Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz da
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Chapecó, Selso de Oliveira, concedeu
medida liminarem ação civil pública para suspender as vendas de terrenos dos
loteamentos Vitório Cadore e Vitório Cadore II, no Município de Chapecó,
considerados clandestinos. A liminar também determina o bloqueio dos bens da
empresa responsável pelos loteamentos e de seus proprietários até o limite
individual de R$ 50 milhões - valor estimado do faturamento obtido com a venda
de lotes. A decisão é passível de recurso.
Nesta quinta-feira (5/7), o Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO), acompanhado de oficial de
Justiça,cumpre mandatos de busca e apreensãoem uma imobiliária ena residência
dos proprietários do empreendimento clandestino. Os mandados também foram
expedidos por força da medida liminar.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo explica,
apoiado em farta documentação, que o parcelamento dividiu a área em 1.311 lotes
- quase todos já comercializados por preços que variam de R$ 35 mil a R$ 100 mil
- sem que o empreendimento fosse aprovado pelo Município de Chapecó e fosse,
consequentemente, registrado no Cartório Imobiliário competente.
Ressalta o Promotor de Justiça, ainda, que o imóvel onde foi implantado o
empreendimento está penhoradoem ação movida pelos antigos proprietários contra
os loteadores, atuais proprietários da imobiliária investigada,em razão da falta
de pagamento das prestações acordadas. A falta de regularidade do loteamento e a
penhora comprometemo registro das aquisições dos imóveis peloscompradores,
causando-lhes prejuízo. A atuação do MPSC tem como objetivo proteger o interesse
coletivo doscompradores e potenciais compradores, assim como areguliridade dos
registros públicos.
De acordo com o Promotor de Justiça, o objetivo do bloqueio de bens é
garantir a regularização da área às exigências legais e a implantação da
infraestrutura básica, se for possível, ou, caso contrário, recuperar
ambientalmente a área degradada. Já a busca e apreensão de documentos foi
necessária, segundo Camillo, para identificar com exatidão quantos lotes foram
efetivamente vendidos e que espécie de loteamento se pretende implantar (se de
interesse social ou não).
Um dos proprietários da imobiliária responsável pelo empreendimento
clandestino jáé réu, também, em ação por crime contra a administração pública,
ajuizada em 2010 pelo MPSCainda em tramitação na 1ª Vara Criminal na Comarca de
Chapecó, em função da venda de terrenos em loteamento sem o devido registro,
cuja pena prevista em lei é de 1 a 4 anos de reclusão.(ACP n. 018.12.013939-9 e
AP n. 018.10.000237-1)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC