quarta-feira, 10 de abril de 2013

Mobilização do MPSC contra a PEC 37 - VOCÊ TAMBÉM ESTÁ CONVIDADO


Nesta quinta-feira (11/4), Criciúma, Urussanga, Chapecó e São Miguel do Oeste realizam, como parte da campanha "Brasil contra a Impunidade" mobilizações contra a PEC que quer tirar o poder de investigação do Ministério Público (veja os horários e locais no cronograma ao final do texto). De 8 a 12 de abril em todo o Brasil estão sendo realizadas mobilizações para difundir à sociedade os malefícios da PEC 37. Em Santa Catarina, durante toda a semana, estão programados eventos no interior do Estado e um grande ato público em Florianópolis, na sexta-feira (12/04), no Plenarinho da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.  

 
A campanha combate a proposta de mudar a Constituição para tirar do Ministério Público e de outros órgãos o poder de investigação criminal, tornando-o exclusivo das Polícias Civil e Federal. A PEC 37, também conhecida como "PEC da Impunidade", está prestes a ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. A aprovação da PEC da Impunidade inviabilizaria diversas operações realizadas pelo MPSC contra crimes como sonegação de impostos, tráfico de drogas, corrupção e assalto a bancos.
 
Os eventos são coordenados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Trabalho (MPT). Nacionalmente, a campanha é coordenada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP).
 
 
Redação: Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 8 de abril de 2013



                                                             CONVITE


ATO PÚBLICO EM DEFESA DO PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE OUTRAS INSTITUIÇÕES – NÃO À PEC 37 – PEC DA IMPUNIDADE

 O Ministério Público de Santa Catarina, convida a todos para participar de ATO PÚBLICO a ser realizado no dia 11 de abril, às 10:00 horas, na AMOSC (Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina), sito na Av. Getúlio Vargas, 571, Centro, Chapecó/SC, com a finalidade de tratar do cerceamento do poder investigatório criminal do Ministério Público e de outras Instituições, e seus nefastos efeitos ao combate à criminalidade, à corrupção e à impunidade no Brasil, em face da tramitação, no Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC da IMPUNIDADE), que visa tornar a atividade investigatória criminal exclusiva das Polícias Federal e Civil.

Na oportunidade serão apresentados todos os preceitos constitucionais, legais e fáticos que fundamentam o poder investigatório do Ministério Público e de outras Instituições.


Cléber Augusto Hanisch
Coordenador Administrativo das Promotorias de Justiça da Comarca de Chapecó/SC

Jackson Goldoni
Coordenador do 2º Núcleo Regional Associação Catarinense do Ministério Público




sexta-feira, 5 de abril de 2013

GAECO combate crime contra a Administração Pública


Nesta quinta-feira, 4/4, o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO/MPSC), unidade de Chapecó, em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Ponte Serrada, cumpriu 10 mandados de busca e apreensão nos municípios de Vargeão e Ponte Serrada e prendeu cinco pessoas em flagrante. O objetivo da operação foi desarticular as práticas de crimes contra a administração pública e caça de animais silvestres.
 
Dentre os investigados, há dois servidores públicos - um policial civil e um policial militar aposentado - , além de outras pessoas. Um deles foi preso com outras quatro pessoas em flagrante. Todos foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Ponte Serrada.
 
Foram apreendidos na operação carnes de animais silvestres (veados, tatus e aves), 15 armas de fogo de vários calibres, munições diversas e acessórios de armas de fogo, todos em desacordo com a legislação.
 
Participaram da operação três Promotores de Justiça, 19 policiais integrantes dos GAECOS de Chapecó e Lages, além de Policiais Ambientais e um perito do IGP de Chapecó.
 
As investigações continuarão com a tomada de depoimentos e realização de perícias.


Redação: Coordenadoria de Comuncicação Social do MPSC

segunda-feira, 25 de março de 2013

Recomendação busca maior rigor no combate ao som alto nas ruas de Chapecó


Fonte

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, recomendou à Prefeitura Municipal e à Câmara de Vereadores a adoção das medidas pertinentes, na esfera de cada um desses Poderes, visando coibir na esfera administrativa, de forma efetiva, a perturbação do sossego causada por ocupantes de veículos que tem por hábito estacionar/circular nas vias públicas municipais, notadamente nos extremos da Avenida Getúlio Vargas, em Chapecó.

A situação é uma queixa antiga de moradores da cidade e pode ser facilmente constatada praticamente todos os dias, agravando-se entre as quintas-feiras e os domingos, quando veículos são estacionados ao longo da Avenida Getúlio Vargas e seus ocupantes lá permanecem escutando música em alto volume e, na maioria das vezes, consumindo de bebidas alcoólicas.

A insatisfação dos moradores resultou em um abaixo assinado encaminhado, dentre outras autoridades, ao Ministério Público, e desencadeou a adoção de uma série de medidas para a resolução do problema, dentre elas reuniões com representantes da Polícia Civil, Polícia Militar e Instituto Geral de Perícias, já que a referida prática configura a infração penal prevista no art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais, resultando na apreensão do veículo e no encaminhamento dos infratores ao Juizado Especial Criminal para a adoção das providências pertinentes.

Contudo, a perturbação do sossego alheio também possibilita a responsabilização do infrator na esfera administrativa (arts. 151 e 152 da Lei Complementar Municipal n.º 4/90), e é justamente esse mecanismo que a recomendação do Ministério Público pretende ver aperfeiçoado, com o estabelecimento de novas sanções, a majoração de outras e a intensificação da fiscalização por parte do órgão municipal competente (p.ex. guarda municipal), visando desestimular o comportamento indesejado e, com isso, garantir a necessária convivência entre os direitos ao sossego e ao lazer.

Na oportunidade, sugeriu-se, ainda, a ampliação da abrangência do Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores, que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas nas praças públicas do Município, de modo que a referida proibição se estenda também às vias públicas, por se tratar de comportamentos que normalmente são praticados no mesmo contexto (consumo de bebida alcóolica e abuso de instrumento sonoro em via pública).

“O problema é grave e exige que todos os entes públicos atuem de forma conjunta para a sua resolução. Dentre os prejudicados pelo som alto incluem-se crianças, idosos e pessoas enfermas, as quais relatam não conseguir dormir ou mesmo conversar e assistir televisão em suas casas, já que o som proveniente dos veículos é alto ao ponto de fazer tremer as janelas de suas residências” destacou o Promotor de Justiça.

Aguarda-se, agora, o prazo de 10 (dez) dias para que a Prefeitura Municipal e a Câmara de Vereadores se pronunciem a respeito do teor da recomendação.

O caso é objeto do Inquérito Civil n. 06.2013.00001590-0. Para acompanhar seu andamento acesse aqui.

segunda-feira, 18 de março de 2013

MPSC intensifica o combate à sonegação fiscal em Santa Catarina

Em 2012, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no combate à sonegação foi intensificada e produziu reflexos na arrecadação do Estado: o recolhimento efetivo resultante da intervenção do MPSC foi 224% maior do que em 2011 e o parcelamento da dívida aumentou em 362%.

Enquanto que durante 2011 a intervenção do MPSC resultou no recolhimento efetivo para o Estado de R$ 46,6 milhões, em 2012 foram recolhidos mais de R$ 104,8 milhões. Já o parcelamento da dívida, como resultado da ação do Ministério Público, pulou de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 171,3 milhões em 2012. A quitação ou parcelamento da dívida e das multas decorrentes da sonegação são uma opção concedida por lei que o sonegador tem para evitar que seja ajuizada uma ação penal.

"O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança", considera o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

De acordo com o Coordenador do COT, os números são resultado da remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 comarcas que não estavam contempladas em nenhuma regional.

Com a mudança, das 111 comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, de Biguaçu, de Palhoça, de Garopaba, de Imaruí, de Imbituba e de Santo Amaro.
Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária
  Os Promotores Regionais da Ordem Tributária analisam os relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência e os casos em que a ação penal é indicada, buscando diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.
 
Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado; se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias. O acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais ficam a cargo dos Promotores de Justiça das comarcas.

Em 2012, foram oferecidas 943 denúncias por crimes contra a ordem tributária. As denúncias oferecidas são relativas à sonegação de R$ 326 milhões. Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, além da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal, contando, se assim quiser, com o apoio técnico, jurídico e operacional do COT, dos GAECOS e do Promotor de Justiça Regional.

PEC 37 pode limitar atuação do Ministério Público contra os sonegadores

Desde 2005, operações realizadas pelo Ministério Público em parceria com a Secretaria da Fazenda, apuraram a sonegação de mais de R$ 310 milhões. Destes, cerca de R$ 50 milhões já foram recolhidos aos cofres do Estado. Além disso, de acordo com dados apresentados pela Secretaria da Fazenda, os setores-alvo das operações apresentaram, no ano imediatamente seguinte à operação, um incremento de R$ 78,7 milhões.

Segundo o Coordenador do COT, caso seja aprovada a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, operações como essas não poderão mais ser realizadas. A Proposta de Emenda Constitucional n. 37, que tramita no Congresso Nacional, retira o poder investigatório do Ministério Público e de outros órgãos, tornando-o um direito exclusivo das Polícias Civil e Federal.


Redação: Comunicação Social do MPSC.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Operação "Nota Referente - ATZO" resgata R$ 25 milhões aos cofres públicos

Após 40 meses de intensa análise de documentos e cruzamento de dados pela Secretaria de Estado da Fazenda, a Operação "Nota Referente-ATZO" - que desarticulou um grande esquema no ramo atacadista no Oeste do Estado - resultou em cerca de 700 dívidas quitadas, 215 autuações fiscais, 70 notificações e cerca de R$ 25 milhões efetivamente pagos ao fisco estadual (entre pagamentos quitados e parcelados). A Operação foi iniciada em 2008 e seguiu até setembro de 2009, e a estimativa, na época, era de que mais de R$ 50 milhões estavam envolvidos na fraude. Entretanto, o trabalho posterior da Fazenda identificou R$ 70 milhões em sonegação.


Toda documentação do procedimento administrativo que serviu de base para as notificações fiscais será remetida ao Ministério Público de Santa Catarina para encaminhamentos na esfera criminal. As ações penais, que visam à responsabilização pessoal dos agentes relacionados às empresas envolvidas na fraude, serão deflagradas nas comarcas onde os crimes aconteceram.
 
"Os proprietários do atacado se beneficiaram da fraude durante mais de cinco anos e criaram uma cultura dentro da empresa de que não estariam sonegando, e que, se fosse o caso, a sonegação fiscal seria dos destinatários, pois tudo estaria sendo vendido com nota fiscal, ainda que para destinatário falso", explica o diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Carlos Roberto Molim.

Em setembro de 2009, uma força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina, Secretaria de Estado da Fazenda, DEIC, Polícia Civil, Agência Central de Inteligência (ACI), Polícia Militar, Núcleo de Operações Especiais (NOE), Polícia Rodoviária Federal e Instituto Geral de Perícias cumpriu seis mandados de busca e apreensão em quatro empresas e duas residências, além de dois mandados de prisão contra pessoas ligadas à empresa atacadista e distribuidora localizada em Chapecó.

A investigação também revelou fraude no Rio Grande do Sul e Paraná, com os quais foram compartilhadas informações para a apuração de sonegação de ICMS naqueles Estados.

O esquema foi organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, as relações de consumo, além de adulteração e falsificação de documentos e informações contábeis, lavagem de dinheiro,  quadrilha e utilização de programa de processamento de dados que adulterava as informações fornecidas à Fazenda.

Como funcionava o esquema - as práticas ilegais consistiam na comercialização de mercadorias sem documento fiscal, omissão de informações e prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias.
 
A entrega de mercadorias sem documento fiscal atendia interesse dos pequenos estabelecimentos comerciais que desejam posteriormente vender também sem nota fiscal, além de se manterem enquadrados nos limites favorecidos de tributação, como o Simples Nacional. A destinação de notas fiscais para empresas que não adquiriam as mercadorias atendia a interesse dessas empresas para pagar menos ICMS, que aproveitavam o crédito do imposto destacado nos documentos fiscais.
O atacadista foi beneficiado com a fraude de modo a se tornar líder na região, concorrendo de forma ilícita com os demais agentes do mercado. A fraude praticada pela empresa atacadista proporcionava que pequenas e grandes empresas do ramo supermercadista sonegassem impostos, em troca da fidelização dos clientes, mediante concorrência desleal, o que causou enormes prejuízos ao erário.
As empresas envolvidas na Operação Nota Referente Atzo, que tiveram os maiores valores exigidos pelo Fisco, tinham sedes nos municípios de Chapecó, Lages, Xanxerê, Curitibanos, Videira, Otacílio Costa, Caçador, Balneário Camboriú, Itajaí, Fraiburgo, Abelardo Luz e São Lourenço d´Oeste. Em todos esses municípios o montante exigido superou um milhão de reais.

Por que ATZO - Havia dois códigos utilizados pela quadrilha para o acionamento do esquema criminoso: um deles a expressão "nota referente", que significava o documento fiscal forjado que acobertava operação simulada; outro "pedido ATZO", que consistia no documento que materializava uma operação real executada sem cobertura de nota fiscal.
Resumo dos pagamentos decorrentes das Auditorias Fiscais vinculadas à Operação Nota Referente Atzo (Valores em R$)
Pagamento espontâneo
Pagamento no prazo para defesa prévia
Pagamento de Notificações Fiscais
Pagamento de
Dívida Ativa
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
Integral
Parcelado
4.219,32
3.216.553,26 2.616.257,01 8.551.132,95 5.208.803,82 4.321.325,51 472.666,79 13.807,15
Total pago integralmente: R$ 8.301.946,94
Total parcelado: R$ 16.102.808,87


