sexta-feira, 8 de abril de 2011

Liminar determina afastamento de Vereador de Caxambu do Sul de direção de Escola

O Vereador Élio Vedovatto, de Caxambu do Sul, terá que se afastar das funções de Direção da Escola EEF Profª Adele Faccin Zanuzzo.

A determinação é do juízo da Fazenda Pública de Chapecó, em ação civil pública promovida pela 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó (Ação Civil Pública n. 018.11.000323-0).

Na ação, sustentou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) estar incorrendo o vereador em ato de improbidade administrativa, decorrente do acúmulo ilegal dos cargos de vereador e Diretor da Escola, o que é proibido pelas Constituições Federal e Estadual, além da própria Lei Orgânica do Município.

De acordo com a legislação, é vedado a Deputados, Senadores e Vereadores, desde a posse, aceitar ou exercer, cumulativamente, cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam passíveis de demissão a qualquer tempo, em pessoas jurídicas de direito público (União, Estados e Municípios), autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público.

Houve recurso da decisão, o qual se encontra pendente de análise no Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento n. 2011.016057-5, de Chapecó).

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Assassinato em Guatambu vai a júri nesta quinta.

CHAPECÓ: Após mais de 4 anos, vai a júri popular DOMINGOS DA ROSA, acusado de matar ANGELO DORIVAL CARVALHO, no município de GUATAMBU, que integra a Comarca de Chapecó-SC.


Conforme o Ministério Público, em março de 2007, na localidade de Gramado das Rosas, o acusado DOMINGOS DA ROSA teria desferido uma facada nas costas de ANGELO (região lombar), causando-lhe a morte.


Ainda, conforme a acusação, o crime foi praticado por motivo fútil porque a vítima teria vendido algumas garrafas de cerveja ao acusado, e ofereceu ao final outra marca da bebida, o que desgostou DOMINGOS, que praticou o homicídio, sem chance de defesa para a vítima.


A demora da justiça em levar o feito para a júri se deve aos vários recursos interpostos pela Defesa pois a decisão que determinava o julgamento do acusado pelo tribunal popular datava de julho de 2008, isto é, o julgamento do caso ficou quase 3 anos parado em razão dos recursos.


O julgamento inicia às 9h, no salão do júri junto ao Fórum da Comarca de Chapecó. A sessão de julgamento é aberta ao público.

SAIBA MAIS

- O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário, composto por 1 juiz de carreira e 7 juízes escolhidos dentre cidadãos.

- A competência deste Tribunal Especial é o julgamento dos crimes dolosos (intencionais) contra a vida.


Notícia enviada pelo Promotor de Justiça, Dr. Jackson Goldoni, da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó-SC.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

OPERAÇÃO TRIBUTO: MP ajuíza ação contra fiscais e empresários envolvidos

Na sequência de operação desencadeada por força-tarefa integrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Secretaria de Estado da Fazenda, além das Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, no ano de 2007, o MPSC, por sua 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó ajuizou, na data de hoje, ação civil pública contra 13 fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), 1 fiscal da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (CLASPAR) e 2 empresários de Chapecó.


Segundo apurado nas investigações, os fiscais da CIDASC, na sua maioria lotados em postos de fiscalização do Oeste e Extremo Oeste do Estado, recebiam propina de organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes como sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e particulares, dentre outros, para facilitar o ingresso de carne não inspecionada no Estado de Santa Catarina, oriunda de outros Estados da Federação.


De acordo com a ação ajuizada, o “modus operandi utilizado pela organização criminosa consistia, basicamente, na aquisição de carne em Estados da Federação situados ao norte de Santa Catarina, especialmente Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo, introduzindo toneladas e mais toneladas de carne, de maneira clandestina e mediante sonegação fiscal, em território catarinense. Já em território catarinense, as cargas de carnes eram transportadas mediante a utilização de notas fiscais falsas, sendo comercializadas como se fossem provenientes do mercado estadual interno”.


A atuação dos fiscais da CIDASC foi imprescindível para o sucesso da empreitada da organização criminosa, pois estes profissionais eram responsáveis diretos pela fiscalização do transporte rodoviário das cargas de carnes em postos de fiscalização estrategicamente utilizados pela organização criminosa, a qual não era realizada, pelos fiscais corruptos.


Na ação, dentre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, requer o Ministério Público a condenação dos fiscais à perda do cargo.


Para outras informações acesse os links abaixo:


Ministério Público faz campanha, na Comarca de São Miguel do Oeste, para informar o consumidor que pretende adquirir imóveis em loteamento










A distribuição dos panfletos já está sendo feita, desde a semana passada, em todos os municípios integrantes da Comarca.


