quarta-feira, 6 de abril de 2011

OPERAÇÃO TRIBUTO: MP ajuíza ação contra fiscais e empresários envolvidos

Na sequência de operação desencadeada por força-tarefa integrada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e pela Secretaria de Estado da Fazenda, além das Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal, no ano de 2007, o MPSC, por sua 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó ajuizou, na data de hoje, ação civil pública contra 13 fiscais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), 1 fiscal da Empresa Paranaense de Classificação de Produtos (CLASPAR) e 2 empresários de Chapecó.


Segundo apurado nas investigações, os fiscais da CIDASC, na sua maioria lotados em postos de fiscalização do Oeste e Extremo Oeste do Estado, recebiam propina de organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes como sonegação fiscal, formação de quadrilha, falsificação de documentos públicos e particulares, dentre outros, para facilitar o ingresso de carne não inspecionada no Estado de Santa Catarina, oriunda de outros Estados da Federação.


De acordo com a ação ajuizada, o “modus operandi utilizado pela organização criminosa consistia, basicamente, na aquisição de carne em Estados da Federação situados ao norte de Santa Catarina, especialmente Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo, introduzindo toneladas e mais toneladas de carne, de maneira clandestina e mediante sonegação fiscal, em território catarinense. Já em território catarinense, as cargas de carnes eram transportadas mediante a utilização de notas fiscais falsas, sendo comercializadas como se fossem provenientes do mercado estadual interno”.


A atuação dos fiscais da CIDASC foi imprescindível para o sucesso da empreitada da organização criminosa, pois estes profissionais eram responsáveis diretos pela fiscalização do transporte rodoviário das cargas de carnes em postos de fiscalização estrategicamente utilizados pela organização criminosa, a qual não era realizada, pelos fiscais corruptos.


Na ação, dentre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, requer o Ministério Público a condenação dos fiscais à perda do cargo.


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