terça-feira, 26 de maio de 2015

Edifício comercial no centro de Chapecó tem 90 dias para se adaptar às normas de acessibilidade

Conforme acordo celebrado com o Ministério Público, o Edifício Central Park, situado no centro de Chapecó, se adaptará às normas de acessibilidade em 90 dias.

As adaptações são obrigatórias por força da Lei nº 10.090/2000, do Decreto nº 5.296/2004 e da ABNT 9050.

As normas de acessibilidade arquitetônica garantem maior segurança a idosos, deficientes e pessoas com mobilidade reduzida em geral (grávidas, pessoas com carrinho de bebê, com muletas, bengalas, etc.). Ao contrário do que se pensa, não tutelam apenas "cadeirantes", mas todos que, em algum momento da vida, por qualquer motivo (uma torção no tornozelo, uma fratura, a idade avançada, etc.) tenham a liberdade de ir e vir dificultada.

De acordo com o apurado em inquérito civil instaurado pela 13ª Promotoria de Justiça de Chapecó, o edifício, construído há aproximadamente 30 anos, foi reformado sem que as adaptações impostas pela lei fossem cumpridas. A entrada do edifício era realizada por rampa fora dos padrões (com mais de 8,33% de inclinação).

Com o TAC celebrado, o edifício passará a contar com acessibilidade pelo portão da garagem, que será integralmente reformada. O portão receberá o símbolo internacional de acessibilidade e contará com campainha e câmera, de modo que quem necessitar do caminho acessível possa simplesmente se postar defronte ao portão para que seja aberto pela vigilância. Uma opção também é utilizar o botão para acionar uma campainha, quando então o porteiro auxiliará no que for necessário.

Além disso, a rampa será adaptada para respeitar a norma (8,33% de inclinação máxima), as grelhas da garagem serão substituídas por grelhas adequadas, o caminho acessível será demarcado com pintura (com manutenção obrigatória anual), uma das lojas passará a ter entrada pelo corredor central do prédio e as escadas existentes serão reformadas para que a altura dos degraus e os corrimões sejam adaptados.

A estimativa é que as obras e equipamentos custem aproximadamente R$ 20.000,00.

Entenda mais 

Para a Lei nº 10.098/2000, "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida".

E para o Decreto nº 5.296/2004, no caso de "concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT".

Além disso, "para emissão de carta de "habite-se" ou habilitação equivalente e para sua renovação, quando esta tiver sido emitida anteriormente às exigências de acessibilidade contidas na legislação específica, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT".

Logo, se, embora construído antes de 2000, um edifício tenha passado por reformas, deve o proprietário aproveitar esta ocasião para adaptá-lo de acordo com as normas de acessibilidade.

A pena para quem não cumpre a lei é alta. Além da proibição de novos alvarás de localização e funcionamento, e da imposição judicial da obrigação de realizar as obras, com pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, o Ministério Público pode estipular multas (compensações) de até R$ 100.000,00 para cada irregularidade.

ICP nº 06.2013.00010169-0

segunda-feira, 25 de maio de 2015

Acordo entre Município e Unimed para cirurgias do Município continua em vigor

Continua em vigor o acordo celebrado entre o Município de Chapecó e  Unimed para destinação de 5% da capacidade logística do Hospital da Unimed para cirurgias do Município (gratuitas ou subsidiadas).

O acordo foi celebrado inicialmente em 2005, na Promotoria de Justiça de Chapecó, e previa que parte do patrimônio da antiga Fundação Hospitalar Santo Antônio seria doado à Unimed. A Unimed, por sua vez, destinaria em troca 5% da sua capacidade logística para atendimento de pessoas carentes.

Confira nos documentos abaixo os documentos que disciplinaram a matéria.