sábado, 4 de fevereiro de 2012

Ex-Prefeito e ex-Vice condenados por cometerem perseguição política

O ex-prefeito de Xavantina, Elisandro Modesti, e seu vice, Osmar Dervanoski, foram condenados em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, por perseguirem dois servidores efetivos que os antecederam nos cargos e provocarem prejuízos aos cofres do município. Além de terem os direitos políticos suspensos, após o trânsito em julgado da ação - Elisandro e Osmar deverão pagar multa equivalente a 10 e a 5 vezes, respectivamente, o valor do maior salário que receberam no exercício do cargo (mais correção e juros). O valor deverá ser revertido ao Município de Xavantina.


Segundo a ação ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, os servidores efetivos do município Domingos Luiz Zanadréa e Enio Simon, que haviam exercido o cargo de prefeito em mandatos anteriores, "foram completamente alijados de suas funções na prefeitura e obrigados a permanecer isolados numa sala fechada, sem atribuições, ou material de expediente, durante todo o horário de funcionamento da prefeitura." As testemunhas ouvidas no processo afirmaram que a recepcionista da prefeitura foi proibida de permitir acesso de qualquer pessoa à sala onde os dois cumpriam expediente, como se eles estivessem "presos" no local. Devido à perseguição, Domingos Zanadréa ingressou com uma ação de indenização contra o Município de Xavantina, que foi condenado a pagar-lhe R$ 15 mil por danos morais.


Com isso, Elisandro e Osmar, movidos pela perseguição política aos adversários, acabaram por cometer vários atos de improbidade administrativa: causaram prejuízos aos cofres do município (o pagamento da indenização e dos vencimentos dos servidores que foram impedidos de trabalhar); feriram os princípios da honestidade, imparcialidade e legalidade da administração pública; e praticaram um ato "visando fim proibido" em lei.


A sentença, do Juiz de Direito Rafel Gerner Condé, da Comarca de Seara, é de 13 de janeiro. Aos réus, ainda cabe recurso. (Ação de Improbidade Administrativa nº 068.08.001122-2 )


Redação: Comunicação Social MPSC