segunda-feira, 18 de março de 2013

MPSC intensifica o combate à sonegação fiscal em Santa Catarina

Em 2012, a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no combate à sonegação foi intensificada e produziu reflexos na arrecadação do Estado: o recolhimento efetivo resultante da intervenção do MPSC foi 224% maior do que em 2011 e o parcelamento da dívida aumentou em 362%.

Enquanto que durante 2011 a intervenção do MPSC resultou no recolhimento efetivo para o Estado de R$ 46,6 milhões, em 2012 foram recolhidos mais de R$ 104,8 milhões. Já o parcelamento da dívida, como resultado da ação do Ministério Público, pulou de R$ 47,3 milhões em 2011 para R$ 171,3 milhões em 2012. A quitação ou parcelamento da dívida e das multas decorrentes da sonegação são uma opção concedida por lei que o sonegador tem para evitar que seja ajuizada uma ação penal.

"O combate à sonegação é uma ação social do Ministério Público, uma vez que os valores recuperados resultam em investimentos estatais nas áreas da educação, saúde e segurança", considera o Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

De acordo com o Coordenador do COT, os números são resultado da remodelação das Promotorias Regionais da Ordem Tributária de Criciúma, Lages, Chapecó, Itajaí, Blumenau e Joinville, em janeiro de 2012, que incluiu 49 comarcas que não estavam contempladas em nenhuma regional.

Com a mudança, das 111 comarcas do Estado, 104 são contempladas por uma Promotoria Regional da Ordem Tributária. As exceções são apenas as da capital - que possui uma Promotoria de Justiça especializada -, de São José, de Biguaçu, de Palhoça, de Garopaba, de Imaruí, de Imbituba e de Santo Amaro.
Como atuam as Promotorias Regionais da Ordem Tributária
  Os Promotores Regionais da Ordem Tributária analisam os relatórios das notificações fiscais ocorridas nas comarcas de sua área de abrangência e os casos em que a ação penal é indicada, buscando diretamente no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria de Estado da Fazenda as informações necessárias para a instrução dos processos.
 
Antes do ajuizamento da ação, porém, é oportunizado ao devedor quitar ou parcelar o débito com o Estado. Se o débito for quitado, o procedimento é arquivado; se for parcelado, fica suspenso até o cumprimento de todas as obrigações. Caso o débito não seja nem quitado nem parcelado, os Promotores Regionais elaboram as ações penais e oferecem as denúncias. O acompanhamento do trâmite da ação e a participação nos atos processuais ficam a cargo dos Promotores de Justiça das comarcas.

Em 2012, foram oferecidas 943 denúncias por crimes contra a ordem tributária. As denúncias oferecidas são relativas à sonegação de R$ 326 milhões. Murilo Casemiro Mattos acrescenta que, além da atuação das Promotorias Especializadas, o Promotor de Justiça pode ter a iniciativa da investigação e da proposição da ação penal, contando, se assim quiser, com o apoio técnico, jurídico e operacional do COT, dos GAECOS e do Promotor de Justiça Regional.

PEC 37 pode limitar atuação do Ministério Público contra os sonegadores

Desde 2005, operações realizadas pelo Ministério Público em parceria com a Secretaria da Fazenda, apuraram a sonegação de mais de R$ 310 milhões. Destes, cerca de R$ 50 milhões já foram recolhidos aos cofres do Estado. Além disso, de acordo com dados apresentados pela Secretaria da Fazenda, os setores-alvo das operações apresentaram, no ano imediatamente seguinte à operação, um incremento de R$ 78,7 milhões.

Segundo o Coordenador do COT, caso seja aprovada a PEC 37, conhecida como PEC da Impunidade, operações como essas não poderão mais ser realizadas. A Proposta de Emenda Constitucional n. 37, que tramita no Congresso Nacional, retira o poder investigatório do Ministério Público e de outros órgãos, tornando-o um direito exclusivo das Polícias Civil e Federal.


Redação: Comunicação Social do MPSC.