A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, agindo na defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, propôs ação civil pública visando ao ressarcimento de danos causados no ano 2000 ao erário por ex-prefeito e ex-vereador municipal.
À época, imóveis do município foram destinados a cidadãos xanxerenses sem a observância dos trâmites legais, com documentos falsificados. Apurou-se na Promotoria de Justiça que em vários contratos de comodato foram inseridas assinaturas falsas, destinando os imóveis a determinadas pessoas e estipulando, também, que a posse ininterrupta por mais de dez anos transferiria os imóveis aos particulares.
O fato que deu ensejo à ação ocorreu no ano 2000. Embora estejam prescritas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o ressarcimento do dano causado ao patrimônio público é imprescritível (art. 37, §5º, da Constituição).
SIG 08.2012.325250-5