quinta-feira, 5 de julho de 2012

Em ação do MPSC, TJSC reduz número de vereadores em Xanxerê

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em sessão nesta quarta-feira (4/7), concedeu medida cautelar para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de Xanxerê que ampliava o número de vagas para vereadores naquela cidade. O Decreto aumentava de 9 para 13 o número de vereadores em Xanxerê.

Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos argumenta que o número de Vereadores só pode ser definido por emenda à Lei Orgânica do Município, nunca por decreto legislativo. "Veja-se que a emenda à lei orgânica é ato de maior transparência, com maior segurança legislativa, já que é votada em dois turnos, com interstício de dez dias e com o quorum de dois terços dos membros em cada votação", explica Sens dos Santos. "Ao contrário, os decretos legislativos não têm procedimento legislativo amplo, e geralmente são objeto de mera manifestação de vontade do presidente da Casa, com prévia aquiescência da maioria simples", complementa.

A decisão pela concessão da medida liminar foi unânime. Foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta quinta-feira (5/7). Nova alteração do número de vereadores só poderá ocorrer para a legislatura 2017-2020. A decisão do TJSC pode servir de precedente para casos semelhantes. (Adin n. 2012.039099-9)