sexta-feira, 17 de junho de 2011

Preços nas vitrines - Seara


Dez estabelecimento foram autuados na Comarca de Seara por irregularidades na fixação de preços nas vitrines.

Em vistoria requisitada ao Procon pelo Ministério Público, constatou-se que os estabelecimentos não tinham preços dos produtos expostos na vitrine e que o preço estava em desacordo com a legislação (muito pequeno para o preço à vista e grande para a parcela). Em outras situações, apenas apresentavam o preço parcelado.

Os estabelecimentos terão direito a apresentar defesa e estão sujeitos a multas de até R$ 5.000,00, a serem fixadas pelo Procon de Seara de acordo com a Lei 8.078/90 e o Decreto 2.181/97 (art. 13 e 18).

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Justiça determina demolição de edificação em construção situada em área de preservação permanente no Município de Modelo

A Justiça condenou o Município de Modelo a demolir construção erguida em área de preservação permanente (APP), situada cerca de 5,2m da margem do Rio Timbó. A decisão, que foi proferida em ação civil pública (autos nº 256.10.000461-3), proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo, também condenou a empresa proprietária do imóvel a recuperar a área objeto de degradação, por meio da elaboração e execução de um plano de recuperação de área degradada.
Conforme a sentença proferido pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Modelo, Dr. Tanit Adrian Perozzo Daltoé, o Município de Modelo negligenciou na fiscalização da obra, pois o imóvel se localiza na mesma rua da Prefeitura Municipal e foi necessária a vinda de policiais do Batalhão da Polícia Ambiental para constatar que se tratava de edificação nova, sujeita ao licenciamento pelo órgão competente, sendo que o município possui em seu quadro profissionais habilitados para o trabalho de acompanhamento e fiscalização de obras.
Embora os réus alegassem que a obra configurava-se mera reforma do imóvel, com a manutenção das dimensões já existentes, e assim se caracterizaria como área consolidada, o magistrado esclareceu na decisão que “a qualidade da área consolidada deve subsistir somente em relação às construções antigas e para os fins de reformas e conservação, não podendo ser estendida ao solo localização em áreas de preservação permanente, conforme visam os demandados, onde não houve reforma, mas edificação de obra nova”.
Desse modo, no prazo de 30 dias, o Município de Modelo deverá demolir a edificação, enquanto a empresa proprietária do imóvel terá que executar um projeto de recuperação do local degradado, sob pena de sofrerem aplicação de multa por dia de descumprimento da sentença judicial.

Ministério Público intensifica atuação para garantia da informação adequada de preços aos consumidores

O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, realizou diligências visando identificar irregularidades na forma de exposição dos preços dos produtos aos consumidores por parte dos estabelecimentos comerciais sediados no Município, visando com isso garantir o efetivo cumprimento do que prevê a Lei 10.962/04 e o Decreto 5.903/06.

O problema já vem sendo acompanhado pelo Ministério Público desde o ano de 2007, porém as ações se intensificaram entre o início do ano de 2010 e o mês de maio de 2011, quando foram encaminhadas recomendações aos representantes da ACISMO e CDL para que divulgassem a legislação aos comerciantes, dentre outras medidas informativas semelhantes.

No referido período também foram realizadas constatações pelos Oficiais de Dilligência do Ministério Público, identificando-se aqueles estabelecimentos que apresentavam irregularidades, o que resultou na instauração de diversos procedimentos administrativos, os quais buscam regularizar a situação de cada empresa.

"A partir de agora o Ministério Público se reunirá com os proprietários das empresas para propor a adequação da atividade por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta, garantindo, com isso, que os consumidores de São Miguel do Oeste e região recebam a informação adequada antes de fazerem suas compras, conforme prevê a legislação", destacou o Promotor de Justiça.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Justiça anula adoção feita fora do cadastro único


Um casal de Joinville, que adotou diretamente da mãe um bebê recém nascido, perdeu a guarda da criança, mantida através de medidas de efeito suspensivo, cassadas por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça. Também foi decretada a busca e apreensão da criança para encaminhamento à adoção através do Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo, o CUIDA.

O CUIDA é um sistema implementado em Santa Catarina para evitar o comércio ilegal de bebês, e, ainda, para estimular a adoção respeitando-se a ordem de inscrição dos casais interessados.

Os pais adotivos constavam nos cadastros do CUIDA, porém preferiram adotar a criança, hoje com um ano de idade, sem aguardar a sua vez, alegando que a mãe biológica havia manifestado a vontade de entregar-lhes o bebê.

Após a ação de adoção ser julgada improcedente por não respeitar os critérios formais, o casal entrou com um recurso alegando, principalmente, a construção de laços de afinidade e afetividade com a criança. A decisão final do processo contou com o laudo técnico de uma psicóloga, que atestou não haver vinculo afetivo entre os adotantes e o bebê.

Como adotar


Uma família interessada na adoção, mesmo conhecendo a família biológica da criança ou adolescente, deve procurar o Serviço Social Forense para realizar a habilitação para adotar e conversar com a Assistente Social Forense.

O que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA *

Art. 50 - A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
(...)

§ 13. Somente poderá ser deferida adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos desta Lei quando:

I - se tratar de pedido de adoção unilateral;
II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade;
III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou guarda legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 desta Lei.

Art. 197-E - Deferida a habilitação, o postulante será inscrito nos cadastros referidos no art. 50 desta Lei, sendo a sua convocação para a adoção feita de acordo com ordem cronológica de habilitação e conforme a disponibilidade de crianças ou adolescentes adotáveis.

§ 1º A ordem cronológica das habilitações somente poderá deixar de ser observada pela autoridade judiciária nas hipóteses previstas no § 13 do art. 50 desta Lei, quando comprovado ser essa a melhor solução no interesse do adotando.

(*) Nova redação dada pela Lei n. 12.010/09, que entra em vigor na data de 4/11/09.



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Processo Seletivo Simplificado do Município de Pinhalzinho é suspenso a pedido do Ministério Público.

PINHALZINHO: Decisão liminar proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, determina a imediata suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011, realizado pelo Município de Pinhalzinho no mês de fevereiro deste ano, visando a contratação, em caráter temporário, de 26(vinte e seis) servidores, distribuídos em 14(quatorze) categorias funcionais.

Segundo o Promotor de Justiça Germano Krause de Freitas, além do Edital do Processo Seletivo ter previsto prazo exíguo para a realização das inscrições, ferindo o princípio da publicidade, a realização do certame foi baseado nos dispositivos da Lei Municipal n. 127/2009, os quais estão sendo questionados através de Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça Catarinense. Ademais, o Processo Seletivo previu abertura de vagas para cargos temporários, cujas atividades são consideradas de caráter permanente no Município e que não podem ser objeto de contratação temporária, tais como engenheiro civil, arquiteto, vigia, telefonista, dentre outros.

A decisão liminar proferida pela Juíza Substituta Vanessa Bonetti Haupenthal determinou a suspensão dos efeitos do Processo Seletivo Simplificado n. 002/2011 do Município de Pinhalzinho, com o imediato afastamento dos candidatos nomeados em virtude de aprovação no referido certame, suspendendo os respectivos pagamentos de vencimentos destes, suspendendo também a realização de novas nomeações (clique aqui e acesse a ACP n. 049.11.001332-6).



Notícia enviada pelo Dr. Germano Krause de Freitas, Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho-SC

MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES




O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da Promotora de Justiça em exercício na 5.ª Promotoria de Justiça de Chapecó, enviou, na data de hoje, recomendações ao proprietário/gerente do cinema Cine Arcoplex Stadium I de Chapecó e aos organizadores do show da cantora Ivete Sangalo (GDO Produções e All Entretenimento), sendo, este último, previsto para o próximo dia 17 de junho de 2011.
As referidas recomendações visam ao respeito às leis estaduais n.º 12.570/03 e 13.316/05, as quais instituíram, respectivamente, a meia-entrada em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento de Santa Catarina, a estudantes e pessoas portadoras de deficiência.



O art. 1º da Lei n. 12.570/03 preceitua:

Fica assegurado a todos os jovens com idade até o limite máximo de dezoito anos, e/ou aos estudantes, independentemente da idade, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino público ou particular, oficialmente reconhecidos, de nível fundamental, médio e superior, e técnico profissionalizante, cinqüenta por cento de abatimento sobre o preço efetivamente cobrado nas entradas, pelas casas exibidoras cinematográficas, de teatro, de espetáculos musicais, circenses e de eventos esportivos, em todo o Estado de Santa Catarina.

§ 1º O beneficio previsto no caput deste artigo, dar-se-á nos seguintes casos:

I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade; e

II - aos estudantes bastará a exibição de carteira de identificação estudantil com foto e prazo de validade, expedida por qualquer entidade de representação estudantil que abranja qualquer segmento de estudantes especificados no caput deste artigo.

§ 2º Em caso de preços promocionais, também fica assegurado o abatimento de cinqüenta por cento.

§ 3º Em caso de eventos organizados em território catarinense por pessoa física ou jurídica não domiciliada no Estado de Santa Catarina, a mesma estará sujeita aos efeitos da presente Lei.


Já os artigos 1º e 2º, da Lei n. 13.316/05, estabelecem que:

Art. 1º Fica instituída a meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências em estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento.
§ 1º Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei, afixarão em locais visíveis junto à aquisição de ingressos, informações sobre os benefícios desta.
§ 2º Na concessão do benefício da meia-entrada para as pessoas portadoras de deficiências, não poderão haver restrições de horário por parte dos estabelecimentos abrangidos por esta Lei.

Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará os estabelecimentos abrangidos, às seguinte penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - suspensão do alvará de funcionamento; e
IV - cancelamento do alvará de funcionamento.

O descumprimento das recomendações pelos seus destinatários os sujeitarão às medidas legais pertinentes ao caso.

REUNIÃO DO GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO




O Grupo de Estudos e Apoio à Adoção – Criança Feliz, Família Feliz se reunirá nesta 2.ª-feira (13/06), as 19h30min, no Mercado Público de Chapecó, na sala de reuniões, 2.º andar, sendo a reunião aberta ao público, contanto com a presença da Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Chapecó.