Portanto, consumidores, fiquem atentos!!!

terça-feira, 5 de abril de 2011

Feirantes de São Miguel do Oeste comprometem-se a vender produtos de acordo com normas sanitárias

Os expositores de produtos de origem animal e vegetal da Feira Livre de São Miguel do Oeste firmaram, no último dia 9 de março, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina, tendente a melhorar a qualidade dos produtos alimentícios comercializados na feira livre municipal.


No ajuste de conduta, assinado na 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, os feirantes se comprometeram a manter em depósito, expor à venda e a comercializar somente produtos que estejam de acordo com as normas sanitárias vigentes, especialmente no que diz respeito à origem e à forma de manipulação, estocagem, armazenamento, rotulagem, dentre outros, após obterem a prévia e necessária autorização do Órgão de Vigilância Sanitária, Serviço de Inspeção Municipal e demais alvarás pertinentes.


Ficou estabelecido, ainda, que em caso de dúvida os Feirantes deverão procurar a Secretaria de Agricultura, o Setor de Vigilância Sanitária do Município de São Miguel do Oeste, bem como outros Órgãos Públicos afins (EPAGRI, CIDASC, etc), conforme o caso, a fim de buscar orientação visando promover as melhorias necessárias para adequar sua produção às normas sanitárias em vigor, antes de expor seus produtos à venda para a população.


No entender do Promotor de Justiça “a medida demonstra a boa vontade e a compreensão dos feirantes da necessidade do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação, gerando segurança para a população de que os produtos vendidos na feira livre possuem garantia de qualidade”.


Apesar de ter sido notificada para tomar parte no ajustamento de conduta, adequando o tema ao que diz respeito às suas obrigações, a Prefeitura de São Miguel do Oeste não demonstrou interesse na assinatura do acordo.

Liminar suspende andamento de concurso público em Planalto Alegre

Uma medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó suspendeu o andamento do concurso público vinculado ao Edital n. 001/2010, do Município de Planalto Alegre.

Na ação, a Promotoria da Moralidade Administrativa na Comarca de Chapecó relatou a existência de inúmeros vícios no Edital n. 01/2010, dentre os quais o prazo de divulgação e inscrição exíguos, além da ausência de publicidade dos nomes dos membros da comissão de concurso e, consequentemente, a impossibilidade de fiscalização da participação de candidatos com grau de parentesco com membros da comissão de concurso.

A liminar foi deferida pelo Juiz de Direito Selso de Oliveira, determinando-se a suspensão imediata do andamento do concurso público, inclusive com a vedação do Município de Planalto Alegre prover os cargos e, “em caso de já terem sido providos cargos objeto do referido edital, devem os servidores serem afastados, sem direito à remuneração”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 1000,00 mil. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

segunda-feira, 4 de abril de 2011

INFÂNCIA E JUVENTUDE: O Ministério Público está atento ao comportamento infanto-juvenil

CHAPECÓ: A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, de titularidade da Promotora de Justiça Dra. Vania Cella Piazza, é responsável pela atuação junto aos feitos inerentes a Infância e Juventude, cabendo a aplicação e fiscalização dos preceitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Também atua fiscalizando e orientando os Conselhos Tutelares dos municípios de Chapecó, Cordilheira Alta, Planalto Alegre, Caxambu do Sul, Guatambu e Nova Itaberaba.

Durante o mês de março de 2011 foram realizadas na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude 49 (quarenta e nove) audiências de apresentação, ouvindo os pais ou representantes legais e os adolescentes autores de ato infracional.

Como resultado destas audiências, foram aplicadas 45 (quarenta e cinco) medidas sócio-educativas, sendo destas: 20 (vinte) advertências, 2 (duas) obrigações de reparar o dano, 18 (dezoito) prestações de serviços à comunidade e 5 (cinco) medidas de liberdade assistidas. No mesmo mês, também foram oferecidas 65 (sessenta e cinco) representações por atos infracionais, que significa a abertura de processo contra adolescentes, pela prática de furtos, roubos, homicídios, ameaças, tráfico de drogas, e outros.

Após a aplicação das medidas sócio-educativas de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida diretamente pelo Promotor de Justiça, com homologação pelo Juiz da Infância, os adolescentes são encaminhados ao Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS do município, que os encaminhará para o cumprimento das medidas em locais previamente definidos. Ao CREAS caberá o dever de fiscalizar o cumprimento da medida sócio-educativa e após informar o Juízo acerca do descumprimento ou cumprimento da medida pelo adolescente.