sábado, 23 de janeiro de 2010

ELEIÇÕES 2010


No próximo dia 3 de outubro acontecerão eleições gerais para Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Atualmente o cadastro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contabiliza 131.883.788 eleitores, sendo que em Santa Catarina são 4.399.557 eleitores.

Os cidadãos que ainda não requereram seu título de eleitor ou que desejam transferir o domicílio eleitoral têm até o dia 5 de maio para fazê-lo. O prazo também é válido para aqueles eleitores que precisam fazer a revisão dos dados eleitorais, tal como mudança do local de votação, alteração do nome pelo casamento ou pelo divórcio, etc.

Pré-atendimento virtual: Para adiantar o processo e evitar possíveis filas nos Cartórios Eleitorais, o cidadão pode solicitar o título eleitoral, a transferência de domicílio e até atualizar seus dados cadastrais no site do TSE (http://www.tse.gov.br/), por meio do link identificado como “Título NET”. Para isso é preciso, inicialmente, preencher o formulário virtual com todas as informações solicitadas. Entretanto, para finalizar o procedimento também é necessário que dentro dos 5 dias seguintes o requerente compareça a um Cartório Eleitoral, tendo em mãos os originais e as cópias dos documentos solicitados, além do número de protocolo gerado pelo pré-atendimento virtual. O não comparecimento ao Cartório dentro desse prazo de 5 dias fará que seja desconsiderado o pré-atendimento na forma "Título NET".

A Central de Atendimento ao Eleitor de Chapecó fica localizada na Rua Paulo Marques, n. 40-D, sala 2, Edifício Lima - Centro, e o horário de atendimento é das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Os documentos exigidos são: identidade, comprovante de residência, título anterior (se for o caso) e, para os cidadãos do sexo masculino, comprovante de quitação militar.

Lembre-se: “Voto não tem preço, tem consequências!”

O privilégio de votar é uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro. Seja um cidadão responsável. Fiscalize e denuncie ao Promotor de Justiça com atribuições Eleitorais na sua Comarca qualquer ato de corrupção eleitoral.
Fonte: Promotor Eleitoral e Cartório da 35ª Zona Eleitoral, Chapecó-SC.