Médice e Loteamento Caroline;

SETOR 10 - Segunda e Sexta-feira: Líder, Santa Luzia, Vila Real e Passo dos Fortes;

SETOR 11 A - Segunda, Quarta e Sexta-feira: Parte do Presidente Médice;

SETOR 11 B - Segunda-feira: Pinheirinho;

INTERIOR• Linha Tormenn - a cada 15 dias - 1ª e 3ª Quarta-feira do mês;• Villagos, Goio-en (temporada) e Serrinha - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• São José do Capinzal e Alto Capinzal (até escola) - a cada 60 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Linha Almeida, Campinas e Linha Cachoeira - a cada 30 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Alto da Serra e Pedro Paulo - a cada 30 dias - 1ª Quarta-feira do mês;• Linha São Roque, Baronesa da Limeira e Frigorífico Búgio - a cada 30 dias - 1ª Segunda-feira do mês;• Sede Figueira, Colônia Cella, Colônia Bacia, Linha Carraro e Linha Batistello - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• Linha Cabeceira da Divisa, Linha Boa Vista, Linha Cascavel, Linha Sarapião, Cabeceira da Barragem, Universidade e Faxinal dos Rosas - a cada 30 dias - 3ª Quarta-feira do mês;• Linha Água Amarela, Monte Alegre e São Vedelino - a cada 15 dias - 2ª e 4ª Quarta-feira do mês;• Bom Retiro, Serraria Reato, Barra do Chalana, Escola da Aurora, Granja Aurora, Cetrec, Estância das Águas, Núcleo, Nova Aurora, Posto de gasolina e Rodeio do Herval - a cada 30 dias - 2ª Sexta-feira do mês.

Sugestões ou dúvidas acerca do serviço de coleta seletiva podem ser tiradas com a FUNDEMA, pelo telefone (49) 3328-7764.

sexta-feira, 6 de maio de 2011

SONEGAÇÃO FISCAL: Mais 76 empresários são notificados para se explicarem

Nas últimas semanas, a Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários de Chapecó instaurou 29 novos procedimentos administrativos tributário e notificou 76 empresários a fim de reaver cerca de R$ 1.750.000,00 em impostos sonegados ao Estado.

As penas previstas para os crimes tributários praticados pelos empresários podem variar de 06 meses a 05 anos de reclusão, aumentadas em até 2/3 no caso de crimes continuados (que é a hipótese para quem pratica mais de um crime dessa mesma espécie, assim considerados pelas condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução), além de multa e obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos.

Os ramos industriais e comerciais relacionados aos empresários notificados têm como atividade: o transporte rodoviário de cargas em geral; a importação e exportação de móveis de madeiras em geral; fabricação de móveis, fabricação de esquadrias de madeiras; o comércio atacadista e varejista de construção; o comércio atacadista e varejista de sementes fiscalizadas e certificadas de grãos e forrageiras em geral, calcário, fertilizantes e insumos agrícolas; extração, torrefação, beneficiamento e comércio de erva mate; o comércio de vestuário em geral; o comércio de ferragens, ferramentas e material elétrico; fabricação de produtos de laticínio; produção de leite, comércio atacadista de produtos agropecuários, equipamentos para uso na agropecuária, ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos, artigos para animais vivos de criação doméstica; comércio de produtos alimentícios; comércio de produtos hortigranjeiros; comércio varejista de materiais de construção, de tintas e materiais para pintura, de materiais hidráulicos, de cal, areia, pedra britada, cimento, tijolos e telhas, de material elétrico, de vidros e espelhos, de artigos para iluminação, de materiais complementares e acessórios de construção: aparelhos sanitários, azulejos, pisos, mosaicos, pastilhas, mármores, ladrilhos e produtos de colocação e instalação; fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, comércio varejista de peças e acessórios para veículos; comércio varejista de equipamentos de segurança eletro-eletrônicos e de captação de sinais de televisão; comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, artigos de cama mesa e banho, bazar e utilidades domésticas; fabrica de móveis sob medida e em série, comércio de tintas e outros correlatos a indústria moveleira; entre outros.

