sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Promotorias Regionais da Ordem Tributária têm área de abrangência redefinida

SONEGAÇÃO FISCAL: O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina aprovou, em Sessão Extraordinária ocorrida em 14/12/2011, a redistribuição das Comarcas entre as Promotorias Regionais da Ordem Tributária presentes em Criciúma, Lages, Chapecó, Blumenau e Joinville. A redistribuição abrange 49 Comarcas que não estavam contempladas em nenhuma Regional. As Promotorias Regionais têm atribuição concorrente nas Comarcas, respeitando a independência funcional dos respectivos Promotores de Justiça, somando esforços no combate aos crimes contra a ordem tributária.

Diante disso, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, atendida pelo Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, antes com atribuições na Comarca de Chapecó e também nos municípios que integram as Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Campo Erê, Coronel Freitas, Cunha Porá, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serra, Quilombo, São Carlos e São Domingos, São Lourenço do Oeste e Xaxim, agora é acrescida de outras 9 Comarcas (e todos os municípios que as integram), sendo elas Concórdia, Seara, Itá, São Miguel do Oeste, Anchieta, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga e São José do Cedro.

A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, atendida pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, até então com atribuição exclusiva na região serrana do Estado, nas Comarcas de Lages, São Joaquim, Anita Garibaldi, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Correia Pinto, Otacílio Costa e Urubici, agora é acrescida de outras 14 Comarcas (e todos os municípios que as integram), sendo elas Caçador, Campos Novos, Curitibanos, Joaçaba, Porto União, Videira, Capinzal, Catanduvas, Fraiburgo, Herval do Oeste, Lebon Régis, Santa Cecília, Tangará e Ipumirim.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

MPSC: Mantida condenação por improbidade de ex-Prefeito de Tangará

TANGARÁ: A sentença de 1º grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que condenou Faustino Pauceri, ex-Prefeito de Tangará, e o servidor público municipal Valcir Cazarin por ato de improbidade administrativa foi mantida pelo Tribinal de Justiça de Santa Catarina.

A sentença do Juízo da Comarca de Tangará condenou os dois a multa civil no valor equivalente a duas vezes a remuneração do cargo e poibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo período de três anos.

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tangará em função do Município ter realizado compra direta, sem licitação, em empresa da qual Valcir Cazarin - servidor municipal - era legalmente sócio. Além disso, a mesma empresa foi vencedora de duas licitações da Prefeitura, sendo que o servidor era o Presidente da Comissão de Licitação do Município, tendo conduzido os processos licitatórios.

O ex-Prefeito apelou da sentença ao Tribunal de Justiça, mas a condenação de 1º grau foi mantida, sem qualquer alteração, por votação unânime da Quarta Câmara de Direito Público do TJSC. Cabe recurso da decisão. (Apelação nº 2008.027761-2)

Saiba mais:

- O que é Ação Civil Pública?
A Ação Civil Pública (ACP) requer a reparação de um dano causado à sociedade ou o cumprimento de um dever relativo a direitos difusos e coletivos. Nesse tipo de ação, o Promotor de Justiça pode pedir, por exemplo, que uma Prefeitura garanta creche às crianças do município, que um poluidor deixe de agredir e recupere o meio ambiente, ou que um administrador público devolva aos cofres públicos dinheiro gasto irregularmente.

- O que é uma Apelação?
É um recurso contra a decisão final proferida em Primeiro Grau. A apelação pede o reexame da decisão pelo tribunal.

- O que são os direitos difusos e coletivos?
São direitos que pertencem a todos. O meio ambiente e o patrimônio público, por exemplo, precisam ser protegidos porque não possuem um único dono. Pertencem a toda a sociedade.

- O que é Instância (ou Grau)?
É o grau da hierarquia do Poder Judiciário. No caso do Poder Judiciário de Santa Catarina, a primeira instância é composta pelo Juízo de Direito de cada comarca. A segunda instância é o Tribunal de Justiça, no qual são julgados os recursos. As instâncias superiores são o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que julgam recursos contra as decisões do tribunal de segunda instância.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

MPSC: Transações penais para educar e recuperar o dano

Em 2011, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) promoveu 20.055 transações penais. Como medida alternativa, a transação penal oferece, ao infrator, a oportunidade de não ser denunciado, possibilitando à Justiça a aplicação de uma medida-sanção educativa, com menos custos financeiros e sociais, além de contribuir para o desafogamento do Sistema Judiciário.

Antes de formalizar a denúncia, o Promotor de Justiça, em audiência, pode oferecer a proposta de transação penal, que pode ser aceita ou não pelo infrator. O Promotor de Justiça Onofre José Carvalho Agostini, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (CCR), explica que a transação penal é um instituto despenalizador, que dispensa o processo penal e a discussão sobre a culpabilidade. "Aceitando o acordo, o infrator não será denunciado e cumprirá medidas alternativas à prisão", acrescenta Onofre.

A transação penal é uma constante na atividade do Promotor de Justiça José Eduardo Cardoso, titular da 4ª Promotoria de Justiça Temática da Serra do Tabuleiro, na Comarca de Palhoça, responsável pela defesa do patrimônio ambiental concentrado em toda a extensão daquele parque. Para Cardoso, a transação penal "é um dos melhores instrumentos que existe porque dá a oportunidade de evitar todo o dissabor de um processo penal. O infrator é repreendido, mas entende que o encaminhamento é adequado. Muitas vezes até agradece, porque sem o acordo estaria em jogo a sua liberdade e existiria todo o custo financeiro e psicológico de um processo penal", explica Cardoso. Nessa Promotoria é comum a utilização de transação penal em autuações relacionadas à construção em áreas de preservação, ocupações irregulares, desmatamento, posse de animais silvestres, caça e pesca ilegal, entre outras hipóteses.

A transação penal pode ser utilizada quando o crime ou contravenção penal for de menor potencial ofensivo, com pena máxima de dois anos. Para tanto, o infrator não poderá ter sido condenado, por sentença definitiva, à pena privativa de liberdade, nem ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com pena restritiva de direitos ou multa. O Promotor de Justiça deverá avaliar, ainda, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias em que foi cometido o delito.

Também cabe ao Promotor de Justiça decidir a pena que será aplicada, entre a multa, prestação pecuniária a entidades públicas, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, perda de bens e valores ou interdição temporária de direitos. Segundo o Promotor de Justiça Onofre Agostini, a prestação pecuniária e a multa são as mais comuns.





Fonte e redação: Comunicação Social do MPSC