terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Município de Chapecó não pode autorizar o corte de árvores


A 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, com atribuição para atuar na área do Meio Ambiente, expediu recomendação ao Prefeito Municipal de Chapecó objetivando o aperfeiçoamento dos serviços prestados pela FUNDEMA, especialmente em relação às emissões de autorização para corte de árvores.

Isto porque, nos termos do art. 255 do Código Ambiental Estadual e da Instrução Normativa n.° 43, da FATMA, é da atribuição desta a expedição de autorização para corte de árvores exóticas em área de preservação permanente, inexistindo Convênio de Cooperação Técnica e Institucional para Gestão Florestal Compartilhada ou qualquer outro documento celebrado com o Estado de Santa Catarina que autorize o Órgão Ambiental Municipal (FUNDEMA) a expedir tais autorizações.

A atuação iniciou-se em razão da constatação de que a FUNDEMA expedia autorizações para corte de árvores no Município em obras, p.ex., como a realizada no Ecoparque, o qual é atravessado por um curso d'água, onde foi realizado o corte de árvores exóticas na área de preservação permanente e posterior replantio de espécies nativas. O Município de Chapecó possui agora o prazo de 30 (trinta) dias para informar se acatará os termos da recomendação.

"O fato de ter havido reposição florestal no Ecoparque não autoriza a FUNDEMA a atuar em desacordo com a legislação. Caso se entenda necessária a retirada de árvores nativas, ou exóticas em área de preservação permanente, deverá o Município solicitar a devida autorização à FATMA, ou celebrar convênios com o Estado, para que só então possa fazê-lo", declarou o Promotor de Justiça.

Conforme autoriza o art. 83, XII, da Lei Complementar Estadual 197/00, no exercípio de suas funções o Ministério Público poderá: "expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis."

O caso é objeto do Inquérito Civil n. 06.2012.00006532-9. Para acompanhar seu andamento acesse aqui.