O Ministério Público compreende que as práticas de sonegação fiscal têm efeito corrosivo e dissolvente da solidariedade social e que o sistema tributário não está estruturado apenas “para a satisfação das necessidades financeiras do Estado”, mas principalmente tem em vista a “repartição justa dos rendimentos e da riqueza” e apresenta-se como uma das faces da justiça distributiva, colimada por um Estado do Bem-Estar Social.

Ao sonegar impostos, os empresários agiram em grave prejuízo do povo catarinense, uma vez que o tributo pago visa a beneficiar toda a coletividade, com a realização dos serviços e obras públicas necessários ao bem-estar da população (tais como escolas, segurança, estradas, hospitais, saúde, habitação, proteção à maternidade, à infância e ao idoso, etc.).

Cabe mencionar, ainda, que o sonegador, pratica, inclusive, ações desleais e predatórias em face dos demais empresários que cumprem seus deveres fiscais e tributários, porque o custo do produto dos que sonegam é comparativamente menor e prejudicial à concorrência. Acrescente-se a isso que, em certas situações (como ocorre com o ICMS), o imposto inclusive é pago pelo consumidor ao empresário ou comerciante, mas estes não o recolhem aos cofres públicos, caracterizando a apropriação ilegal desse dinheiro.

Uma vez notificados, os empresários terão 60 dias para regularizarem a pendência tributária, e caso não formalizarem o parcelamento ou a quitação junto à Fazenda Estadual será iniciada a ação penal através do oferecimento de denúncia-crime pelo Promotor de Justiça. Nesse sentido, o prazo que a Lei nº 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011, concede ao sonegador para evitar responder ao processo-crime é até antes do recebimento da denúncia.

No ano de 2010 a Promotoria de Justiça instaurou 50 procedimentos de investigação contra empresários suspeitos de sonegar de impostos.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó expede recomendação às escolas estaduais, municipais e particulares da comarca de Chapecó

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó expediu no mês de abril do ano em curso RECOMENDAÇÃO para não adoção do projeto de hipnose nas escolas estaduais e municipais no âmbito desta Comarca.

Referida recomendação teve como destinatários a Gerência de Educação, as Secretarias Municipais de Educação dos municípios de Chapecó, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Nova Itaberaba, Caxambu do Sul e Guatambu, e também as escolas particulares de Chapecó.

A recomendação foi expedida com o objetivo de que não seja adotado o projeto de hipnose nessas escolas, ou que o façam somente com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

A medida foi adotada por conta de notícia veiculada no Jornal Bom Dia Santa Catarina, da emissora RBS, que veiculou a adoção desse projeto nas escolas catarinenses (matéria que pode ser vista na Internet, disponível na pagina eletrônica da emissora, especificamente no endereço: (http:mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspxuf+1&contentID=175091&channel=47).

O projeto de hipnose questionado pelo Ministério Público, pretende penetrar na memória das crianças e adolescentes para condicionamento da mente, sendo que, de acordo com a reportagem, os professores receberiam um curso de capacitação para aprender as técnicas de aplicação do método nos alunos (crianças e adolescentes), cujas sessões de hipnose seriam ministradas conforme as necessidades.

Considerando, porém, que tal proposta de condicionar, pela hipnose, o comportamento e a mente de crianças e adolescente colide com o princípio da proteção integral e absoluta preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público entendeu não ser correto o condicionamento pelo emprego de hipnose, e a intervenção da Promotoria visa prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito da educação e do ambiente escolar.

Na recomendação o Ministério Público destaca que a Constituição Federal e o ECA dividiram entre a família, a sociedade e o Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito, devendo colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também destaca que o método não é absolutamente seguro e que essa técnica requer o perfeito controle de sua aplicação, tanto mais se for aplicado sem a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Também compreende o Ministério Público que o projeto de hipnose colide com dispositivos da Constituição Federal de 1988 que prevêem ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assim como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. A recomendação considera também que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, é um típico direito de defesa contra ingerências arbitrárias sobre a esfera de liberdade do indivíduo, e como tal deve ser preservado.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Tiroteio no "Bar do Mola" termina em 6 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó condenou nesta quinta-feira, 28 de abril, RODRIGO ANTÔNIO CORREA, 22 anos, o qual havia efetuado disparos nos antigo "Bailão do Mola". O fato ocorreu na madrugada de 9 de março de 2009, ocasião em que o acusado RODRIGO e outra pessoa haviam sido retirados do local pelos seguranças após promoverem desordem no interior do estabelecimento.
Na sequência, o acusado teria voltado armado, e efetuou vários disparos acertando, sem gravidade, duas pessoas. Na ocasião houve revide por uma das vítimas, o proprietário do estabelecimento, o qual foi absolvido e nem mesmo foi mandado a júri.
A pena aplicada ao acusado é de 6 anos de reclusão e cabe recurso.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Sobre o projeto "Santa Catarina Acessível"

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) lançou no dia  14/3/11, em parceria com outras nove Instituições, o projeto "Santa Catarina Acessível".

Tal projeto trata-se de um grande pacto pela promoção da acessibilidade nos espaços públicos e privados de uso coletivo, por intermédio de diversas ações planejadas e integradas. Em outras palavras, o projeto "Santa Catarina Acessível" busca criar condições para que os espaços físicos urbanos sejam utilizados por qualquer cidadão, livres de qualquer obstáculo.
Entre as atividades a serem desenvolvidas estão: a realização de seminários voltados à sociedade e aos gestores municipais; estudo sobre a viabilidade de campanha de incentivo fiscal para a reforma de edificações privadas de uso coletivo e calçadas já edificadas; campanha de esclarecimento e conscientização sobre o tema; conscientização do Poder Público Municipal sobre a necessidade de cumprimento das normas relativas à acessibilidade para edificações públicas ou privadas de uso coletivo, novas e antigas; sugestão de inserção de disciplina que envolva o tema acessibilidade na grade curricular de cursos superiores como engenharia civil, arquitetura, educação física, biblioteconomia, ciências da computação, entre outros.
O projeto "Santa Catarina Acessível" é mais um desdobramento dos Termos de Cooperação 069 e 071 de 2009, assinado entre o MPSC, ALESC, TCE, CREA/SC, FECAM, UVESC, UFSC, ACAFE, OAB/SC e FCEE, em novembro e dezembro de 2010, com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnica, científica e operacional, e de estabelecer um mecanismo de ação conjunta e eficiente de fiscalização de forma a assegurar o cumprimento das normas de acessibilidade, envolvendo a elaboração de requisitos e a sua operacionalização, por intermédio de ações preventivas, educativas e fiscalizatórias.
O primeiro evento sobre a acessibilidade será o seminário sobre o programa será realizado em Chapecó, em 29.4.2011, com início previsto para as 9h, no Centro de Eventos Plínio Arlindo De Nes.
As inscrições são gratuitas e o evento será aberto ao público.

Maiores informações: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/interna.aspx?secao_id=7&campo=8480

domingo, 24 de abril de 2011

Seminário sobre Acessibilidade em Chapecó

O Ministério Público promoverá no próximo dia 29 de abril de 2011, em Chapecó, o Seminário Santa Catarina Acessível.

O seminário objetiva fazer com que a sociedade e os gestores municipais catarinenses se conscientizem da existência dos obstáculos que as pessoas deficientes ou mobilidade reduzida enfrentam, mais que isso, fazer com que juntos possamos analisar com maior propriedade as ruas, calçadas, edificações e transportes urbanos, por exemplo, dentro da ótica de utilização das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

As inscrições são gratuitas e o acesso é livre ao público. O evento ocorrerá no auditório Plínio Arlindo de Nês.