sábado, 23 de janeiro de 2010

ELEIÇÕES 2010


No próximo dia 3 de outubro acontecerão eleições gerais para Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Atualmente o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 131.883.788 eleitores, sendo que em Santa Catarina são 4.399.557 eleitores.

Os cidadãos que ainda não requereram seu título de eleitor ou que desejam transferir o domicílio eleitoral têm até o dia 5 de maio para fazê-lo. O prazo também é válido para aqueles eleitores que precisam fazer a revisão dos dados eleitorais, tal como mudança do local de votação, alteração do nome pelo casamento ou pelo divórcio, etc.

Pré-atendimento virtual: Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos Cartórios Eleitorais, o cidadão pode solicitar o título eleitoral, a transferência de domicílio e até atualizar seus dados cadastrais no site do TSE (http://www.tse.gov.br/), por meio do link identificado como “Título NET”. Para isso é preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual com todas as informações solicitadas. Entretanto, para finalizar o procedimento também é necessário que dentro dos 5 dias seguintes o requerente compareça a um Cartório Eleitoral, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento virtual. O não comparecimento ao Cartório dentro desse prazo de 5 dias fará que seja desconsiderado o pré-atendimento na forma "Título NET".

A Central de Atendimento ao Eleitor de Chapecó fica localizada na Rua Paulo Marques, n. 40-D, sala 2, Edifício Lima - Centro, e o horário de atendimento é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Lembre-se: “Voto não tem preço, tem consequências!”

O privilégio de votar é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro. Seja um cidadão responsável. Fiscalize e denuncie ao Promotor de Justiça com atribuições Eleitorais na sua Comarca qualquer ato de corrupção eleitoral.
Fonte: Promotor Eleitoral e Cartório da 35ª Zona Eleitoral, Chapecó-SC.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Inquérito Civil que apura as deficiências na segurança pública de Concórdia tem novos desdobramentos

As quatro promotorias de Concórdia, todas responsáveis pelo inquérito civil que apura as deficiências na área de segurança pública do município sede da comarca, tiveram de expedir novo ofício dirigido à Secretaria de Estado da Segurança Pública requisitando informações, visto que a resposta anterior, recebida em 19 de janeiro de 2010, mostrou-se incompleta, deixando de trazer vários dos dados necessitados pelo Ministério Público.

Não obstante, a resposta, embora parcial, já foi suficiente para demonstrar que existe uma enorme discrepância entre o aparelhamento policial de Concórdia e de outras comarcas de igual ou menor porte.

Por exemplo: enquanto Concórdia conta com 2 Delegados de Polícia na ativa (um deles Delegado Regional), Rio do Sul e São Miguel do Oeste, municípios de porte igual ou menor, possuem, respectivamente, 6 e 5 autoridades policiais em atividade. Além disso, ao contrário de Concórdia, essas duas comarcas contam com uma central de investigação destinada exclusivamente à apuração de infrações penais.

O próximo passo, após o recebimento das informações, é identificar o porquê da discrepância e tentar, se possível, solucioná-la.



quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

LOTEAMENTO IRREGULAR - CHAPECÓ


Ainda no mês de novembro de 2009, foi oferecida pelo Ministério Público denúncia contra Luciano Campos Batistello e Pedro Severiano de Almeida Campos, sócios da LCB Imóveis Ltda, também conhecida como Imobiliária Chapecó pela prática do crime previsto no artigo 50, § único, I, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei n. 6.766/79), em razão de estarem estes comercializando ilegalmente lotes no futuro e pretenso loteamento Vitório Cadore e Vitório Cadore II, haja vista que referido loteamento não está registrado no Cartório de Registro de Imóveis e pende de análise do Ministério Público.
A denúncia foi recebida, no dia 19 de janeiro de 2010, pela Juíza de Direito Substituta, Surami Juliana dos Santos Heerdt.
Os denunciados serão citados para responderem a ação no prazo de 10 dias. Em caso de condenação, a pena prevista para o crime é de 1 a 5 anos de reclusão e multa.

Ministério Público cobra multa de R$ 360.500,00 da CLLS - Indústria, Comércio e Exportação de Couro Ltda.

O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Concórdia, cobra o valor de R$ 360.500,00 da empresa CLLS - Indústria, Comércio e Exportação de Couro Ltda. M.E. (autos nº 019.09.003671-7).

Na data de 20 de agosto de 2007, o Ministério Público formalizou Termo de Ajuste de Condutas com a referida empresa, que tem como sócio-gerente Luís Alberto Alves Vieira e está situada em Peritiba/SC, com a finalidade de que fosse dado destino adequado ao couro que ela armazenava no solo de sua propriedade.

Até hoje a empresa não tomou providências em relação ao material, o que acarretou a execução dos valores previstos no Termo de Ajuste de Condutas, inclusive a multa diária de R$ 500,00.

Em visita recente a Polícia Militar Ambiental constatou que nada foi feito pela empresa "e que os resíduos sólidos depositados/acumulados encontram-se dispostos diretamente no solo, a céu aberto, sem nenhum dispositivo para controle ambiental, e por acumularem águas das chuvas e por estarem em decomposição, estão produzindo efluentes líquidos, os quais são absorvidos pelo solo, mas em dias de chuva podem escorrer ao leito do curso hídrico que passa nas proximidades."

A par de cobrar a multa, o Ministério Público estuda, agora, a possibilidade de requerer medidas mais drásticas na área penal, visto que a saída consensual não foi possível, embora tenham sido concedidas inúmeras chances ao representante da empresa.

Cigarro faz mal à saúde




Anselmo Gaffuri, empresário de Seara, foi preso nesta quarta-feira por contrabando de cigarros.

Durante vistoria realizada em conjunto pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária foi constatado que o empresário mantinha em uma sala da Padaria Gaffuri, no Bairro Industrial, em Seara, 260 caixas de cigarros, o que totalizam 2.600 maços ou 52 mil cigarros, todos contrabandeados do Paraguai.

Foi determinada a condução do empresário à Delegacia de Polícia da Comarca, local onde foi lavrado auto de prisão em flagrante pelo crime do art. 334 do Código Penal, que tem pena de um a quatro anos de reclusão, que poderão ser convertidos em prestação de serviços à comunidade.

Na vistoria foram também apreendidos diversos produtos impróprios para consumo, com prazo de validade vencida ou rasurado. Foi apreendido um balde com aproximadamente 35 kg de banha proveniente de porcos assados no último sábado e que, segundo as denúncias, seriam utilizados na fabricação de outros produtos.

A Vigilância Sanitária determinou a adoção de providências imediatas para adequação do estabelecimento.




quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

CONSUMIDOR - PRAZO DE VALIDADE VASILHAMES DE ÁGUA DE 10L E 20L


Galões de água mineral têm validade de 3 anos


Escondida na parte inferior dos galões de água mineral há uma informação importante aos consumidores: a validade do recipiente. O galão só pode ser utilizado durante três anos. Caso contrário, o recipiente pode ocasionar danos ao consumidor, devido à fragilidade da embalagem. Os comerciantes que trabalham na distribuição de água mineral têm até o mês de setembro para se adequarem às novas normas estipuladas por uma portaria de número 387/2008 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que exige que a data limite de três anos, venha explicitada nos vasilhames retornáveis de água.

Galões se deterioram

De acordo com as informações do DNPM, cabe a cada consumidor comprar o galão e zelar pela data de validade. Portaria n. 358, de 21 de setembro de 2009, do DNPM, que disciplina o uso de garrafões plásticos retornáveis destinados ao envasamento e comercialização de água mineral, diz que o objetivo é garantir a integridade do produto. A norma obriga ainda os concessionários de água mineral que envasam seus produtos em embalagens retornáveis a apresentar ao DNPM cópia de certificado de instituto técnico
reconhecido, atestando que o produto atende todas as normas exigidas. E diz também que o descumprimento das determinações torna o infrator sujeito a penalidade prevista nos códigos de Águas Minerais e de Mineração.

Recomendações:

* Só receber o garrafão com lacre e rótulos intactos e dentro do prazo de validade do produto;
* Só aceitar garrafão limpo e sem evidências de violação, remendos ou manchas;
* Conferir na rotulagem a data do envase e prazo de validade da água envasada;
* Estocar o garrafão em ambiente limpo, fresco e seco;
* Não deixar o garrafão exposto à luz solar direta, para evitar o desenvolvimento de algas;
* Não deixar o garrafão (cheio ou vazio) junto a produtos com odor forte, produtos tóxicos ou materiais de limpeza;
* Não utilizar o garrafão para acondicionar outros produtos, ele é uma embalagem de uso exclusivo de água mineral;
* Antes de abrir o garrafão, limpar a tampa com álcool etílico (não perfumado)
* Periodicamente, fazer a limpeza e desinfecção do bebedouro, segundo o procedimento aconselhado pelo fabricante;
* Verificar se a embalagem apresenta no fundo o nome do fabricante, data de fabricação e número do registro no ministério da Saúde.

Fonte: Site jornal Tribuna
end.: www.tribunataquaritinga.com.br

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

COLARINHO BRANCO, R$ 14.000.000,00 em crimes tributários denunciados no ano de 2009

Com atribuição no combate aos crimes contra a ordem tributária nas comarcas de Chapecó, Coronel Freitas, Cunha Porã, Mondai, Modelo, Palmitos, São Carlos, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos, Xanxerê, Xaxim, Maravilha, Pinhalzinho, Campo Erê, Quilombo e São Lourenço do Oeste, a 6ª Promotria de Justiça da Comarca de Chapecó denunciou no último ano R$ 14.090.370,00 em crimes tributários praticados por empresários dessa região do Oeste de Santa Catarina.

As penas podem variar de 06 meses a 05 anos de reclusão, aumentadas em até 2/3 no caso de crimes continuados (que é a hipótese para quem pratica mais de um crime dessa mesma espécie, assim considerados pelas condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução), além de multa e obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos.

Os ramos industriais e comerciais relacionados aos empresários denunciados, tem como atividade: o comércio de combustíveis; comércio de vestuário em geral; fábrica de móveis e esquadrias de madeira; desdobramento de madeiras, colchoaria, artigos de iluminação, fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada; comércio atacadista de madeira e produtos derivados; comércio atacadista de ferragens e ferramentas; comércio atacadista e varejista de material elétrico; comércio atacadista de cimento; comércio atacadista especializado de materiais de construção em geral; comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios; comércio atacadista de mercadorias em geral com predominância de insumos agropecuários; comércio varejista de tintas e material para pintura; comércio varejista de vidros; comércio varejista especializados de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; comércio varejista de artigos recreativos e esportivos; comércio varejista de artigos de óptica; comércio varejista de jóias e relógios; comércio varejista de artigos usados; auto peças; serralheria e funilaria; materiais de construção; artefatos de cimento, pré-moldados; fábrica de tanques de combustíveis e resevatórios metálicos; logística de transporte; fabricação de embalagens de material plástico; comércio atacadista de material elétrico; comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados, partes e peças.

O Ministério Público compreende que os denunciados agiram em grave prejuízo do povo catarinense, posto que o tributo pago visa a beneficiar toda a coletividade, com a realização dos serviços e obras públicas necessários ao bem-estar da população (tais como escolas, segurança, estradas, hospitais, saúde, habitação, proteção à maternidade, à infância e ao idoso, etc.), tanto mais a considerar que nos últimos anos as diversas regiões do Estado foram sacrificadas pelas chuvas e pelas estiagens.

O sonegador, inclusive, pratica ações de deslealdade com os outros empresários atuantes no mesmo ramo, porque o custo do produto destes é comparativamente maior em face da correta adimplência dos tributos incidentes nas operações. Acrescente-se a isso que, em certas situações (como ocorre com o ICMS), o imposto chega a ser pago pelos consumidores ao empresário ou comerciante, mas estes não o recolhem aos cofres públicos, caracterizando a apropriação ilegal desse dinheiro.

No ano de 2008 a Promotoria de Justiça instaurou procedimentos de investigação para apurar a sonegação de mais de R$ 35.000.000,00. Em 2009 foram outros 114 procedimentos de investigação, que somam, em valores históricos (sem correção), cerca R$ 15.680.000,00.
INDEFERIMENTO BUSCA E APREENSÃO - Chapecó

Apesar de pedido de busca e apreensão formulado pela 2ª Delegacia de Polícia de Chapecó, por meio de Delegado Responsável, objetivando a apreensão de arma de fogo na residência de Adriano Custódio de Oliveira que possui diversas passagens policiais e responde a processos-criminais (inclusive violência doméstica), datando a última ocorrência de 2 de dezembro de 2009 e do posicionamento favorável do Ministério Público para a concessão da medida, a Juíza Substituta da 2ª Vara da Comarca de Chapecó, Angélica Fassini, houve por indeferir, o pedido sustentando que, ainda que o comportamento de Adriano se revele agressivo, como denotam as notícias de ameaças e as lesões praticadas em face de sua esposa, não há nenhum dado recente que aponte a possibilidade concreta de que Adriano guarde em sua residência uma arma de fogo sem autorização legal, o que impede, no ponto de vista da magistrada, o deferimento da medida cautelar.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Mais um traficante condenado - Seara

Ainda nos últimos dias de dezembro Maurício Duarte Monteiro, acusado do crime de tráfico de drogas na Comarca de Seara, foi condenado pelo Juiz de Direito Rafael Germer Condé à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Condé considerou a espécie da droga (crack), que tem alto grau de nocividade, e a quantidade (58,24 g) para aumentar a pena acima do mínimo legal.

A apreensão foi uma das maiores de Seara, fruto de intensa investigação policial.

Maurício está preso desde o dia 23 de abril de 2009, quando foi flagrado trazendo a droga de Chapecó para Seara, para posterior revenda na Boate do Gordo, casa de prostituição já desativada pela Polícia. Maurício havia escondido a droga nas margens da SC 283 para posterior entrega a Gordo.

Da sentença cabe recurso de apelação, mas o réu deverá continuar preso. Se confirmada a sentença, Maurício ficará na prática preso por aproximadamente 1 ano e 6 meses até obter o direito ao regime aberto, em que passará a prestar serviços à comunidade até resgatar o total da pena.
O Juiz Rafael Condé aplicou ao réu também multa de R$ 7.750,00, que será cobrada pelo Ministério Público depois da liberação do réu.