sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

MAIS SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS

Na manhã do último dia 24, o Ministério Público esteve reunido com o Gerente Regional da Celesc, Valentim Ghisi, e demais técnicos da concessionária catarinense de energia elétrica, para buscar o apoio da empresa no combate às irregularidades na área da construção civil.

Por meio de acordo a ser firmado com a concessionária, com Poder Público municipal e com órgãos representantes da construção civil, o Ministério Público pretende coibir a ocupação, pelos futuros moradores, de edificações (condomínios residenciais, comerciais e mistos) cuja obra não se encontre inteiramente regularizada perante a prefeitura municipal, com “habite-se” e vistoria do Corpo de Bombeiros.

A medida está sendo estudada e elaborada pela 9ª Promotoria de Justiça, que vem recebendo número significativo de reclamações – partidas, inclusive, do próprio Comando do Corpo de Bombeiros – envolvendo edifícios que, embora integralmente ocupados, pendem de adequações para a regularização.

A maior preocupação, nesse caso, é com a segurança e integridade dos próprios moradores e ocupantes dessas obras, que, por vezes, sem tomar conhecimento da situação, fixam suas residências e comércios em edificações cujas instalações pendem de vistoria e aprovação pelo Corpo de Bombeiros e pelo Poder Público local.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Acolhendo pedido do Ministério Público, STJ determina quebra de sigilo bancário e fiscal do governador Arruda, aliados e empresas

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido do Ministério Público Federal para a abertura do sigilo bancário e fiscal do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, de oito integrantes do governo ou da base aliada na Câmara Legislativa e também de empresas e associações, todos investigados na operação Caixa de Pandora, que apura a distribuição de recursos ilegais à base aliada do governo do DF. A quebra do sigilo ocorreu em 18 de dezembro e hoje o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Rocha, ouvindo o relator do inquérito, ministro Fernando Gonçalves, autorizou a divulgação.

A quebra do sigilo, de acordo com o MPF, é essencial para a averiguação dos eventuais delitos investigados, “permitindo a visualização completa do comportamento financeiro dos envolvidos no caso”, pois “existem indícios veementes de ocorrência de diversas infrações penais, como ressai do conjunto probatório constante dos elementos fornecidos pela autoridade policial e constantes do procedimento”.

No despacho em que deferiu o pedido do MPF, o ministro Fernando Gonçalves afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a quebra de sigilo pelo Judiciário, que não tem caráter absoluto, desde que a providência seja necessária para a preservação de um outro valor com status constitucional, “no caso a probidade e a lisura administrativa pública no trato com os recursos financeiros advindos do esforço comum, representado pelas contribuições exigidas da população, através de tributos e exações”.

Pessoas físicas e jurídicas envolvidas:· José Roberto Arruda · Domingos Lamoglia · Fábio Simão · Omézio Pontes · José Luiz Vieira Valente · Eurides Brito da Silva · Leonardo Moreira Prudente · Gibrail Nabih Gebrim · Adler Assessoramento Empresarial e Representações Ltda (CNPJ 00.844.597/0001-50) · Vertax Consultoria Ltda (CNPJ 02.272.665/0001-80) · Info Educacional Ltda (CNPJ 01.581.001/0001-30) · Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda (CNPJ 56.811.086/0001-97) · Linknet Tecnologia e Telecomunicações Ltda (CNPJ 03.043.631/0001-86) · CTIS Informática Ltda (CNPJ 01.644.731/0001-32) · Associação Brasiliense dos Amigos do Arruda no Distrito Federal (CNPJ 08.946.396/0001-76) · Instituto Fraterna (CNPJ 10.788.264/0001-05)

Fonte: site do STJ

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

IPUMIRIM - TJSC mantém condenação de Leodir Pasquali por Latrocínio


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença condenatória proferida na Comarca de Ipumirim, que aplicou a pena de 36 (trinta e seis) anos de reclusão contra o apenado Leodir Jairo Pasquali, acusado, juntamente com Adelir Pasquali, pelo crime de latrocínio consumado contra a vítima Alcidir Dal Pias e latrocínio tentado contra a vítima Claudenir Domingos Padia. Os crimes ocorreram no dia 12 de maio de 2009, após uma tentativa frustrada de assalto à Lotérica Porto, localizada no centro de Ipumirim. Os crimes causaram enorme comoção social, considerando o desdobramento dos fatos, que incluiu perseguição dos envolvidos por populares nas ruas de Ipumirim.
A sentença foi proferida pelo Dr. Juliano Serpa, o qual acolheu a denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, fixando a reprimenda em 36 anos de reclusão.
Destaca-se que o acusado Adelir Pasquali, co-réu na referida ação penal, encontra-se foragido da justiça. Qualquer informação que leve ao seu paradeiro deverá ser imediatamente comunicada à Delegacia de Polícia de Ipumirim (49 3438 1006), Polícia Militar de Ipumirim (49 3438 1705), Ministério Público (49 3438 3311) ou órgão de segurança pública mais próximo. Também poderá ser acessado o “Disk Denúncia” da Polícia Militar e da Polícia Civil (0800-481717 e 181).

* a fotografia acima refere-se ao foragido Adelir Pasquali
Fonte: Promotoria de Justiça de Ipumirim

TRABALHO COM RESPONSABILIDADE



No último dia 11 de fevereiro de 2010, o magistrado da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó, André Alexandre Happke condenou a um ano de prisão em regime aberto, o acusado L.L.V., sendo a pena substituída por prestação de serviços à comunidade, na razão de 1h de serviço para cada dia de pena. O crime cometido foi o previsto no art. 46, § único da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) – transporte de madeira nativa serrada, sem licença válida para todo o tempo da viagem.
Em um primeiro momento a sentença poderia ser vista somente como mais uma decisão judicial que fará parte do mapa de decisões proferidas pelo magistrado, todavia, o que chama atenção no caso é a sensibilidade, a responsabilidade e a consciência com que o magistrado desempenhou sua função, pois que, teve ele a preocupação de aplicar a pena na quantidade para reprimir e prevenir o delito, de forma que o mesmo não prescrevesse, ou seja, teve o cuidado de não tornar inócua sua decisão e o trabalho da polícia militar ambiental e do Ministério Público. São Juízes desta magnitude que enobrecem a magistratura catarinense e contribuem para diminuir a impunidade neste país. A decisão ainda pode ser recorrida.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Procura-se!


A Promotoria de Justiça de Tubarão procura o sujeito ao lado, identificado por retrato falado computadorizado.

Clique na imagem para aumentar a fotografia.

A pessoa é suspeita de ter assassinado o empresário Euclides Cardoso Júnior, conforme notícia divulgada pela rede Notisul (clique aqui para ler).

Informações podem ser remetidas para ouvidoria@mp.sc.gov.br.

CHAPECÓ - classificação final do concurso de seleção de estagiário do Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N. 011/2010

CANDIDATOS INSCRITOS À COMARCA DE CHAPECÓ.

A Comissão de Seleção dos Estagiários do Ministério Público para a Comarca de Chapecó-SC, nos termos do Edital n. 011/2010, torna público o resultado das notas finais, pela média aritmética, assim como a classificação, para a 3º etapa (ENTREVISTA INDIVIDUAL).

As notas também estão à disposição dos candidatos na Secretaria das Promotorias de Justiça (local onde foi feita a inscrição), sito no 4º andar do Fórum da Comarca, e também podem ser acessadas no site www.mp.sc.gov.br, no link correspondente à seleção de estagiários, “Edital n. 11/2010 – Comarca de Chapecó”.

Conforme dispõe o edital, estão classificados para a 3ª etapa apenas os 30 candidatos que obtiveram as maiores médias aritméticas entre a avaliação curricular e a prova de redação.

O presente processo de seleção tem validade de 1 (um) ano, contado da data da sua homologação, de forma que os candidatos que não forem admitidos desde logo, mantêm a classificação para serem chamados na medida em que abrirem novas vagas de estágio.

ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO / NOME DO CANDIDATO / NOTA FINAL

