terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Pezzaioli - terraplanagem suspensa e assessor afastado


Atendendo a pedido formulado conjuntamente pelas três Promotorias de Xanxerê em ação de improbidade administrativa, a Justiça determinou na data de ontem a suspensão das atividades de terraplanagem realizadas pelo Município de Faxinal dos Guedes em favor da empresa Pezzaioli do Brasil Ltda. 

O pedido se baseou em investigação de dois meses realizada pelo Grupo de Apoio ao Combate do Crime Organizado - Gaeco - de Chapecó, que concluiu ter ocorrido fraude na licitação e advocacia administrativa.

A decisão judicial entendeu haver fortes indícios de envolvimento dos requeridos Leonir Baggio, Iraldo Ebertz, Genésio Téo, Flávio Bruno Boff e Avelino Menegolla no direcionamento da licitação para a empresa Pezzaioli do Brasil Ltda., que levam a crer ser a empresa Pezzaioli "fachada para as empresas família Menegolla".

A decisão determinou também o afastamento de Leonir Baggio da assessoria jurídica do Município de Faxinal dos Guedes, porque a "manutenção de Leonir na Prefeitura pode contribuir para a continuidade dos atos de improbidade".

Pela ordem judicial, ficam suspensas todas as obras no imóvel doado à Pezzaioli do Brasil e todos os contratos administrativos decorrentes, inclusive de doação e terraplanagem. Fica também proibida a averbação da doação na matrícula do bem e fica afastado Leonir Baggio do cargo de assessor jurídico, com vedação de sua nomeação para outro cargo comissionado no município.

As Promotorias requereram ao Judiciário a condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução de R$ 38.182,00 (gastos com viagens à Itália); devolução de R$ 300.000,00 (gastos com terraplanagens), suspensão dos direitos políticos por até dez anos; pagamento de multa civil de até R$ 2.724.546,00 (valor do imóvel doado, das terraplanagens e das viagens).

Os réus serão intimados para defesa e, na sequência, o caso irá para julgamento ou, caso seja requerida por alguma das partes, para a realização de prova.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

MPSC: TACs recuperarão 379 ha de APPs ocupadas por reflorestamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e as empresas Celulose Irani e Companhia Volta Grande - produtoras de papel e celulose - assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) de abrangência regional que garantirão a recuperação de 379 ha de áreas de preservação permanente (APPs) degradadas pelo plantio de árvores exóticas.

O termo de ajustamento firmado com a Celulose Irani prevê a recuperação, até 2019, de 285,35 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantado árvores exóticas, voltadas à exploração comercial. A empresa também se comprometeu a procedero auxílio necessário à regularização ambiental da reserva legal (20%) das áreas de propriedade deterceiros nas quais atua em parceria. Nas áreas de sua propriedade a Celulose Irani já tem averbada, como reserva legal, área superior em 5.66% ao exigido por lei. Além disso, a empresa, como medida compensatória, deverá constituir uma reserva particular de patrimônio natural com área aproximada de 285 ha.

Já o compromisso ajustado com a Companhia Volta Grande prevê a recuperação, até 2018, de 93,95 ha de áreas de preservação permanente onde havia plantios deárvores exóticas. A empresa também se comprometeu a, no prazo de 24 meses, proceder a regularizaçãoda reserva legal (20%) em todas as áreas de sua propriedade. Conforme estipulado pelo Termo de Ajustamento de Conduta, a Companhia Volta Grande deverá pagar como medida compensatória R$ 122.770,00. metade do valor será destinado ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e a outra metade para o Fundo do Meio Ambiente do Município de Rio Negrinho, para utilização prioritária em favor da Unidade de Conservação Municipal APA Represa do Alto Rio Preto.

Os Termos de Ajustamento de Conduta exigem, para o cumprimento das obrigações, a apresentação de Planos de Adequação Ambiental a serem entregues à FATMA no prazo de seis meses, contendo diagnóstico da situação atual, delineamento da situação futura e cronograma de execução de todas as ações previstas, incluindo um Plano de Colheita Florestal das árvores exóticas já plantadas. No caso de descumprimento dos acordos, as empresas ficam sujeitas a multa diária de R$ 5mil.

O Ministério Público de Santa Catarina foi representado pelas Promotorias de Justiça com atuação na área do meio ambiente das Comarcas de Joaçaba, Concórdia, Catanduvas e Ponte Serrada (TAC com a Celulose Irani) e das Comarcas de Rio Negrinho e Timbó (TAC com a Companhia Volta Grande). Os dois documentos contaram com o apoio do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC em sua eleboração e dão cumprimento ao Programa institucional de Exploração Florestal Sustentável, que ensejou ações semelhantes com as empresas Klabin, Rigesa e Seiva.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Recebida denúncia contra Prefeito de Ipuaçu por crime fiscal

SONEGAÇÃO FISCAL: A denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra Denilson Casal, Prefeito de Ipuaçu, pelo crime de sonegação fiscal, foi recebida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, dando início ao processo penal. O prefeito, proprietário de um frigorífico, foi denunciado - juntamente com sua esposa, Mari Lucia Carneiro Casal e seu primo, Neurildo Casal - pela sonegação de R$ 5,2 milhões em ICMS.

A ação ajuizada é resultado da Operação Moccus, que desvendou esquema organizado para a prática de crimes contra a ordem tributária, de adulteração e falsificação de documentos fiscais e informações contábeis, de fraude contra credores, lavagem de dinheiro ou bens e formação de quadrilha, no ramo de comércio de suínos.

A operação apurou que Denilson Casal e a esposa, utilizando-se de laranjas - um deles Neurildo Casal e o outro uma indígena - para esconder a propriedade da empresa, fraudavam o ICMS por meio de uma prática conhecida como "nota calçada", que consiste, basicamente, em emitir a nota com valor real na via destinada ao comprador e valores subfaturados nas vias destinadas ao Fisco. Desta forma, conforme a denúncia, foram sonegados R$ 5.199.880,79.

A apuração foi conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra as Organizações Criminosas de Chapecó (GAECO/Chapecó) - força-tarefa composta pelo MPSC, Polícias Civil e Militar -, pela Secretaria de Estado da Fazenda, pelas Promotorias de Justiça de Seara e Abelardo Luz e pela Promotoria Regional da Ordem Tributária de Chapecó, com a participação do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC.

A denúncia do MPSC foi apresentada ao Tribunal de Justiça em função do foro privilegiado de Denilson, que ocupa o cargo de Prefeito de Ipuaçu. Neurildo foi também denunciado por ter dado, conforme apurado nas investigações cobertura às fraudes, não tendo o mesmo ocorrido com a indígena, que não tinha conhecimento dos fatos. Com o recebimento da denúncia, por unanimidade da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, os três denunciados são agora réus em processo penal, no curso do qual terão as possibilidades legais de defesa. (2011.049993-3)



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Agilidade na destinação de veículos apreendidos

Foi assinado na manhã desta quinta-feira (15/12) um Termo de Cooperação entre Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Poder Judiciário e Poder Executivo com o objetivo de dar maior celeridade à destinação dos veículos e outros bens vinculados a processos judiciais, administrativos ou inquéritos policiais. Atualmente, mais de 30 mil veículos, alguns apreendidos há mais de 20 anos, abarrotam os pátios nos municípios catarinenses.

