sábado, 30 de julho de 2011

MPSC empossa 15 novos Promotores de Justiça



Nesta segunda-feira, dia 1º, o Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Lio Marcos Marin, dará posse a 15 novos Promotores de Justiça. A cerimônia acontece às 10 horas, no auditório Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no edifício-sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Os Promotores de Justiça foram aprovados no 35º concurso de ingresso na carreira do Ministério Público. O concurso, iniciado em fevereiro, teve 2.152 candidatos e encerrou no dia 6 de julho com a realização de prova oral. Os novos promotores têm idade entre 25 e 36 anos, nove são homens e seis são mulheres, nove são Catarinenses, 11 cursaram direito em Santa Catarina e somente três moram em outros Estados.

O primeiro colocado, Rodrigo Cesar Barbosa, não é um estreante no concurso e se prepara há seis anos, com o auxílio de cursos e grupos de estudo. Pretende seguir a carreira, que começará na Comarca de Mondaí, e já pensa em se aprimorar, com preferência pelas áreas do criminal e do consumidor.

Na tarde da segunda-feira os novos promotores já iniciam o Curso de Preparação ao Ingresso na Carreira do Ministério Público. Com duração até 26 de agosto, o Curso prevê, pela manhã, palestras e, no período vespertino, estágio orientado e a participação nas sessões plenárias dos júris.


Saiba Mais

O que faz um Promotor de Justiça?

O Promotor de Justiça é o contato direto do Ministério Público com a sociedade. Tem o dever funcional de atender ao cidadão. Realiza reuniões com a comunidade, participa de audiências públicas, solicita informações, coleta dados, investiga e ouve testemunhas para apurar a ocorrência de irregularidades e crimes nas suas diversas áreas de atuação. Além disso, faz recomendações, propõe a celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e ações judiciais nos fóruns das comarcas. E ainda propõe a ação direta de inconstitucionalidade, única peça que pode ajuizar no Segundo Grau (Tribunal de Justiça do Estado). Se não concordar com a decisão do Juiz de Direito (Primeiro Grau), pode recorrer ao Tribunal de Justiça. Está presente em todas as 110 comarcas do Estado e, na maioria delas, atende à população de mais de um município.

Como é a carreira do Promotor de Justiça

O Promotor de Justiça ingressa por concurso público, sendo os dois primeiros anos de atuação considerados estágio probatório. Somente depois desse período é confirmado na carreira (vitaliciado). Inicialmente, ele atua como Promotor de Justiça Substituto. Depois, se desejar, pode se inscrever para promoções por merecimento ou antiguidade, galgando os degraus de Entrância Inicial (comarcas menores), Entrância Final (comarcas médias) e Entrância Especial (comarcas maiores). O grau máximo na carreira é o de Procurador de Justiça (membro do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Justiça), para o qual só podem concorrer os Promotores de Justiça de Entrância Especial

Os novos Promotores de Justiça Substitutos e respectiva lotação

Rodrigo Cesar Barbosa, 29 anos
Comarca de Chapecó

Júlia Wendhausen Cavallazzi, 28 anos
Comarca de Joinville

Roberta Ceolla Gaudêncio, 28 anos
Comarca de Curitibanos

Rafael Pedri Sampaio, 29 anos
Comarca de Joinville

Diego Roberto Barbiero, 26 anos
Comarca de Joaçaba

Filipe Costa Brenner, 31 anos
Comarca de Criciúma

Rachel Urquiza Medeiros Santos, 25 anos
Comarca de Blumenau

Fernando Wiggers, 33 anos
Comarca de Joaçaba

Felipe Schmidt, 33 anos
Comarca de Tubarão

Diogo Luiz Deschamps, 26 anos
Comarca de Canoinhas

Lara Zappelini Souza, 27 anos
Comarca de Lages

Viviane Soares, 33 anos
Comarca de Rio do Sul

Marcela Hülse Oliveira, 27 anos
Comarca de Criciúma

Fernando Guilherme de Brito Ramos, 36 anos
Comarca de Chapecó

Átila Guastalla Lopes, 28 anos
Comarca de São Miguel d' Oeste

quarta-feira, 27 de julho de 2011

CONSUMIDOR: Oi Brasil-Telecom é condenada a pargar R$ 1,1 milhão

SEARA: A Oi Brasil Telecom foi condenada em decisão de 1º grau ao pagamento de R$ 800 mil por danos morais coletivos, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por falhas no fornecimento do sistema RURALCEL/RURALVAN aos moradores da área rural de Seara. A condenação inclui também a responsabilidade pela indenização individual aos consumidores e o pagamento de multa no valor de R$ 306 mil por criar embaraços ao cumprimento da ordem judicial. Segundo a sentença, a empresa "utilizou várias evasivas com o fito de não cumprir a decisão que antecipou a tutela, tanto é que houve a elevação da multa inibitória fixada" e o bloqueio de ativos da empresa. Porém, essas ações não foram suficientes, pois não houve melhora no serviço prestado.

A ação civil pública foi ajuizada em 2010 pela Promotoria de Justiça de Seara requerendo o restabelecimento do sinal de telefonia fixa comutado. Os usuários do sistema tiveram problemas no fornecimento, afetando, segundo a decisão, mais de 120 famílias moradoras de localidades em que o sinal deixou de ser prestado ou não está disponível de forma contínua. O problema surgiu com a troca do sistema TDMA para GSM, em virtude do sistema RURALCEL/RURALVAM necessitar da utilização do serviço móvel de telefonia.

Na contestação, a Brasil Telecom declarou que estaria isenta de qualquer responsabilidade na prestação do serviço móvel de telefonia, que estava a cargo de outra empresa. Porém, de acordo com a decisão, a empresa não pode se eximir de solucionar o problema já que é a concessionária desse serviço público, mantém uma relação contratual direta com os consumidores e continua "a cobrar por um serviço que sabe ser defeituoso".

De acordo com a decisão, para definir o valor por danos morais coletivos, fixado em R$ 800 mil, foi avaliada a extensão do dano causado e as condições financeiras da empresa, cabendo, também, "uma carga didática-pedagógica, para que novos atentados aos direitos dos consumidores não se repitam". O valor será revertido em prol do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).

A decisão estabeleceu, ainda, a responsabilidade em ressarcir os prejuízos causados aos consumidores mas não fixou o valor da indenização, definindo que cabe aos usuários lesados buscar individualmente a reparação dos prejuízos. A Promotoria de Justiça da Comarca apresentou recurso de apelação pedindo para que este ponto da sentença seja reformado, fixando-se o valor dos danos individuais em pelo menos R$ 50.000,00, sem necessidade de cada agricultor buscar individualmente a reparação dos danos morais.

Ainda cabe recurso da decisão. (ACP 068.10.000669-5)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 26 de julho de 2011

Vereadores condenados por crime de concussão têm o mandado cassado

ABELARDO LUZ: Os dois Vereadores do Município de Abelardo Luz presos em março deste ano por cobrarem propina de uma empresária e condenados em primeira instância pelo crime de concussão tiveram os mandados cassados pela Câmara Municipal de Vereadores, na sessão de terça-feira (19/7). A perda do mandado eletivo de Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também foi decretada na sentença judicial que os condenou, mas esta só pode ser aplicada após se esgotarem todas as possibilidades de recursos.

Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto foram presos em flagrante, no dia 28 de março, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO-Chapecó) ao receber R$ 27 mil de uma empresária do ramo de combustíveis. Esta seria a segunda parcela de um total de R$ 35 mil pedidos pelos Vereadores. A propina estaria sendo cobrada para não aprovar alteração na Lei de Zoneamento do Município mais restritiva para instalação de postos de gasolina. A empresária foi a autora da representação ao MPSC que deu origem à operação do GAECO-Chapecó e possibilitou a prisão dos Vereadores.

Os GAECOs são forças-tarefas criadas pelo Ministério Público para combate ao crime organizado e de maior relevância e prejuízo social, como o tráfico de drogas, sonegação fiscal, improbidade administrativa e corrupção. O MPSC conta com cinco GAECOs, formados com o apoio das Polícias Civil e Militar: Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages.

No processo judicial, Luiz Antônio Mignoni recebeu a pena de quatro anos e três meses de prisão e Claudecir Sperotto foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, ambos em regime inicial semiaberto. A denúncia foi apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz e a sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Única da mesma Comarca.

Luiz Antônio Mignoni e Claudecir Sperotto também tiveram decretada judicialmente a perda do mandato eletivo e foram multados, respectivamente, em 50 e 40 dias/multa, sendo cada dia/multa no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Cabe recurso da decisão. (AP nº 001.11.000733-7)
Saiba mais:

O crime de concussão, de acordo com o Código Penal:

"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC