sexta-feira, 8 de outubro de 2010

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA É ASSINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA E PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS


Em 30 de setembro de 2010, o Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Coronel Freitas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante o qual o município se comprometeu a anular processo licitatório na modalidade concorrência, autuado sob n. 96/2009, cujo objeto foi a venda de imóvel urbano pertencente ao Município de Coronel Freitas, área de 25.025,08 m², matriculado sob o nº 77.263 do livro 2 do CRI de Chapecó.


Em virtude de inquérito civil instaurado, concluiu-se que o referido procedimento licitatório estava eivado de ilegalidade, já que a licitação foi realizada sem objeto (pedido de desmembramento foi posterior à licitação), o valor do imóvel não foi estabelecido de forma adequada e, ainda, o interesse público para venda do imóvel não foi devidamente justificado, nos termos da lei.


O compromisso de ajustamento de conduta foi assinado pela Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Coronel Freitas, pelo Prefeito Municipal, Senhor Mauri José Zuco, pelo Assessor Jurídico do Município de Coronel Freitas, Dr. Bernardo Pacheco, bem como pelos então adquirentes dos terrenos.


Assim, a Administração Municipal terá o prazo de 30 dias para anular o procedimento licitatório e, consequentemente, os contratos administrativos firmados. E, ainda, no mesmo prazo, deverão ser devolvidos os valores pagos, corrigidos monetariamente, às empresas adquirentes, quais sejam: Buffom Indústria Ltda; Cooperativa Civil e Habitação Casa Nova; Gasparin Madeira Ltda e Aquilino Gasparin ME.


Por fim, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) prevê responsabilidade pessoal do Sr. Prefeito Municipal no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada dia de atraso, caso não sejam cumpridas as cláusulas ajustadas.

Tribunal do Júri condena o réu Jair Barbosa

CHAPECÓ: O Ministério Público, através do trabalho do Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, obteve no dia de ontem a condenação do réu Jair Barbosa pela prática de homicídio qualificado por meio que dificultou a defesa da vítima Virgínia Gonçalves, cujo crime data de 04/02/1993.

O Conselho de Setença, formado por cinco mulheres e dois homens, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos do Promotor de Justiça e afastaram as teses da defesa, em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 15 horas.

O reconhecimento da causa qualificadora foi providencial para garantir a efetividade da sentença, pois caso reconhecido o homicídio simples (com pena mínima de seis anos) o crime estaria prescrito, tendo em vista que o acusado encontra-se foragido desde a época dos fatos. Diante disso, e com a publicação da sentença, abre-se novo prazo de 20 anos para a execução da pena fixada e a prisão do condenado.

Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Jair Barbosa como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, c/c art. 73, ambos do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Em razão de que o acusado encontrar-se foragido, foi negado o direito de recorrer em liberdade com a finalidade de garantir a aplicação da Lei Penal e por isso também foi expedido mandado de prisão contra ele.

O trabalho da acusação foi feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.

Leia a notícia anterior que explicou como o homicídio foi praticado.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Ação Penal do Ministério Público resulta na prisão preventiva do ex-prefeito de Peritiba.

CONCÓRDIA: Investigação realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, através da 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, embasada em relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara de Vereadores de Peritiba, resultou na deflagração de ação penal e de ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito JOAREZ ALBERTO PELLICIOLI e contra a tesoureira, à época, MÉRI TEREZA BERNO.

Segundo apurado, o então gestor público, ao invés de priorizar a integralidade da comunidade, com a aplicação das verbas públicas no atendimento da coletividade, optou por criar um loteamento irregular, pouco se importando com as normativas legais existentes, visando benefício próprio (popularidade) e de terceiros escolhidos por si. Agiu não somente em descompasso com a moralidade e a ética pública, mas em afronta total à legalidade, ao meio ambiente (propriamente dito e urbanístico), e a impessoalidade, esta última condição mor que deve sempre pautar a conduta do administrador.

Em suma, em total inobservância aos diplomas federais e municipais vigentes, além da própria ordem constitucional, a conduta de JOAREZ ALBERTO PELLICIOLI resultou dilapidação ao patrimônio público de Peritiba, pois efetuou loteamento irregular de área pública municipal, depois "alienando-a" por preço vil aos particulares por si escolhidos, os quais pagaram o próprio imóvel por meio de financiamento também ilegalmente efetuado pelo denunciado através do Fundo Municipal de Habitação de Peritiba

Por fim, JOAREZ ALBERTO PELLICIOLI e a co-autora tesoureira MÉRI TEREZA BERNO, emitiram alvarás de construção aos imóveis situados no loteamento, mesmo cientes destas irregularidades e também em descompasso com os requisitos previstos na legislação municipal.

Contra o ex-prefeito, além da ação penal ajuizada e que lhe rendeu a prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, ainda existem na Comarca de Concórdia a Ação Penal 019.06.007148-4 (crime ambiental praticado pelo Município gerido pelo representado, o qual figura como denunciado); a Ação Penal 019.10.005972-2 (crime de responsabilidade); o Termo Circunstanciado 019.10.004912-3 (crime de prevaricação, aguardando audiência de transação penal); além das Ações Populares 019.08.004428-8 e 019.08.007092-0 e as Ações Civis Públicas 019.09.004514-7, 019.09.006787-6, 019.10.004906-9, 019.10.005965-0 e 019.10.006723-7, todas referentes ao mau trato da coisa pública.

Consta na denúncia que resultou o decreto de prisão preventiva a narrativa de fatos que estão capitulados, para Joarez Alberto Pellicioli o artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, IX, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, X, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 35 vezes); artigo 60 da Lei nº 9.605/1998; artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993 (por 18 vezes); e artigo 50, § único, I, da Lei nº 6.766/1979. A tesoureira e servidora pública municipal Méri Tereza Berno, por sua vez, consta ter infringido o artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 16 vezes).

Citando o que ensinam juristas, o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil destacou “[...] a sociedade brasileira reluta em aceitar que autoridades e pessoas bem situadas financeiramente possam cometer algum fato delituoso, simplesmente não acredita. Compreensível tal situação, pois a infração criminal sempre foi apontada como monopólio do pobre, segundo pesquisas realizadas com a clientela de nossos presídios. É hora de despertarmos para essa nova realidade e conscientizarmos da gravidade dos crimes cometidos pelas organizações criminosas [...]. Com maior freqüência, nos dias de hoje, acompanha-se, na mídia, notícias de desfalques incalculáveis ao Poder Público, [...] lavagem de dinheiro [...] e corrupção [...] os crimes de colarinho branco foram uma categoria à parte, composta de pessoas bem nascidas e bem educadas em meio a boa vizinhança, em lares regularmente constituídos. A semelhança entre os criminosos da alta sociedade e a microcriminalidade estaria, então, na aceitação normal da conduta que praticam. E isso é o que os iguala legalmente. Para o atual Direito Penal, aquele que desfalca o patrimônio de particular, com baixa lesividade, está em igual patamar que o criminoso componente de empresa criminosa. Este, empreendedor, apropriando-se de milhões do Erário, parece que crime algum cometeu. A vítima está pulverizada no desamparo da população.”

A prisão foi decretada como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Autos relacionados: Ação Penal nº 019.10.006766-0 e Ação Civil Pública nº 019.10.006723-7.

Fonte: Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Julgamento pelo Tribunal do Júri

CHAPECÓ: Acontecerá amanhã, 07/10, no Fórum da Comarca de Chapecó, sessão do Tribunal do Júri para julgar Jair Barbosa, ele que em co-autoria com Claudiomiro da Silva e Ivanete da Silva, teria praticado o crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, combinado com erro em sua execução, contra Vergília Barbosa.