1 Maura Regina Amorin do Nascimento 9,79
2 Vanqueli Possebon 9,70
3 Joana Maria de Moraes 9,60
4 Bruna Marcelle Engler 9,55
5 Naiara Biolo D'Agostini 9,50
6 Vanessa Sebenello 9,455
7 Elvira Braatz Bondan 9,45
8 Pricila Luana Bertozzo 9,42
9 Alice Mari Perszel 9,41
10 Aline Lanzarin 9,40
11 Ana Paula Ecco dos Passos 9,35
12 Willian Stradiotti 9,32
13 Suzana Fortes de Jesus da Silva 9,26
14 Vanessa Nardi 9,16
15 Andreza Preeslei Avila Flores 9,10
16 Ana Paula Costella 9,03
17 Michel Sander da Silva Pinto 8,98
18 Bruno Poerschke Vieira 8,97
19 Natalia Barella Migliorini 8,96
20 Sandra Mara Posso 8,94
21 Guilherme Ritzel Marcolin 8,79
22 Rafael Zanardo Tagliari 8,70
23 Caroline Decui 8,69
24 Franciani Vizzotto 8,50
25 Marilete Ines Trentin 8,24
26 Marisete Peruzzo 8,23
27 Luan Cleiton Begnini 8,20
28 Ana Claudia Bonassi Machado 8,18
29 Camila Daiana Ferreira da Silva 8,11
30 Neliana Vieira 8,06
31 Cassiane Ficagna Carvalho 7,95
32 Edinéia Carla Zanetti 7,94
33 Caroline Martins de Quadros Oliveira 7,93
34 Adriéli Aline Berle 7,92
35 Alexandre José Bitencourt 7,88
36 Bruna Aguiar de Oliveira 7,86
37 Simoni Machado dos Santos 7,82
38 Bruno Tafarel Ribeiro 7,76
39 Katia Pereira 7,31
40 Juliano Scherer 7,23
41 Vanderlei Bet 6,96
42 Cristina Camila Capitanio 6,90
43 Nara Lima 6,83
44 Yasmin Lindermann 6,78
45 Roberta Detoni Munarini 6,725
46 Michael Medeiros 6,72
47 Danielle Romanzini 6,71
48 Durvan dos Santos 6,70
49 Vera Lucia Sistherenn (não compareceu para a redação)
50 Francyeli dos Santos Gusberti (não compareceu para a redação)

A respeito da ENTREVISTA INDIVIDUAL, a Comissão de Seleção convida, por ora e segundo a ordem de classificação acima informada, apenas os 20 primeiros colocados para comparecerem na Secretaria das Promotorias de Justiça (local onde foi feita a inscrição), sito no 4º andar do Fórum da Comarca, no dia 25 de fevereiro de 2010 (quinta-feira), sendo que do 1º ao 10º colocados a entrevista iniciará às 15h, enquanto o 11º ao 20º colocados a entrevista iniciará às 16h30min.

A Comissão de Seleção agradece a participação de todos os 99 candidatos, reconhecendo o alto nível intelectual e de competitividade no certame, parabenizando-os.

Chapecó, 22 de fevereiro de 2010.

Comissão de Seleção

PEDIDO DE USUCAPIÃO EM ÁREA DO LAJEADO SÃO JOSÉ





No último dia 18, o Ministério Público se manifestou pela procedência parcial do pedido de usucapião formulado pela Associação dos Moradores da Comunidade do Lajeado São José. A ação de usucapião (autos n. 018.03.009915-0) – movida no ano de 2003, pela associação que representa 55 associados (moradores da mencionada comunidade) – visa tanto à declaração de domínio da área ocupada (aproximadamente 32 mil metros quadrados) quanto à sua urbanização, pelo município de Chapecó.

Segundo o entendimento da 9ª Promotoria de Justiça, entretanto, o direito à declaração da propriedade não pode suplantar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto constitucionalmente. Isso porque, parte das moradias habitadas pelos associados se encontra em área ambientalmente irregular – insertas em área de preservação permanente (APP), bem como áreas lindeiras à bacia de captação do Lajeado São José.

Nesse sentido, o Ministério Público reconhece o direito de propriedade dos moradores – representados pela mencionada associação – que edificaram suas moradias em terreno regular, sendo que os demais, que ainda se encontram em área irregular, deverão ser relocados para outra área, já definida pelo município de Chapecó, que deverá proceder à regularização fundiária da referida localidade.

O entendimento ministerial se funda na impossibilidade de manter as edificações irregulares onde se encontram atualmente, tendo em vista o dano ambiental continuamente causado pela ocupação irregular diante da ausência de qualquer tipo de esgotamento sanitário no local. Vale lembrar a importância ambiental que deve ser dispensada à área objeto da pretendida usucapião, visto tratar-se do manancial que abastece a cidade de Chapecó.

Com o parecer do Ministério Público, o processo segue para a sentença, a ser proferida pelo juízo da Vara dos Feitos da Fazenda, desta comarca, de titularidade do magistrado Selso de Oliveira.