sábado, 18 de fevereiro de 2012

MPSC contra a Proposta de Emenda Constitucional/PEC da impunidade

O Ministério Público brasileiro se une para combater a PEC da impunidade. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que o Ministério Público mantenha o direito de investigar infrações penais, na busca da elucidação do crime e do seu autor.

Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição n. 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tira do Ministério Público a prerrogativa de investigar. Segundo a PEC, a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.

O CNPG, que reúne os chefes de todos os MPs estaduais e da União, entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas polícias.

Até porque se a PEC for aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Ministério Público deixará de realizar operações de grande relevância social. Em Santa Catarina, operações como a Game Over, que investigou corrupção de agentes públicos na exploração de jogos de azar em Jaraguá do Sul, e a Gabarito, que comprovou fraudes em concursos públicos realizados em municípios do Oeste do Estado, não teriam acontecido.

As operações de combate à sonegação fiscal também ficarão prejudicadas com a aprovação da PEC. Aliás, esse tipo de ação já resultou, nos últimos cinco anos, no ajuizamento de 4.509 ações que somam R$ 723,38 milhões em impostos devidos aos cofres públicos do Estados.

"A aprovação da PEC 37 vai proporcionar a impunidade aos criminosos de colarinho branco e detentores do poder político e econômico, cujos meios tradicionais de investigação não estão conseguindo alcançar, e que o Ministério Público, em razão da sua atuação funcional, em parceria com as polícias, tem conseguido", pondera o Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Lio Marcos Marin. "O prejuízo da aprovação do PEC não será do Ministério Público, mas sim da sociedade, que perde um importante instrumento de preteção", complementa.

Manifestação do STF e STJ

O entendimento de que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal vem sendo manifestada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal. Além disso, a matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das duas Cortes.

O CNPG defende que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime; parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos Estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.

"Se essa nova lei for aprovada, vai haver dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar, e outro porque vai extinguir diversas investigações, uma série de processos importantes, que estão tramitando nos tribunais e que foram feitas exclusivamente pelo MP, o que, consequentemente, levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar atuando paralelamente ou em conjunto com as Polícias, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes" destaca o presidente do CNPG, Cláudio Lopes.

"Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população", afirma Cláudio Lopes, que também é Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.

Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Ex-prefeito condenado por material publicitário com citação pessoal

SÃO DOMINGOS: O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável contra recurso de Danúncio Adriano Bittencourt e Silva em ação civil pública por improbidade administrativa. A Primeira Câmara de Direito Público decidiu aceitar parcialmente o recurso, mantendo a multa requerida pelo Ministério Público, porém diminuindo o valor estipulado em decisão anterior.

A ação civil pública foi motivada por uma publicação da Prefeitura Municipal de São Domingos, quando Danúncio Adriano Bittencourt e Silva era prefeito da cidade, no final de 2005. O caderno publicitário trazia as realizações da prefeitura, com o slogan da administração municipal, textos fazendo menção às qualidades pessoais dos administradores e a preseça do Prefeito em 24 fotos. Foram impressos 2 mil exemplares, quantidade correspondente a mais de 20% da população de São Domingos, com um custo de R$ 4 mil, arcado pela Prefeitura do Município.

No julgamento da ação, ajuizada pelo Promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini, na época titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, Danúncio foi condenado ao ressarcimento integral do custo de impressão do caderno publicitário, no valor de R$ 4 mil, atualizado pelo INPC, e juros de mora de 1% ao mês e ao pagamento de multa. Danúncio recorreu solicitando a diminuição do valor da multa, que na primeira decisão era de cinco vezes o valor da maior remuneração recebida no mandato eletivo. Na análise do recurso a penalidade foi reduzida para a quantia equivalente a duas vezes o valor do dano. A decisão da Primeira Câmara de Direito Público é de 16 de dezembro. Ainda cabe recurso.

Redação: Comunicação Social MPSC

domingo, 12 de fevereiro de 2012

MPSC cria Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instituiu o Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural (GPHC), no dia 30 de janeiro, com a finalidade de promover ações voltadas à defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense, aperfeiçoando e ampliando o suporte técnico e jurídico dos órgãos de execução. A criação do grupo deveu-se à necessidade de um envolvimento entre o Estado e a comunidade para a produção de políticas públicas voltadas à defesa desses bens.


Para o MPSC, o grupo será um importante instrumento para o combate à destruição do patrimônio histórico e cultural decorrente do acelerado processo de especulação imobiliária no Estado. Além disso, acredita-se que as políticas e ações governamentais voltadas à defesa desses patrimônios nem sempre conseguem atingir o grau de eficácia adequado, o que exige medidas complementares, inclusive de cunho educativo, aptas a conscientizar e esclarecer a população e as autoridades.


A identificação das prioridades e o estabelecimento de metas para a defesa do patrimônio histórico e cultural catarinense serão facilitados com a criação do GPHC. A iniciativa possibilita a centralização de informações e dados estatísticos sobre a questão e contribui para o intercâmbio de conhecimentos entre entidades públicas ou privadas.


O GPHC terá como presidente o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e será composto por cinco Membros do Ministério Público, indicados pelo Procurador-Geral de Justiça, para representar o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e o Memorial do Ministério Público. O Grupo também poderá contar com a participação e o apoio de entidades públicas e privadas que tenham entre suas finalidades institucionais a proteção do patrimônio histórico e cultural.


Redação: Comunicação Social MPSC