Em 30 de setembro de 2010, o Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Coronel Freitas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante o qual o município se comprometeu a anular processo licitatório na modalidade concorrência, autuado sob n. 96/2009, cujo objeto foi a venda de imóvel urbano pertencente ao Município de Coronel Freitas, área de 25.025,08 m², matriculado sob o nº 77.263 do livro 2 do CRI de Chapecó.
sexta-feira, 8 de outubro de 2010
TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA É ASSINADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA E PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS
Em 30 de setembro de 2010, o Ministério Público de Santa Catarina e a administração municipal de Coronel Freitas firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mediante o qual o município se comprometeu a anular processo licitatório na modalidade concorrência, autuado sob n. 96/2009, cujo objeto foi a venda de imóvel urbano pertencente ao Município de Coronel Freitas, área de 25.025,08 m², matriculado sob o nº 77.263 do livro 2 do CRI de Chapecó.
Tribunal do Júri condena o réu Jair Barbosa
O Conselho de Setença, formado por cinco mulheres e dois homens, todos residentes na Comarca de Chapecó, acolheram os argumentos do Promotor de Justiça e afastaram as teses da defesa, em julgamento que iniciou às 9 horas e terminou às 15 horas.
O reconhecimento da causa qualificadora foi providencial para garantir a efetividade da sentença, pois caso reconhecido o homicídio simples (com pena mínima de seis anos) o crime estaria prescrito, tendo em vista que o acusado encontra-se foragido desde a época dos fatos. Diante disso, e com a publicação da sentença, abre-se novo prazo de 20 anos para a execução da pena fixada e a prisão do condenado.
Atendendo a decisão emanada do Conselho de Sentença, o Juiz Jefferson Zanini julgou procedente a denúncia para, em conseqüência, dar o acusado Jair Barbosa como incurso às sanções do art. 121, § 2°, IV, c/c art. 73, ambos do Código Penal, condenando-o ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Em razão de que o acusado encontrar-se foragido, foi negado o direito de recorrer em liberdade com a finalidade de garantir a aplicação da Lei Penal e por isso também foi expedido mandado de prisão contra ele.
O trabalho da acusação foi feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa foi feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.
Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.
Leia a notícia anterior que explicou como o homicídio foi praticado.
quinta-feira, 7 de outubro de 2010
Ação Penal do Ministério Público resulta na prisão preventiva do ex-prefeito de Peritiba.

Segundo apurado, o então gestor público, ao invés de priorizar a integralidade da comunidade, com a aplicação das verbas públicas no atendimento da coletividade, optou por criar um loteamento irregular, pouco se importando com as normativas legais existentes, visando benefício próprio (popularidade) e de terceiros escolhidos por si. Agiu não somente em descompasso com a moralidade e a ética pública, mas em afronta total à legalidade, ao meio ambiente (propriamente dito e urbanístico), e a impessoalidade, esta última condição mor que deve sempre pautar a conduta do administrador.
Em suma, em total inobservância aos diplomas federais e municipais vigentes, além da própria ordem constitucional, a conduta de JOAREZ ALBERTO PELLICIOLI resultou dilapidação ao patrimônio público de Peritiba, pois efetuou loteamento irregular de área pública municipal, depois "alienando-a" por preço vil aos particulares por si escolhidos, os quais pagaram o próprio imóvel por meio de financiamento também ilegalmente efetuado pelo denunciado através do Fundo Municipal de Habitação de Peritiba
Por fim, JOAREZ ALBERTO PELLICIOLI e a co-autora tesoureira MÉRI TEREZA BERNO, emitiram alvarás de construção aos imóveis situados no loteamento, mesmo cientes destas irregularidades e também em descompasso com os requisitos previstos na legislação municipal.
Contra o ex-prefeito, além da ação penal ajuizada e que lhe rendeu a prisão preventiva decretada pelo Juiz de Direito Uziel Nunes de Oliveira, ainda existem na Comarca de Concórdia a Ação Penal 019.06.007148-4 (crime ambiental praticado pelo Município gerido pelo representado, o qual figura como denunciado); a Ação Penal 019.10.005972-2 (crime de responsabilidade); o Termo Circunstanciado 019.10.004912-3 (crime de prevaricação, aguardando audiência de transação penal); além das Ações Populares 019.08.004428-8 e 019.08.007092-0 e as Ações Civis Públicas 019.09.004514-7, 019.09.006787-6, 019.10.004906-9, 019.10.005965-0 e 019.10.006723-7, todas referentes ao mau trato da coisa pública.
