sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Código Ambiental - inconstitucionalidade decretada

Em decisão proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Seara, Dr. Rafael Germer Condé, foi declarada a inconstitucionalidade do art. 114 do Código Ambiental catarinense, que reduz a área de proteção ambiental das nascentes de 50 para 10 metros.

Na ação, movida pela Promotoria de Justiça de Seara, questiona-se a validade da licença ambiental expedida pela Fundação do Meio Ambiente em favor de Edilson Somensi, integrado da Seara Alimentos S.A.

Para o Ministério Público, o Estado de Santa Catarina não tem legitimidade para legislar sobre o meio ambiente reduzindo a proteção ambiental quando há normas vigentes conferindo maior proteção na esfera federal.

Na decisão, o magistrado afirmou "a inconstitucionalidade da lei estadual que estabeleceu o Código do Meio Ambiente (Lei n. 14.675/09), nódoa que pode ser plenamente visualizada em cognição sumária, pois não há como fugir ao reconhecimento da inconstitucionalidade da lei estadual que, ao fixar critérios destinados a proteger a mata ciliar, não observa as normas de caráter geral, instituídas na legislação fundamental ou de princípios, prévia e validamente estipuladas por lei federal (Lei n. 4.771/65), que a União fez editar com apoio no legítimo exercício de sua competência concorrente".

Com a liminar, está suspensa a Licença Ambiental nº 30/2010 até final julgamento da causa. Não poderão ser alojadas aves na propriedade, ressalvada a terminação do lote já iniciado, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por mês, que será aplicada à Seara Alimentos e a Edilson Somensi, caso ocorra desobediência.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Apreendida meia tonelada de produtos de origem animal em SMO


Uma operação conjunta do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) resultou na apreensão de 508 quilos de produtos de origem animal em desacordo com as normas sanitárias em supermercados e açougues da Comarca de São Miguel do Oeste.

A operação é relativa ao Programa de Proteção Jurídico Sanitária de Produtos de Origem Animal do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC e se desenvolveu entre os dias 27 e 29 de julho, nos Municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba, Barra Bonita, Paraíso e Bandeirante. Dentre as irregularidades encontradas estão produtos com prazo de validade vencido, sem rotulagem, fracionados sem a observância das normas sanitárias e sem a indicação da origem ou procedência.

Segundo o Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, com atuação na área do consumidor na Comarca de São Miguel do Oeste, diante das irregularidades foram lavrados autos de infração pelos órgãos sanitários. "Os autos de infração também darão origem à instauração de Inquérito Policial, pois a conduta de vender, expor a venda e manter em deposito produtos impróprios ao consumo configura o crime previsto no art. 7o, IX, da Lei 8.137/90", acrescentou o Promotor de Justiça.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Estatuto do Torcedor - alterações


Confira as principais alterações da Lei nº 12.299/10:

a) Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos é crime punido com pena de reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa;

b) a atividade de cambista, de venda de ingressos por valores superiores ao oficial é crime, com pena de um a seis anos de reclusão;

c) Torcidas organizadas terão os associados cadastrados e quando causar tumulto, tanto a torcida como seus membros poderão ser impedidos de entrar nos estádios por até três anos;

d) Árbitros que manipularem os resultados das partidas poderão responder pela prática de crime com penas que variam entre dois e seis anos de reclusão.

e) Os estádios com capacidade superior a 10 mil torcedores deverão manter central técnica de informações, com monitoramento de imagens do público presente;

f) Bandeiras, bebidas, fogos de artifício e mensagens ofensivas serão proibidas de entrarem nos estádios.

Curiosidades do Direito Penal

Matar culposamente uma pessoa na direção de veículo automotor é menos grave do que manipular uma partida de futebol.

A prática do cambismo é mais grave que o crime de furto.

A pena por invadir o campo é maior do que a daquele que pratica lesões corporais contra a esposa.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Moccus - fiscal denunciado por corrupção no presídio


Neiro Rosito Borges, que está preso preventivamente por concussão pela Comarca de Seara, responderá também pelo crime de corrupção ativa.

Conforme apurado pela Delegacia de Polícia de Concórdia, no dia 13 de julho de 2010 Neiro ofereceu R$ 100,00 para um agente prisional, para realizar uma ligação telefônica em horário proibido pelas regras do Presídio.

Neiro, segundo a denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Eduardo Chinato Ribeiro, de Concórdia, ofereceu o dinheiro ao funcionário público, dinheiro que estava entre seus pertences pessoais, guardados na administração do Presídio.

Mesmo que não tenha sido aceita a oferta, para o Código Penal está consumado o crime de corrupção ativa, que tem pena de 2 a 12 anos de reclusão. O processo em relação a este crime tramitará em Concórdia.