terça-feira, 10 de julho de 2012

Justiça determina o afastamento liminar de odontóloga de Nova Itaberaba, SC.

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó, Dra. Surami Juliana dos Santos Heerdt, deferiu, em 6.7.2012, o pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, através da 10ª Promotoria de Justiça desta cidade, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em face de Antonio Domingos Ferrarini e Silvia Castagna, e determinou o afastamento desta servidora pública, ocupante do cargo de odontóloga, de suas funções, sem direito à remueração.

A ação teve início a partir de representação que chegou ao conhecimento da 10ª Promotoria de Justiça de Chapecó, segundo o qual restou verificado que a servidora em questão vinha sendo favorecida através de sucessivas contratações temporárias e prorrogações de tais contratos de trabalho, desde há época em que seu pai era prefeito municipal até a presente data.

Tais contratações, além de violarem os princípios da administração pública, dentre os quais, da moralidade e da impessoalidade, impediram que candidatos devidamente habilitados através de concurso público fossem chamados a ocupar o cargo de odontólogo no município, causando prejuízo.

Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, "comprovada a necessidade de contratação de pessoal, deve-se nomear os candidatos aprovados no certame em vigor em detrimento da renovação de contrato temporário”(AI 684.518-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 29-5-2009. No mesmo sentido: RE 555.141-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-2-2011, Segunda Turma, DJE de 24-2-2011).

A ação agora vai seguir seus regulares termos, com a notificação dos réus para apresentarem manifestação escrita, seguida de recebimento da ação, citação, contestação, produção de provas e sentença final. 


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