sexta-feira, 6 de maio de 2011

SONEGAÇÃO FISCAL: Mais 76 empresários são notificados para se explicarem

Nas últimas semanas, a Promotoria Regional de Combate aos Crimes Tributários de Chapecó instaurou 29 novos procedimentos administrativos tributário e notificou 76 empresários a fim de reaver cerca de R$ 1.750.000,00 em impostos sonegados ao Estado.

As penas previstas para os crimes tributários praticados pelos empresários podem variar de 06 meses a 05 anos de reclusão, aumentadas em até 2/3 no caso de crimes continuados (que é a hipótese para quem pratica mais de um crime dessa mesma espécie, assim considerados pelas condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução), além de multa e obrigação de reparar o dano causado aos cofres públicos.

Os ramos industriais e comerciais relacionados aos empresários notificados têm como atividade: o transporte rodoviário de cargas em geral; a importação e exportação de móveis de madeiras em geral; fabricação de móveis, fabricação de esquadrias de madeiras; o comércio atacadista e varejista de construção; o comércio atacadista e varejista de sementes fiscalizadas e certificadas de grãos e forrageiras em geral, calcário, fertilizantes e insumos agrícolas; extração, torrefação, beneficiamento e comércio de erva mate; o comércio de vestuário em geral; o comércio de ferragens, ferramentas e material elétrico; fabricação de produtos de laticínio; produção de leite, comércio atacadista de produtos agropecuários, equipamentos para uso na agropecuária, ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos, artigos para animais vivos de criação doméstica; comércio de produtos alimentícios; comércio de produtos hortigranjeiros; comércio varejista de materiais de construção, de tintas e materiais para pintura, de materiais hidráulicos, de cal, areia, pedra britada, cimento, tijolos e telhas, de material elétrico, de vidros e espelhos, de artigos para iluminação, de materiais complementares e acessórios de construção: aparelhos sanitários, azulejos, pisos, mosaicos, pastilhas, mármores, ladrilhos e produtos de colocação e instalação; fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão, comércio varejista de peças e acessórios para veículos; comércio varejista de equipamentos de segurança eletro-eletrônicos e de captação de sinais de televisão; comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, artigos de cama mesa e banho, bazar e utilidades domésticas; fabrica de móveis sob medida e em série, comércio de tintas e outros correlatos a indústria moveleira; entre outros.

O Ministério Público compreende que as práticas de sonegação fiscal têm efeito corrosivo e dissolvente da solidariedade social e que o sistema tributário não está estruturado apenas “para a satisfação das necessidades financeiras do Estado”, mas principalmente tem em vista a “repartição justa dos rendimentos e da riqueza” e apresenta-se como uma das faces da justiça distributiva, colimada por um Estado do Bem-Estar Social.

Ao sonegar impostos, os empresários agiram em grave prejuízo do povo catarinense, uma vez que o tributo pago visa a beneficiar toda a coletividade, com a realização dos serviços e obras públicas necessários ao bem-estar da população (tais como escolas, segurança, estradas, hospitais, saúde, habitação, proteção à maternidade, à infância e ao idoso, etc.).

Cabe mencionar, ainda, que o sonegador, pratica, inclusive, ações desleais e predatórias em face dos demais empresários que cumprem seus deveres fiscais e tributários, porque o custo do produto dos que sonegam é comparativamente menor e prejudicial à concorrência. Acrescente-se a isso que, em certas situações (como ocorre com o ICMS), o imposto inclusive é pago pelo consumidor ao empresário ou comerciante, mas estes não o recolhem aos cofres públicos, caracterizando a apropriação ilegal desse dinheiro.

Uma vez notificados, os empresários terão 60 dias para regularizarem a pendência tributária, e caso não formalizarem o parcelamento ou a quitação junto à Fazenda Estadual será iniciada a ação penal através do oferecimento de denúncia-crime pelo Promotor de Justiça. Nesse sentido, o prazo que a Lei nº 12.382/2011, de 25 de fevereiro de 2011, concede ao sonegador para evitar responder ao processo-crime é até antes do recebimento da denúncia.

No ano de 2010 a Promotoria de Justiça instaurou 50 procedimentos de investigação contra empresários suspeitos de sonegar de impostos.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Promotoria da Infância e Juventude de Chapecó expede recomendação às escolas estaduais, municipais e particulares da comarca de Chapecó

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó expediu no mês de abril do ano em curso RECOMENDAÇÃO para não adoção do projeto de hipnose nas escolas estaduais e municipais no âmbito desta Comarca.

Referida recomendação teve como destinatários a Gerência de Educação, as Secretarias Municipais de Educação dos municípios de Chapecó, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Nova Itaberaba, Caxambu do Sul e Guatambu, e também as escolas particulares de Chapecó.

A recomendação foi expedida com o objetivo de que não seja adotado o projeto de hipnose nessas escolas, ou que o façam somente com autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

A medida foi adotada por conta de notícia veiculada no Jornal Bom Dia Santa Catarina, da emissora RBS, que veiculou a adoção desse projeto nas escolas catarinenses (matéria que pode ser vista na Internet, disponível na pagina eletrônica da emissora, especificamente no endereço: (http:mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspxuf+1&contentID=175091&channel=47).

O projeto de hipnose questionado pelo Ministério Público, pretende penetrar na memória das crianças e adolescentes para condicionamento da mente, sendo que, de acordo com a reportagem, os professores receberiam um curso de capacitação para aprender as técnicas de aplicação do método nos alunos (crianças e adolescentes), cujas sessões de hipnose seriam ministradas conforme as necessidades.

Considerando, porém, que tal proposta de condicionar, pela hipnose, o comportamento e a mente de crianças e adolescente colide com o princípio da proteção integral e absoluta preconizado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Ministério Público entendeu não ser correto o condicionamento pelo emprego de hipnose, e a intervenção da Promotoria visa prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente no âmbito da educação e do ambiente escolar.

Na recomendação o Ministério Público destaca que a Constituição Federal e o ECA dividiram entre a família, a sociedade e o Estado o dever de assegurar à criança e ao adolescente o direito à dignidade e ao respeito, devendo colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Também destaca que o método não é absolutamente seguro e que essa técnica requer o perfeito controle de sua aplicação, tanto mais se for aplicado sem a autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Também compreende o Ministério Público que o projeto de hipnose colide com dispositivos da Constituição Federal de 1988 que prevêem ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assim como é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença. A recomendação considera também que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, é um típico direito de defesa contra ingerências arbitrárias sobre a esfera de liberdade do indivíduo, e como tal deve ser preservado.