quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA ANULAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO

MODELO: No dia 28 de janeiro de 2011, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo expediu recomendação ao município de Modelo para anulação do processo seletivo nº 2/2010, aberto para a contratação de servidores em caráter temporário.

Conforme restou apurado nos autos de procedimento preparatório nº 06.2011.000378-0, o município de Modelo abriu processo seletivo para a contratação temporária de servidores, incluindo nessa contratação cargos de caráter permanente, sem a prévia edição de lei municipal fundamentando a necessidade excepcional de interesse público que acarretasse urgência para realizar a modalidade de processo seletivo, ao invés do devido concurso público.

Além disso, houve descumprimento pelo município de determinações constantes no próprio edital do certame, mais especificadamente os itens 12.3 e 5.1.16.5.1, que previam a publicação dos atos do processo seletivo na imprensa oficial, no mural da prefeitura municipal e no endereço eletrônico do município. Entretanto, constatou-se que somente o edital do processo seletivo foi publicado no sítio do município de Modelo, sendo o resultado final publicado no endereço eletrônico somente dias após a data estabelecida no edital. Etapas importantes do certame, como relação de inscrições deferidas/indeferidas, cadernos de provas, gabaritos, nem sequer foram disponibilizados no endereço eletrônico.

Desse modo, a Promotoria de Justiça destaca que houve afronta ao princípio da publicidade, que vincula a Administração Pública, restringindo o acesso de candidatos de outras localidades às informações sobre a seleção, bem como reduzindo o número de inscritos e, conseqüentemente aprovados, em cargos de suma importância, como por exemplo de médico, que não teve qualquer candidato inscrito.

Foi concedido o prazo de cinco dias para que o município de Modelo informe que aceitará os termos da recomendação expedida, anulando o processo seletivo nº 2/2010.

Notícia enviada pela Promotora de Justiça da Comarca de Modelo-SC, Dra. Elaine Rita Auerbach.

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SONEGAÇÃO FISCAL/COLARINHO BRANCO: Em quatro anos, ações criminais do MPSC apuram R$ 617 milhões em impostos devidos ao Estado.

As ações ajuizadas pelo Ministério Público de Santa Catarina para combater a sonegação de impostos somaram, em 2010, R$ 227,189 milhões que deixaram de ser recolhidos por contribuintes, seja pelo não pagamento ou por fraudes. O volume é o maior desde 2007, quando as ações judiciais propostas pelo MPSC somaram R$ 68,703 milhões. Desde aquele ano, o valor total alvo de ações criminais pelo MPSC alcança 617,005 milhões, quase na sua totalidade referentes ao ICMS.

O levantamento, efetuado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT) do MPSC, considera o período a partir do qual o Ministério Público firmou termo de cooperação com a Secretaria de Estado da Fazenda (n° 003/2007) para a troca de informações e o aperfeiçoamento de iniciativas no combate à sonegação de tributos, um crime que retira da sociedade dinheiro que poderia servir a melhorias em educação, saúde, segurança e outros investimentos.

O valor das ações corresponde ao volume total de impostos que deveriam, mas não foram pagos. Mas, por conta da intervenção das Promotorias de Justiça e das ações criminais ajuizadas pelo MPSC, muitos contribuintes acabam procurando o Fisco para saldar a dívida, à vista ou de forma parcelada. Em 2010, cerca de 12% do valor que levou o Ministério Público a promover as ações já foi recolhido aos cofres públicos: R$ 28,03 milhões. Também no ano passado outros R$ 55,736 milhões já foram negociados pelos devedores para pagamento de forma parcelada.

A elevação do volume de recursos alvo das iniciativas do MPSC ocorre por conta da definição de estratégias de combate à sonegação, especialmente visando grupos criminosos que atuam de forma organizada e as regiões do Estado que apresentam arrecadação mais expressiva, além da parceria com a Fazenda. Ao longo desse período o MPSC fortaleceu sua atuação com as Promotorias Regionais de Combate à Sonegação Fiscal, existentes hoje em seis cidades, e que têm atribuição exclusiva no combate a esse crime e abrangência na região, e com a Promotoria especializada nessa área sediada na Capital.

"Diante das características e da especialização da matéria referente à ordem tributária, bem como pelos resultados obtidos, a implementação das Promotorias Regionais demonstra acerto e sucesso. Os valores são expressivos e a atuação especializada, além de diminuir a incidência de crimes fiscais, contribuiu para o ingresso nos cofres públicos de valores sonegados. Devemos lembrar que os tributos se destinam para a consecução dos fins do Estado e das necessidades da sociedade, e por isso devemos prosseguir e aperfeiçoar esse trabalho", afirma o Promotor Regional de Combate à Sonegação Fiscal de Itajaí, Maury Roberto Viviani.

Em Joinville, o Promotor Regional Francisco de Paula Fernandes Neto, lembra ainda que a atuação do Ministério Público na repressão e prevenção de crimes nessa área resultou, ainda, num aprimoramento tecnico-jurídico das Promotorias. "Foram elaboradas teses jurídicas inovadoras, reconhecidas pelos órgãos jurisdicionais estaduais. Além disto, observou-se, principalmente ao longo do ano de 2010, o incremento de condenações de sonegadores na região de Joinville, após o regular processo penal, desmistificando a crença de impunidade aos autores desses crimes", complementa Neto.

"As Promotorias Regionais mostram efetividade nos resultados, consequência de ações pontuais previamente identificadas. As ações penais diminuíram em 2010, mas os valores sonegados combatidos são superiores e progressivos a cada ano", pondera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima. Ele lembra, ainda, que ao final de 2010 a Procuradoria-Geral do Estado aderiu à parceria existente entre o MPSC e a Fazenda para combater a sonegação de impostos. A adesão significa que agora a atuação será ampliada e contemplará todos os meios administrativos e judiciais para evitar fraudes e o não pagamento de impostos.

BALANÇO DAS AÇÕES DO MPSC CONTRA A SONEGAÇÃO FISCAL EM SC

Evolução do oferecimento de denúncias (propostas de ação criminal) e dos valores nominais sonegados, nos anos de 2007 a 2010:

ANO

2007

2008

2009

2010

TOTAL (denúncias)

907

976

1.099

779

TOTAL (valores sonegados)

R$ 68.703.000,00

R$ 113.573.000,00

R$ 207.540.000,00

R$ 227.189.000,00


segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Loteamentos Irregulares - MP recomenda à imprensa cautela ao anunciar venda de lotes

No último dia 24 de janeiro, a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó encaminhou recomendação aos jornais de maior circulação da cidade e região (mídia impressa), alertando para o risco de as empresas jornalísticas, ao publicarem anúncios que manifestem a intenção do loteador de vender lotes em loteamentos que ainda pendem de registro imobiliário, cometerem os crimes previstos na Lei de Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79), especialmente o tipificado em seu art. 51, que estende as penalidades cominadas na mencionada legislação a quem, de qualquer modo, concorrer para a prática dos crimes nela previstos.

No referido documento, o Ministério Público recomenda, ainda, que antes da contratação de qualquer anúncio dessa natureza, a empresa jornalística se certifique da legalidade do empreendimento (especialmente se o loteamento já se encontra registrado na respectiva matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da comarca), antes de veicular qualquer tipo de publicidade que manifeste a intenção de venda dos lotes, pelo anunciante.

O Ministério Público de Chapecó tem buscado, incessantemente, coibir a prática delituosa de venda antecipada de lotes inseridos em loteamentos não regularizados perante os municípios que integram a comarca de Chapecó e o Cartório de Registro de Imóveis, por se tratar de prática ilegal e nociva aos interesses do consumidor (que, por vezes, sofre prejuízos financeiros com a aquisição do lote irregular) e, especialmente, do meio ambiente (por meio da falta ou deficiência de infraestrutura básica para sua ocupação).

Outras informações e dúvidas a respeito da matéria podem ser buscadas e sanadas na 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, no horário das 13h às 19h.