quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ nega pedido de indenização por morte causada pelo consumo de cigarro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu, no último dia 27, à fabricante de cigarros Souza Cruz, o direito de não pagar indenização aos parentes de Vitorino Mattiazzi, ex-fumante que morreu em consequência de um câncer no pulmão e de enfisema pulmonar. A decisão foi da 4ª Turma que estendeu a súmula às 290 ações similares.

De acordo com a viúva de Mattiazi, que entrou com a ação na Justiça de Cerro Largo (RS), em 2005, pedindo uma indenização de R$290 mil, o esposo desconhecia os males associados ao consumo de cigarros e teria sido induzido por propaganda enganosa.

O juiz Eugêncio Mafassioli Corrêa, em primeira instância, não acolheu a tese de desconhecimento dos malefícios à saúde causados pelo consumo do cigarro. Segundo ele, o comércio do cigarro é lícito e não há como provar que a pessoa consumiu exclusivamente os produtos fabricados pela Souza Cruz. De acordo com o juiz, os produtos da empresa não são os únicos disponíveis no mercado.

A viúva, então, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu o recurso, determinando que a Souza Cruz deveria ter provado que os cigarros fumados por Mattiazzi não eram de sua fabricação. O relator do caso entendeu, ainda, que, com base em dados extraídos da internet, a família compreendeu que a doença teria sido causada pelo fumo.

A Souza Cruz ingressou com recurso especial no STJ. Os ministros da 4ª Turma confirmaram, por decisão unânime o entendimento de que o cigarro é um produto de periculosidade inerente, cujo consumo se dá por decisão exclusiva do consumidor e que no âmbito da responsabilidade civil não se pode estabelecer o nexo causal com base em presunção, ou seja, com fundamento em dados estatísticos.

Na interpretação dos Ministros, a propaganda de cigarros, dentre outros fatores, exclui a responsabilidade dos fabricantes de cigarros por danos atribuídos ao consumo do produto, já que ela não interfere no livre arbítrio dos consumidores que podem optar ou não por fumar.