quarta-feira, 20 de julho de 2011

artigo: CADA UM NO SEU PAPEL

Cada um no seu papel

No início desta semana a Assembleia Legislativa promoveu audiência pública para debater a criação da Defensoria Pública no nosso Estado. As discussões causaram-me algumas preocupações, sobretudo pelo fato de ter presenciado inflamados discursos justificando a criação da Defensoria na necessidade da tutela coletiva dos mais carentes, como se por conta disso todas as mazelas sociais fossem se resolver. Antes fosse simples assim!

É preciso deixar claro que o Ministério Público é o defensor da sociedade como um todo, do mais pobre ao mais abastado, cumprindo à Defensoria exercer apenas a representação individual dos necessitados.

Se recente modificação legislativa, em alguns aspectos, entregou à Defensoria Pública a tutela coletiva ou difusa dos necessitados, o fez de forma absolutamente inconstitucional. Esta matéria, inclusive, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Supremo Tribunal Federal, já com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

A legitimação para a propositura da ação civil pública conferida à Defensoria Pública desvia-se da sua finalidade constitucional de representação individual. Um órgão não pode ter uma missão constitucional e receber um plus do legislador ordinário. Seria como a Constituição entregar ao Judiciário a missão de julgar, e a legislação ordinária estender esta competência, para que o julgador pudesse também legislar, criando verdadeiro juízo de exceção.

Não foi por acaso que o constituinte entregou a defesa da tutela coletiva ao MP: a Instituição é independente e desvinculada hierarquicamente do Poder Executivo. Ao contrário da Defensoria Pública, não está subordinada a nada e a ninguém. O Promotor de Justiça é pautado pela imparcialidade. Já o Defensor Público não. O Procurador-Geral de Justiça, Chefe do MP, tem um mandato. O Chefe da Defensoria Pública ocupa um cargo de comissão, passível de demissão a qualquer tempo pelo Governador do Estado.

Não foi à toa, em prol do Estado Democrático de Direito, que o MP foi erigido pela Constituição como responsável pela defesa dos interesses difusos e coletivos de todos nós. Seria temerário, pra não dizer mais, entregar a mesma atribuição a uma outra instituição, sem as mesmas garantias que o Ministério Público oferece ao cidadão. E para quê?

Aliás, os que sustentam a Defensoria Pública em detrimento da Dativa usam deste mesmo argumento: se a Constituição atribuiu a ela a defesa individual dos necessitados, mais ninguém pode exercer este serviço, sob pena de ofensa ao próprio texto constitucional. O mesmo vale para o Ministério Público na defesa dos interesses coletivos ou indisponíveis. É preciso coerência!


Certamente não é esse o perfil da Defensoria Pública que se quer em Santa Catarina.

Artigo de autoria do Dr. Andrey Cunha Amorim - Promotor de Justiça e Presidente da Associação Catarinense do Ministério Público - ACMP.