quarta-feira, 20 de julho de 2011

artigo: CADA UM NO SEU PAPEL

Cada um no seu papel

No início desta semana a Assembleia Legislativa promoveu audiência pública para debater a criação da Defensoria Pública no nosso Estado. As discussões causaram-me algumas preocupações, sobretudo pelo fato de ter presenciado inflamados discursos justificando a criação da Defensoria na necessidade da tutela coletiva dos mais carentes, como se por conta disso todas as mazelas sociais fossem se resolver. Antes fosse simples assim!

É preciso deixar claro que o Ministério Público é o defensor da sociedade como um todo, do mais pobre ao mais abastado, cumprindo à Defensoria exercer apenas a representação individual dos necessitados.

Se recente modificação legislativa, em alguns aspectos, entregou à Defensoria Pública a tutela coletiva ou difusa dos necessitados, o fez de forma absolutamente inconstitucional. Esta matéria, inclusive, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal, já com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A legitimação para a propositura da ação civil pública conferida à Defensoria Pública desvia-se da sua finalidade constitucional de representação individual. Um órgão não pode ter uma missão constitucional e receber um plus do legislador ordinário. Seria como a Constituição entregar ao Judiciário a missão de julgar, e a legislação ordinária estender esta competência, para que o julgador pudesse também legislar, criando verdadeiro juízo de exceção.

Não foi por acaso que o constituinte entregou a defesa da tutela coletiva ao MP: a Instituição é independente e desvinculada hierarquicamente do Poder Executivo. Ao contrário da Defensoria Pública, não está subordinada a nada e a ninguém. O Promotor de Justiça é pautado pela imparcialidade. Já o Defensor Público não. O Procurador-Geral de Justiça, Chefe do MP, tem um mandato. O Chefe da Defensoria Pública ocupa um cargo de comissão, passível de demissão a qualquer tempo pelo Governador do Estado.

Não foi à toa, em prol do Estado Democrático de Direito, que o MP foi erigido pela Constituição como responsável pela defesa dos interesses difusos e coletivos de todos nós. Seria temerário, pra não dizer mais, entregar a mesma atribuição a uma outra instituição, sem as mesmas garantias que o Ministério Público oferece ao cidadão. E para quê?

Aliás, os que sustentam a Defensoria Pública em detrimento da Dativa usam deste mesmo argumento: se a Constituição atribuiu a ela a defesa individual dos necessitados, mais ninguém pode exercer este serviço, sob pena de ofensa ao próprio texto constitucional. O mesmo vale para o Ministério Público na defesa dos interesses coletivos ou indisponíveis. É preciso coerência!


Certamente não é esse o perfil da Defensoria Pública que se quer em Santa Catarina.

Artigo de autoria do Dr. Andrey Cunha Amorim - Promotor de Justiça e Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público - ACMP.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Exposição de preços ao consumidor: Na primeira semana de reuniões, saldo de 26 TAC's celebrados em São Miguel do Oeste


Em continuidade à atuação voltada à exigência de cumprimento das disposições contidas na Lei 10.962/04 e no Decreto 5.903/06, o Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 4a Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, celebrou, em uma semana, 26 (vinte e seis) Termos de Ajustamento de Conduta com proprietários de estabelecimentos comerciais da cidade.

Nas reuniões, que tiveram a duração média de 45 (quarenta e cinco minutos), houve explanação para cada empresário acerca da necessidade da afixação, em todos os produtos que estejam expostos à venda, seja no interior das lojas, seja em vitrines, do valor à vista, e, em caso de parcelamento ou financiamento, a informação do número de parcelas e de seu respectivo valor, do custo total do produto à prazo e da taxa de juros e outros acréscimos incidentes na negociação.

Para a designação das reuniões os estabelecimentos foram agrupados em categorias (lojas de móveis, roupas, automóveis, etc), para que, com isso, as peculiaridades de cada atividade sejam consideradas para a formulação do ajuste. Os empresários mostraram-se dispostos a promover as adequações necessárias em seus estabelecimentos, dentro do prazo estipulado, que variou de 30 a 60 dias, conforme a necessidade. Com a assinatura dos Termos de Ajustamento de Conduta, os Inquéritos instaurados para apurar a violação ao direito dos consumidores foram arquivados.

A previsão é de que, até o final do mês de julho, todos os estabelecimentos vistoriados pelos Oficiais de Diligência do Ministério Público sejam notificados para comparecimento na Promotoria de Justiça.

Tribunal do Júri de Chapecó condena réu que matou ex-companheira


No dia 14 de julho de 2011 o Tribunal do Júri de Chapecó condenou IVANDRO SALES a pena de 18 anos de reclusão pela morte de Elizandra Aparecida Steinke.
O fato do qual o réu era acusado, consistia em um homicídio triplamente qualificado ocorrido em 08 de agosto de 2009, onde a vítima foi morta de madruga em sua residência com aproximadamente 19 facadas.
Da decisão do Tribunal do Júri ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A sentença esta acessível à sociedade, bastando consultar o processo no site do TJ: (autos n. 018.09.016485-4).
O julgamento é o primeiro em que atuou a recem instalada 12ª Promotoria de Justiça de Chapecó, especializada nos crimes de violência doméstica, nos termos da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).