quarta-feira, 20 de abril de 2011

Ministério Público abre processo seletivo para contratação de estagiários em Direito.


Encontram-se abertas as inscrições do teste seletivo destinado a contratação de estagiário em Direito, para preenchimento de uma vaga na Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.
O período de inscrição será de 25 de abril de 2011 à 20 de maio de 2011, das 14 horas às 17 horas, na Promotoria de Justiça de Coronel Freitas, localizada no prédio do Fórum 2º andar, Rua Minas Gerais, n. 586, na Cidade de Coronel Freitas.
O contrato será de 20 horas semanais a serem cumpridas em 4 horas diárias de segunda à sexta-feira. O valor da bolsa é de R$ 550,00 e R$ 60,00 de auxílio transporte.

Documentação:

O candidato deverá anexar junto a sua ficha de inscrição os seguintes documentos:

a) certidão de que o candidato está matriculado, no mínimo, na quinta fase do curso de graduação em Direito, em entidade de ensino oficial ou reconhecida, e, no máximo, na penúltima fase;
b) certidão das notas obtidas nas últimas quatro fases (semestres) do curso; e
c) títulos que possua, segundo o disposto no item “VI” do Edital (quais sejam: cursos universitários já concluídos, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certidão de Colação de Grau: 0,4 pontos; títulos de pós-graduação, comprovados pelo respectivo Diploma ou Certificado: 0,3 pontos para especialização; 0,4 pontos para mestrado; e 0,5 pontos para doutorado; cursos de extensão universitária de, no mínimo, 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos; curso de informática de no mínimo 20 horas, comprovado pelo respectivo Certificado: 0,2 pontos; cursos de línguas estrangeiras com, no mínimo, 180 horas: 0,2 pontos; e outros cursos cujo tema tenha relação com as atribuições do estagiário do Ministério Público, não inferiores a 15 horas: 0,1 ponto).
Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: 49-3347-3318

Promotoria de Justiça de Coronel Freitas.

terça-feira, 19 de abril de 2011

TAC Saneamento - Bom Jesus do Oeste

Bom Jesus do Oeste é o segundo Município da Comarca de Modelo a assinar o termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público para melhorar o saneamento básico municipal

O Município de Bom Jesus do Oeste firmou, com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para viabilizar a melhoria dos índices de saneamento básico no município. O acordo, proposto pela Promotora de Justiça Elaine Rita Auerbach, da Comarca de Modelo, foi assinado no dia 19 de abril pelo Prefeito Sérgio Luiz Persch e pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Vilmar Lubenow.
Bom Jesus do Oeste assumiu uma série de compromissos que visam a execução de políticas de saneamento básico, com cronograma de ações a serem tomadas. Entre as atividades que deverão ser realizadas, estão a capacitação da Vigilância Sanitária Municipal, a elaboração de projeto de código sanitário do município, a elaboração do plano municipal de saneamento básico compatível com sua bacia hidrográfica e de projeto para execução desse serviço, além da definição dos prazos razoáveis para cumprimento dos atos futuros de implantação gradual do sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas do TAC implicará em pagamento de multa diária de R$ 250,00, a ser revertida para o Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados (veja tabela de prazos e compromissos ao fim do texto), bem como a imediata execução judicial da obrigação assumida pelo município.
Dos quatro municípios abrangidos pela Comarca, Bom Jesus do Oeste foi o segundo que se comprometeu a adotar as providências necessárias para a melhoria do saneamento público em prol da sua população, além de Serra Alta. De acordo com a Promotora de Justiça da Comarca, o município de Sul Brasil ainda possui prazo para se manifestar sobre o interesse em assinar o termo de ajustamento de conduta, com o escopo de assumir suas obrigações com o saneamento básico municipal de forma extrajudicial.
Entretanto, como o município de Modelo informou que não assinará o acordo, nos próximos dias o Ministério Público adotará as medidas cabíveis, com a propositura de Ação Civil Pública, para garantir e assegurar que a população modelense obtenha o comprometimento do município não só com o plano de saneamento básico, mas também com um cronograma para a respectiva implantação, além de um código sanitário municipal e uma vigilância sanitária capacitada, dentre outras medidas previstas no termo de ajustamento de condutas.

Ação
Prazo para Bom Jesus do Oeste
Fiscalização e regularização dos sistemas individuais dos imóveis públicos e particulares, promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a ser implantada.
Até 24 meses
Exigir a inclusão do sistema de tratamento e disposição final de esgotos para fins de análise e aprovação do respectivo projeto hidrossanitário na expedição de "Alvará de Construção".
6 meses
Vistoriar se o sistema de tratamento e a disposição final de esgotos construídos dos imóveis da comarca estão em conformidade com o projeto hidrossanitário aprovado, ou se o imóvel está ligado à rede pública de coleta de esgotos, se existente, para expedição de "Habite-se".
6 meses
Capacitar os gestores e técnicos municipais e formular a Política Municipal de Saneamento Básico.
12 meses
Encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei para a constituição da entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços de saneamento básico municipal ou delegação da mesma.
14 meses
Elaboração/adequação e encaminhamento à Câmara de Vereadores do anteprojeto do Código Sanitário Municipal.
12 meses
Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
24 meses
Regulamentação e a estruturação do exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal, com a respectiva capacitação dos fiscais.
12 meses
Elaboração de projeto para implantação das obras e execução da prestação do serviço público de esgotamento sanitário no Município.
36 meses
Encaminhamento às esferas competentes, visando a captação de recursos externos. para implantação dos sistemas e prestação dos serviços públicos de esgotamento sanitário.
12 meses, após a elaboração do projeto de implantação e execução da prestação do serviço público de esgoto sanitário.