quinta-feira, 8 de julho de 2010

Estágio de pós-graduação


Diversas promotorias de Justiça do Estado de Santa Catarina abriram processo seletivo para estagiários de pós-graduação, função que terá remuneração de até R$ 1.200,00.

O estagiário de pós-graduação deve ser formado em Direito e estar cursando pós-graduação, em qualquer de suas modalidades: lato sensu, mestrado ou doutorado.

As funções serão exercidas junto às Promotorias de Justiça de cada Comarca.

Para maiores informações, clique aqui ou acesse www.mp.sc.gov.br.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

ELEIÇÕES: ACMP e TRE-SC lançam compêndio com toda a legislação aplicável às Eleições 2010

O lançamento do livro “Eleições 2010 - Legislação Consolidada”, elaborado em parceria pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) e o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), aconteceu na última semana, em sessão plenária na Sala de Sessões, situada no andar térreo do TRE, em Florianópolis.
A obra apresenta uma compilação sistematizada das leis e resoluções eleitorais existentes, organizadas de forma fácil e útil. Trata-se da obra mais moderna acerca do tema publicada hoje no Brasil. A parceria entre a ACMP e TRE para lançamento de obras de atualização eleitoral em períodos que antecedem os pleitos vem sendo realizada com grande sucesso e repercussão há alguns anos.

Clique aqui e acesse a notícia completa, segundo o site do TRE/SC.

Clique aqui e acesse o compêndio em arquivo PDF e outros livros também com legislação e decisões aplicáveis às eleições de 2010.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

ELEIÇÕES - Calendário Eleitoral para os dias 05 e 06 de julho/2010.

5 de julho – segunda-feira

. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital (Lei no 9.504/97, art. 11, caput).

. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados as secretarias dos tribunais eleitorais, em regime de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).

. Último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 5º).

. Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resolução nº 21.008/2002, art. 3º).

6 de julho – terça-feira

. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

. Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).

. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas (Lei no 9.504/97, art. 39, § 4º).

. Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral por meio da internet (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).

Fonte: TSE, Resolução nº 23.089/2009, alterada pelas Res. TSE n. 23.223/2010 e n. 23.247/2010).