O crime é antigo, data de fevereiro de 1993, sendo que Claudiomiro da Silva já foi submetido a julgamento e restou absolvido; enquanto Ivanete da Silva também foi julgada pelo Tribunal do Júri e teve desclassificada a acusação para lesões corporais. Claudiomiro, por sua vez, fugiu. Como não foi localizado para ser julgado no Tribunal do Júri, o processo ficou suspenso. Agora, com a mudança da lei, poderá ser julgado mesmo não tendo sido encontrado.

Segundo a denúncia, na então favela da Rua Leopoldo Sander, nesta cidade, havia uma rixa antiga entre a família Silva (composta por Ivanete da Silva, Claudiomiro da Silva e o menor J. V. da S.) e a família de Esito Gonçalves, já tendo ocorrido, entre eles várias brigas e discussões, além de vias de fato e promessas de morte.

No dia 4 de fevereiro de 1993, aproximadamente às 23:30 hs, a denunciada Ivanete da Silva foi até a casa da vítima Jussara Núncio Pereira, bateu à porta e ao ser atendida, desferiu golpes de arma branca (provavelmente facão) na mencionada vítima. Na ocasião, a denunciada agrediu também Lourdes da Rocha Pereira, mãe de Jussara, quando esta pretendia defender a filha das agressões.

Ivanete agiu dessa forma, em represália por ter a vítima Jussara dado auxílio à Vergília Gonçalves, mãe de Esito, em uma briga anterior, naquele mesmo local.

Em consequência das agressões, sofreram as vítimas as lesões descritas nos laudos médicos de fls. 8/9 do IP, consistentes em ferimentos incisos superficiais de face esquerda de região cervical.

Ato contínuo, Ivanete, juntamente com os irmãos Claudiomiro e J. V. da S. (menor), acompanhados também de Jair Barbosa, que na ocasião portava um revólver calibre 38, rumaram para o barraco de Esito Gonçalves, localizado ao lado da casa das vítimas Jussara e Lourdes.

Esito Gonçalves e sua família, ao perceberem a aproximação do grupo, refugiaram-se no barraco ao lado, de propriedade de Vergília Gonçalves, mãe de Esito.

Também para lá se deslocaram Ivanete, Claudiomiro, Jair Barbosa e o menor inimputável J. V. da S., apedrejando insistentemente o barraco, chutando e empurrando a porta, na tentativa de ali adentrar. Neste ínterim, Jair Barbosa efetuou um disparo com o revólver calibre 38 que portava na ocasião, objetivando acertar em Esito Gonçalves. Todavia, por erro de pontaria, o projétil atingiu a vítima Vergília, que se encontrava em pé, ao lado da porta, e em razão de problemas de visão que possuía, não percebeu a arma de Jair Barbosa que havia sido introduzido por uma fresta na parede da porta do barraco, fresta esta aberta momentos antes pela ação de pedradas e pontapés do grupo em questão.

Tal disparo, realizado sem a visão do local, por parte do denunciado Jair Barbosa, supondo erroneamente acertar Esito, provocou a morte de Vergília Gonçalves, conforme atesta o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 04 do Inquérito, apresentando ferimento perfuro contundente ao nível da região infra-clavicular esquerda, compatível com o orifício de entrada; ferimento perfuro-contundente ao nível da região infra-escapular esquerda, compatível com orifício de saída.

A sessão do Tribunal do Júri inicia às 9 horas desta quinta-feira, no terceiro andar do Fórum, e é aberta ao público que queira acompanhar o julgamento.

O trabalho da acusação será feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa será feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.

Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.

Fonte: Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva.

Ministério Público obtém condenação de acusado por guarda ilegal de arma de fogo, acessórios e munição.

XAXIM: O Ministério Público obteve perante o Juízo de Direito da Comarca de Xaxim-SC a condenação de Claudir Antônio Tonello por infração à lei de armas (Lei nº 10.826/2003).