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC e Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda

quinta-feira, 7 de março de 2013

Plenário aprova propostas de resolução que criam prazos de envio de relatórios


No dia 26 de fevereiro de 2013, foram aprovadas, por unanimidade, durante a 2ª Sessão Ordinária do CNMP, duas propostas de resolução que tratam de prazos e procedimentos para o envio de relatórios sobre a atuação dos membros do Ministério Público na realização de inspeções nas unidades do sistema socioeducativo, em que há internação de adolescentes que praticaram atos infracionais e nos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes vítimas de negligência e outras formas de violência. As propostas haviam sido apresentadas pela conselheira e presidente da Comissão da Infância e Juventude, Taís Ferraz, na 1. Sessão Extraordinária, em 30/1.

As alterações já terão efeitos sobre a inspeção anual, prevista em ambas as resoluções, para o mês de março. Será possível que o preenchimento dos dados se faça através de sistema informatizado desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do CNMP, o que permitirá a subsequente consolidação e sistematização de dados e a análise comparativa da situação atual de todo o sistema socioeducativo e dos serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, frente ao cenário identificado nas inspeções anuais realizadas pelos promotores no ano de 2012, primeiro ano de efetiva vigência das resoluções que disciplinam a fiscalização.

A primeira proposta altera a Resolução nº 67/2011, que dispõe sobre a uniformização das fiscalizações dos membros do Ministério Público em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade.

Entre outras questões, a proposta torna mais claros os prazos para o preenchimento dos formulários no sistema informatizado, dividindo-os em seis relatórios bimestrais e em um anual.

O texto dispõe, ainda, que a Corregedoria-Geral de cada unidade do MP estadual terá amplo acesso ao sistema informatizado. O objetivo é que a respectiva Corregedoria visualize os relatórios de fiscalização enviados ao CNMP e tenha conhecimento das eventuais ausências de remessa, o que viabiliza o controle do adequado e tempestivo cumprimento da resolução.

Resolução 71

Já a segunda proposta aprovada altera a Resolução nº 71/2011, que trata da atuação dos membros do MP na defesa do direito fundamental à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.

Assim como ocorre na fiscalização das condições das unidades de internação e semiliberdade, devem ser enviados ao CNMP relatórios sobre as condições das entidades de acolhimento institucional e dos programas de acolhimento familiar, verificadas durantes as fiscalizações. Além disso, com as indicações de providências administrativas ou judiciais tomadas para a promoção de seu adequado funcionamento.

Os relatórios serão enviados por meio eletrônico, já que o sistema informatizado de captação das informações está em fase final de desenvolvimento.

As propostas aprovadas preveem, ainda, a possibilidade de adequação permanente dos critérios de inspeção, de forma a torná-los sempre atualizados às normas do Sistema Nacional de Segurança e de ordenamento dos serviços de acolhimento.

Fonte:

sábado, 2 de março de 2013

Lio Marcos Marin é reeleito Chefe do MPSC


O Procurador-Geral de Justiça Lio Marcos Marin foi eleito com 235 votos para mais um mandato à frente do Ministério Público de Santa Catarina. O Procurador de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto recebeu 166 votos. A eleição para o cargo de Chefe do Ministério Público de Santa Catarina ocorreu, nesta sexta-feira (01/3/2013), no auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do Edifício-Sede do MPSC, das 9 às 18 horas. Compareceram ao pleito 399 dos 405 Procuradores e Promotores de Justiça aptos a votar.

O processo de escolha foi coordenado pela Comissão Eleitoral composta pelos Procuradores de Justiça Procuradores de Justiça João Fernando Quagliarelli Borrelli (Presidente) e Hercília Regina Lemke, e pelo Promotor de Justiça Saulo Torres (Secretário).

O resultado da votação será remetido ao Colégio de Procuradores de Justiça na próxima quarta-feira. O Colégio decidirá sobre eventuais recursos e homologará o resultado da votação, que encaminhará por ofício a lista ao Governador do Estado.

