sexta-feira, 14 de março de 2014

Xanxerê - Valor das diárias - MP expede recomendação

A 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê enviou recomendação ao Prefeito Municipal para adequação dos valores das diárias pagas para cada dia de viagem a trabalho.

De acordo com apuração do Ministério Público, por força de lei datada de 2005, as diárias do Legislativo e do Executivo municipais estavam atreladas a percentual do piso salarial municipal, o que gerou grande distorção com o aumento do salário mínimo ao longo dos anos, conforme a tabela abaixo:


Atendendo prontamente a orientação da Promotoria, a Câmara de Vereadores, ainda em dezembro de 2013, reduziu os valores, para o seguinte: 


O Executivo, todavia, apresentou orçamentos e insistiu em manter as diárias em R$ 1.540,00 para Brasília e R$ 840,00 para Florianópolis, valores que ainda chegam ao dobro das diárias de deputados estaduais, federais, senadores e desembargadores. Não foi apresentada proposta de redução das diárias para o exterior, que continuaram em R$ 2.450,00, para cidades próximas ou para outros Estados.

Realizando análise dos orçamentos, o Ministério Público concluiu haver exagero, notadamente na escolha de hoteis luxuosos e de restaurantes caros. 

De acordo com o despacho, "não se trata de qualquer alimentação, mas de refeições em luxuosos restaurantes. Em Florianópolis, os orçamentos chegam a incluir o restaurante Ponta das Caranhas e Recanto dos Brunidores, este último o restaurante escolhido para as refeições da multimilionária pop star Paris Hilton, no Carnaval de 2014. Em Brasília, um dos orçamentos traz uma salada de palmito, alface e tomate com molho por R$ 33,00".

O despacho também citou precedente, em que o Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso entendeu exagerada a fixação de diárias em R$ 1.180,00 fora do Estado e R$ 590,00 dentro do Estado, valores muito abaixo dos praticados pelo Executivo xanxerense: "Fico indignado com o que constato nessas contas. O valor fixado para o custeio da diária desse poder legislativo para viagens dentro do Estado é de R$ 590,00 e para fora dele é de R$ 1.180,00. Vejo que o princípio da economicidade, da razoabilidade, da prudência e acima de tudo, do respeito ao cidadão são coisas de outro mundo" (voto do Conselheiro relator).

Diante das conclusões do inquérito civil público, em que se entendeu que os valores ferem os princípios da moralidade, honestidade e imparcialidade, recomendou-se ao Prefeito Municipal, no prazo de quinze dias, a adequação tabela de diárias aos exatos valores da Resolução nº 30/2013, da Câmara de Vereadores de Xanxerê.

Leia a íntegra do despacho: