sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Ministério Público denuncia homem que atirou e envenenou cães em Chapecó

Nos dias 25 e 27 de abril de 2013 duas cadelas, uma da raça "Pintcher" e outra da raça "Dálmata", foram vítimas de maus-tratos praticados por um homem nas proximidades do aeroporto Serafin Enoss Bertaso, em Chapecó.

Segundo investigações realizadas pela Polícia Civil o homem teria disparado um tiro de espingarda do tipo "espalhadeira" contra a cadela "Pintcher", a qual teve que ser socorrida por veterinário e permaneceu internada por vários dias até sua recuperação. Do corpo do animal foram retiradas aproximadamente 30 esferas de chumbo.

O cachorro da raça Dálmata não teve a mesma sorte. Segundo consta do Inquérito Policial o homem teria oferecido alimento envenenado ao cão, que acabou por ingerir o veneno e faleceu no dia seguinte.

De acordo com a Lei 9.605/98 incorre no crime de maus-tratos aquele que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada se ocorre morte do animal.

"Casos como este são lamentáveis e infelizmente se repetem praticamente todos os dias, mas poucos autores chegam a ser processados criminalmente. Além do agravamento das penas, deveriam ser desenvolvidas campanhas pelo Poder Público para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de se dispensar um maior respeito aos animais, pois são seres indefesos que sentem fome, frio, sede e sofrem da mesma forma como os humanos", afirmou o Promotor de Justiça.

De acordo com a legislação, o autor dos referidos crimes será citado para responder a um processo criminal, no qual possui direito de defesa por meio de advogado, e após a ouvida das testemunhas é que o Poder Judiciário decidirá se ele deve ser condenado ou absolvido. No caso também é cabível a aplicação de medidas chamadas "despenalizantes", para se evitar o processo criminal mediante o cumprimento de algumas obrigações.

Para acompanhar o andamento do processo acesse aqui.