segunda-feira, 30 de julho de 2018

Operação Luzes de Natal: GAECO cumpre quatro mandados de busca e apreensão em Chapecó


A operação investiga fraude e superfaturamento na licitação para instalação da Rua Dançante, obra que fez parte das comemorações do Natal da Prefeitura Municipal


O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Chapecó deflagrou a operação Luzes de Natal, cumprindo na manhã desta segunda-feira (30/7/2018) quatro mandados de busca e apreensão, em apoio à investigação conduzida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos no Departamento de Decoração Natalina da Prefeitura Municipal de Chapecó, em uma empresa situada em Frederico Westphalen/RS e mais duas residências.

Estão sendo apurados fraude à licitação e superfaturamento na obra natalina conhecida como Rua Dançante, instalada na Rua Marechal Floriano Peixoto em frente a Catedral Santo Antônio, contratada pelo valor de R$ 307.710,00, e que acabou desabando no dia 17/12/2017.

A operação Luzes de Natal é resultado de uma investigação iniciada em janeiro deste ano, em razão de denúncia que relatou o envolvimento de três servidores públicos do Município de Chapecó no direcionamento e superfaturamento dessa licitação.
Além disso, a medida cautelar de busca e apreensão visa colher elementos para investigação de outros possíveis crimes, como falsidade ideológica e peculato.
O GAECO é uma força-tarefa composta pelo Ministério Público, Polícias Civil, Militar, Rodoviária Federal e Secretaria Estadual da Fazenda.

terça-feira, 12 de junho de 2018

Fraude a licitação em Guatambu é alvo do GAECO

Nesta manhã foram cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em setores da Prefeitura, residências, escritórios e empresas privadas sediadas no município.

imagem GAECO 
O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) cumpriu, na manhã desta terça-feira (12/6), 11 mandados de busca e apreensão, em investigação de possível esquema de fraude a licitações, falsidade ideológica e corrupção na Prefeitura de Guatambu.
Os mandados foram emitidos pelo Poder Judiciário a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que assumiu a investigação iniciada pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó em razão do foro privilegiado de um dos investigados.
A unidade do GAECO de Chapecó, com apoio da unidade de Lages, cumpriu três dos mandados em setores da Prefeitura e os demais em residências, escritórios e empresas privadas sediadas no município. O conteúdo do material apreendido passará por análise do GAECO e será incorporado ao procedimento investigatório do Ministério Público.
O GAECO é uma força-tarefa composta pelo MPSC, pelas Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal e pela Secretaria Estadual da Fazenda.
Mais informações não poderão ser prestadas neste momento para não prejudicar o andamento das investigações.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos de Chapecó é inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 6555, de 7 de março de 2014, do Município de Chapecó, que proibia o consumo de bebida alcoólica em logradouros públicos, após o Ministério Público de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Chapecó e do Centro de Controle de Constitucionalidade, ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 8000280-30.2016.8.24.0000.

O Ministério Público sustentou que "a simples proibição do consumo, em local público, de uma substância lícita não é capaz, por si só, de garantir maior segurança pública, de evitar aots de tumulto ou violação do sossego, muito menos de desestímulo a sua ingestão".

De acordo com o acórdão, os comportamentos que levaram o administrador municipal a editar a referida lei já são, em sua maioria, tratados pelo direito penal, não se mostrando necessária a proibição de ingestão de álcool em local público para toda a população.

O Desembargador Relator ainda pontua que "não haver equilíbrio entre o meio utilizado e os objetivos perseguidos pelo legislador municipal, porquanto a restrição imposta à liberdade individual de todos os cidadãos Chapecoenses não se justifica diante da possibilidade de punição restrita aos transgressores, papel já cumprido pelo direito penal".

O Município de Chapecó apresentou embargos de declaração da decisão.