quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Pena de 22 anos e 6 meses de reclusão para empresário condenado por crime de receptação.

CHAPECÓ: O Ministério Público da Comarca de Chapecó obteve mais uma sentença favorável em prol da sociedade e da atividade empresarial regular e honesta. Desta vez, foi a condenação por crimes de receptação (art. 180, do Código Penal, por 5 vezes) e adulteração de sinal identificador de veículos automotores (art. 311, do Código Penal, por 5 vezes).

Segundo constou na denúncia acolhida pelo Juiz de Direito Dr. André Alexandre Happke, o acusado Vitor Gilmar Visoski, na condição de proprietário e administrador da empresa “Centrão Auto Peças Ltda”, com atuação no ramo de comércio varejista e atacadista de autopeças novas e usadas para veículos automotores, adquiria, recebia e depois ocultava e mantinha em depósito, em proveito próprio, para a venda e toda espécie de comercialização, equipamentos, peças e componentes (especialmente motores diesel para veículos), cujas coisas não só deveria saber serem produto de crime, mas que efetivamente tinha plena consciência de sua proveniência ilícita, auferindo lucro fácil e indevido às custas do patrimônio alheio.

Após extensa investigação, com data de dezembro de 1999, feita à época pelo Delegado de Polícia Eduardo Pianalto de Azevedo, e contando também com apoio em prova pericial realizada pelo IGP, o Ministério Público através do Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli moveu a ação penal arrolando 14 testemunhas de acusação. Após ouvidas as testemunhas e colhida a prova de defesa, acompanhada pelo Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo, que fez a manifestação final e renovou o pedido de condenação, o Juiz de Direito André Alexandre Happke julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o empresário Vitor Gilmar Visoski à pena de 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto, bem como ao pagamento de 155 dias-multa, pelos crimes antes referidos.

O Ministério Público entendia que haviam mais outros 2 crimes de receptação. Ainda cabe recurso, tanto pela acusação quanto pela defesa.

Processo relacionado (leia a sentença): Autos nº 018.00.007003-0, de Chapecó-SC.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Motorista é condenado por uso de CNH falsa.

CHAPECÓ: O Ministério Público da Comarca de Chapecó obteve junto ao TJSC a confirmação da condenação do motorista José Aires de Almeida por crime contra a fé pública, mas especificamente pelo uso de Carteira Nacional de Habilitação falsificada.

Segundo consta nos autos, no dia 3.4.2005, José Aires de Almeida foi flagrado pela Polícia Militar portando e fazendo uso de carteira nacional de habilitação, categoria "AD", material e ideologicamente falsificada, pela qual, cerca de 2 anos antes pagou a importância de R$ 600,00 (seiscentos reais). O crime foi descoberto porque, após uma briga familiar, o denunciado foi detido e para identificar-se apresentou referida Carteira Nacional de Habilitação.

A investigação apurou que o acusado também a utilizou em reiteradas ocasiões, assim o fazendo com plena consciência da falsidade daquele documento público, eis que não se submeteu a qualquer prova ou exame sob o crivo da autoridade pública e dos órgãos de trânsito competentes.

Concluída a instrução criminal, a denúncia foi julgada procedente para condenar o acusado ao cumprimento da pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e pagamento de multa. O réu apresentou recurso de apelação ao TJSC, mas o Ministério Público conseguiu manter a condenação.

Na decisão, escreveu o Desembargador Irineu João da Silva: “A circunstância de o réu pagar para obter a carteira de habilitação, sem comparecer ou efetuar nenhum teste perante a autoridade competente para a sua emissão, dá a certeza do conhecimento da falsidade do documento, não se sustentando a justificativa da ignorância sobre sua procedência.”

Processo relacionado: Apelação Criminal n. 2010.014162-0, de Chapecó.