segunda-feira, 16 de abril de 2012

RECOMENDAÇÃO – Edital n.º 01/2012 de Coronel Freitas

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, constatou diversas irregularidades no Edital n.º 01/2012, que deflagrou concurso público para o provimento de vários cargos previstos no quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas.
Dentre as diversas irregularidades estão: a) exigência de experiência para o cargo de Agente Administrativo; b) ausência de exigência de inscrição no Conselho Federal e Odontologia e no Conselho Federal de Odontologia para os candidatos ao cargo de Atendente de Consultório (arts. 3º e 9º da Lei n.º 11.889/08); c) ausência de previsão da aposição da assinatura dos três últimos candidatos, por sala, quando da realização da prova escrita, no lacre dos invólucros das provas e dos cartões-respostas; d) ausência da realização de prova de títulos para todos os cargos, conforme dispõe a lei municipal; e) vedação de recursos administrativos em relação à prova prática, ao gabarito definitivo e à prova de títulos, assim como de recursos hierárquicos; f) ausência de previsão do afastamento de membros da banca e de integrantes da empresa promotora do concurso caso algum parente dessas pessoas se inscreva no certame.
Por este motivo, no dia 16 de abril de 2012, o Ministério Público recomendou ao Município de Coronel Freitas a suspensão do concurso em andamento, com o aditamento da minuta do referido Edital de Concurso Público, ou mesmo sua anulação e a consequente edição de novo edital, visando o preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Coronel Freitas/SC, de forma a suprir e a sanar todas as irregularidades apontadas no documento.
Ainda nesta data, a Administração Pública do Município de Coronel Freitas manifestou o acatamento a todos os termos da recomendação emitida, observando as considerações realizadas a fim de sanar as irregularidades apontadas no aludido documento.

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas