quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ nega pedido de indenização por morte causada pelo consumo de cigarro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, no último dia 27, à fabricante de cigarros Souza Cruz, o direito de não pagar indenização aos parentes de Vitorino Mattiazzi, ex-fumante que morreu em consequência de um câncer no pulmão e de enfisema pulmonar. A decisão foi da 4ª Turma que estendeu a súmula às 290 ações similares.

De acordo com a viúva de Mattiazi, que entrou com a ação na Justiça de Cerro Largo (RS), em 2005, pedindo uma indenização de R$290 mil, o esposo desconhecia os males associados ao consumo de cigarros e teria sido induzido por propaganda enganosa.

O juiz Eugêncio Mafassioli Corrêa, em primeira instância, não acolheu a tese de desconhecimento dos malefícios à saúde causados pelo consumo do cigarro. Segundo ele, o comércio do cigarro é lícito e não há como provar que a pessoa consumiu exclusivamente os produtos fabricados pela Souza Cruz. De acordo com o juiz, os produtos da empresa não são os únicos disponíveis no mercado.

A viúva, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o recurso, determinando que a Souza Cruz deveria ter provado que os cigarros fumados por Mattiazzi não eram de sua fabricação. O relator do caso entendeu, ainda, que, com base em dados extraídos da internet, a família compreendeu que a doença teria sido causada pelo fumo.

A Souza Cruz ingressou com recurso especial no STJ. Os ministros da 4ª Turma confirmaram, por decisão unânime o entendimento de que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor e que no âmbito da responsabilidade civil não se pode estabelecer o nexo causal com base em presunção, ou seja, com fundamento em dados estatísticos.

Na interpretação dos Ministros, a propaganda de cigarros, dentre outros fatores, exclui a responsabilidade dos fabricantes de cigarros por danos atribuídos ao consumo do produto, já que ela não interfere no livre arbítrio dos consumidores que podem optar ou não por fumar.


terça-feira, 27 de abril de 2010

Médico é sentenciado a 14 anos de prisão e à perda do cargo por cobrar em hospital público

A cobrança particular por nove procedimentos médicos realizados em hospital público resultou na condenação do médico Fernando José Mendes Slovinski a 14 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de concussão (exigência de vantagem indevida), praticado de forma reiterada, entre outubro de 2004 e julho de 2008. O médico, lotado no Hospital Governador Celso Ramos, na Capital - onde ocupa o cargo de Analista Técnico de Gestão e Promoção da Saúde - foi sentenciado ainda a 71 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele também terá que arcar com os prejuízos sofridos pelas vítimas que pagaram por atendimento médico realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A sentença foi proferida no dia 27 de abril de 2010 pela Juíza de Direito Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, em ação criminal proposta pela 26ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na defesa da Moralidade Administrativa. Nessa decisão também foi decretada a perda da função pública de Slovinski e inabilitação para o serviço público. A pena de prisão foi agravada por ter sido levado em consideração o número de vezes em que o crime de concussão foi praticado. O Ministério Público de Santa Catarina também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o médico, processo que está em tramitação.

Na ação criminal o Ministério Público demonstrou que o médico cobrou por cirurgias, tratamentos e exames que foram realizados nas dependências do Hospital Celso Ramos. Em alguns casos, as vítimas não dispunham do valor exigido. Em algumas situações o médico afirmava aos pacientes que esperariam por muito tempo para receber a prestação do serviço pelo SUS, convencendo-os a pagar pelo procedimento necessário. Alguns pacientes pediram dinheiro emprestado com parentes e conhecidos e, num dos casos, a vítima chegou até a fazer uma rifa para arcar com os custos de uma cirurgia. O médico poderá recorrer da sentença em liberdade. (Ação criminal n° 023.08.059711-7)

Clique aqui e conheça os casos que basearam a condenação do médico.

Fonte: Comunicação Social MPSC

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Audiência pública - Megaprojetos de Suinocultura


Nesta sexta-feira (30/4) a Promotoria de Justiça de Seara realizará audiência pública sobre os chamados "Megaprojetos de Suinocultura". A intenção é ouvir os diversos órgãos e entidades da região sobre o assunto, permitindo a tomada de posição por parte da Promotoria de Justiça no inquérito civil que avalia os impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade.

Toda a população está convidada. As inscrições para falar serão feitas a partir das 8h30, no Auditório João Furlanetto, em Seara. Foram enviados convites para todas as autoridades, órgãos de classe, empresas, sindicatos, associações, câmaras e prefeitos.

Cada pessoa ou entidade terá de 5 a 7 minutos para sua exposição, permitindo assim maior dinamismo na audiência pública. No período da tarde será aberto espaço para perguntas entre os expositores.

As exposições da parte da manhã serão feitas alternadamente entre favoráveis, contrários e neutros, que deverão se identificar no momento da inscrição para a fala. As perguntas serão feitas por escrito e, se deferidas, serão formuladas pela equipe da Promotoria ao indagado.

Deixe registrado desde já sua opinião ou sua dúvida sobre o tema, clicando abaixo em "comentários" ou remetendo e-mail para searapj@mp.sc.gov.br.