Pelo termo de Cooperação, o Poder Executivo irá elaborar um plano para liberação, alienação e destinação de veículos e materiais inservíveis apreendidos e recolhidos a depósitos, incluindo o desenvolvimento da legislação necessária para instrumentalizar sua efetiva execução.

Com a execução do Plano, após 90 dias da notificação do proprietário para regularização, se esta não for procedida, será possível levar a leilão veículos apreendidos. Já os veículos sucateados serão vendidos para reciclagem, através de licitação.

Caberá ao MPSC o acompanhamento da elaboração e execução do Plano e, dentro de suas atribuições legais, dos procedimentos direcionados à liberação dos veículos outros bens, que terão tratamento prioritário, tanto pelo MPSC quanto pelo Poder Judiciário.

O termo de Cooperação foi motivado por levantamento realizado no início deste ano pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, que constatou a existência, em Santa Catarina, de mais de 30 mil veículos recolhidos nos depósitos e pátios de delegacias, resultantes de infração de trânsito, vinculação a Inquérito Policial, a processos judiciais ou com restrições judiciais no sistema de registro de veículos do DETRAN-SC.

Praticamente todos os municípios catarinenses tem dificuldades com as demandas administrativas decorrentes do abandono de veículos e materiais sem identificação, sem documentação, sem comprovação de origem ou sem possibilidade de regularização, que estão acumulados nos depósitos. Além disso, os veículos e materiais nesta situação trazem sérios prejuízos ambientais, como a contaminação do solo, e risco à saúde publica com a proliferação de insetos, roedores e outras espécies peçonhentas.

"Com este termo de cooperação atacamos em várias frentes, zelando pela saúde, pelo meio ambiente e também pelo dinheiro público, gerando receita ao Estado onde só havia despesa", considerou o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin. O Secretário de Segurança Pública de Santa Catarina, César Augusto Grubba lembrou da necessidade de limpar os pátios abarrotados de veículos. "Há veículos depositados há mais de 20 anos e cerca de 10 mil toneladas de sucata nos pátios", informou na solenidade. O corregedor-geral da Justiça de Santa Catarina, Solon D'Eça Neves, assinou o documento representando o Poder Judiciário.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Confirmada improbidade de ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste

Álvaro Freire Caleffi, ex-Prefeito de São Lourenço do Oeste, teve confirmada em 2º Grau a condenação por ato de improbidade administrativa obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença na Comarca de São Lourenço do Oeste havia anulado a licitação para contratação do técnico em contabilidade Antonio Pedro Mayer, também réu na ação, determinando a devolução de valores pagos, multas e suspensão dos direitos políticos.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Lourenço do Oeste narra que a Prefeitura licitou por meio de carta-convite, no decorrer do ano de 2004, profissional para revisar todos os processos licitatórios ocorridos no ano de 2003 e em parte do ano de 2004. Ocorre, conforme demonstrou a Promotoria de Justiça, que o Município já contava com advogados e contadores em seus quadros, e, portanto, a contratação seria desnecessária.

Curiosamente foram convidados para participar da licitação três profissionais de cidades distantes de 294 a 375 Km de São Lourenço do Oeste, como se não houvesse na região profissional habilitado, sendo que todos entregaram junto com as propostas carta de renúncia ao prazo de recursos e há não assinatura dos concorrentes na ata de julgamento de habilitação.

Além disso, para a Promotoria de Justiça, houve acerto entre os concorrentes para que o vencedor fosse Antonio Pedro Mayer, uma vez que o valor das propostas - apesar da falta de clareza do edital de licitação e de não haver qualquer referência ao número de horas de trabalho, gastos em materiais, etc - foi próximo: R$ 75,6 mil, R$ 73,2 mil e R$ 71,4 mil, esta última a vencedora.

A sentença do Juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste, confirmada agora em 2º Grau, determinou aos dois réus a devolução dos R$ 17,6 mil já pagos - de um total de R$ 71,4 mil previstos em contrato -, pagamento de multa individual no valor do dano ao erário, suspensão dos direitos políticos (por seis anos para o ex-Prefeito e por cinco anos para o Advogado, a contar do trânsito em julgado da ação).

Determinou, ainda, em relação a Antonio Pedro Mayer, a proibição de contratar com o poder público ou dele receber qualquer benefício pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 066.04.000841-5/Apelação nº 2011.007080-5)

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Frigorífico Porcurê é interditado

Na data de ontem, o Frigorífico Porcurê, de Ipuaçu, foi interditado pela Justiça.

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público, em ação civil pública, o juiz de direito de Abelardo Luz entendeu que o sistema de tratamento de efluentes da empresa é inoperante, por receber carga de resíduos muito superior à capacidade de tratamento.

A decisão levou em conta também o laudo técnico apresentado pelo Ministério Público e que aponta as seguintes irregularidades: a) desconformidade entre o objeto e as condicionantes da Licença Ambiental de Operação n. 607/2010 em relação à situação encontrada no local, e existência de fortes indícios de irregularidades no procedimento de licenciamento; b) ausência de camada de impermeabilização em duas das quatro lagoas do sistema de tratamento de efluentes líquidos; c) inexistência de controle de vazão de entrada e saída no sistema de lagoas de tratamento de efluente líquidos; d) despejo de efluentes no curso d'gua denominado Lajeado Grande, em desacordo com os aspectos visuais esperados após o tratamento, indicando a ineficiência do sistema; e) existência de resíduos sólidos dispostos de forma inadequada; e) intervenção em área de preservação permanente pela existência de lagoa do sistema de tratamento parcialmente inserida na faixa protegida.

Também foi fundamento da decisão o fato de a licença ambiental de operação ter sido concedida apenas seis dias depois da licença ambiental de instalação, o que, segundo as provas obtidas pelo Ministério Público, decorreu de ajuste político entre o então gerente da Fatma - Valmir Carlos Kirschner - e o prefeito de Ipuaçu - Denilso Casal.

A ordem judicial suspende as atividades da empresa até adequação de sua capacidade produtiva e determina a reavaliação da licença ambiental de operação pela Fatma, determinando ainda que a empresa promova a recuperação da área degradada, em sessenta dias. O juiz de direito cominou multa de R$ 10.000,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Promotoria de Justiça pede na ação que sejam o ex-gerente da Fatma Valmir Carlos Kirschner e o prefeito Denilso Casal corresponsabilizados pelos danos ambientais, estimados em R$ 100.000,00, além de responsabilizados por improbidade administrativa, com a perda da função pública, a perda dos direitos políticos, por até cinco anos, o  pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração dos agentes em agosto de 2010 e a proibição de contratar com o poder público, por três anos.

As informações são do Blog das Promotorias de Xanxerê.

SIG nº 06.2011.000314-5
SAJ nº 001.11.003001-0



domingo, 4 de dezembro de 2011

Nascente em área urbana - ação em Xanxerê

A Justiça proibiu novas construções nos lotes que formam a área de preservação permanente do Bairro Veneza, em Xanxerê.

Conforme ação civil pública movida pelo Ministério Público, "entre os meses de outubro de dezembro de 2008, na rua Emilio Allet, no bairro Veneza, em Xanxerê, Simone Bruschi e Giovani Bruschi, autorizados pelo Alvará nº 258/2008, expedido por Paulo Sérgio Ferri da Silva, que por sua vez teve por fundamento laudo do geólogo Leonir Benincá, deram início à construção de uma residência em área de preservação permanente, mais especificamente numa nascente".

A ação pede também que todos os envolvidos (Simone, Giovani, Paulo e Leonir) sejam responsabilizados solidariamente pelos danos ambientais causados e condenados a recuperarem a área, inclusive com a demolição da residência construída no local. O valor dos danos foi estimado inicialmente em R$ 30.000,00.

SAJ 080.11.007921-3
SIG 06.2010.000615-2

Leia mais em: http://promotoriasdexanxere.blogspot.com/

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: Encontros regionais em Joinville e Chapecó

O Planejamento Estratégico do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) seguiu com os encontros regionais nesta semana. Na quinta-feira (1/12) esteve em Joinville com 14 Comarcas da região Norte do Estado. Nesta sexta-feira (2/12) foi a vez de Chapecó reunir 23 Comarcas do Oeste catarinense.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, no encontro que reúne as Promotorias de Justiça do Oeste e Extremo-Oeste, será possível verificar as diferentes realidades e necessidades das regiões. "Cada uma tem suas peculiaridades. Por isso a importância de ouvirmos todas as regiões e conhecermos as experiências, ansiedades e necessidades dos colegas", explica Lio.

Após a abertura dos eventos, a dinâmica do encontro foi apresentada e conduzida pelo consultor Cristiano José Castro de Almeida Cunha, do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O consultor explicou que o objetivo dos encontros é extrair o conhecimento que Membros e Servidores têm da Instituição.

"Nós, consultores, partimos do pressuposto que não conhecemos nada da Instituição e que é ela própria que vai nos dar uma visão clara para assim possibilitar a construção do planejamento estratégico", disse Cristiano, ao expor a metodologia dos trabalhos.

Na próxima semana o encontro regional será realizado em Blumenau (8/12). E no dia 13 de dezembro a reunião ocorrerá em Criciúma.


Redação: Comunicação Social MPSC.

MPSC acompanha investigações sobre a morte de Vereador

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está acompanhando as investigações sobre a morte do vereador Marcelino Chiarello, do PT de Chapecó, em apoio ao trabalho realizado pela Polícia Civil que comanda as investigações. Os Promotores de Justiça da Comarca de Chapecó e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) - força-tarefa do Ministério Público de Santa Catarina, com apoio das Polícias Militar e Civil, estão atuando sempre que solicitados pela Polícia Civil e auxiliando em ações específicas na busca pela elucidação dos fatos.

Redação: Comunicação Social MPSC

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Desacato a policiais

Cristina Facco e Rejane Michelin pagarão multa de um salário mínimo cada por desacato a policiais militares. A informação é do Blog das Promotorias de Xanxerê.

Conforme apurado pela Polícia, ambas perturbaram o trabalho de uma guarnição policial que realizava abordagem em Xanxerê, por ocasião da Oeste Car e chamaram um dos policiais de "idiota".

A Promotoria de Justiça propôs o acordo (pagamento da multa) para evitar que fossem processadas pelo crime de desacato, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos. O acordo não significa o reconhecimento de culpa e, uma vez cumprido, extingue a punibilidade de ambas.

Processo SAJ: 080.11.007740-7

sábado, 26 de novembro de 2011

Ministério Público confirma no TJSC condenação por crime contra as relações de consumo

CHAPECÓ/TJSC: Três gatos em volta de um porco abatido. Este e outros fatos contrários à higiene esperada de um abatedouro foram os motivos da condenação de Elias Poletto, em Chapecó, oeste catarinense. A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da 2ª Vara Criminal daquela cidade, que condenou o réu a dois anos de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 700 em favor do Conselho de Comunidade de Chapecó.


Segundo relata a peça acusatória, a Vigilância Sanitária do Município se deslocou até a propriedade de Elias para verificar a informação de que, naquela localidade, funcionava um abatedouro clandestino. Ao chegar, os fiscais constataram que o local servia para o abate e depósito de mercadorias. No momento em que entraram no estabelecimento, um porco era carneado. Nas imagens juntadas aos autos, três gatos de pelagem negra passeavam rente ao suíno sem vida e já com as vísceras à mostra. Carnes e salames que seriam comercializados em condições impróprias para o consumo também foram fotografados.

Conforme depoimento dos fiscais, o lugar não possuía nenhuma estrutura física ou higiênico-sanitária para a realização do abate dos animais e depósito de mercadorias, bem como não possuía registro nem licença para funcionar. Inconformado com a condenação, o réu interpôs recurso de apelação com pedido de absolvição, ao argumento de que nos autos não há prova técnica a demonstrar a impropriedade da carne para consumo humano. Defendeu, ainda, que a carne apreendida não era destinada ao comércio, e sim ao consumo de sua família.

Os desembargadores utilizaram-se das palavras do procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo para sustentar a condenação: “A materialidade delitiva está devidamente comprovada por meio do ofício da Vigilância Sanitária de fl. 09 e pelas fotografias das fls. 10-24, evidenciando-se que a enorme quantidade de carne abatida e mantida em depósito em péssimo estado de conservação era imprópria ao consumo humano e destinava-se à venda”. Para o desembargador Rui Fortes, relator da matéria, desnecessário qualquer laudo técnico para demonstrar as condições precárias e a falta de higiene do local, visto que as fotos juntadas aos autos são claras nesse sentido. A decisão foi unânime. (Apelação Criminal n. 2008.055800-0)

Redação: TJSC

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Novos Promotores assumem a Comarca de Concórdia

Nos meses de outubro e novembro do corrente ano, assumiram como titulares das 1ª e 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Concórdia os Promotores de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta e Felipe Prazeres Salum Muller, respectivamente. No mês de dezembro, assumirá a 3ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a Promotora de Justiça Roberta Magioli Meirelles. O Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta atuava como titular da vizinha Promotoria de Justiça de Ipumirim. Os Promotores de Justiça Felipe Prazeres Salum Muller e Roberta Magioli Meirelles atuavam, respectivamente, nas Promotorias de Justiça das Comarcas de Orleans e Guaramirim. Os telefones de contato, bem como as atribuições das Promotorias de Justiça, poderão ser obtidos através do site http://www.mp.sc.gov.br/.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TJ confirma condenação por poluição ambiental na suinocultura

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou nesta semana a condenação do suinocultor Ivair Brandalize, da Comarca de Xanxerê, por poluição ambiental.

Conforme registrou o desembargador Carlos Civinski, relator do recurso apresentado pelo réu, ficou comprovada a "existência de inúmeras irregularidades cometidas pelo denunciado no trato dos dejetos produzidos na atividade de suinocultura, tais como o vazamento na tubulação mantida entre pocilga e a esterqueira, além de canalização desta até o rio Passo de Ferraz".

O réu afirmava no recurso não haver provas do crime ambiental. Disse também que não agiu com dolo (intenção). Ambos os argumentos foram afastados pelo TJSC.

A pena aplicada foi de 1 ano e 2 meses de detenção, substituída por 420h de prestação de serviços comunitários.

Processo nº 2010.015285-0

Belém será sede do XIX Congresso Nacional do Ministério Público

Em sua 19ª edição, o Congresso Nacional do Ministério Público reunirá, de 23 a 26 deste mês, em Belém do Pará, no Centro de Convenções e Feiras da Amazônia (Hangar), membros do Ministério Público, promotores e procuradores de Justiça de todo o País para discutir o tema “Amazônia, Direitos Humanos e Sustentabilidade”.

Com o objetivo de identificar qual o verdadeiro papel da instituição para a sociedade, o congresso irá reunir grandes nomes ligados às diversas áreas de atuação do parquet nacional para debater e buscar alternativas e soluções para diversos temas. Entre eles a questão ambiental, que tem ganhado destaque na mídia, devido às grandes enchentes e desmoronamentos em diversas regiões do país e que precisa ser enfrentada de maneira técnica e sistemática pelo Ministério Público.

A questão dos direitos humanos (direitos fundamentais) também será discutida durante o evento já que é função do Ministério Público conscientizar os gestores públicos e a sociedade acerca da imprescindibilidade de se garantir o mínimo existencial. O crime organizado será outro tema que ganhará destaque por exigir uma efetiva atuação do parquet.

Segundo o presidente do congresso Samir Dahás Jorge, o evento servirá como ponto de encontro para que os Membros possam trocar experiências. “Serão quatro dias onde os membros dos ministérios públicos de todo o País poderão receber informações científicas, discutir o futuro da instituição e se confraternizar em uma das regiões mais bonitas e variadas do mundo”, concluiu.

O evento contará com a participação do vice-presidente da República Michel Temer que realizará a conferência magna durante a abertura, além de grandes nomes do direito nacional e internacional como os ministros do Supremo Tribunal Federal Herman Bejamin e Carmem Lúcia além do procurador de justiça de Caltarrinetta na Itália, Roberto Scarpinato.

Serviço: XIX Congresso Nacional do Ministério Público

Local: Hangar Centro de Convenções e Feiras da Amazônia (Belém-Pará)

Data: 23 a 26 de novembro de 2011

(Fonte: ASCOM)

segunda-feira, 21 de novembro de 2011



Ministério Público presente na IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Chapecó

Aconteceu no dia de hoje, 21 de novembro de 2011, no Centro de Cultura e Eventos de Chapecó, a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema: “Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos de Crianças e Adolescentes”.

O evento foi realizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó – CMDCA e pela Fundação da Ação Social de Chapecó – FASC.

A conferência iniciou às 08:00 horas da manhã e compuseram a mesa de autoridades do evento, Vânia Cella Piazza, Promotora de Justiça da Infância e Juventude de Chapecó, Neila Caramori, primeira dama, representando o Prefeito Municipal José Cláudio Caramori, Itamar Agnoletto, Presidente da Câmara de Vereadores de Chapecó, Débora Amorin, Presidente do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, Gisella Ganzer Vizzotto, Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó, Belenite Frozza, Presidente da Fundação da Ação Social de Chapecó e Gabriela Garbin representante da Secretaria de Desenvolvimento Regional.


domingo, 20 de novembro de 2011

IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM CHAPECÓ

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Chapecó - CMDCA estará realizando juntamente com a Fundação da Ação Social de Chapecó - FASC, a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no próximo dia 21 de novembro de 2011 -segunda-feira, no período matutino e vespertino, no Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nês.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Justiça determina o afastamento do Superintendente da região da Efapi

Decisão da Vara da Fazenda da Comarca de Chapecó, prolatada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou o afastamento do cargo de Dalmir Pelicioli e Salete Busnelo da Silva.

Conforme a ação do Ministério Público – Curadoria da Moralidade Administrativa –, os réus praticaram ato de improbidade administrativa ao engendrar um esquema para obter fraudulentamente dezenas de subvenções do Fundo Social do Estado de Santa Catarina em favor de diversas entidades, no ano de 2009.

Segundo a ação, as irregularidades decorriam de falsidade e superfaturamento nas prestações de contas, bem como, em desvio dos valores em proveito dos réus, deixando as entidades beneficiadas apenas com parte do dinheiro que lhe fora destinado.

O pedido de afastamento de Dalmir e Salete deu-se porque estes utilizavam do cargo na estrutura municipal para desenvolver atividade estranha a este, ou seja, cooptar recursos e promover a sua liberação e prestação de contas de forma ilegal.

A liminar também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a reparação dos prejuízos ao erário. Tal decisão determinando a impossibilidade de dispor de bens também abrangeu dois empresários que auxiliavam o esquema com notas falsas, Evandro Carlos Zaleski e Ivanir Paulo Peliciolli, irmão de Dalmir.

Para acompanhar o processo e ter acesso à decisão, clique aqui

Justiça determina o afastamento do Superintendente da região da Efapi

Decisão da Vara da Fazenda da Comarca de Chapecó, prolatada em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, determinou o afastamento do cargo de Dalmir Pelicioli e Salete Busnelo da Silva.
Conforme a ação do Ministério Público – Curadoria da Moralidade Administrativa –, os réus praticaram ato de improbidade administrativa ao engendrar um esquema para obter fraudulentamente dezenas de subvenções do Fundo Social do Estado de Santa Catarina em favor de diversas entidades, no ano de 2009.
Segundo a ação, as irregularidades decorriam de falsidade e superfaturamento nas prestações de contas, bem como, em desvio dos valores em proveito dos réus, deixando as entidades beneficiadas apenas com parte do dinheiro que lhe fora destinado.
O pedido de afastamento de Dalmir e Salete deu-se porque estes utilizavam do cargo na estrutura municipal para desenvolver atividade estranha a este, ou seja, cooptar recursos e promover a sua liberação e prestação de contas de forma ilegal.
A liminar também determinou a indisponibilidade de bens dos réus, para garantir a reparação dos prejuízos ao erário. Tal decisão determinando a impossibilidade de dispor de bens também abrangeu dois empresários que auxiliavam o esquema com notas falsas, Evandro Carlos Zaleski e Ivanir Paulo Peliciolli, irmão de Dalmir.
Para acompanhar o processo e ter acesso à decisão, acesse http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=D6D1E241FFFB1135D7DA8BF1907BF0B0.cpo2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110219926

Web Segura: seminário em Chapecó é transferido para março de 2012



A última etapa do seminário "Navegação Segura e Combate à Pedofilia na Internet", que seria realizada em Chapecó, na próxima semana, foi transferida para o início de março de 2012. O evento já foi realizado em Joinville (14/9) e Criciúma (7/10), promovido pelo Centr de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em parceria com a Assembléia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), a Escola do Legislativo e a Ong SaferNet/Brasil.

Os seminários, que têm o objetivo de orientar educadores e alunos sobre a necessidade de utilizar a internet com segurança e os eventuais riscos do ambiente virtual para crianças e adolescentes, fazem parte da campanha Navegação Segura na Internet e Combate à Pedofilia e são abertos a professores e estudantes da 6ª série do ensino fundamental ao 3ª ano do ensino médio.

Conheça a campanha Navegação Segura na Internet e Combate à Pedofilia


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

domingo, 13 de novembro de 2011

MPSC inicia construção do Planejamento Estratégico

No início deste mês, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu início ao processo de construção do seu Planejamento Estratégico para os próximos 10 anos, em evento realizado na Sede da Instituição. O objetivo do Planejamento Estratégico é definir os rumos da Instituição a partir de um Plano Estratégico de Atuação, com ações concretas e o monitoramento de sua execução.

Na abertura do evento, o Procurador-Geral de Justiça, Lio Marcos Marin, lembrou aos Membros e Servidores presentes que o Ministério Público é uma instituição cada vez mais exigida e procurada e que também recebe críticas. Apontou ainda que este é o momento de definir o modelo do MPSC desejado para os próximos 10 anos. "É preciso que paremos e reflitamos quais os caminhos a serem trilhados e os instrumentos a serem utilizados para assim atingirmos os resultados almejados. Com o engajamento de todos nós, os frutos virão e serão colhidos por todos, como membros do Ministério Público e integrantes da sociedade", reforçou o Chefe do MPSC.

O processo de construção do Plenajemento Estratégico será coordenado por uma Comissão integrada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, José Galvani Alberton; Pelo Secretário-Geral do MPSC, Américo Bigaton; pelos Procuradores de Justiça Gladys Afonso, Vera Lúcia Ferreira Copetti, Paulo Cezar Ramos de Oliveira e Fábio de Souza Trajano; pelos Promotores de Justiça Eliana Volcato Nunes, Fábio Strecker Schmitt e Adalberto Exterkötter; e pelos Servidores Adauto Viccari Júnior, Isabel Cristina Silveira de Sá e Luís Morais Neto.

No evento, o Professor Cristiano Cunha, do Departamento de Engenharia e Gestão do Conhecimento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) - instituição contratada para conduzir o do Planejamento Estratégico -, apresentou como se dará processo de construção.

A ideia é envolver Servidores, Promotores e Procuradores de Justiça no projeto para que o resultado reflita a visão do conjunto de pessoas que formam o Ministério Público. Para isso, haverá reuniões regionais ao longo deste ano e no início de 2012. A equipe da UFSC levantará também informações nas Coordenadorias Administrativas, nos Centros de Apoio Operacionais e junto aos stakeholders do Ministério Público (indivíduos, grupos ou Instituições que afetam ou podem ser afetados pela atividade do MPSC).

No mesmo evento, o Professor Menegatti, palestrante falou sobre as mudanças do mundo atual e sobre a importância do planejamento em gestão pública e do trabalho em equipe. Menegatti explicou que o planejamento deve ter a participação de todos. Veja abaixo o calendário das reuniões regionais:

17/11/2011 = Lages
18/11/2011 = Florianópolis

30/11/2011 = Procuradores de Justiça

01/12/2011 = Joinville

02/12/2011 = CHAPECÓ

08/12/2011 = Blumenau

09/12/2011 = Criciúma



Redação: Comunicação Social MPSC

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Seminário Regional “Navegação Segura e Combate à Pedofilia na Internet”



Será realizado no dia 22 de novembro próximo, no Auditório do Centro de Eventos Plínio Arlindo de Nes – Piso Térreo, do município de Chapecó, o Seminário Regional “Navegação Segura e Combate à Pedofilia na Internet” (conforme programação descrita no folder que segue ao lado).

O Seminário, realizado em parceria com a ONG Safernet Brasil e a Escola do Legislativo, objetiva orientar crianças, adolescentes, professores e diretores de escolas públicas municipais e estaduais acerca da necessidade de utilizar a Internet com segurança, informando-os quanto aos riscos do meio virtual, tais como serem expostos a conteúdos que incitam à violência, ao racismo, à homofobia e outras formas de intolerância; serem vítimas de fraudes e golpes diversos; e, principalmente, serem seduzidos, por pessoas mal-intencionadas, para obtenção de contatos sexuais ou pornografia – trata-se da chamada “pedofilia na Internet”.






Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó propõe ação contra estabelecimento para apuração de infração às normas de proteção à criança/adolescente

O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Chapecó, ingressou com ação para apuração de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, com pedido de liminar, contra a proprietária do estabelecimento Executivo's Bar, localizado nesta cidade, em razão da exposição em algumas regiões da cidade, de outdoors contendo imagens de pornografia e erotismo.

Na referida ação foi pleiteada a retirada imediata dos aludidos outdoors fixados no Bairro Belvedere, no acesso ao aeroporto e de outros eventualmente espalhados pela cidade.

A liminar foi deferida, determinando o Juiz da infancia e Juventude a notificação da proprietária do estabelecimento para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promovesse a retirada das propagandas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

A ação proposta em razão da violação de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente teve por fundamento principal a proteção de crianças e adolescentes e o dever de cautela em relação à publicidade de serviços e produtos impróprios ao consumo de crianças e adolescentes, considerando que ainda se encontram em estado de formação.

Após a retirada dos outdoors, a ação proposta seguirá os trâmites legais, podendo a proprietária do estabelecimento, ao final da ação, ser condenada ao pagamento de multa cujo valor será imposto pelo Juízo.

MORALIDADE ADMINISTRATIVA: Ex-Prefeito do extremo-oeste condenado a quase 15 anos de prisão

COMARCA DE CAMPO ERÊ: Itacir Detofol, ex-Prefeito de Santa Terezinha do Progresso, foi condenado a 14 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado e não poderá exercer cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos. O ex-prefeito foi condenado pela prática de crimes de responsabilidade com o desvio de verbas públicas em proveito próprio ou de terceiros, favorecendo correligionários políticos.

A ação penal, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Campo Erê, explica que o acusado determinava a inclusão de pessoas no sistema de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal como se fossem servidores públicos. Entretanto, os beneficiários, conforme se comprovou, nunca exerceram as funções inerentes aos respectivos cargos. Segundo a ação, entre fevereiro de 2002 e agosto de 2004 Detofol desviou R$ 43.839,01, contabilizadas a correção monetária e juros legais. Segundo a sentença "a importância desviada, mesmo que não vultosa, não é insignificante, sobretudo se contrastada com a dura realidade econômica e fiscal do município".

Por ser Prefeito Municipal o réu possuía foro por prerrogativa de função e o processo encontrava-se no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Porém, em decorrência de condenação por crime eleitoral, o acusado perdeu seu mandato eletivo, e o processo retornou ao Juízo de Primeiro Grau, resultando na condenação pelo Juiz de Direito da Comarca de Campo Erê. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Processo n. 013.07.000900-0).

Pelos mesmos fatos, o acusado já havia sido condenado por atos de improbidade administrativa em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, que se encontra em grau de recurso.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

SONEGAÇÃO FISCAL: "VIAGEM 81: auditoria irá apontar valor sonegado por 9,4 mil empresas

As 9.442 empresas que adquiriram produtos sem nota fiscal de três distribuidoras no Oeste do Estado - investigadas pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Chapecó na Operação Viagem 81, que desarticulou esquema de comércio de bebidas sem emissão de notas fiscais e sem o recolhimento dos impostos devidos - serão alvo de auditoria para apurar os valores dos impostos sonegados.

Concluída a auditoria, as empresas serão notificadas pelo Fisco Estadual e os responsáveis denunciados criminalmente à Justiça pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Até o momento, já foram identificadas 438 mil vendas sem nota realizadas nos últimos cinco anos, que somam o valor de R$ 65 milhões.

Segundo o coordenador GAECO de Chapecó, Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, as empresas que adquiriram os produtos tiveram a oportunidade de procurar as unidades da Fazenda Estadual, antes de iniciado o procedimento de fiscalização, e realizar a denúncia espontânea, pagando a vista ou parcelado o imposto sonegado. Com isso estariam livres de multas de até 100% do valor sonegado e de processo criminal, pois o pagamento extingue a punibilidade e o parcelamento mantido em dia suspende o processo.

"Algumas empresas procuraram a Secretaria da Fazenda, mas a regularização ficou bem abaixo da expectativa. Agora serão iniciadas as auditorias fiscais nas mais de nove mil empresas, cobrando o ICMS e a multas de até 100%. As autuações fiscais, após encerrados os procedimentos administrativos, serão objeto de ações criminais a serem impetradas pelo Ministério Público", informou Baldissarelli.

A Operação Viagem 81

A "Operação Viagem 81", foi deflagrada no dia 5 de junho. Conduzida Pelo GAECO/Chapecó - força-tarefa composta pelo MPSC, Polícias Civil e Militar, Secretaria de Estado da Fazenda e Instituto Geral de Perícias. Durante a ação foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão em três empresas e cinco residências nos municípios de Chapecó, Pinhalzinho e Videira, pedidos pela Promotoria Regional de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária de Chapecó em conjunto com a Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho. Na ocasião, também foram presas três pessoas em flagrante por posse e guarda ilegal de arma de fogo e munição.


Redação: Comunicação Social do MPSC

MPSC busca recuperar R$ 124 milhões sonegados

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuíza, nesta quarta-feira (9/11), 136 denúncias criminais de forma simultânea em 40 comarcas. As ações buscam reaver R$ 124.275.257 em impostos estaduais sonegados e a responsabilização criminal dos sonegadores. Atividades como essa serão realizadas em vários estados brasileiras para marcar do Dia Nacional de Combate à Sonegação Fiscal, organizado pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC).

Nas ações ajuizadas nesta quarta-feira atuaram 40 Promotores de Justiça, com apoio das equipes do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) e do Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) do MPSC e de 136 auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda. Foram denunciados 196 pessoas, vinculadas a 132 empresas nas quais foi comprovada a sonegação fiscal.

O Coordenador do COT, Promotor de Justiça Murilo Casemiro Mattos, considera que operações como esta representam um exemplo à sociedade quanto a atuação do Ministério Público no combate a sonegação fiscal, cuja conduta afeta, por via indireta, a aplicação de recursos que poderiam ser disponibilizados em áreas importantes do Estado como educação, segurança e saúde.

A denúncias foram ajuizadas nas Comarcas de Brusque, Balneário Camboriú, Piçarras, Criciúma, Lages, Correia Pinto, São Joaquim, Otacílio Costa, Camboriú, Itajaí, Itapema, Navegantes, Porto Belo, São João Batista, Tijucas, Caçador, São Bento do Sul, Joinville, Rio Negrinho, Jaraguá do Sul, Guaramirim, São Francisco do Sul, Mafra, Capinzal, Concórdia, Capivari de Baixo, Ituporanga, Taió, Canoinhas, Blumenau, Timbó, Florianópolis, Maravilha, Chapecó, Xanxerê, Xaxim, Pinhalzinho, São Lourenço do Oeste, Coronel Fritas e Abelardo Luz.

Maior sonegador é do ramo de combustíveis

Na região portuária da Foz do Itajaí, as empresas de comércio exterior são as que mais aparecem entre as denunciadas, sendo que a denúncia com maior valor sonegado, R$ 34.650.826,49, é do ramo de combustíveis.

Nas cidades de Brusque, Balneário Camboriú, Camboriú, Taió e Timbó o ramo têxtil e de confecções é o primeiro em volume de denúncias. Já no Oeste do Estado destacam-se o comércio de cerais e as indústrias de móveis.

Na região de Joinville o ramo industrial/mecânico desponta nas denúncias, seguido das indústrias moveleiras e madeireiras e seus processos derivados de industrialização. Em outras Comarcas há denúncias contra empresas alimentícias, de materiais de construção e revestimentos químicos.

GNCOC divulga dados nacionais às 14h

As operações do Dia Nacional de Combate à Corrupção acontecem em 22 Estados e no Distrito Federal e são coordenadas pelo Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC) - Promotor de Justiça Francisco José Lins do Rêgo Santos.

Este é o terceiro ano consecutivo em que o GNCOC deflagra este tipo de operação, alcançando cifras significativas em recursos já suportados pelos contribuintes e consumidores, que deveriam ter sido recolhidos aos cofres públicos e revertidos em proveito da sociedade, mas foram indevidamente desviados em proveito particular. A Presidência do GNCOC fará o balanço nacional das operações, hoje às 14h*.

O GNCOC é um Grupo formado por Membros dos Ministérios Públicos Estaduais e da União e foi criado no ano de 2002, pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), face o assassinato do Promotor de Justiça de Minas Gerais, Francisco José Lins do Rêgo Santos, vítima da ação armada de uma organização criminosa que atuava no ramo de adulteração de combustíveis. O GNCOC tem como objetivo fundamental o combate às organizações criminosas e prima pela interação de seus membros entre si e com diversas Instituições parceiras, dentre elas as Secretarias de Fazenda.



*A coletiva e o balanço nacional serão realizados às 14:00h (horário de Brasília), no auditório da sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: Av. Marechal Câmara nº 370 ¿ auditório do 9º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20020-080.



Redação: Comunicação Social MPSC

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Improbidade de ex-Prefeito de São Miguel da Boa Vista é confirmada

Foi mantida em segundo grau a condenação por ato de improbidade administrativa aplicada a Gilnei Antônio Guth, ex-Prefeito de São Miguel de Boa Vista. O ex-Prefeito foi acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina, em ação civil pública, por ter feito promoção pessoal às custas do erário municipal.