Por força constitucional, o Governador do Estado terá 15 dias para nomear o Procurador-Geral de Justiça, conforme dispõe o artigo 128, inciso 3º, da Constituição Federal. Caso o Governador não se manifeste neste prazo, será nomeado para o cargo o membro do Ministério Público que obteve o maior número de votos na eleição para a lista tríplice, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público. O mandato é para o biênio 2011/2013.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Ministério Público presente na eleição da nova diretoria do Colegiado de Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares da AMOSC

 O Colegiado de Conselheiros Municipais de Direitos e Tutelares da Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC), sob a Coordenação da Conselheira Tutelar Marloiva Goulart, elegeu na última quarta-feira (20/02/2013), em Chapecó, a nova diretoria para o mandato de um ano. Integram a nova diretoria o Coordenador Evandro Agostini - Conselheiro Tutelar de Caxambu do Sul, a Vice-Coordenadora Sidonia Merisio - Conselheira de Direitos  de Cordilheira Alta, Primeira Secretária Claudia Frozza - Conselheira de Direitos de Nova Erechim e Segundo Secretário Nelson Floss - Conselheiro Tutelar de Pinhalzinho. Os integrantes permanecerão no cargo até fevereiro de 2014.

O Ministério Público esteve presente na reunião do Colegiado, representado pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca Chapecó, Vânia Augusta Cella Piazza, que fez uma explanação acerca das atribuições e da importância do papel dos Conselhos Tutelares e dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente na construção de uma politica municipal  que atenda as necessidades da população infanto-juvenil.


A Promotora de Justiça também abordou a questão da elaboração, pelos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, dos Planos de Ação e de Aplicação de recursos, que devem ser encaminhados ao Poder Executivo no presente ano. Os planos devem definir programas e serviços necessários ao atendimento de crianças e adolescentes no município, visando garantir no orçamento público municipal (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA) recursos para ações de defesa e proteção de crianças e adolescentes. No Plano Plurianual, elaborado pelo Poder Executivo no primeiro ano do mandato prevendo as políticas municipais a serem desenvolvidas nos próximos quatro anos de governo, devem constar as prioridades apontadas pelos Conselhos de Direitos a fim de que se construa uma verdadeira política de proteção integral às crianças e adolescentes e cuja execução depende obrigatoriamente de previsão nas leis orçamentárias.

 
Na ocasião, os Conselheiros Municipais de Direitos e os Conselheiros Tutelares assistiram ao vídeo institucional dos 45 anos da AMOSC, cujo objetivo foi apresentar a entidade aos novos Conselheiros e destacar as conquistas regionais obtidas durante trajetória da AMOSC.




CRONOGRAMA
A assessora em assistência social da AMOSC, Erli Terezinha Abreu, apresentou o cronograma das reuniões que serão realizadas nas segundas quartas-feiras de cada mês. Os próximos encontros estão agendados para 10 de abril, 8 de maio, 12 de junho, 10 de julho, 14 de agosto, 11 de setembro, 9 de outubro e 13 de novembro de 2013.


quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Procurador de Justiça Dr. Sérgio Antônio Rizelo é nomeado Desembargador do TJSC


O Procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo, 53 anos, foi nomeado pelo governador Raimundo Colombo ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, em vaga destinada ao Ministério Público de Santa Catarina. O ato de nomeação foi assinada na manhã desta quinta-feira (21/2), na Casa D'Agronômica.
"Nesses meus 28 anos de profissão aprendi muito com os valorosos colegas do Egrégio Ministério Público. Esse conhecimento irá enriquecer os julgamentos do Tribunal de Justiça. Esse é o objetivo do quinto constitucional e foi para isso que me candidatei", afirmou Sérgio Antônio Rizelo, logo após a nomeação.
Rizelo encabeçava a lista tríplice formada pelo Pleno do TJ em sua sessão da última quarta-feira, oportunidade em que obteve o aval dos 57 desembargadores presentes. Também fizeram parte da lista tríplice os Procuradores de Justiça André Carvalho (43 votos) e Ernani Guetten de Almeida (39 votos).
Graduado em Direito pela Universidade de Passo Fundo-RS, em 1982, possui pós-graduação em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), em 2008. Para obter o título, apresentou a monografia intitulada "A Criminalidade Econômico-Tributária e a Lavagem de Dinheiro".
Advogou por três anos após formado, até ingressar por concurso público no Ministério Público, onde tomou posse como Promotor de Justiça em 1985. Em sua carreira passou pelas comarcas de Concórdia, Ponte Serrada, Palmitos, Videira, Chapecó e Capital. Foi promovido ao cargo de Procurador de Justiça em 1997.
Rizelo também atuou como Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tribunal (COT) e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (GECOC). Também coordenou as Procuradorias Cível e Criminal e integrou o Conselho Superior do Ministério Público.
O ato da assinatura de sua nomeação, nesta manhã, foi acompanhado, entre outras autoridades, pelos desembargadores Nelson Juliano Schaefer Martins, José Antônio Torres Marques e Moacyr de Moraes Lima Filho. Sua nomeação deverá ser publicada ainda hoje.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC, com informações da Comunicação do TJ