Segundo os autos, o acusado Claudir, morador da localidade de Linha Rondinha, interior de Xaxim, foi flagrado em junho de 2008, tendo em depósito na sua casa, para produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização, um verdadeiro arsenal de armas de fogo, munições e acessórios (inclusive silenciadores). Lá foram encontrados: 3 cartucheiras; 9 potes de chumbo; 8 potes de pólvora; 1 pote de espoleta; 1 espingarda calibre.28, sem marca, com silenciador; 1 espingarda calibre .22, sem número e com silenciador; 1 espingarda calibre .36, marca Rossi; 1 espingarda calibre .36, sem marca; 1 espingarda marca Rossi, sem calibre definido; 1 cabo de espingarda; 1 silenciador; 21 cartuchos calibre .32 deflagrados; 35 cartuchos calibre .36, vinte e sete deles deflagrados; 4 cartuchos calibre .12 deflagrados; 53 cartuchos calibre .28, quarenta e nove deles deflagrados; e 14 cartuchos 9.1 deflagrados.

A pena restou fixada em 3 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto (no qual deve se recolher ao albergue todas as noites e finais de semana e feriados), além de 10 dias-multa.
Por preencher requisitos de lei, essa pena restritiva de liberdade (prisão) foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes: a) na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (1 hora de serviço por dia de condenação, no total de 1.095 horas), e b) prestação pecuniária de um salário mínimo em favor de entidade com destinação social e cadastrada no fórum da comarca.

Ainda cabe recurso, tanto pelo Ministério Público como pela Defesa. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.

Processo relacionado: 081.08.001192-7, de Xaxim-SC.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Aberto concurso público para 29 vagas de Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina

As inscrições para o 35º Concurso Público de Ingresso na Carreira do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram abertas na terça-feira (28/9) e seguem até o dia 27 de outubro de 2010. Elas devem ser efetuadas apenas pela internet, no site do MPSC. O seu acompanhamento também pode ser feito pela internet.

O concursoserá regido pela Resolução n. 002/2010/CSMP e pelo Edital n. 01/2010/PGJ, para o provimento de 29 cargos de Promotor de Justiça Substituto do MPSC. Cinco por cento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência. O concurso constitui-se de provas escritas, apresentação oral, prova oral etítulos. As provas escritas, de caráter eliminatório, compreendem duas etapas: o processo seletivo preambular objetivo e o processo seletivo discursivo. A aplicação da prova do processo seletivo preambular objetivo ocorrerá no dia 12 de dezembro deste ano.

Saiba mais, faça sua inscrição: acessando o site oficial do MPSC.

Promotor de Justiça ajuíza ação de improbidade contra médico de Xavantina

SEARA: Na última semana a Promotoria de Justiça de Seara ajuizou ação de improbidade administrativa contra o médico Moacir Rocha Carvalho Filho, que exercia suas funções no Município de Xavantina.

Segundo reclamações recebidas na Promotoria, "aqui de tarde o médico vai para Xanxerê, ele trabalha lá em vez de aqui".

As investigações realizadas identificaram que o médico mantinha dois vínculos funcionais, um em Xanxerê, de 10h semanais, às terças e quartas-feiras, pela tarde, e outro em Xavantina, de 40h semanais, inclusive nas terças e quartas.

A Constituição brasileira permite a acumulação de cargos para profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, ou seja, desde que não haja choque de horários.

O Ministério Público requer a devolução do valor recebido indevidamente no período e a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a aplicação de multa de até três vezes o valor recebido.

O médio será citado para responder à ação e poderá apresentar defesa. O julgamento da causa fica a cargo do Juiz de Direito da Comarca de Seara.

Fonte: Blog da Promotoria de Seara.
Processo Relacionado: 068.10.001711-5, de Seara.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Homem é sentenciado a 30 anos de prisão por duplo homicídio em Itapiranga

ITAPIRANGA: O Tribunal do Júri da Comarca de Itapiranga condenou, no dia 29 de setembro, Edson Correa do Nascimento, 29 anos, pela morte de duas pessoas da mesma família (pai e filho), ocorrida em 16 de agosto de 2009. Ele recebeu pena de 30 anos de reclusão pelos homicídios, praticados de forma duplamente qualificada: por motivo fútil e por uso de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

O Promotor de Justiça Maycon Robert Hammes demonstrou ao Júri que Nascimento e Lucimar Correa da Rosa, 26 anos, embriagados e após um simples desentendimento ocorrido com as vítimas num restaurante da cidade, sacaram as facas que portavam e desferiram diversos golpes em Nelso Batista de Lima e Cleiton Pedrozo, causando a morte de ambos.