Na ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha - à qual pertence o Município de São Miguel da Boa Vista - foi demonstrado que durante seu mandato como Prefeito (2004/2008), Gilnei Antônio Guth trocou as placas do veículo oficial por outra com as inciais de seu nome e o número de votos obtidos na eleição municipal.
O ex-Prefeito recorreu da sentença do Juízo da Comarca de Maravilha, mas, por votação unânime da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a única alteração promovida na decisão de primeiro grau foi a redução da multa civil aplicada, de R$ 15 mil para R$ 10 mil. Ficaram inalteradas as penas de restituição à Prefeitura de todos os valores gastos com a alteração da placa e multa por litigância de má-fé, no valor de 1% do valor da causa. Cabe recurso da decisão aos Tribunais Superiores. (Apelação nº 2010.081085-9)



O que devo saber na hora de comprar um imóvel em loteamento?!?!

"Um amigo de um amigo conhece uma pessoa que está vendendo lotes por ótimo preço perto da cidade. É uma barbada! Os primeiros que comprarem vão pagar um valor bem em conta e vão poder escolher os melhores terrenos, porque essa pessoa vai "legalizando" o loteamento conforme vai vendendo os lotes..."

Quantos já não ouviram ou até foram vítimas dessa estória?! Infelizmente, essa prática é mais comum do que parece, e ocorre diariamente em nossas cidades, contribuindo para um crescimento desorganizado dos Municípios, em prejuízo do Poder Público e da sociedade, que se vê privada de áreas verdes e áreas destinadas à construção de equipamentos públicos (postos de saúde, parques, etc). Sem falar nos adquirentes dos lotes, que depois de investir suas economias na idéia de realizar o sonho da casa própria, descobrem que não poderão ter o título de propriedade em seu nome.

Pensando nisso é que o Ministério Público de Santa Catarina busca divulgar as informações necessárias àqueles interessados na compra de lotes.

Confira!!!






domingo, 6 de novembro de 2011

Ministério Público confirma no TJSC condenação de homicidas flagrados em ação por câmera de vídeo no centro de Chapecó

CHAPECÓ/TJSC: A tentativa de homicídio no centro de Chapecó, Oeste catarinense, que resultou na condenação de João Inocêncio da Silva, Vilso Dutra e Valtoir Dutra por espancamento praticado contra Vilson dos Santos, foi confirmada pela 1ª Câmara Criminal do TJ. Os desembargadores mantiveram a condenação dos réus. Todos foram sentenciados em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O fato teve repercussão nacional na época. Em 10 de outubro de 2009, a vítima saía do “Clube da Amizade”, por volta das 5h45min, quando foi brutalmente atingida. Os acusados agrediram Vilson com pedaços de madeira, chutes, socos e até com capacetes, deixando-o inconsciente no chão. As imagens foram captadas pelas câmeras de segurança da Polícia Militar, que chegou ao local logo após os fatos e conseguiu levar o homem com vida até o hospital.

Os autores foram julgados pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio, qualificada pelo uso de meio cruel. Alegaram em sua defesa que reagiram a provocações da vítima, pois esta teria furtado a um dos acusados (Vilso) momentos antes da agressão. Também foi pedida a desclassificação da tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal e o afastamento da qualificadora.

Em apelação ao TJ, os réus mantiveram as teses apresentadas perante o júri e trouxeram nova versão para os fatos - legítima defesa. Segundo a câmara, o argumento de legítima defesa não pode ser analisado, pois a Corte estaria extrapolando sua competência diante do princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Para os desembargadores, os vários depoimentos de testemunhas e das partes foram suficientes para caracterizar o fato como tentativa de homicídio por meio cruel.

“A versão apresentada pelos acusados em juízo encontra-se isolada das demais provas amealhadas, pois houve uma discussão verbal entre um dos acusados e a vítima, porém todos os três investiram contra ela e agrediram-na com muitos golpes, principalmente na região da cabeça, ainda que ela já estivesse caída inconsciente no chão”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Hilton Cunha Júnior. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Criminal n. 2011.022106-2).


Redação: TJSC


Veja o que já foi notícia a esse respeito no blog MPOESTE: notícia 1, notícia 2 e assista ao vídeo das câmeras de vigilância.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Operação JOGO DUPLO prende nove pessoas envolvidas com jogo

Os Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECOs) da Capital, Joinville, Chapecó, Criciúma e Lages cumpriram, nesta sexta-feira (4/11), nove mandados de prisão temporária e 16 mandados de busca e apreensão em residências. A operação "Jogo Duplo" foi conduzida pelo força-tarefa composta pelo Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria da Fazenda. Os mandados foram expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú atendendo ao pleito dos Promotores de Justiça daquela cidade.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, em conjunto com o Gaeco da Capital, vem há nove meses investigando a exploração ilegal de jogo de azar mediante a prática de crimes contra a administração pública, cometidos, segundo a apuração, por organização criminosa que contam com a participação de agentes públicos.

No momento não serão repassadas mais informações para não atrapalhar as investigações.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Ministério Público processa vereador de Planalto Alegre por parcelamento irregular do solo

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, ofereceu denúncia criminal em face de Lenoir Francisco Corrêa, atual ocupante de cargo de Vereador no Município de Planalto Alegre, pela prática de parcelamento irregular do solo urbano.


De acordo com as provas colhidas pela Polícia no Inquérito Policial n.º 018.11.014593-0, Lenoir Corrêa deu início a loteamento sem autorização do órgão público competente, e, por pelo menos 7 (sete) vezes, comercializou lotes por meio de venda ou promessa de venda, sem antes, contudo, haver obtido a necessária aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal e proceder ao necessário registro no Cartório de Registro de Imóveis.


A denúncia oferecida pelo Ministério Público foi recebida pelo Juízo da 1a Vara Criminal de Chapecó em 6/9/11. Para maiores informações sobre o andamento do processo, acesse: http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do;jsessionid=96EDDED507EFB4B425DD3D05D73184E6.cpo2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110145930

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Ministério Público dá parecer contrário à alienação de imóveis públicos pelo Município de Chapecó

O Ministério Público, através das 9ª e 10ª Promotorias de Justiça de Chapecó, em parecer conjunto nos autos da Ação Civil Pública n. 018.11.020952-1, ajuizada pela União Comunitária de Chapecó - UNICHAP, manifestou-se favorável ao deferimento da liminar pleiteada, a fim de que seja impedida a venda, a permuta ou qualquer outra destinação, exceto aquela prevista pelo loteador, dos bens imóveis de que trata a Lei Municipal n. 6.134/2011.

