A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em ação direta de
inconstitucionalidade (Adin), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC), em sessão nesta quarta-feira (4/7), concedeu medida cautelar
para determinar a suspensão de decreto legislativo da Câmara Municipal de
Xanxerê que ampliava o número de vagas para vereadores naquela cidade. O Decreto
aumentava de 9 para 13 o número de vereadores em Xanxerê.
Na ação, o Promotor de Justiça
Eduardo Sens dos Santos argumenta que o número de Vereadores só pode ser
definido por emenda à Lei Orgânica do Município, nunca por decreto legislativo.
"Veja-se que a emenda à lei orgânica é ato de maior transparência, com maior
segurança legislativa, já que é votada em dois turnos, com interstício de dez
dias e com o quorum de dois terços dos membros em cada votação", explica Sens
dos Santos. "Ao contrário, os decretos legislativos não têm procedimento
legislativo amplo, e geralmente são objeto de mera manifestação de vontade do
presidente da Casa, com prévia aquiescência da maioria simples",
complementa.
A decisão pela concessão da medida
liminar foi unânime. Foi determinada sua imediata comunicação ao Tribunal
Regional Eleitoral e ao Juízo Eleitoral de Xanxerê, uma vez que o prazo para que
os partidos inscrevam seus candidatos ao próximo pleito se encerra nesta
quinta-feira (5/7). Nova alteração do número de vereadores só poderá ocorrer
para a legislatura 2017-2020. A decisão do TJSC pode servir de precedente para
casos semelhantes. (Adin n. 2012.039099-9)