Edson Correa do Nascimento foi absolvido da acusação de um terceiro crime - tentativa de homicídio -, denunciado como ocorrido na mesma data. O réu Lucimar Correa da Rosa deverá ainda ser submetido a julgamento.

Nascimento respondeu ao processo preso e o Juiz de Direito Rodrigo Pereira Antunes negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade (Ação penal n° 034.09.001201-5).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social

Novidades do Consumidor

Ministérios Públicos de todo o país firmam TAC inédito com montadoras para regulamentar publicidade em veículos


Ministérios Públicos de vários estados brasileiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com todas as montadoras e importadoras de veículos que atuam no Brasil para regulamentar a publicidade no setor. O TAC foi assinado no Paraná e o MPSC foi representado pelo Promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, da 29º PJ da Capital. Entre os principais pontos contemplados está a normatização do tamanho das letras usadas nos anúncios, bem como a obrigação de que os preços apresentados se refiram aos veículos exibidos, sem “surpresas” para o consumidor no momento da compra.

MPSP obtém liminar para que a TAM aumente o espaço entre as poltronas

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar em ação civil pública obrigando a TAM a aumentar o espaço entre as poltronas dos aviões que vão entrar em operação. De acordo com estudo elaborado pela Anac, a distância atual entre os bancos é inadequado e coloca em risco a saúde e segurança dos passageiros, o que constitui desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A medida significa 18 assentos a menos para a empresa.

ANEEL edita nova Resolução sobre fornecimento de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União no dia 15.9.2010 a Resolução nº. 414/2010, que traz alguns avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma prevê a necessidade de abertura de posto de atendimento presencial em cada município operado; proíbe a suspensão do serviço em faturas vencidas há mais de 90 dias; diminui o prazo de ligação para dois dias úteis e o de religação para 24h; proíbe a distribuidora a condicionar o encerramento contratual a quitação dos débitos; entre outros. O prazo de vigência dos dispositivos são variáveis, podendo ser conferido: www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_boletim/?fuseaction=boletim.detalharNoticia&idNoticia=783.


STF - Ministro nega liminar a acusada de distribuir combustível ilegalmente

Ao considerar que não há urgência no pedido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar pedida em Habeas Corpus (HC 105382) por uma sócia de distribuidora de combustíveis acusada de crime contra a ordem econômica. Ela responde a uma ação penal que tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA) por ter vendido 10 mil litros de gasolina aditivada para um posto de gasolina de bandeira diferente da marca com a qual a distribuidora mantinha vínculo. O dono do posto de combustíveis também foi denunciado. HC 105382.


STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional

Em julgamento sobre lesão ao consumidor na compra de veículo automotor, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, embora a garantia venha a ser fornecida pela fábrica, com dano atingindo um número indeterminado de consumidores em todos os Estados da Federação, a competência para julgar a ação é no foro de qualquer das capitais estaduais e não exclusiva do DF (Resp 712006).


STJ - Taxa de desconto cobrada por rede de cartões constitui juros


As taxas de desconto cobradas por empresas de cartão por antecipação de crédito constituem juros. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em ação que questionava o valor da taxa de antecipação de créditos relativos a vendas com cartões. Para a Redecard S/A, a taxa de desconto não seria juros, mas a Turma entendeu que juros são o preço pago pelo capital posto à disposição do devedor por um tempo determinado, conceito que abrange a referida taxa. Dessa forma, a “taxa de desconto” por antecipação do crédito, que variava entre 6,23% e 9% e era cumulada com a taxa de administração fica limitada em 1% ao mês, conforme previsto na Lei da Usura (Resp 910799).