A referida ação civil foi ajuizada em face do Município de Chapecó com o objetivo de ver declarada a impossibilidade do ente público executar a Lei n. 6.134 de 28/09/2011, aprovada pela câmera de vereadores, frente a inconstitucionalidades e a ilegalidade da mesma, mais especificadamente, dos seus artigos 2º, que autoriza a desafetação de diversos imóveis gravados como áreas institucionais e de proteção ambiental, e 3º, que autoriza a alienação de certos imóveis mediante concorrência, por preço vil.
De acordo com a autora da ação, ao promover a desafetação de imóveis recebidos do loteador como institucionais, e definidos como áreas de uso comum, destinadas à implementação de espaços públicos, o ente público estaria desrespeitando a Constituição Federal.
Segundo o entendimento do Ministério Público, os bens de uso comum do povo, tais como áreas verdes e áreas institucionais: espaços destinados aos equipamentos urbanos, equipamentos comunitários e espaços livres, vias de comunicação, parques, jardins, praças, áreas de lazer ou recreio e de sistema de circulação de veículos, pedestres, áreas destinadas a edifícios públicos existentes em um loteamento urbano não podem ser objeto de desafetação e, portanto, não são suscetíveis de alienação.
E também que, ao contrário do que está sendo feito, incumbe ao Município zelar pelas áreas verdes e praças, bem como pelas áreas de uso especial que instituir, não podendo, pois, desvirtuar as funções fundamentais desses espaços públicos de uso comum do povo, ou seja, não pode alienar, doar, dar em comodato, emprestar a particulares ou a entes públicos as áreas verdes e praças, ou mesmo as áreas de uso institucional, eis que vinculadas, como parte integrante, ao empreendimento aprovado, em respeito à função social desta área, e à própria sustentabilidade da cidade.
Mais informações sobre o processo poderão ser obtidas através do link:

Concedida a liminar para impedir a cobrança de editais de licitação pelo Município de Planalto Alegre

Conforme publicado há alguns dias, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública buscando impedir que o Prefeito de Planalto Alegre, Edgar Rohrbeck continuasse cobrando valores pelos editais de licitação lançados pelo Município em questão, eis que, segundo as investigações, os interessados em participar das licitações do Município de Planalto Alegre só conseguiam ter acesso ao conteúdo do edital após o pagamento de R$ 500,00, fato flagrantemente ilegal.

Em decisão prolatada no dia 31.10.2011, o juiz Selso de Oliveira concedeu o pedido liminar formulado pelo Ministério Público, determinando que o Prefeito Municipal e o Município de Planalto Alegre se abstivessem da cobrança dos referidos valores, e impondo multa diária no valor de R$ 500,00 para o caso de descumprimento da decisão.

Para mais informações, acesse:
http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=18&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=SAJ&numeroDigitoAnoUnificado=&foroNumeroUnificado=&dePesquisaNuUnificado=&dePesquisa=018110212131


Justiça determina a indisponibilidade de bens de membros que compunham a diretoria executiva da Casan


Em decisão prolatada no dia 24.10.2011, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o juiz Selso de Oliveira, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, determinou a indisponibilidade dos bens de Milton Sander, Laudelino de Bastos e Silva, Walmor Paulo de Luca, Osmar Silvério Ribeiro, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Valmir Humberto Piacentini e Léo Rosa de Andrade, até o limite individual de R$ 1.000.000,00, que consistirá na inalienabilidade de móveis, imóveis, veículos, semoventes e dinheiro e qualquer aplicação financeira junto à rede bancária.

Entenda o caso:
A CASAN, no ano de 2006, adquiriu pelo valor de R$ 1.700.000,00, em razão de suposto compromisso assumido com o Município de Chapecó de abastecer o novo Distrito Industrial, parte de imóvel de propriedade da pessoa jurídica Estância das Águas Recreação e Turismo S/A, no qual se encontra um poço artesiano profundo de águas quentes termais de aproximadamente 1.200 (mil e duzentos) metros de profundidade e que deveria ter uma capacidade de vazão de 100.000 (cem mil) litros por hora.

A aquisição do imóvel, por compra direta, foi autorizada pelos demandados Walmor Paulo de Luca, Laudelino de Bastos e Silva, Alvaro Luiz Bortolotto Preis, Osmar Silvério Ribeiro, Valmir Humberto Piacentini, Léo Rosa de Andrade e Vilson João Renzetti, na qualidade de membros da Diretoria Executiva da CASAN há época, a partir de encaminhamento demandado Milton Sander, então Diretor Regional do Oeste de referida companhia.

Tal aquisição não foi precedida de licitação, nem dos necessários estudos técnicos preliminares que atestassem a vantagem econômica e técnica decorrente da aquisição de referido imóvel, tanto que após o pagamento integral dos valores decorrentes da compra do bem, foi verificado que o poço existente no imóvel não tinha a quantidade de vazão informada, e que a execução dos serviços de “readequação construtiva” do poço em questão demandaria investimentos muito próximos à construção de um novo poço, com as mesmas características, fato que tornaria o imóvel inviável ao fim a que se destinava.

Em razão de tal situação, a CASAN ingressou, no ano de 2010, com uma ação buscando a anulação do negócio.

Tais atos demonstraram a má gestão da coisa pública pelos administradores e ato de improbidade administrativa, eis que procederam a compra direta do imóvel, sem o competente procedimento licitatório e sem a comprovação da viabilidade de tal negócio e sem a observância dos princípios que regem a administração pública, causando lesão aos cofres públicos, cujo ressarcimento busca o Ministério Público através da ação ajuizada, sendo decretada a  indisponibilidade de bens para garantir tal ressarcimento. 

Para mais informações, acesse:

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Traficantes presos em ação do GAECO são condenados pela Justiça

CONCÓRDIA: Cinco traficantes presos em Concórdia em ação desenvolvida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Chapecó - força-tarefa formada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e as Polícias Civil e Militar - foram condenados em primeira instância a penas individuais que variam de quatro a 11 anos de prisão.

Caroline Leite de Oliveira, Sheila Ferreira de Nóbrega, Vera Lúcia de Abreu, Gilmar José Dutra e Leandro Riconi foram presos em flagrante durante operação de combate ao tráfico de drogas realizada em Concórdia, em de outubro de 2010.

Na ocasião, foram apreendidos 1,2 Kg de cocaína, duas balanças de precisão, telefones celulares, e dois automóveis. As mulheres trouxeram a cocaína do Município de Praia Grande, em São Paulo. A droga era destinada a abastecer o comércio ilegal em Concórdia, praticado por Gilmar e Leandro.

Sheila Ferreira de Nóbrega e Vera Lúcia de Abreu foram condenadas pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico recebendo, cada uma, pena de 11 anos e oito meses de prisão e pagamento de 2200 dias multa ¿ cada dia multa equivale a 1/30 do salário mínimo. Gilmar José Dutra foi penalizado pelos mesmos crimes, e recebeu a pena de 11 anos e seis meses de prisão e pagamento de 1600 dias multa.

Caroline Leite Oliveira e Leandro Riconi foram condenados pelo crime de tráfico de drogas. Caroline recebeu a pena de cinco anos de reclusão e Leandro foi condenado a quatro anos e dez meses de prisão e 486 dias multa. Todas as penas de prisão deverão ser aplicadas em regime inicial fechado. O único que poderá recorrer em liberdade é Leandro. (Ações Penais nº 019.10.007226-5 e 019.10.007236-2).


Redação: Comunicação Social MPSC.