Consta na denúncia que resultou o decreto de prisão preventiva a narrativa de fatos que estão capitulados, para Joarez Alberto Pellicioli o artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, IX, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, X, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 18 vezes); artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 35 vezes); artigo 60 da Lei nº 9.605/1998; artigo 89 da Lei Federal nº 8.666/1993 (por 18 vezes); e artigo 50, § único, I, da Lei nº 6.766/1979. A tesoureira e servidora pública municipal Méri Tereza Berno, por sua vez, consta ter infringido o artigo 1º, XIV, do Decreto-lei nº 201/1967 (por 16 vezes).
Citando o que ensinam juristas, o Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil destacou “[...] a sociedade brasileira reluta em aceitar que autoridades e pessoas bem situadas financeiramente possam cometer algum fato delituoso, simplesmente não acredita. Compreensível tal situação, pois a infração criminal sempre foi apontada como monopólio do pobre, segundo pesquisas realizadas com a clientela de nossos presídios. É hora de despertarmos para essa nova realidade e conscientizarmos da gravidade dos crimes cometidos pelas organizações criminosas [...]. Com maior freqüência, nos dias de hoje, acompanha-se, na mídia, notícias de desfalques incalculáveis ao Poder Público, [...] lavagem de dinheiro [...] e corrupção [...] os crimes de colarinho branco foram uma categoria à parte, composta de pessoas bem nascidas e bem educadas em meio a boa vizinhança, em lares regularmente constituídos. A semelhança entre os criminosos da alta sociedade e a microcriminalidade estaria, então, na aceitação normal da conduta que praticam. E isso é o que os iguala legalmente. Para o atual Direito Penal, aquele que desfalca o patrimônio de particular, com baixa lesividade, está em igual patamar que o criminoso componente de empresa criminosa. Este, empreendedor, apropriando-se de milhões do Erário, parece que crime algum cometeu. A vítima está pulverizada no desamparo da população.”
A prisão foi decretada como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.
Autos relacionados: Ação Penal nº 019.10.006766-0 e Ação Civil Pública nº 019.10.006723-7.
Fonte: Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Giovanni Andrei Franzoni Gil, 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia.
quarta-feira, 6 de outubro de 2010
Julgamento pelo Tribunal do Júri
O crime é antigo, data de fevereiro de 1993, sendo que Claudiomiro da Silva já foi submetido a julgamento e restou absolvido; enquanto Ivanete da Silva também foi julgada pelo Tribunal do Júri e teve desclassificada a acusação para lesões corporais. Claudiomiro, por sua vez, fugiu. Como não foi localizado para ser julgado no Tribunal do Júri, o processo ficou suspenso. Agora, com a mudança da lei, poderá ser julgado mesmo não tendo sido encontrado.
Segundo a denúncia, na então favela da Rua Leopoldo Sander, nesta cidade, havia uma rixa antiga entre a família Silva (composta por Ivanete da Silva, Claudiomiro da Silva e o menor J. V. da S.) e a família de Esito Gonçalves, já tendo ocorrido, entre eles várias brigas e discussões, além de vias de fato e promessas de morte.
No dia 4 de fevereiro de 1993, aproximadamente às 23:30 hs, a denunciada Ivanete da Silva foi até a casa da vítima Jussara Núncio Pereira, bateu à porta e ao ser atendida, desferiu golpes de arma branca (provavelmente facão) na mencionada vítima. Na ocasião, a denunciada agrediu também Lourdes da Rocha Pereira, mãe de Jussara, quando esta pretendia defender a filha das agressões.
Ivanete agiu dessa forma, em represália por ter a vítima Jussara dado auxílio à Vergília Gonçalves, mãe de Esito, em uma briga anterior, naquele mesmo local.
Em consequência das agressões, sofreram as vítimas as lesões descritas nos laudos médicos de fls. 8/9 do IP, consistentes em ferimentos incisos superficiais de face esquerda de região cervical.
Ato contínuo, Ivanete, juntamente com os irmãos Claudiomiro e J. V. da S. (menor), acompanhados também de Jair Barbosa, que na ocasião portava um revólver calibre 38, rumaram para o barraco de Esito Gonçalves, localizado ao lado da casa das vítimas Jussara e Lourdes.
Esito Gonçalves e sua família, ao perceberem a aproximação do grupo, refugiaram-se no barraco ao lado, de propriedade de Vergília Gonçalves, mãe de Esito.