STJ - Construtora não pode cobrar juros antes da entrega do imóvel


As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Decisão nesse sentido foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso com o qual a construtora Queiroz Galvão pretendia desobrigar-se de devolver em dobro os juros pagos por uma consumidora na Paraíba. REsp 670117

STJ - Todos os processos no país sobre cobrança de assinatura básica de telefone estão suspensos

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação sobre o tema na Primeira Seção da Corte. Rcl 4618


STJ - Plano de saúde não pode rescindir contrato em razão de idade avançada dos segurados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegítima a rescisão de plano de saúde em razão da alta sinistralidade do contrato, caracterizada pela idade avançada dos segurados. O entendimento foi unânime. O caso envolve um grupo de associados da Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro Saúde S/A. (Resp 1106557)

TJSC - SAMAE e CASAN condenados por cobrar água sem fornecê-la

O Tribunal de Justiça condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água (Samae) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor, no importe de R$ 10 mil, em decorrência de cobrança irregular de valores. A concessinária passou a emitir as faturas e cobrar a tarifa mínima de uso mesmo sem realizar a ligação da rede de distribuição, o que foi considerado violação ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Ap. Cív. n. 2009.066315-3).

TJRS - Desnecessária má-fé para repetição de indébito em dobro


Para o Tribunal de Justiça gaúcho, em se tratando de Direito do Consumidor, não é necessário que o fornecedor de produtos ou prestador de serviços tenha agido de má-fé na cobrança indevida para que a repetição de indébito se dê em dobro. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Câmara Cível do TJRS ao julgar uma ação ajuizada por Celso Jair Freiberg contra a Telesp. Em se tratando de relação consumerista, não há exigência alguma no sentido de que o consumidor comprove existência má-fé por parte do fornecedor do serviço ao efetuar a cobrança indevida. (Proc. n. 70034908459).

Nova legislação

A Lei nº 12.320, de 6 de setembro de 2010, deu nova redação ao caput do art. 15 da Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, na forma que especifica (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12320.htm).


Anvisa proíbe agrotóxico associado a problemas hormonais e de reprodução

O agrotóxico Triclorform foi banido do País. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do produto, que até a decisão era registrado para uso em 45 culturas, como arroz, feijão, tomate e milho. As importações também estão proibidas. O agrotóxico, que já é vetado na Comunidade Europeia, está associado a problemas no sistema hormonal e de reprodução. agrotóxico já não era comercializado pelo fabricante. Mesmo assim, a Anvisa afirma que a medida era essencial.

ELEIÇÕES 2010 - Resultados do 1º Turno, 03/10/2010:

Eleitores aptos no Brasil: 135.804.433
Eleitores que compareceram às urnas: 111.189.451 (81,88%)
Brancos: 3.479.262 (3,13%)
Nulos: 6.123.882 (5,51%)
Abstenção: 24.607.504 (18,12%)
Válidos: 101.586.307 (91,36%)

1) Eleição para Presidência da República (haverá 2º Turno, dia 31/10/2010):

DILMA ROUSSEFF, 47.649.424 de votos (46,91%)
JOSÉ SERRA, 33.130.732 de votos (32,61%)
MARINA SILVA, 19.636.091 de votos (19,33%)
PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, 886.804 de votos (0,87%)
EYMAEL, 89.348 de votos (0,09%)
ZÉ MARIA, 84.609 de votos (0,08%)
LEVY FIDELIX, 57.959 de votos (0,06%)
IVAN PINHEIRO, 39.134 de votos (0,04%)
RUI COSTA PIMENTA, 12.206 de votos (0,01%)

=========================================

Eleitores aptos em Santa Catarina: 4.536.718
Vagas para Deputado Federal: 16.
Vagas para Deputado Estadual: 40.


2) GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR ELEITOS, no primeiro turno:

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO e EDUARDO PINHO MOREIRA, com 1.815.304 de votos, 52,72 % dos votos válidos.

