terça-feira, 2 de outubro de 2012

Atritos fazem Justiça Eleitoral limitar passeatas, carreatas, jantares políticos e fogos de artifício em Ponte Serrada

Atendendo a pedido do Ministério Público e das coligações de Ponte Serrada, a Justiça Eleitoral decidiu neste sábado (29) limitar passeatas, carreatas, jantares com conotação político-partidária e fogos de artifício na 63ª Zona Eleitoral (Vargeão, Passos Maia e Ponte Serrada).

A medida foi adotada depois de diversas manifestações de violência, desordem, e por conta do acirrado ânimo entre as coligações adversárias.

Durante as últimas semanas, os jantares promovidos pelas coligações viraram alvo de acusações mútuas de fornecimento gratuito de comida e bebida, conduta que é vedada pela Lei Eleitoral. As carreatas e passeatas realizadas acabaram em brigas e confusões, o que se agravou pelo uso de fogos de artifício.

Ficam proibidas passeatas, carreatas e caminhadas nas principais ruas da cidade. Ficam também proibidos jantares públicos com cunho político partidário. A proibição vale da 0h de 29 de setembro até as 24h de 7 de outubro.

Também a pedido do Ministério Público, para garantir a segurança da população, a Justiça Eleitoral definiu o local das comemorações e da queima de fogos oficial. Em Ponte Serrada será no Estádio Pedro Domingos Bortolaz; em Passos Maia será no Estádio Ludovico Dall'Acqua. Em qualquer caso será necessária prévia vistoria dos Bombeiros para atestar a segurança do local e dos equipamentos.

Além disso, a Portaria institui a lei seca na Zona Eleitoral, que passará a viger das 22h do dia 6 de outubro até as 17h do dia 7 de outubro. A regra se aplica tanto para quem consumir quanto para quem vender bebida alcoólica. A recomendação do Ministério Público é para que bares e estabelecimentos similares mantenham-se fechados no período.

Os infratores serão punidos nos termos do art. 347 do Código Eleitoral (detenção de três meses a um ano), além das sanções políticas, civis e penais previstas na legislação em geral. As sanções se aplicam a candidatos, partidos, coligações e aos particulares.

Confira aqui a íntegra da Portaria nº 10/2012