Também para lá se deslocaram Ivanete, Claudiomiro, Jair Barbosa e o menor inimputável J. V. da S., apedrejando insistentemente o barraco, chutando e empurrando a porta, na tentativa de ali adentrar. Neste ínterim, Jair Barbosa efetuou um disparo com o revólver calibre 38 que portava na ocasião, objetivando acertar em Esito Gonçalves. Todavia, por erro de pontaria, o projétil atingiu a vítima Vergília, que se encontrava em pé, ao lado da porta, e em razão de problemas de visão que possuía, não percebeu a arma de Jair Barbosa que havia sido introduzido por uma fresta na parede da porta do barraco, fresta esta aberta momentos antes pela ação de pedradas e pontapés do grupo em questão.
Tal disparo, realizado sem a visão do local, por parte do denunciado Jair Barbosa, supondo erroneamente acertar Esito, provocou a morte de Vergília Gonçalves, conforme atesta o Laudo de Exame Cadavérico de fls. 04 do Inquérito, apresentando ferimento perfuro contundente ao nível da região infra-clavicular esquerda, compatível com o orifício de entrada; ferimento perfuro-contundente ao nível da região infra-escapular esquerda, compatível com orifício de saída.
A sessão do Tribunal do Júri inicia às 9 horas desta quinta-feira, no terceiro andar do Fórum, e é aberta ao público que queira acompanhar o julgamento.
O trabalho da acusação será feito pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva, enquanto a defesa será feita pelo Advogado João Batista dos Santos e a presidência dos trabalhos pelo Juiz de Direito Jefferson Zanini.
Processo relacionado: 018.93.000596-9, da Comarca de Chapecó.
Fonte: Notícia encaminhada pelo Promotor de Justiça Substituto Marcelo Francisco da Silva.
Ministério Público obtém condenação de acusado por guarda ilegal de arma de fogo, acessórios e munição.

Segundo os autos, o acusado Claudir, morador da localidade de Linha Rondinha, interior de Xaxim, foi flagrado em junho de 2008, tendo em depósito na sua casa, para produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização, um verdadeiro arsenal de armas de fogo, munições e acessórios (inclusive silenciadores). Lá foram encontrados: 3 cartucheiras; 9 potes de chumbo; 8 potes de pólvora; 1 pote de espoleta; 1 espingarda calibre.28, sem marca, com silenciador; 1 espingarda calibre .22, sem número e com silenciador; 1 espingarda calibre .36, marca Rossi; 1 espingarda calibre .36, sem marca; 1 espingarda marca Rossi, sem calibre definido; 1 cabo de espingarda; 1 silenciador; 21 cartuchos calibre .32 deflagrados; 35 cartuchos calibre .36, vinte e sete deles deflagrados; 4 cartuchos calibre .12 deflagrados; 53 cartuchos calibre .28, quarenta e nove deles deflagrados; e 14 cartuchos 9.1 deflagrados.
A pena restou fixada em 3 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto (no qual deve se recolher ao albergue todas as noites e finais de semana e feriados), além de 10 dias-multa.
Ainda cabe recurso, tanto pelo Ministério Público como pela Defesa. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade.
Processo relacionado: 081.08.001192-7, de Xaxim-SC.
terça-feira, 5 de outubro de 2010
Aberto concurso público para 29 vagas de Promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina
O concursoserá regido pela Resolução n. 002/2010/CSMP e pelo Edital n. 01/2010/PGJ, para o provimento de 29 cargos de Promotor de Justiça Substituto do MPSC. Cinco por cento das vagas serão destinadas às pessoas com deficiência. O concurso constitui-se de provas escritas, apresentação oral, prova oral etítulos. As provas escritas, de caráter eliminatório, compreendem duas etapas: o processo seletivo preambular objetivo e o processo seletivo discursivo. A aplicação da prova do processo seletivo preambular objetivo ocorrerá no dia 12 de dezembro deste ano.
Saiba mais, faça sua inscrição: acessando o site oficial do MPSC.
Promotor de Justiça ajuíza ação de improbidade contra médico de Xavantina

Segundo reclamações recebidas na Promotoria, "aqui de tarde o médico vai para Xanxerê, ele trabalha lá em vez de aqui".
As investigações realizadas identificaram que o médico mantinha dois vínculos funcionais, um em Xanxerê, de 10h semanais, às terças e quartas-feiras, pela tarde, e outro em Xavantina, de 40h semanais, inclusive nas terças e quartas.
A Constituição brasileira permite a acumulação de cargos para profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários, ou seja, desde que não haja choque de horários.
O Ministério Público requer a devolução do valor recebido indevidamente no período e a aplicação das sanções da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a aplicação de multa de até três vezes o valor recebido.
O médio será citado para responder à ação e poderá apresentar defesa. O julgamento da causa fica a cargo do Juiz de Direito da Comarca de Seara.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Homem é sentenciado a 30 anos de prisão por duplo homicídio em Itapiranga
O Promotor de Justiça Maycon Robert Hammes demonstrou ao Júri que Nascimento e Lucimar Correa da Rosa, 26 anos, embriagados e após um simples desentendimento ocorrido com as vítimas num restaurante da cidade, sacaram as facas que portavam e desferiram diversos golpes em Nelso Batista de Lima e Cleiton Pedrozo, causando a morte de ambos.
Edson Correa do Nascimento foi absolvido da acusação de um terceiro crime - tentativa de homicídio -, denunciado como ocorrido na mesma data. O réu Lucimar Correa da Rosa deverá ainda ser submetido a julgamento.
Nascimento respondeu ao processo preso e o Juiz de Direito Rodrigo Pereira Antunes negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade (Ação penal n° 034.09.001201-5).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
Novidades do Consumidor

MPSP obtém liminar para que a TAM aumente o espaço entre as poltronas
O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar em ação civil pública obrigando a TAM a aumentar o espaço entre as poltronas dos aviões que vão entrar em operação. De acordo com estudo elaborado pela Anac, a distância atual entre os bancos é inadequado e coloca em risco a saúde e segurança dos passageiros, o que constitui desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. A medida significa 18 assentos a menos para a empresa.
ANEEL edita nova Resolução sobre fornecimento de energia elétrica
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no Diário Oficial da União no dia 15.9.2010 a Resolução nº. 414/2010, que traz alguns avanços na relação entre consumidor e distribuidora de energia elétrica. A nova norma prevê a necessidade de abertura de posto de atendimento presencial em cada município operado; proíbe a suspensão do serviço em faturas vencidas há mais de 90 dias; diminui o prazo de ligação para dois dias úteis e o de religação para 24h; proíbe a distribuidora a condicionar o encerramento contratual a quitação dos débitos; entre outros. O prazo de vigência dos dispositivos são variáveis, podendo ser conferido: www.aneel.gov.br/aplicacoes/noticias_boletim/?fuseaction=boletim.detalharNoticia&idNoticia=783.
STF - Ministro nega liminar a acusada de distribuir combustível ilegalmente
Ao considerar que não há urgência no pedido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou liminar pedida em Habeas Corpus (HC 105382) por uma sócia de distribuidora de combustíveis acusada de crime contra a ordem econômica. Ela responde a uma ação penal que tramita na 1ª Vara Especializada Criminal de Salvador (BA) por ter vendido 10 mil litros de gasolina aditivada para um posto de gasolina de bandeira diferente da marca com a qual a distribuidora mantinha vínculo. O dono do posto de combustíveis também foi denunciado. HC 105382.
STJ - Inexiste competência exclusiva do DF para julgamento de ações civis públicas contra dano ao consumidor em escala nacional
STJ - Todos os processos no país sobre cobrança de assinatura básica de telefone estão suspensos
TJSC - SAMAE e CASAN condenados por cobrar água sem fornecê-la
O Tribunal de Justiça condenou o Serviço Autônomo Municipal de Água (Samae) e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor, no importe de R$ 10 mil, em decorrência de cobrança irregular de valores. A concessinária passou a emitir as faturas e cobrar a tarifa mínima de uso mesmo sem realizar a ligação da rede de distribuição, o que foi considerado violação ao art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (Ap. Cív. n. 2009.066315-3).
Nova legislação
Anvisa proíbe agrotóxico associado a problemas hormonais e de reprodução
O agrotóxico Triclorform foi banido do País. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do produto, que até a decisão era registrado para uso em 45 culturas, como arroz, feijão, tomate e milho. As importações também estão proibidas. O agrotóxico, que já é vetado na Comunidade Europeia, está associado a problemas no sistema hormonal e de reprodução. agrotóxico já não era comercializado pelo fabricante. Mesmo assim, a Anvisa afirma que a medida era essencial.
ELEIÇÕES 2010 - Resultados do 1º Turno, 03/10/2010:

Eleitores que compareceram às urnas: 111.189.451 (81,88%)
Brancos: 3.479.262 (3,13%)
Nulos: 6.123.882 (5,51%)
Abstenção: 24.607.504 (18,12%)
Válidos: 101.586.307 (91,36%)
1) Eleição para Presidência da República (haverá 2º Turno, dia 31/10/2010):
DILMA ROUSSEFF, 47.649.424 de votos (46,91%)
JOSÉ SERRA, 33.130.732 de votos (32,61%)
MARINA SILVA, 19.636.091 de votos (19,33%)
PLÍNIO DE ARRUDA SAMPAIO, 886.804 de votos (0,87%)
EYMAEL, 89.348 de votos (0,09%)
ZÉ MARIA, 84.609 de votos (0,08%)
LEVY FIDELIX, 57.959 de votos (0,06%)
IVAN PINHEIRO, 39.134 de votos (0,04%)
RUI COSTA PIMENTA, 12.206 de votos (0,01%)
=========================================
Eleitores aptos em Santa Catarina: 4.536.718
Vagas para Deputado Federal: 16.
Vagas para Deputado Estadual: 40.
2) GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR ELEITOS, no primeiro turno:
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO e EDUARDO PINHO MOREIRA, com 1.815.304 de votos, 52,72 % dos votos válidos.
Total de votos apurados: 3.900.064
Votos válidos: 3.443.438 (88,29%)
Votos nulos: 175.275 (4,49%)
Votos em branco: 281.351 (7,21%)
Abstenção: 636.654 (14,03%)
3) SENADORES ELEITOS (2 vagas):
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA, com 1.784.019 de votos,
Suplentes: DALÍRIO JOSÉ BEBER e ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
PAULO ROBERTO BAUER, com 1.588.403 de votos,
Suplentes: ATHOS DE ALMEIDA LOPES e CESAR ANTONIO DE SOUZA
4) DEPUTADOS FEDEREAIS ELEITOS (16 vagas):
1570 - MAURO MARIANI 186.733
1133 - ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO 166.524
2570 - PAULO ROBERTO BARRETO BORNHAUSEN 143.976
2525 - JOÃO RODRIGUES 134.558
4523 - JORGINHO DOS SANTOS MELLO 119.757
1313 - DÉCIO NERY DE LIMA 117.618
1350 - PEDRO FRANCISCO UCZAI 114.985
1510 - ROGÉRIO MENDONÇA 110.170
1145 - ODACIR ZONTA 103.965
4545 - MARCO ANTONIO TEBALDI 100.839
1515 - EDSON BEZ DE OLIVEIRA 99.613
1560 - CELSO MALDANER 93.455
2580 - ONOFRE SANTO AGOSTINI 90.691
1509 - RONALDO JOSÉ BENEDET 87.219
1303 - JORGE CATARINO LEONARDELI BOEIRA 84.210
1333 - LUCI TERESINHA KOSWOSKI CHOINACKI 65.545
5) DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS (40 vagas):
25123 - GELSON LUIZ MERISIO 65.551
25100 - CESAR SOUZA JUNIOR 63.723
15200 - VALDIR VITAL COBALCHINI 62.465
25605 - JEAN JACKSON KUHLMANN 59.789
45678 - LUIZ EDUARDO CHEREM 57.684
25111 - JOSÉ NEI ALBERTON ASCARI 55.692
25777 - ISMAEL DOS SANTOS 55.644
11111 - CLARIKENNEDY NUNES 55.531
15270 - ROMILDO LUIZ TITON 54.697
15001 - ELIZEU MATTOS 50.395
11223 - JOARES CARLOS PONTICELLI 49.624
45222 - GILMAR KNAESEL 49.390
13120 - NEODI SARETTA 49.072
25000 - DARCI DE MATOS 49.043
13313 - ANA PAULA DE SOUZA LIMA 47.442
14104 - NARCIZO LUIZ PARISOTTO 46.911
45777 - NILSON GONCALVES DE SOUZA 42.807
11311 - SILVIO DREVECK 42.143
15700 - ANTONIO MAURO RODRIGUES DE AGUIAR 41.946
15015 - ADA LILI FARACO DE LUCA 41.906
15444 - CARLOS ALBERTO CHIODINI 40.241
15180 - MOACIR SOPELSA 38.939
11234 - JOSÉ MILTON SCHEFFER 38.542
45699 - MARCOS LUIZ VIEIRA 38.370
12580 - AMAURI SOARES 37.745
15010 - ALDO SCHNEIDER 36.449
13987 - PEDRO BALDISSERA 36.430
15157 - MANOEL MOTA 36.064
15321 - RENATO LUIZ HINNIG 35.732 92
45145 - ANTONIO SERAFIM VENZON 35.434
45111 - ADILOR GUGLIELMI 34.667
25800 - JORGE TEIXEIRA 34.596
13470 - JAILSON LIMA DA SILVA 33.129
65123 - ANGELA ALBINO 32.828
13450 - DIRCEU LUIZ DRESCH 32.555
13111 - VOLNEI JOSÉ MORASTONI 30.670
11166 - VALMIR FRANCISCO COMIN 30.223
13601 - LUCIANE MARIA CARMINATTI 29.494
11135 - LÍCIO MAURO DA SILVEIRA 25.814
23122 - ALTAIR GUIDI 24.202