Total de votos apurados: 3.900.064
Votos válidos: 3.443.438 (88,29%)
Votos nulos: 175.275 (4,49%)
Votos em branco: 281.351 (7,21%)
Abstenção: 636.654 (14,03%)


3) SENADORES ELEITOS (2 vagas):

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, com 1.784.019 de votos,
Suplentes: DALÍRIO JOSÉ BEBER e ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

PAULO ROBERTO BAUER, com 1.588.403 de votos,
Suplentes: ATHOS DE ALMEIDA LOPES e CESAR ANTONIO DE SOUZA


4) DEPUTADOS FEDEREAIS ELEITOS (16 vagas):

1570 - MAURO MARIANI 186.733
1133 - ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO 166.524
2570 - PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN 143.976
2525 - JOÃO RODRIGUES 134.558
4523 - JORGINHO DOS SANTOS MELLO 119.757
1313 - DÉCIO NERY DE LIMA 117.618
1350 - PEDRO FRANCISCO UCZAI 114.985
1510 - ROGÉRIO MENDONÇA 110.170
1145 - ODACIR ZONTA 103.965
4545 - MARCO ANTONIO TEBALDI 100.839
1515 - EDSON BEZ DE OLIVEIRA 99.613
1560 - CELSO MALDANER 93.455
2580 - ONOFRE SANTO AGOSTINI 90.691
1509 - RONALDO JOSÉ BENEDET 87.219
1303 - JORGE CATARINO LEONARDELI BOEIRA 84.210
1333 - LUCI TERESINHA KOSWOSKI CHOINACKI 65.545


5) DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS (40 vagas):

25123 - GELSON LUIZ MERISIO 65.551
25100 - CESAR SOUZA JUNIOR 63.723
15200 - VALDIR VITAL COBALCHINI 62.465
25605 - JEAN JACKSON KUHLMANN 59.789
45678 - LUIZ EDUARDO CHEREM 57.684
25111 - JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI 55.692
25777 - ISMAEL DOS SANTOS 55.644
11111 - CLARIKENNEDY NUNES 55.531
15270 - ROMILDO LUIZ TITON 54.697
15001 - ELIZEU MATTOS 50.395
11223 - JOARES CARLOS PONTICELLI 49.624
45222 - GILMAR KNAESEL 49.390
13120 - NEODI SARETTA 49.072
25000 - DARCI DE MATOS 49.043
13313 - ANA PAULA DE SOUZA LIMA 47.442
14104 - NARCIZO LUIZ PARISOTTO 46.911
45777 - NILSON GONCALVES DE SOUZA 42.807
11311 - SILVIO DREVECK 42.143
15700 - ANTONIO MAURO RODRIGUES DE AGUIAR 41.946
15015 - ADA LILI FARACO DE LUCA 41.906
15444 - CARLOS ALBERTO CHIODINI 40.241
15180 - MOACIR SOPELSA 38.939
11234 - JOSÉ MILTON SCHEFFER 38.542
45699 - MARCOS LUIZ VIEIRA 38.370
12580 - AMAURI SOARES 37.745
15010 - ALDO SCHNEIDER 36.449
13987 - PEDRO BALDISSERA 36.430
15157 - MANOEL MOTA 36.064
15321 - RENATO LUIZ HINNIG 35.732 92
45145 - ANTONIO SERAFIM VENZON 35.434
45111 - ADILOR GUGLIELMI 34.667
25800 - JORGE TEIXEIRA 34.596
13470 - JAILSON LIMA DA SILVA 33.129
65123 - ANGELA ALBINO 32.828
13450 - DIRCEU LUIZ DRESCH 32.555
13111 - VOLNEI JOSÉ MORASTONI 30.670
11166 - VALMIR FRANCISCO COMIN 30.223
13601 - LUCIANE MARIA CARMINATTI 29.494
11135 - LÍCIO MAURO DA SILVEIRA 25.814
23122 - ALTAIR GUIDI 24.202


Fonte: mais informações acesse o site TRE-SC.